Cidadãos : passaporte ou carteira de cidadania colombiana.
Cidadãos menores de 18 anos (NNA): passaporte ou cédula de identidade colombiana ou certidão de nascimento.
Estrangeiros :
Passaporte.
CAN - MERCOSUL: documento nacional de identidade.
CAN - MERCOSUL: carteira de identidade de estrangeiro.
Permissão de Proteção Temporária - PPT para cidadãos venezuelanos.
Visto para as nacionalidades exigidas.
Para conhecer as nacionalidades para as quais se solicita visto para entrar na Colômbia, entre aqui:
"Informação provisória a aguardar confirmação do Estado".
Para saber mais sobre os diferentes tipