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Argentina

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INFORMAÇÕES GERAIS
Contexto Nacional
Última actualización:
Emergência Nacional de Saúde

Por meio do Decreto 863/2022 publicado no Diário Oficial no final de dezembro de 2022, a situação de emergência sanitária prevista na Lei 27.541 e prorrogada pelo Decreto 260/2020 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023.

As medidas sanitárias fronteiriças regem-se pela Portaria n.º 837/2022 , seus regulamentos complementares e/ou modificativos.

Contexto Nacional
Última actualización:
Contexto Nacional

Emergência Pública Sanitária até 31 de dezembro de 2021. Decreto Nº 260/20 prorrogado por Decreto Nº 167/21.

https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/decreto-260-2020-335423/texto

•Medidas gerais de prevenção até 1º de outubro de 2021, Decreto Nº 494/21.

 As fronteras estão fechadas para estrangeiros não residentes, exceto nos casos que o Direcção Nacional de Migração pode autorizar para reunificação familiar, trabalho, saúde ou razões humanitárias.

É disponibilizado um link para conhecer as áreas classificadas como alarme epidemiológico de alto, médio e baixo risco e as medidas disponíveis para cada uma delas:

https://www.argentina.gob.ar/coronavirus/informes-diarios/partidos-de-alto-riesgo

https://www.argentina.gob.ar/salud/coronavirus/medidas-prevencion

 


 

 

Situação epidemiológica
Última actualización:
Evolução da Pandemia

Para acessar informações oficiais atualizadas sobre casos, recuperações, taxa de mortalidade e testes realizados, você pode entrar neste link .

Para consultar em tempo real o monitor público das vacinas aplicadas contra a COVID-19 no país e por província, pode aceder a este link .

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Situação epidemiológica
Última actualización:
Situação epidemilógica
Medidas contra COVID
Última actualización:
Medidas Gerais de Prevenção

Por meio da Portaria nº 1.198/21 , ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as pessoas com 13 anos ou mais de idade devem possuir um Passe Sanitário que certifique o calendário completo de vacinação contra a COVID-19 para participar das próximas atividades :

  • locais de dança, discotecas ou similares que se realizam em espaços fechados;
  • salões de festas para bailes, bailes ou similares que ocorram em espaços fechados;
  • viagens em grupo para graduados, estudantes, aposentados e aposentados ou similares;
  • grandes eventos organizados de mais de mil pessoas que acontecem em espaços abertos e fechados ou ao ar livre.

O calendário de vacinação deve ter sido preenchido pelo menos 14 dias antes da participação na atividade ou evento.

A forma de credenciamento será através do aplicativo “Cuidar – Sistema de prevenção e atendimento ao cidadão contra o COVID-19”. Deve ser exibido a pedido de pessoal público ou privado designado para sua verificação e no momento anterior ao acesso à entrada do evento ou atividade.

ARTIGO 5º.- Se o autodiagnóstico apresentar algum sintoma compatível com COVID-19 ou se a pessoa for notificada no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária como caso ativo de COVID-19, a tela do aplicativo “Cuidados” será bloqueada – Sistema de prevenção e atendimento ao cidadão contra a COVID-19 sem permitir o acesso a qualquer outra tela ou atestado, até que esta condição seja modificada, independentemente de possuir o calendário vacinal completo.

As pessoas que não puderam aceder à aplicação, desde que não sejam portadoras da doença, podem solicitar à autoridade jurisdicional competente o certificado de vacinação contra a COVID-19 em papel e/ou formato digital, conforme exigido pelo cidadão. , no qual são registradas as doses aplicadas e notificadas ao Registro Federal de Vacinação Nominalizado (NOMIVAC).

A implementação do passe de saúde faz parte das estratégias de expansão da cobertura vacinal que a carteira nacional e as províncias têm vindo a promover.

O Ministério da Saúde da Nação determinará os critérios para definir o esquema completo de vacinação contra a COVID-19, e as autoridades das jurisdições estabelecerão os procedimentos de controle necessários para garantir o cumprimento da medida.

Além disso, as jurisdições podem exigir o credenciamento do esquema completo para atividades além das mencionadas acima, dependendo da situação epidemiológica, do plano de vacinação local e dos avanços na cobertura vacinal contra a COVID-19.

Medidas contra COVID
Última actualización:
Medidas contra a COVID

Regras Gerais de Prevenção. Decreto Nº 494/21, até 1º de outubro de 2021 inclusivo.

Fica establecido que aglomerados, departamentos ou partidos urbanos com mais de 300.000 habitantes serão considerados em situação de alarme epidemiológico e sanitário se:

a. A ocupação do total de leitos de terapia intensiva é maior que 80%; e

b. A variação percentual no número de pacientes internados em UTI por COVID-19 nos últimos 7 días, em comparação aos 7 dias anteriores, é superior a 20%.

No link você pode conhecer as áreas classificadas como alarme epidemiológico, alto, médio e baixo risco, e no link conhecer as medidas disponíveis para cada uma delas:

https://www.argentina.gob.ar/coronavirus/informes-diarios/partidos-de-alto-riesgo

https://www.argentina.gob.ar/salud/coronavirus/medidas-prevencion

Regras gerais e obrigatórias de conduta em todo o território nacional:

a. As pessoas devem mantener uma distância mínima de dois (2) metros entre si;

b. As pessoas devem usar máscaras faciais em espaços compartilhados;

c. Os ambientes devem ser adequada e constantemente ventilados;

d. As pessoas devem higienizar assiduamente as mãos;

e. Deve-se tossir ou espirrar na dobra do cotovelo;

f. Todas as atividades devem ser realizadas em estrita observância aos protocolos de atividades e às recomendações e instruções das autoridades sanitárias nacionais e províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires;

g. Em nenhum caso poderão circular pessoas que tenham a condição de "caso confirmado", "caso suspeito" ou "contato próximo da Covid-19", de acordo com as definições establecidas pela autoridade sanitária nacional, nem aqueles que devem cumprir o isolamento nos termos do Decreto Nº 260/20 prorrogado pelo Decreto Nº 167/21, suas alterações e normas complementares.

Atividades suspenso em todo o território nacional:

  1. Viagens em grupo para graduados, aposentados e grupos de alunos ou semelhantes.
  2. Encontros sociais em residências particulares de mais de 10 pessoas. Se o endereço tiver vaga livre e lá a reunião for realizada, o atendimento pode chegar a até 20 pessoas.
  3. Atividades e encontros sociais em espaços públicos ao ar livre para mais de 100 pessoas.
  4. Atividades em discotecas, salões de festas, bailes ou atividades semelhantes.
  5. Eventos massivos de mais de 1000 pessoas.

 

Os Governadores de Provincias e o Chefe do Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, em atenção às condições epidemiológicas e sanitárias, poderão estabelecer restrições temporárias e específicas, adicionais às previstas neste artigo, nos locais sob sua jurisdição de determinadas atividades, por horário ou por zonas, para conter as infecções por COVID-19, com prévia autorização da autoridade sanitária provincial ou da Cidade Autônoma de Buenos Aires, conforme o caso.

VIAJES
Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Fronteiras e entrada no território nacional

Abertura ao turismo de todos os países.

Foi restabelecida a entrada em território nacional de estrangeiros não residentes, desde que cumpram os requisitos migratórios e sanitários em vigor ou que se venham a estabelecer no futuro.

Os regulamentos de fronteira são definidos nos seguintes regulamentos:

Decreto n.º 260/20 , seus regulamentos complementares e alteradores.

Portaria nº 370/22 , seus regulamentos complementares e modificativos.

Disposição n.º 1975/2022. da DNM pela qual fica sem efeito o Provimento nº 3.025/20 a partir de 25/08/2022. Declaração de entrada no país.

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Fronteiras e entrada no território nacional

Abertura ao turismo de todos os países.

Foi restabelecida a entrada em território nacional de estrangeiros não residentes, desde que cumpram os requisitos migratórios e sanitários em vigor ou que se venham a estabelecer no futuro.

Os regulamentos de fronteira são definidos nos seguintes regulamentos:

Decreto n.º 260/20 , seus regulamentos complementares e alteradores.

Portaria nº 370/22 , seus regulamentos complementares e modificativos.

Disposição n.º 1975/2022. da DNM pela qual fica sem efeito o Provimento nº 3.025/20 a partir de 25/08/2022. Declaração de entrada no país.

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Última actualización:
Fronteiras e entrada no território nacional

Abertura ao turismo de todos os países.

Foi restabelecida a entrada em território nacional de estrangeiros não residentes, desde que cumpram os requisitos migratórios e sanitários em vigor ou que se venham a estabelecer no futuro.

Os regulamentos de fronteira são definidos nos seguintes regulamentos:

Decreto n.º 260/20 , seus regulamentos complementares e alteradores.

Portaria nº 370/22 , seus regulamentos complementares e modificativos.

Disposição n.º 1975/2022. da DNM pela qual fica sem efeito o Provimento nº 3.025/20 a partir de 25/08/2022. Declaração de entrada no país.

Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Restrições de entrada

Restrições para nacionais e estrangeiros residentes até 1º de outubro de 2021:

 

Fronteira terrestre: entrada fechada, com algumas exceções para o comércio internacional.

De acordo com a situação epidemiológica, os governadores podem solicitar a abertura de novos corredores seguros (terrestres e/ou aéreos) desde que tenham protocolos aprovados pelas autoridades sanitárias provinciais e nacionais.

Frontera aerea: são eliminadas as restrições a voos diretos por países. A possibilidade de voos especiais é habilitada para facilitar a entrada de argentinos.

A cota semanal de 11900 vagas foi establecida para argentinos e residentes até 5 de setembro e, de 6 de setembro a 1º de outubro inclusive, uma cota semanal de 16000 vagas se novos corredores seguros forem habilitados.

A partir de 6 de setembro, os governadores poderão propor a implementação de uma experiência piloto de entrada de estrangeiros do Chile e da República Oriental del Uruguay com esquemas completos de vacinação e quarentena obrigatória.

 

Restrições para estrangeiros não residentes até 1º de outubro de 2021:

Proibição de entrada. A Direcção Nacional de Migração pode autorizar por nota se existem motivos de readrupamento familiar, trabalho, saúde ou motivos humanitários.

A partir de 7 de agosto, os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

Rio - fronteira marítima:

As seguintes cotas semanais foram definidas para navios de nacionais e residentes estrangeiros que desejam entrar no país.

. Até 2 navios por semana, com capacidade de até 50%.

 

Exceções estão previstas:

• Pessoas afetadas pelo transbordo de mercadorias em operações de comércio internacional para o transporte de cargas de mercadorias, por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre;

• Transportadores e tripulação de navios e aeronaves;

• Pessoas afetadas pela operação de voos e transferências médicas.

• Para entrada autorizada como exceção para migração, através de travessias de terra, a jurisdição provincial deve fornecer corredores seguros. Os estrangeiros não residentes que ingressarem para desenvolver trabalhos essenciais, com autorização de imigração, devem cumprir a quarentena.

• Restrições para estrangeiros não residentes até 1º de outubro de 2021: proibição de entrada. A Direcção Nacional de Migração pode autorizar por nota se houver reunificação familiar, trabalho, saúde ou motivos humanitários.

• A partir de 7 de agosto, os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

 

Decreto Nº 274/20. e seus modificações e complementos estendidas pelo Decreto Nº 494/21 até 1º outubro de 2021 inclusive.

Disposição Nº 3763/20 e seus modificações.


 

 

 

 

 

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Restrições de entrada

Restrições para nacionais e estrangeiros residentes até 1º de outubro de 2021:

 

Fronteira terrestre: entrada fechada, com algumas exceções para o comércio internacional.

De acordo com a situação epidemiológica, os governadores podem solicitar a abertura de novos corredores seguros (terrestres e/ou aéreos) desde que tenham protocolos aprovados pelas autoridades sanitárias provinciais e nacionais.

Frontera aerea: são eliminadas as restrições a voos diretos por países. A possibilidade de voos especiais é habilitada para facilitar a entrada de argentinos.

A cota semanal de 11900 vagas foi establecida para argentinos e residentes até 5 de setembro e, de 6 de setembro a 1º de outubro inclusive, uma cota semanal de 16000 vagas se novos corredores seguros forem habilitados.

A partir de 6 de setembro, os governadores poderão propor a implementação de uma experiência piloto de entrada de estrangeiros do Chile e da República Oriental del Uruguay com esquemas completos de vacinação e quarentena obrigatória.

 

Restrições para estrangeiros não residentes até 1º de outubro de 2021:

Proibição de entrada. A Direcção Nacional de Migração pode autorizar por nota se existem motivos de readrupamento familiar, trabalho, saúde ou motivos humanitários.

A partir de 7 de agosto, os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

Rio - fronteira marítima:

As seguintes cotas semanais foram definidas para navios de nacionais e residentes estrangeiros que desejam entrar no país.

. Até 2 navios por semana, com capacidade de até 50%.

 

Exceções estão previstas:

• Pessoas afetadas pelo transbordo de mercadorias em operações de comércio internacional para o transporte de cargas de mercadorias, por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre;

• Transportadores e tripulação de navios e aeronaves;

• Pessoas afetadas pela operação de voos e transferências médicas.

• Para entrada autorizada como exceção para migração, através de travessias de terra, a jurisdição provincial deve fornecer corredores seguros. Os estrangeiros não residentes que ingressarem para desenvolver trabalhos essenciais, com autorização de imigração, devem cumprir a quarentena.

• Restrições para estrangeiros não residentes até 1º de outubro de 2021: proibição de entrada. A Direcção Nacional de Migração pode autorizar por nota se houver reunificação familiar, trabalho, saúde ou motivos humanitários.

• A partir de 7 de agosto, os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

 

Decreto Nº 274/20. e seus modificações e complementos estendidas pelo Decreto Nº 494/21 até 1º outubro de 2021 inclusive.

Disposição Nº 3763/20 e seus modificações.


 

 

 

 

 

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Restrições de entrada

Restrições para nacionais e estrangeiros residentes até 1º de outubro de 2021:

 

Fronteira terrestre: entrada fechada, com algumas exceções para o comércio internacional.

De acordo com a situação epidemiológica, os governadores podem solicitar a abertura de novos corredores seguros (terrestres e/ou aéreos) desde que tenham protocolos aprovados pelas autoridades sanitárias provinciais e nacionais.

Frontera aerea: são eliminadas as restrições a voos diretos por países. A possibilidade de voos especiais é habilitada para facilitar a entrada de argentinos.

A cota semanal de 11900 vagas foi establecida para argentinos e residentes até 5 de setembro e, de 6 de setembro a 1º de outubro inclusive, uma cota semanal de 16000 vagas se novos corredores seguros forem habilitados.

A partir de 6 de setembro, os governadores poderão propor a implementação de uma experiência piloto de entrada de estrangeiros do Chile e da República Oriental del Uruguay com esquemas completos de vacinação e quarentena obrigatória.

 

Restrições para estrangeiros não residentes até 1º de outubro de 2021:

Proibição de entrada. A Direcção Nacional de Migração pode autorizar por nota se existem motivos de readrupamento familiar, trabalho, saúde ou motivos humanitários.

A partir de 7 de agosto, os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

Rio - fronteira marítima:

As seguintes cotas semanais foram definidas para navios de nacionais e residentes estrangeiros que desejam entrar no país.

. Até 2 navios por semana, com capacidade de até 50%.

 

Exceções estão previstas:

• Pessoas afetadas pelo transbordo de mercadorias em operações de comércio internacional para o transporte de cargas de mercadorias, por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre;

• Transportadores e tripulação de navios e aeronaves;

• Pessoas afetadas pela operação de voos e transferências médicas.

• Para entrada autorizada como exceção para migração, através de travessias de terra, a jurisdição provincial deve fornecer corredores seguros. Os estrangeiros não residentes que ingressarem para desenvolver trabalhos essenciais, com autorização de imigração, devem cumprir a quarentena.

• Restrições para estrangeiros não residentes até 1º de outubro de 2021: proibição de entrada. A Direcção Nacional de Migração pode autorizar por nota se houver reunificação familiar, trabalho, saúde ou motivos humanitários.

• A partir de 7 de agosto, os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

 

Decreto Nº 274/20. e seus modificações e complementos estendidas pelo Decreto Nº 494/21 até 1º outubro de 2021 inclusive.

Disposição Nº 3763/20 e seus modificações.


 

 

 

 

 

Viagem » Documentos de viagem
Última actualización:
Documentos de viagem válidos

Nacionais : Passaporte ou DNI.

Cidadãos do Mercosul e Estados Associados : Passaporte ou Carteira de Identidade (Decisões do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL nº 18/08, 37/14 e 46/15).

Estrangeiros Extra Mercosul : Passaporte.

Vistos quando necessário.



Vistos: 

-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

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Documentos de viagem válidos

Nacionais : Passaporte ou DNI.

Cidadãos do Mercosul e Estados Associados : Passaporte ou Carteira de Identidade (Decisões do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL nº 18/08, 37/14 e 46/15).

Estrangeiros Extra Mercosul : Passaporte.

Vistos quando necessário.



Vistos: 

-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

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Documentos de viagem válidos

Nacionais : Passaporte ou DNI.

Cidadãos do Mercosul e Estados Associados : Passaporte ou Carteira de Identidade (Decisões do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL nº 18/08, 37/14 e 46/15).

Estrangeiros Extra Mercosul : Passaporte.

Vistos quando necessário.



Vistos: 

-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

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Viagem

Documentos habilitados para viagem:

Nacionais: Passaporte ou DNI

Nacionais do MERCOSUL: Passaporte ou carteira de identidade (Decisão CMC 46/15)

Estrangeiros extra MERCOSUL: Passaporte

Readrupamento familiar: os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

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Documentos habilitados para viagem:

Nacionais: Passaporte ou DNI

Nacionais do MERCOSUL: Passaporte ou carteira de identidade (Decisão CMC 46/15)

Estrangeiros extra MERCOSUL: Passaporte

Readrupamento familiar: os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

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Documentos habilitados para viagem:

Nacionais: Passaporte ou DNI

Nacionais do MERCOSUL: Passaporte ou carteira de identidade (Decisão CMC 46/15)

Estrangeiros extra MERCOSUL: Passaporte

Readrupamento familiar: os parentes diretos de argentinos e residentes devem apresentar a documentação que comprove a ligação diretamente à transportadora: DNI argentino do parente e certidão de nascimento, casamento ou coabitação.

Viagem » Pontos de entrada habilitados
Última actualización:
Corretoras Seguras Autorizadas

Deixa de ser necessário habilitar pontos de entrada em território nacional como “corredor seguro”.

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Última actualización:
Corretoras Seguras Autorizadas

Deixa de ser necessário habilitar pontos de entrada em território nacional como “corredor seguro”.

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Corretoras Seguras Autorizadas

Deixa de ser necessário habilitar pontos de entrada em território nacional como “corredor seguro”.

Viagem » Pontos de entrada habilitados
Última actualización:
Pontos de entrada habilitados

Aéreos:

Aeroporto Internacional Ministro Pistarini

Aeroporto Internacional San Fernando

Aeroparque Metropolitano Jorge Newbery

Terrestre:

Não habilitados.

Exceções à restrição de saída e entrada (para garantir o trânsito com a República do Chile e a conexão com a Argentina):

- San Sebastián (na província de Terra do Fogo, Antártica e Ilhas do Atlântico Sul).

- Integración Austral (província de Santa Cruz). 

O resto das fronteiras terrestres estarão fechadas, exceto para o comércio internacional.

Marítimos:

Porto de Buenos Aires (Terminal Buquebus).

 

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Última actualización:
Pontos de entrada habilitados

Aéreos:

Aeroporto Internacional Ministro Pistarini

Aeroporto Internacional San Fernando

Aeroparque Metropolitano Jorge Newbery

Terrestre:

Não habilitados.

Exceções à restrição de saída e entrada (para garantir o trânsito com a República do Chile e a conexão com a Argentina):

- San Sebastián (na província de Terra do Fogo, Antártica e Ilhas do Atlântico Sul).

- Integración Austral (província de Santa Cruz). 

O resto das fronteiras terrestres estarão fechadas, exceto para o comércio internacional.

Marítimos:

Porto de Buenos Aires (Terminal Buquebus).

 

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Última actualización:
Pontos de entrada habilitados

Aéreos:

Aeroporto Internacional Ministro Pistarini

Aeroporto Internacional San Fernando

Aeroparque Metropolitano Jorge Newbery

Terrestre:

Não habilitados.

Exceções à restrição de saída e entrada (para garantir o trânsito com a República do Chile e a conexão com a Argentina):

- San Sebastián (na província de Terra do Fogo, Antártica e Ilhas do Atlântico Sul).

- Integración Austral (província de Santa Cruz). 

O resto das fronteiras terrestres estarão fechadas, exceto para o comércio internacional.

Marítimos:

Porto de Buenos Aires (Terminal Buquebus).

 

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Limitações nas transferências internas.

Pela Resolução nº 705/2022 , fica sem efeito a obrigatoriedade de autoavaliação de saúde por meio do aplicativo "CUIDAR".

A partir da Resolução nº 1849/2022 do Ministério da Saúde Nacional, foi eliminada a obrigatoriedade do uso da barbicha. Recomenda-se manter medidas preventivas de higiene das mãos. Cada jurisdição tem poderes para estabelecer recomendações pertinentes com base em sua situação epidemiológica particular e na estratégia de saúde planejada.

Na presença de sintomas, evite contato com outras pessoas, não se desloque ao trabalho, atividades sociais, educativas, locais públicos e evite o uso de transporte público.

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Limitações nas transferências internas.

Pela Resolução nº 705/2022 , fica sem efeito a obrigatoriedade de autoavaliação de saúde por meio do aplicativo "CUIDAR".

A partir da Resolução nº 1849/2022 do Ministério da Saúde Nacional, foi eliminada a obrigatoriedade do uso da barbicha. Recomenda-se manter medidas preventivas de higiene das mãos. Cada jurisdição tem poderes para estabelecer recomendações pertinentes com base em sua situação epidemiológica particular e na estratégia de saúde planejada.

Na presença de sintomas, evite contato com outras pessoas, não se desloque ao trabalho, atividades sociais, educativas, locais públicos e evite o uso de transporte público.

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Limitações nas transferências internas.

Pela Resolução nº 705/2022 , fica sem efeito a obrigatoriedade de autoavaliação de saúde por meio do aplicativo "CUIDAR".

A partir da Resolução nº 1849/2022 do Ministério da Saúde Nacional, foi eliminada a obrigatoriedade do uso da barbicha. Recomenda-se manter medidas preventivas de higiene das mãos. Cada jurisdição tem poderes para estabelecer recomendações pertinentes com base em sua situação epidemiológica particular e na estratégia de saúde planejada.

Na presença de sintomas, evite contato com outras pessoas, não se desloque ao trabalho, atividades sociais, educativas, locais públicos e evite o uso de transporte público.

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Restrições de mobilidade interna.

As seguintes atividades encontram-se suspensas em todo o território nacional até 1º de outubro de 2021 conforme estabelece o Decreto Nº 494/21 

A. Viagens em grupo de graduados e graduados, de aposentados e aposentados e grupos de alunos ou semelhantes.

B. Encontros sociais em residências particulares de mais de TEN (10) pessoas. Caso o endereço tenha espaço ao ar livre e a reunião nele seja realizada, o atendimento pode atingir até VINTE (20) pessoas.

C. Atividades e encontros sociais em espaços públicos ao ar livre para mais de CEM (100) pessoas.

D. Atividades em discotecas, salões de festas, bailes ou atividades semelhantes.

E. Eventos massivo de mais de MIL (1000) pessoas.

Os Governadores de Províncias e o Chefe do Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, em atenção às condições epidemiológicas e sanitárias, poderão estabelecer restrições temporárias e direcionadas, além das previstas neste artigo, nos locais de sua jurisdição. , no que se refere ao desempenho de determinadas atividades, por hora ou por área, para conter as infecções por COVID-19, com a prévia concordância da autoridade sanitária provincial ou da Cidade Autônoma de Buenos Aires, conforme o caso.

a. Restrição de tráfego para pessoas, entre VINTE (20) horas e SEIS (6) horas do dia seguinte.

b. Qualquer evento massivo é proibido.

c. Para as atividades econômicas, industriais, comerciais e de serviços realizadas em local fechado, a capacidade será até o máximo de CINQUENTA POR CENTO (50%) da capacidade máxima habilitada, exceto nos casos em que a capacidade seja expressamente prevista. Inferior pela regulamentação em vigor , ou por protocolo aprovado pela autoridade competente.

d.Para as atividades religiosas, culturais, esportivas, recreativas e sociais que ocorram em ambientes fechados, a capacidade será de até TRINTA POR CEM (30%) da capacidade máxima habilitada, exceto nos casos em que uma capacidade inferior seja expressamente prevista. Pela regulamentação em vigor, ou por protocolo aprovado pela autoridade competente.

e. As reuniões sociais não podem ser realizadas em residências privadas de mais de DEZ (10) pessoas.

f. Atividades e encontros sociais não podem ser realizados em espaços públicos ao ar livre com mais de VINTE (20) pessoas.

g. O transporte público de passageiros só pode ser utilizado por pessoas afetadas pelas atividades, serviços e situações previstas nos termos do artigo 11.º do Decreto n.º 125/21 ou nos casos em que a sua utilização tenha sido expressamente autorizada na data ditada por este decreto, bem como pelas pessoas que devem comparecer para atendimento de saúde, ou fazer a vacinação, com seus acompanhantes, se for o caso. Nestes casos, as pessoas devem ser portadoras do “CERTIFICADO HABILITATIVO ÚNICO PARA CIRCULAÇÃO - COVID-19 DE EMERGÊNCIA”, que as autoriza para esse fim.

Ao término dos NOVE (9) dias de validade das restrições previstas neste artigo, e se após VINTE E OITO (28) dias, o aglomerado, departamento ou parte continuar em situação de Alarme Epidemiológico e Sanitário, estarão reaplicou por mais NOVE (9) dias, as medidas de restrição planejadas.

Link para conhecer as áreas classificadas como alarme epidemiológico, alto, médio e baixo risco, e conhecer as medidas disponíveis para cada uma delas.

https://www.argentina.gob.ar/coronavirus/informes-diarios/partidos-de-alto-riesgo

https://www.argentina.gob.ar/salud/coronavirus/medidas-prevencion

 

 

 

 

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Restrições de mobilidade interna.

As seguintes atividades encontram-se suspensas em todo o território nacional até 1º de outubro de 2021 conforme estabelece o Decreto Nº 494/21 

A. Viagens em grupo de graduados e graduados, de aposentados e aposentados e grupos de alunos ou semelhantes.

B. Encontros sociais em residências particulares de mais de TEN (10) pessoas. Caso o endereço tenha espaço ao ar livre e a reunião nele seja realizada, o atendimento pode atingir até VINTE (20) pessoas.

C. Atividades e encontros sociais em espaços públicos ao ar livre para mais de CEM (100) pessoas.

D. Atividades em discotecas, salões de festas, bailes ou atividades semelhantes.

E. Eventos massivo de mais de MIL (1000) pessoas.

Os Governadores de Províncias e o Chefe do Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, em atenção às condições epidemiológicas e sanitárias, poderão estabelecer restrições temporárias e direcionadas, além das previstas neste artigo, nos locais de sua jurisdição. , no que se refere ao desempenho de determinadas atividades, por hora ou por área, para conter as infecções por COVID-19, com a prévia concordância da autoridade sanitária provincial ou da Cidade Autônoma de Buenos Aires, conforme o caso.

a. Restrição de tráfego para pessoas, entre VINTE (20) horas e SEIS (6) horas do dia seguinte.

b. Qualquer evento massivo é proibido.

c. Para as atividades econômicas, industriais, comerciais e de serviços realizadas em local fechado, a capacidade será até o máximo de CINQUENTA POR CENTO (50%) da capacidade máxima habilitada, exceto nos casos em que a capacidade seja expressamente prevista. Inferior pela regulamentação em vigor , ou por protocolo aprovado pela autoridade competente.

d.Para as atividades religiosas, culturais, esportivas, recreativas e sociais que ocorram em ambientes fechados, a capacidade será de até TRINTA POR CEM (30%) da capacidade máxima habilitada, exceto nos casos em que uma capacidade inferior seja expressamente prevista. Pela regulamentação em vigor, ou por protocolo aprovado pela autoridade competente.

e. As reuniões sociais não podem ser realizadas em residências privadas de mais de DEZ (10) pessoas.

f. Atividades e encontros sociais não podem ser realizados em espaços públicos ao ar livre com mais de VINTE (20) pessoas.

g. O transporte público de passageiros só pode ser utilizado por pessoas afetadas pelas atividades, serviços e situações previstas nos termos do artigo 11.º do Decreto n.º 125/21 ou nos casos em que a sua utilização tenha sido expressamente autorizada na data ditada por este decreto, bem como pelas pessoas que devem comparecer para atendimento de saúde, ou fazer a vacinação, com seus acompanhantes, se for o caso. Nestes casos, as pessoas devem ser portadoras do “CERTIFICADO HABILITATIVO ÚNICO PARA CIRCULAÇÃO - COVID-19 DE EMERGÊNCIA”, que as autoriza para esse fim.

Ao término dos NOVE (9) dias de validade das restrições previstas neste artigo, e se após VINTE E OITO (28) dias, o aglomerado, departamento ou parte continuar em situação de Alarme Epidemiológico e Sanitário, estarão reaplicou por mais NOVE (9) dias, as medidas de restrição planejadas.

Link para conhecer as áreas classificadas como alarme epidemiológico, alto, médio e baixo risco, e conhecer as medidas disponíveis para cada uma delas.

https://www.argentina.gob.ar/coronavirus/informes-diarios/partidos-de-alto-riesgo

https://www.argentina.gob.ar/salud/coronavirus/medidas-prevencion

 

 

 

 

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Restrições de mobilidade interna.

As seguintes atividades encontram-se suspensas em todo o território nacional até 1º de outubro de 2021 conforme estabelece o Decreto Nº 494/21 

A. Viagens em grupo de graduados e graduados, de aposentados e aposentados e grupos de alunos ou semelhantes.

B. Encontros sociais em residências particulares de mais de TEN (10) pessoas. Caso o endereço tenha espaço ao ar livre e a reunião nele seja realizada, o atendimento pode atingir até VINTE (20) pessoas.

C. Atividades e encontros sociais em espaços públicos ao ar livre para mais de CEM (100) pessoas.

D. Atividades em discotecas, salões de festas, bailes ou atividades semelhantes.

E. Eventos massivo de mais de MIL (1000) pessoas.

Os Governadores de Províncias e o Chefe do Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, em atenção às condições epidemiológicas e sanitárias, poderão estabelecer restrições temporárias e direcionadas, além das previstas neste artigo, nos locais de sua jurisdição. , no que se refere ao desempenho de determinadas atividades, por hora ou por área, para conter as infecções por COVID-19, com a prévia concordância da autoridade sanitária provincial ou da Cidade Autônoma de Buenos Aires, conforme o caso.

a. Restrição de tráfego para pessoas, entre VINTE (20) horas e SEIS (6) horas do dia seguinte.

b. Qualquer evento massivo é proibido.

c. Para as atividades econômicas, industriais, comerciais e de serviços realizadas em local fechado, a capacidade será até o máximo de CINQUENTA POR CENTO (50%) da capacidade máxima habilitada, exceto nos casos em que a capacidade seja expressamente prevista. Inferior pela regulamentação em vigor , ou por protocolo aprovado pela autoridade competente.

d.Para as atividades religiosas, culturais, esportivas, recreativas e sociais que ocorram em ambientes fechados, a capacidade será de até TRINTA POR CEM (30%) da capacidade máxima habilitada, exceto nos casos em que uma capacidade inferior seja expressamente prevista. Pela regulamentação em vigor, ou por protocolo aprovado pela autoridade competente.

e. As reuniões sociais não podem ser realizadas em residências privadas de mais de DEZ (10) pessoas.

f. Atividades e encontros sociais não podem ser realizados em espaços públicos ao ar livre com mais de VINTE (20) pessoas.

g. O transporte público de passageiros só pode ser utilizado por pessoas afetadas pelas atividades, serviços e situações previstas nos termos do artigo 11.º do Decreto n.º 125/21 ou nos casos em que a sua utilização tenha sido expressamente autorizada na data ditada por este decreto, bem como pelas pessoas que devem comparecer para atendimento de saúde, ou fazer a vacinação, com seus acompanhantes, se for o caso. Nestes casos, as pessoas devem ser portadoras do “CERTIFICADO HABILITATIVO ÚNICO PARA CIRCULAÇÃO - COVID-19 DE EMERGÊNCIA”, que as autoriza para esse fim.

Ao término dos NOVE (9) dias de validade das restrições previstas neste artigo, e se após VINTE E OITO (28) dias, o aglomerado, departamento ou parte continuar em situação de Alarme Epidemiológico e Sanitário, estarão reaplicou por mais NOVE (9) dias, as medidas de restrição planejadas.

Link para conhecer as áreas classificadas como alarme epidemiológico, alto, médio e baixo risco, e conhecer as medidas disponíveis para cada uma delas.

https://www.argentina.gob.ar/coronavirus/informes-diarios/partidos-de-alto-riesgo

https://www.argentina.gob.ar/salud/coronavirus/medidas-prevencion

 

 

 

 

Viagem » Restrições à mobilidade interna
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Viagens

Restrições de mobilidade interna.

Não há toque de recolher, portanto não estão previstas restrições de viagem dentro do país. Realizam-se voos domésticos.

Decreto Nº 4497/021 válido até 30 de junho de 2021.

O transporte público funciona em nível departamental e interdepartamental, nos horários determinados pelas autoridades competentes.

Decreto Nº 4451/021.

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Viagens

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Não há toque de recolher, portanto não estão previstas restrições de viagem dentro do país. Realizam-se voos domésticos.

Decreto Nº 4497/021 válido até 30 de junho de 2021.

O transporte público funciona em nível departamental e interdepartamental, nos horários determinados pelas autoridades competentes.

Decreto Nº 4451/021.

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Não há toque de recolher, portanto não estão previstas restrições de viagem dentro do país. Realizam-se voos domésticos.

Decreto Nº 4497/021 válido até 30 de junho de 2021.

O transporte público funciona em nível departamental e interdepartamental, nos horários determinados pelas autoridades competentes.

Decreto Nº 4451/021.

SAÚDE E SEGURANÇA
Requisitos
Tipo de frontera
Tipo de frontera

Aéreo

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Marítimo

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Terra

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

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Tipo de frontera
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Aéreo

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Marítimo

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Terra

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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Acesso a serviços de saúde
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Cobertura de saúde

A República Argentina oferece cobertura universal de saúde.

A Lei Nacional de Migração nº 25.871 estabelece em seu artigo 8º que "O acesso ao direito à saúde, à assistência social ou à assistência médica não poderá ser negado ou restringido em nenhum caso a todos os estrangeiros que o requeiram, independentemente de sua situação". os estabelecimentos de saúde devem orientar e aconselhar sobre os procedimentos correspondentes para fins de correção da irregularidade migratória”.

Nesse quadro, existem políticas públicas específicas, como o Programa SUMAR, que oferece cobertura de saúde a todas as pessoas que não possuem previdência social ou seguro pré-pago.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Tipo de frontera
Tipo de frontera

Aéreo

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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Cobertura de saúde

A República Argentina oferece cobertura universal de saúde.

A Lei Nacional de Migração nº 25.871 estabelece em seu artigo 8º que "O acesso ao direito à saúde, à assistência social ou à assistência médica não poderá ser negado ou restringido em nenhum caso a todos os estrangeiros que o requeiram, independentemente de sua situação". os estabelecimentos de saúde devem orientar e aconselhar sobre os procedimentos correspondentes para fins de correção da irregularidade migratória”.

Nesse quadro, existem políticas públicas específicas, como o Programa SUMAR, que oferece cobertura de saúde a todas as pessoas que não possuem previdência social ou seguro pré-pago.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Tipo de frontera
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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A República Argentina oferece cobertura universal de saúde.

A Lei Nacional de Migração nº 25.871 estabelece em seu artigo 8º que "O acesso ao direito à saúde, à assistência social ou à assistência médica não poderá ser negado ou restringido em nenhum caso a todos os estrangeiros que o requeiram, independentemente de sua situação". os estabelecimentos de saúde devem orientar e aconselhar sobre os procedimentos correspondentes para fins de correção da irregularidade migratória”.

Nesse quadro, existem políticas públicas específicas, como o Programa SUMAR, que oferece cobertura de saúde a todas as pessoas que não possuem previdência social ou seguro pré-pago.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

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Aéreo

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Marítimo

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

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Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Acesso a serviços de saúde
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Acesso a serviços de saúde

. A República Argentina oferece cobertura universal de saúde.

• A Lei Nacional de Migrações nº 25.871 estabelece em seu artigo 8º que “Em qualquer caso, o acesso ao direito à saúde, à assistência social ou à saúde não pode ser negado ou restringido a todos os estrangeiros que o requeiram, seja qual for a sua situação. As autoridades dos estabelecimentos de saúde devem orientar e aconselhar sobre os procedimentos correspondentes, a fim de corrigir a irregularidade migratória ”.

http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/90000-94999/92016/texact.htm

• Dentro deste quadro existem políticas públicas específicas, como o PROGRAMA SUMAR, que oferece cobertura de saúde a todas as pessoas que não têm serviço social ou pré-pago.

 

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

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. A República Argentina oferece cobertura universal de saúde.

• A Lei Nacional de Migrações nº 25.871 estabelece em seu artigo 8º que “Em qualquer caso, o acesso ao direito à saúde, à assistência social ou à saúde não pode ser negado ou restringido a todos os estrangeiros que o requeiram, seja qual for a sua situação. As autoridades dos estabelecimentos de saúde devem orientar e aconselhar sobre os procedimentos correspondentes, a fim de corrigir a irregularidade migratória ”.

http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/90000-94999/92016/texact.htm

• Dentro deste quadro existem políticas públicas específicas, como o PROGRAMA SUMAR, que oferece cobertura de saúde a todas as pessoas que não têm serviço social ou pré-pago.

 

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Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Acesso a serviços de saúde
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. A República Argentina oferece cobertura universal de saúde.

• A Lei Nacional de Migrações nº 25.871 estabelece em seu artigo 8º que “Em qualquer caso, o acesso ao direito à saúde, à assistência social ou à saúde não pode ser negado ou restringido a todos os estrangeiros que o requeiram, seja qual for a sua situação. As autoridades dos estabelecimentos de saúde devem orientar e aconselhar sobre os procedimentos correspondentes, a fim de corrigir a irregularidade migratória ”.

http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/90000-94999/92016/texact.htm

• Dentro deste quadro existem políticas públicas específicas, como o PROGRAMA SUMAR, que oferece cobertura de saúde a todas as pessoas que não têm serviço social ou pré-pago.

 

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Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

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A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Terra

Não há restrições sanitárias de entrada

A partir de 26 de agosto de 2022, foi eliminada a necessidade de declaração juramentada na admissão. Também não será necessário realizar controles de temperatura nos pontos de entrada no país ou em embarques com destino ao território nacional.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Integración

Nacionales de MERCOSUR

Regularização

Regularização.

Uma vez iniciado o procedimento de imigração e durante o processo de sua resolução, poderá ser concedido ao requerente um Certificado de Residência Precária .

Esta será revogável quando forem desvirtuadas as razões que foram tidas em conta para a sua concessão.

Sua validade será de até 180 dias corridos, prorrogáveis por igual período, podendo ser renovável até a resolução da residência solicitada.

Formalidades.

Lei de imigração.

Prova de estabelecimento

Arquivamento

Visto de Residência Temporária Mercosul processado no exterior:

Este tipo de visto está disponível para nacionais de Estados Parte ou Associados do MERCOSUL e permite a residência temporária do estrangeiro na República Argentina por um período de 2 (dois) anos.

O visto de Residência Temporária poderá ser processado perante a Representação Consular da República Argentina correspondente ao domicílio do estrangeiro que desejar processá-lo.

Em resposta à emergência sanitária, recomenda-se que cada Representação Consular consulte a possibilidade de realizar estes procedimentos e outras informações.

Para iniciar o processo de visto, você deve entrar em contato com a Representação Consular correspondente para agendar uma consulta e coordenar a apresentação da documentação.

Requisitos:

O procedimento é pessoal e o solicitante deverá apresentar a seguinte documentação (original e cópia) ao Consulado correspondente:

  • Passaporte válido com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrada no país e pelo menos uma página em branco (duas páginas) disponível.
  • Duas (2) fotografias atuais 4x4cm, frente, cor, fundo branco.
  • Formulário de solicitação de visto preenchido (de preferência em formato eletrônico) e assinado pelo solicitante.
  • Comprovante de endereço na jurisdição do Consulado (mediante apresentação de bilhete de serviço ou outra documentação comprobatória).
  • Certificado de registo criminal apostilado ou legalizado , emitido pela autoridade competente dos países onde residiu há mais de 1 ano nos últimos 3 anos, apenas para maiores de 16 ou 18 anos de acordo com a legislação de cada país.
  • No caso de viajantes maiores de 16 anos, compromisso de dizer a verdade ou declaração juramentada de falta de antecedentes criminais em outros países, assinada perante o cônsul.
  • Pagamento da taxa de imigração .
  • Entrevista consular.

A lista anterior não é exaustiva e a autoridade consular pode exigir documentação suplementar ou adicional, conforme julgar conveniente.

Formalidades

A documentação a ser apresentada deve ser original, exigindo legalização e/ou Apostila do Ministério das Relações Exteriores, conforme o caso.

Em formação.

. Lei nº 25.871

Residência temporária no país de acolhimento:

É gerido perante a Direcção Nacional de Migração (DNM) através do Sistema RaDEX .

Tem um custo e sua validade é por um período de 2 anos. Dentro de 60 dias antes do vencimento, você pode optar por solicitar uma Residência Permanente.

Requisitos:

  • Bilhete de Identidade , Passaporte ou Certificado de nacionalidade em vigor e com fotografia.
  • Certidão de Registro Criminal Argentino (Exigido apenas para maiores de 16 anos) – Para procedimentos iniciados pelo sistema RaDEX não é necessário processamento externo previamente no Registro Nacional de Reincidência ou na Polícia Federal Argentina.
  • Certificado que comprove com fiabilidade a inexistência de condenações anteriores ou processos penais pendentes, emitido pelas autoridades competentes dos países onde residiu por um período igual ou superior a 1 ano, no decurso dos últimos 3 anos. (Apenas obrigatório para maiores de 16 ou 18 anos de acordo com a legislação de cada país).
  • Declaração juramentada de falta de antecedentes criminais em outros países (será preparada no momento do pedido de residência perante um agente da DNM).
  • Comprovante de entrada no país , carimbo no documento de viagem ou registro no sistema de imigração.
  • Comprovativo de morada através de certidão de morada, serviço público em nome do requerente, contrato de arrendamento de imóvel ou declaração juramentada do requerente.

. Menores:

  • Os menores de 18 anos devem ter autorização de um dos pais e apresentar-se com documento de identidade válido e certidão de nascimento legalizada que comprove o vínculo familiar; ou ter um tutor designado, que deve comprovar residência legal no país e demonstrar a designação por instrumento público.
  • A certidão de nascimento e a procuração emitidas no exterior devem ser apresentadas devidamente legalizadas perante o Consulado Argentino ou apostiladas pela Convenção de Haia ou legalizadas pelo consulado do país emissor do documento acreditado na Argentina (somente em documentos emitidos em países pertencentes ao MERCOSUL) . ).

O DNM poderá solicitar, se julgar necessário, documentação adicional à detalhada.

Formalidades

  • Toda documentação emitida no exterior deve ter a legalização do Consulado Argentino no país emissor do documento ou apostila, caso o país tenha ratificado a Convenção de Haia.
  • Sem prejuízo do disposto nos acordos ou convenções internacionais em vigor, toda documentação expedida pelas representações consulares no território nacional deverá ter a legalização do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, exceto MERCOSUL.
  • Toda a documentação emitida em língua estrangeira deve ter uma tradução para o espanhol realizada por um Tradutor Público Nacional e legalizada pela Associação de Tradutores. Com base no "Acordo de isenção de tradução de documentos administrativos para fins de imigração" firmado entre os Estados do MERCOSUL, os seguintes documentos não carecem de tradução se redigidos em língua portuguesa: passaportes, carteiras de identidade, testemunhos de partida ou certidões de nascimento e casamento, certidões de falta de antecedentes criminais.
  • A documentação a ser apresentada deve ser original.

Para iniciar o processo, acesse o seguinte link:

http://www.migraciones.gov.ar/radex/index.html

O sistema irá registá-lo como utilizador com a sua conta de e-mail para interagir com a Direcção Nacional de Migração.

Para isso é necessário que você esteja em território nacional, assim o sistema verificará a entrada legal, podendo solicitar comprovante de entrada no país e/ou carimbado no passaporte.

Para mais informações consulte o seguinte link:

Requisitos.

Residência temporária:

Requisitos em atenção ao tipo de residência transitória. (Acadêmicos, Tratamento médico, Especial para cientistas, profissionais, técnicos, religiosos ou artistas. Negócios, investimentos ou pesquisas de mercado.

Confira o link disponibilizado:

Em formação.

Residência permanente:

É gerido perante a Direcção Nacional de Migração (DNM) através do Sistema RaDEX

Validade: indefinida se as condições para as quais foram admitidos nessa qualidade não forem desvirtuadas ou quando estiverem ausentes do país por mais de dois anos.

Tem custo.

Requisitos:

Bilhete de Identidade , Passaporte ou Certificado de Nacionalidade em vigor e com foto.

Certidão de Registro Criminal Argentino (exigido apenas para maiores de 16 anos). Para procedimentos iniciados pelo sistema RaDEX não é necessário o processamento externo. Para casos de procedimentos iniciados com turno preferencial ou procedimentos isentos de pagamento de taxa, deve ser processado antecipadamente no Registro Nacional de Reincidentes ou na Polícia Federal Argentina .

Certificado que comprove com fiabilidade a inexistência de condenações anteriores ou processos penais pendentes, emitido pelas autoridades competentes dos países onde residiu por um período igual ou superior a 1 ano, no decurso dos últimos 3 anos. (Somente exigido para maiores de 16 ou 18 anos de acordo com a legislação vigente de cada país), dependendo da causa de depósito invocada.

Declaração juramentada de falta de antecedentes criminais em outros países (será preparada no momento do pedido de residência perante um agente da DNM).

Comprovante de entrada no país , carimbo no documento de viagem ou registro no sistema de imigração.

Comprovativo de morada através de certidão de morada, serviço público em nome do requerente, contrato de arrendamento de imóvel ou declaração juramentada do requerente.

Requisitos específicos, conforme aplicável:

  1. Reunificação – Família Argentina:
  • Cônjuge de natural argentino ou naturalizado por opção : certidão de casamento ou certidão que comprove o vínculo invocado ou certidão de coabitação e DNI do doador do critério.
  • pai ou mãe de criança argentina nativa ou naturalizado por opção : certidão de nascimento ou certidão da criança argentina e DNI do doador do critério.
  • Filho de mãe ou pai argentino natural ou naturalizado por opção : certidão de nascimento ou certidão que comprove o vínculo invocado e DNI do doador do critério, ou ser cônjuge, mãe, pai, filho de mãe ou pai argentino ou naturalizado por opção ou: cônjuge, pai ou filho solteiro menor de 18 anos ou mais com deficiência de um residente permanente.
  1. Reunificação – membro permanente da família:
  • cônjuge de residente permanente : certidão ou certidão de casamento que comprove o vínculo invocado ou certidão de coabitação e DNI do doador do critério.
  • pai ou mãe de residente permanente : certidão de nascimento ou certidão de nascimento da criança e DNI do responsável pelo critério.
  • filho solteiro menor de 18 anos, não emancipado ou maior com capacidade diferente de residente permanente : certidão de nascimento ou certidão de nascimento do requerente e DNI do doador do critério.
  1. Ter raízes: ter desfrutado de residência temporária por 2 anos contínuos.

Menores:

  • Os menores de 18 anos devem ter autorização de um dos pais e apresentar documento de identidade válido e certidão de nascimento legalizada que comprove o vínculo familiar ou ter responsável designado, que deve comprovar residência legal no país. designação com instrumento público.
  • A certidão de nascimento e a procuração emitidas no exterior devem ser apresentadas ao DNM devidamente legalizado perante o Consulado Argentino ou com apostila da Convenção de Haia ou legalizado pelo consulado do país emissor do documento credenciado na Argentina (somente em documentos emitidos em países pertencentes ao MERCOSUL).

A Direcção Nacional de Migração pode solicitar, se entender necessário, documentação adicional à detalhada.

Formalidades

  • Toda documentação emitida no exterior deve ter a legalização do Consulado Argentino no país emissor do documento ou apostila, caso o país tenha ratificado a Convenção de Haia.
  • Sem prejuízo do disposto em acordos ou convenções internacionais em vigor, toda documentação emitida por representações consulares no território nacional deverá ter a legalização do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto (MRECYyC), exceto MERCOSUL.
  • Toda a documentação emitida em língua estrangeira deve ter uma tradução para o espanhol realizada por um Tradutor Público Nacional e legalizada pela Associação de Tradutores. Com base no "Acordo de isenção de tradução de documentos administrativos para fins de imigração" firmado entre os Estados do MERCOSUL, os seguintes documentos não carecem de tradução se redigidos em língua portuguesa: passaportes, carteiras de identidade, testemunhos de partida ou certidões de nascimento e casamento, certidões de falta de antecedentes criminais.
  • A documentação a ser apresentada deve ser original.

Para iniciar o processo, acesse o seguinte link:

http://www.migraciones.gov.ar/radex/index.html

O sistema irá registá-lo como utilizador com a sua conta de e-mail para interagir com a Direcção Nacional de Migração.

Para isso é necessário que você esteja em território nacional, assim o sistema verificará a entrada legal, podendo solicitar o comprovante de entrada no país e/ou carimbado no passaporte.

Para mais informações consulte o seguinte link:

Requisitos.

Lei nº 25.871

As residências do MERCOSUL podem ser solicitadas por cidadãos nativos dos seguintes países:

  • Estado Plurinacional da Bolívia ,
  • República Federativa do Brasil ,
  • República do Chile ,
  • República da Colômbia ,
  • República do Equador ,
  • República do Paraguai ,
  • República do Peru ,
  • República Oriental do Uruguai ,
  • República Oolivariana da Venezuela ,
  • Guiana ou Suriname .
  • Ou você nasceu em um país NÃO MERCOSUL, mas é nacionalizado em um dos países com antiguidade de CINCO (5) anos ou mais: BRASIL, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE, BOLÍVIA , você pode solicitar Residência Temporária por 2 anos .

Nacionales de otros países

Regularização

Uma vez iniciado o processo de imigração e durante o processo da sua resolução, poderá ser concedido ao requerente um Certificado de Residência Precária .

Esta será revogável quando forem desvirtuadas as razões que foram tidas em conta para a sua concessão.

Sua validade será de até 180 dias corridos, prorrogáveis por igual período, podendo ser renovável até a resolução da residência solicitada.

Formalidades.

Em formação.

Lei de imigração.

Arquivamento

Residência Temporária e Permanente no país receptor .

Visto de Residência Temporária processado no exterior.

Residência Temporária é a admissão concedida pelo Estado Argentino para permanecer no país por um período limitado de tempo em resposta ao cumprimento dos requisitos detalhados abaixo.

Os vistos somente poderão ser processados perante a Representação Consular da República Argentina correspondente ao domicílio do estrangeiro. O processo é pessoal.

Requisitos comuns às diferentes subcategorias:

O requerente deverá apresentar a seguinte documentação (original e cópia) ao Consulado correspondente:

  • Passaporte válido por pelo menos 6 meses na data de entrada no país, e pelo menos uma página em branco (duas páginas) disponível.
  • Duas (2) fotografias atuais 4x4cm, frente, cor, fundo branco.
  • Formulário de solicitação de visto preenchido (de preferência em formato eletrônico) e assinado pelo solicitante.
  • Comprovativo de residência habitual na jurisdição do Consulado (através da apresentação de bilhete de serviço ou outro documento comprovativo).
  • Certificado de registo criminal apostilado ou legalizado, emitido pela autoridade competente dos países onde residiu há mais de 1 ano durante os últimos 3 anos.
  • Compromisso de dizer a verdade ou Declaração juramentada de falta de antecedentes criminais em outros países, assinada perante o cônsul.
  • Pagamento da taxa de imigração.
  • Entrevista consular.

A lista anterior não é exaustiva e a autoridade consular pode exigir documentação suplementar ou adicional, conforme julgar conveniente.

Para dar início ao processo de obtenção do visto, deverá contactar a Representação Consular correspondente para marcar uma consulta e coordenar a apresentação da documentação.

Requisitos específicos das diferentes subcategorias:

  • Nos casos de estudos formais, não formais, parciais ou intercâmbios estudantis e culturais, será necessária a comprovação de inscrição eletrônica para o curso pretendido, assinada pelo responsável da entidade de ensino inscrita no Cadastro Único. de Solicitantes de Estrangeiros da Direção Nacional de Migração (Re.NURE).
  • No caso de pensionista : a origem dos fundos deve ser credenciada através de instituições bancárias ou financeiras autorizadas pelo Banco Central da República Argentina (BCRA) e deve ser comprovado que o valor da renda é suficiente para atender a sua manutenção e a de sua família, grupo familiar primário (valor mínimo fornecido: $ 30.000).
  • No caso de pensionista : comprovativo emitido por um governo ou organismo internacional que comprove que recebe uma pensão ou reforma, de forma regular e permanente, bem como o montante e a duração do referido benefício.
  • No caso de acadêmico : a) contrato assinado pelas partes perante tabelião, b) nota do órgão justificando a contratação, assinada e autenticada perante tabelião, c) registro do empregador na Receita Federal ( AFIP ) . _ _ Direcção de Migração. (Provisão nº 54618/08).
  • No caso de religiosos de culto oficialmente reconhecido com dedicatória exclusiva: carta de apresentação do representante autorizado do culto, certificada pela Secretaria de Culto dependente do MRECYyC , especificando a atividade ou função a ser exercida na Argentina, endereço onde será realizada a tarefa e se a entidade cuidará de sua manutenção e hospedagem.
  • No caso de um investidor : Você deve fazer um investimento produtivo, comercial ou de serviços de interesse para o país por um mínimo de $ 1.500.000. O interessado apresentará o projeto de investimento ao DNM, devendo comprovar a origem e legalidade dos fundos, e sua entrada no país por meio de instituições bancárias ou financeiras autorizadas pelo Banco Central da República Argentina (BCRA). Com a aprovação do BCRA, o Ministério da Produção analisa o projeto, prazo de execução e elabora parecer não vinculativo, que encaminha ao DNM para concessão de residência temporária, fixando prazo para realização do investimento que será peremptório. .
  • No caso de cientista , comprovar: a) contrato que o vincule à instituição, bem como documentação que comprove sua especialidade; b) Se você é diretor, técnico ou funcionário administrativo de entidades públicas ou privadas estrangeiras de natureza comercial ou industrial e é transferido do exterior para ocupar cargos específicos em sua empresa e que recebe honorários ou salários a serem cobrados na Argentina, você deve incluir: transferência e elemento de prova que comprove o vínculo com a entidade empregadora e c) Comprovativo de inscrição do empregador no Cadastro Único de Estrangeiros Requerentes do DNM.
  • No caso de um paciente em tratamento médico : acompanhar um histórico clínico informando a patologia e o tratamento médico a ser seguido em um estabelecimento de saúde na Argentina. Se o tratamento foi realizado em hospital público, deve ser assinado pelo diretor da instituição; Caso tenha sido realizado em instituição privada ou perante médico particular, a assinatura do profissional deve ser autenticada perante o Ministério da Saúde. Quando o tratamento médico for praticado em menores, deficientes ou doentes que devam permanecer acompanhados, a residência será estendida aos parentes diretos, representante legal ou curador, que deverão acompanhar sua documentação pessoal.
  • No caso de atleta ou artista , comprovar: a) Contrato baseado na sua especialidade, assinado pela pessoa singular ou colectiva que os contratou, justificando a contratação; b) Provas que comprovem a sua qualidade de artista ou desportista assinadas pela parte, assinadas perante tabelião ou agente da DNM, no momento do pedido de residência e c) Comprovativo de inscrição do empregador no Registro de Solicitações de Estrangeiros do DNM.
  • Tratando-se de trabalhador migrante , comprovar: a) Contrato de pré-emprego assinado pelas partes, no qual devem constar dados pessoais das partes, tarefas a desempenhar pelo migrante, duração da jornada de trabalho, duração da relação de trabalho, endereço onde as tarefas serão realizadas no exterior, remuneração a ser recebida (deve ser ajustada ao Acordo Coletivo de Trabalho da atividade a ser exercida) e número do CUIT do empregador. Se o empregador for representado por terceiro, deve acompanhar o poder de estilo que o nomeia; b) As assinaturas devem ser autenticadas por notário público ou perante um agente da DNM no momento da apresentação do pedido de residência; c) Comprovativo de inscrição do empregador junto da AFIP; d) Comprovativo de inscrição do empregador no Registo Único de Estrangeiros Obrigatório do DNM e pelo empregador.

Residência temporária processada no país receptor.

Residência Temporária é a admissão concedida pelo Estado Argentino para permanecer no país por um período limitado de tempo.

É gerido perante a Direcção Nacional de Migração (DNM) através do Sistema RaDEX ,

Requisitos:

  • Bilhete de identidade, passaporte ou certificado de nacionalidade com fotografia válida, em original.
  • Comprovante de entrada no país, carimbo no documento de viagem ou registro no sistema de imigração.
  • Certidão de registo criminal do país de origem , emitida por autoridade competente, onde residiu há mais de um ano nos últimos três anos. (Somente obrigatório para maiores de 16 ou 18 anos de acordo com a legislação vigente de cada país),
  • A solicitação da certidão de antecedentes criminais argentinos está integrada neste aplicativo, portanto não precisa ser processada em nenhuma dependência ou em outra plataforma web que não esta. Para casos de procedimentos iniciados com turno preferencial ou procedimentos isentos de pagamento de taxa, devem ser processados previamente no Registro Nacional de Reincidência ou na Polícia Federal Argentina.
  • Declaração de falta de antecedentes criminais (será feita no momento do pedido de residência perante um agente da DNM).
  • Comprovativo de morada através de certidão de morada, serviço público em nome do requerente, contrato de arrendamento de imóvel ou declaração juramentada do requerente.

Os interessados de países fora do Mercosul e Estados Associados também devem comprovar uma das seguintes condições:

  • Nos casos de estudos formais, não formais, parciais ou intercâmbios estudantis e culturais, será necessário o comprovativo do registo eletrónico, uma vez que o seu número de identificação é exigido pelo sistema RaDEX para determinar a que tipo de residência corresponde.
  • No caso de pensionista: a origem dos fundos deve ser credenciada através de instituições bancárias ou financeiras autorizadas pelo BCRA e deve ser comprovado que o valor da renda é suficiente para atender a sua manutenção e a de seu grupo familiar primário (mínimo valor previsto: $ 30.000) No caso de pensionista: comprovante emitido por um Governo ou Organização Internacional que comprove que recebe uma pensão ou aposentadoria, de forma regular e permanente, bem como o valor e a duração do referido benefício.
  • No caso de acadêmico: a) contrato assinado pelas partes perante tabelião, b) nota da Agência justificando a contratação, assinada e certificada perante tabelião, c) inscrição do empregador na AFIP, d) comprovante de inscrição do contratante no Cadastro Único de Requerentes de Estrangeiros da Diretoria Nacional de Migração (Disposição DNM nº: 54.618/08), d) comprovante de inscrição do empregador no Cadastro Único de Requerentes de Estrangeiros da Diretoria Nacional de Migração. (Provisão nº 54618/08).
  • No caso de religiosos de culto oficialmente reconhecido com dedicatória exclusiva: carta de apresentação do representante autorizado do culto, certificada pela Secretaria de Culto dependente do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, especificando a atividade ou função a será desenvolvido na Argentina, endereço onde a tarefa será executada e se a entidade será responsável por sua manutenção e acomodação.
  • No caso de um investidor: Você deve fazer um investimento produtivo, comercial ou de serviços de interesse para o país por um mínimo de $ 1.500.000. O interessado apresentará o projeto de investimento ao DNM, devendo comprovar a procedência e legalidade dos recursos, e sua entrada no país por meio de instituições bancárias ou financeiras autorizadas pelo BCRA. Com a aprovação do BCRA, o Ministério da Produção analisa o projeto, prazo de execução e elabora parecer não vinculativo, que encaminha ao DNM para concessão de residência temporária, fixando prazo para realização do investimento que será peremptório. .
  • No caso de cientista: credenciar: a) contrato que o vincule à instituição, bem como documentação que comprove sua especialidade; b) Se você é diretor, técnico ou funcionário administrativo de entidades públicas ou privadas estrangeiras de natureza comercial ou industrial e é transferido do exterior para ocupar cargos específicos em sua empresa e que recebe honorários ou salários a serem cobrados na Argentina, você deve incluir: transferência e elemento de prova que comprove o vínculo com a entidade empregadora e c) Comprovativo de inscrição do empregador no Cadastro Único de Estrangeiros Requerentes do DNM.
  • No caso de um paciente em tratamento médico: acompanhar um histórico clínico informando a patologia e o tratamento médico a ser seguido em um estabelecimento de saúde da Argentina. Se o tratamento foi realizado em hospital público, deve ser assinado pelo diretor da instituição; Caso tenha sido realizado em instituição privada ou perante médico particular, a assinatura do profissional deve ser autenticada perante o Ministério da Saúde. Quando o tratamento médico for praticado em menores, deficientes ou doentes que devam permanecer acompanhados, a residência será estendida aos parentes diretos, representante legal ou curador, que deverão acompanhar sua documentação pessoal.
  • No caso de atleta ou artista: comprovar: a) Contrato baseado na sua especialidade, assinado pela pessoa singular ou colectiva que o contratou, justificando a contratação; b) Provas que comprovem a sua qualidade de artista ou desportista subscritas pelo partido, assinadas perante Notário Público ou perante agente da DNM, no momento do pedido de residência e c) Comprovativo de inscrição do empregador no Registo Único Registro de Solicitações de Estrangeiros do DNM.
  • Tratando-se de trabalhador migrante: comprovar: a) Contrato de pré-emprego assinado pelas partes, que deve especificar os dados pessoais das partes, tarefas a desempenhar pelo migrante, duração da jornada de trabalho, duração da relação de trabalho , endereço onde desenvolverá tarefas no exterior, remuneração a receber (deve ser ajustada ao Acordo Coletivo de Trabalho da atividade a ser exercida) e número do CUIT do empregador. Se o empregador for representado por terceiro, deve acompanhar o poder de estilo que o nomeia; b) As assinaturas devem ser autenticadas por notário público ou perante um agente da DNM no momento da apresentação do pedido de residência; c) Comprovativo de inscrição do empregador junto da AFIP; d) Comprovativo de inscrição do empregador no Registo Único de Estrangeiros Obrigatório do DNM e pelo empregador.

Formalidades

  • Toda documentação emitida no exterior deve ter a legalização do Consulado Argentino no país emissor do documento ou apostila, caso o país tenha ratificado a Convenção de Haia.
  • Sem prejuízo do disposto nos acordos ou convenções internacionais em vigor, toda documentação expedida pelas representações consulares no território nacional deverá ter a legalização do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, exceto MERCOSUL.
  • A documentação a ser apresentada deve ser original.

Para iniciar o processo, acesse o seguinte link:

http://www.migraciones.gov.ar/radex/index.html

O sistema irá registá-lo como utilizador com a sua conta de e-mail para interagir com a Direcção Nacional de Migração.

Para isso é necessário que você esteja em território nacional, assim o sistema verificará a entrada legal, podendo solicitar o comprovante de entrada no país e/ou carimbado no passaporte.

Em formação.

Residência Temporária .

Consulte o link fornecido para os diferentes casos e requisitos:

Em formação.

Residência permanente no país receptor.

É a residência que é concedida a qualquer pessoa que pretenda estabelecer-se definitivamente, sendo familiar (cônjuge ou filho) de um argentino, estrangeiro residente ou que tenha usufruído de uma residência contínua de 3 ou mais anos (arraigo).

É processado perante a Direcção Nacional de Migração (DNM) através do sistema RaDEX

Tem um custo e a sua validade é indefinida desde que não sejam desvirtuadas as condições para que foram admitidos nessa qualidade ou que o beneficiário da residência permanente não tenha permanecido fora do território nacional por mais de dois anos.

Requerimentos gerais:

  • Bilhete de Identidade , Passaporte ou Certificado de Nacionalidade em vigor e com foto.
  • Certidão de Registro Criminal Argentino (Exigido apenas para maiores de 16 anos) Para procedimentos iniciados pelo sistema RaDEX , não é necessário processamento externo, para casos de procedimentos iniciados com turno preferencial ou procedimentos isentos de pagamento de taxa previamente no Registro Nacional de Reincidência ou a Polícia Federal Argentina .
  • Certidão que comprove com fiabilidade a inexistência de condenações anteriores ou processos penais pendentes, emitida pelas autoridades competentes dos países onde residiu por um período superior a 1 (UM) ano, no decurso dos últimos 3 (três) anos . (Apenas obrigatório para maiores de 16 ou 18 anos de acordo com a legislação de cada país).
  • Comprovante de entrada no país , carimbo no documento de viagem ou registro no sistema de imigração.
  • Comprovativo de morada através de certidão de morada, serviço público em nome do requerente, contrato de arrendamento de imóvel ou declaração juramentada do requerente.

Requisitos específicos, conforme aplicável:

  1. Reunificação – Família Argentina:
  • Cônjuge de natural argentino ou naturalizado por opção : certidão de casamento ou certidão que comprove o vínculo invocado ou certidão de união por coabitação e documento de identidade atual do doador do critério.
  • pai ou mãe de criança argentina nativa ou naturalizado por opção : certidão de nascimento ou certidão da criança argentina e documento de identidade válido do doador do critério.
  • Filho de mãe ou pai nativo argentino ou naturalizado por opção : certidão de nascimento ou certidão que comprove o vínculo invocado e documento de identidade válido do doador do critério.

  1. Reunificação – membro permanente da família:
  • cônjuge de residente permanente: certidão de casamento ou certidão que comprove o vínculo invocado ou certidão de união por coabitação e documento de identidade válido do doador do critério.
  • pai ou mãe de residente permanente : certidão de nascimento ou certidão de nascimento da criança e DNI do responsável pelo critério.
  • filho solteiro menor de 18 anos, não emancipado ou maior com outra capacidade que não residente permanente : certidão de nascimento do requerente e documento de identidade válido do doador do critério.

  1. Ter raízes por ter usufruído de residência temporária por 3 anos contínuos para Fora do MERCOSUL, demais condições determinadas pelo DNM

Menores:

  • Os menores de 18 anos devem ter autorização de um dos pais e apresentar documento de identidade válido e certidão de nascimento legalizada que comprove o vínculo familiar ou ter responsável designado, que deve comprovar residência legal no país. designação com instrumento público.
  • A certidão de nascimento e a procuração emitidas no exterior devem ser apresentadas devidamente legalizadas perante o Consulado Argentino ou apostiladas pela Convenção de Haia ou legalizadas pelo consulado do país emissor do documento acreditado na Argentina (somente em documentos emitidos em países pertencentes ao MERCOSUL) . ).

A Direcção Nacional de Migração pode solicitar, se entender necessário, documentação adicional à detalhada.

Formalidades

  • Se a documentação a ser apresentada foi expedida no exterior: deve ser legalizada no Consulado Argentino, ou Apostilada, se o país tiver ratificado a Convenção de Haia.
  • Se foi emitido pelas representações consulares no território nacional: deve ter a legalização do Ministério das Relações Exteriores e Culto, exceto MERCOSUL.
  • Se foi emitido em língua estrangeira: deve ter a tradução para o espanhol feita por Tradutor Público Nacional (Art. 6º Lei 20.305) e legalizada pela Associação de Tradutores, exceto língua portuguesa para o Brasil.

Para iniciar o processo, acesse o seguinte link:

http://www.migraciones.gov.ar/radex/index.html

O sistema irá registá-lo como utilizador com a sua conta de e-mail para interagir com a Direcção Nacional de Migração.

Para isso é necessário que você esteja em território nacional, assim o sistema verificará a entrada legal, podendo solicitar o comprovante de entrada no país e/ou carimbado no passaporte.

Em formação.

Vistos, consulte o seguinte link:

Tipo de vistos.

Visto humanitário.

Nacionales de MERCOSUR

Mecanismos de justicia laboral

O Centro de Orientação ao Cidadão (COC) presta aconselhamento a trabalhadores e empregadores sobre questões laborais, benefícios laborais e procedimentos do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.

Para orientação sobre programas de procura de trabalho e/ou treinamento, ou para conhecer os incentivos para contratar trabalhadores, é possível entrar em contato com a linha 0800 222 2220 ou o e-mail portalempleo@trabajo.gob.ar .

Se a consulta for sobre o regime de trabalhadores em domicílios particulares, a Lei do Contrato de Trabalho, assessoria sobre violência no trabalho, Serviço de Conciliação Obrigatória do Trabalho, modalidades de contratação, assessoria para cadastro de trabalhadores, Teletrabalho ou para denúncia de trabalho não registrado, o telefone de contato é o 0800 666 4100 ou e-mail consultas@trabajo.gob.ar

Dentro da Cidade Autônoma de Buenos Aires , os trabalhadores e/ou empregadores que tenham uma disputa trabalhista devem comparecer a uma audiência de conciliação perante a SECLO. Caso não seja solucionado nesta instância administrativa, a via judicial é habilitada.
Em caso de acordo entre as partes, a SECLO avalia se o mesmo tem validade jurídica, reunindo as condições para sua aprovação.

Para mais informações, você pode seguir o seguinte link: https://www.argentina.gob.ar/trabajo/seclo

Intermediação de trabalho

É possível ir às Secretarias Municipais de Emprego dependentes do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social para obter atendimento personalizado e orientação sobre o mercado de trabalho e ter acesso gratuito a cursos de orientação e capacitação profissional, programas de emprego, atendimento a microempreendedores , oficinas de procura de emprego e ações de intermediação de mão de obra.

Uma política muito útil é o Fomentar Empleo , onde são sistematizadas as ferramentas necessárias para a reintegração no mercado de trabalho e oportunidades de trabalho existentes. O Fomentar Empleo destina-se a todas as pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 64 anos (inclusive) que se encontrem desempregadas, ou seja, que não tenham rendimento registado nos últimos 3 meses à data da candidatura ao Programa.

Para saber mais sobre treinamento e educação, visite o seguinte link .

Certificação de conhecimento

As competências laborais são capacidades complexas e integradas postas em jogo na resolução de situações laborais específicas. Implicam a integração de conhecimentos, competências e capacidades cognitivas, estratégicas e de resolução de problemas que se orientam para a resolução de situações problemáticas no local de trabalho.

A certificação de competências serve para contribuir para o reconhecimento da qualificação dos trabalhadores com base em padrões de qualidade e para a obtenção de melhores oportunidades de emprego. Para obter informações sobre este processo, visite o seguinte link .

No seguinte link poderá pesquisar a competência que pretende validar e os diferentes requisitos académicos.
Contato: Fone: 0800-222-2220
E-mail: consultas@trabajo.gob.ar

Reconhecimento de títulos

Para os níveis Médio e Superior não universitários , entre no link a seguir para obter as informações necessárias ao iniciar o processo.

Para o nível universitário, acesse este link para obter a documentação necessária, o formulário de início do processo e a continuação do processo iniciado.

Para mais perguntas, contate o e-mail: reess@educacion.gob.ar ou telefone: 4129-1000 ext. 1322/7032

Nacionales de otros países

Mecanismos de justicia laboral

O Centro de Orientação ao Cidadão (COC) presta aconselhamento a trabalhadores e empregadores sobre questões laborais, benefícios laborais e procedimentos do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.

Para obter orientação sobre a procura de emprego e/ou programas de treinamento, ou para conhecer os incentivos para contratar trabalhadores, é possível entrar em contato com a linha 0800 222 2220 ou o e-mail portalempleo@trabajo.gob.ar .

Se a consulta for sobre o regime de trabalhadores em domicílios particulares, a Lei do Contrato de Trabalho, assessoria sobre violência no trabalho, Serviço de Conciliação Obrigatória do Trabalho, modalidades de contratação, assessoria para cadastro de trabalhadores, Teletrabalho ou para denúncia de trabalho não registrado, o telefone de contato é o 0800 666 4100 ou e-mail consultas@trabajo.gob.ar

Dentro da Cidade Autônoma de Buenos Aires , os trabalhadores e/ou empregadores que tenham uma disputa trabalhista devem comparecer a uma audiência de conciliação perante a SECLO. Caso não seja solucionado nesta instância administrativa, a via judicial é habilitada.
Em caso de acordo entre as partes, a SECLO avalia se o mesmo tem validade jurídica, reunindo as condições para sua aprovação.

Para mais informações, você pode seguir o seguinte link: https://www.argentina.gob.ar/trabajo/seclo

Intermediação de trabalho

É possível ir às Secretarias Municipais de Emprego dependentes do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social para obter atendimento personalizado e orientação sobre o mercado de trabalho e ter acesso gratuito a cursos de orientação e capacitação profissional, programas de emprego, atendimento a microempreendedores , oficinas de procura de emprego e ações de intermediação de mão de obra.

Uma política muito útil é o Fomentar Empleo , onde são sistematizadas as ferramentas necessárias para a reintegração no mercado de trabalho e oportunidades de trabalho existentes. O Fomentar Empleo destina-se a todas as pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 64 anos (inclusive) que se encontrem desempregadas, ou seja, que não tenham rendimento registado nos últimos 3 meses à data da candidatura ao Programa.

Para saber mais sobre treinamento e educação, visite o seguinte link .

Certificação de conhecimento

As competências laborais são capacidades complexas e integradas postas em jogo na resolução de situações laborais específicas. Implicam a integração de conhecimentos, competências e capacidades cognitivas, estratégicas e de resolução de problemas que se orientam para a resolução de situações problemáticas no local de trabalho.

A certificação de competências serve para contribuir para o reconhecimento da qualificação dos trabalhadores com base em padrões de qualidade e para a obtenção de melhores oportunidades de emprego. Para obter informações sobre este processo, visite o seguinte link .

No seguinte link poderá pesquisar a competência que pretende validar e os diferentes requisitos académicos.
Contato: Fone: 0800-222-2220
E-mail: consultas@trabajo.gob.ar

Reconhecimento de títulos

Para os níveis Médio e Superior não universitário, entre no link a seguir para obter as informações necessárias ao iniciar o processo.

Para o nível universitário, acesse este link para obter a documentação necessária, o formulário de início do processo e a continuação do processo iniciado.

Para mais perguntas, entre em contato com o e-mail: reess@educacion.gob.ar ou telefone: 4129-1000 ext. 1322/7032

Requisitos de Ingreso/Egreso para Niñas, Niños y Adolescentes (NNAs)

NNAs acompañados con ambos representantes legales

No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade argentina, ou estrangeiros com residência permanente, temporária, precária, ou qualquer que seja sua categoria (temporária transitória e transcorrido mais de 1 ano desde sua entrada), que saiam da Argentina com ambos os representantes legais, são obrigados a provar o link . (Comprovar filiação: nascimento, tutela, adoção).

Para mais informações, acesse o link fornecido.

Em formação.

Para ampliar, consulte "Ver mais".

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NNAs acompañados con un representante legal

No caso de crianças e adolescentes, de nacionalidade argentina ou estrangeira, com residência permanente, temporária, precária, ou qualquer que seja sua categoria (temporária transitória e decorrido mais de 1 ano de sua entrada), que viajem com representante legal, para sair da Argentina exigirá autorização expressa do outro representante legal que não esteja viajando.

O mesmo é processado nos escritórios do DNM, devendo comprovar a ligação, para autorizar a respetiva autorização e tem um custo. Também é possível processá-lo perante Notários, autoridades do Registro do Estado Civil e Capacidade das Pessoas e outras autoridades administrativas e judiciais.

Para mais informações, acesse "Ver mais".

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NNAs no acompañados

Refere-se aos ARN que não se encontrem a viajar na companhia dos seus representantes legais, em todos os casos é necessário um documento de viagem válido e o que está detalhado.

Pessoas menores de 18 anos são consideradas como tal.

Representantes legais: pessoa que exerce a responsabilidade parental.

No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade argentina, ou estrangeiros com residência permanente, temporária, precária, ou qualquer que seja sua categoria (temporária transitória e transcorrido mais de 1 ano desde sua entrada), necessitarão de autorização expressa para deixar a Argentina . de seus representantes legais.

O mesmo é processado nos escritórios do DNM, devendo comprovar a ligação, para autorizar a respetiva autorização e tem um custo. Também é possível tramitar as autorizações junto dos Notários, autoridades do Registo do Estado Civil e da Capacidade das Pessoas e outras autoridades administrativas e judiciais.

É um processo pessoal e presencial.

Para mais informações acesse "Ver mais"

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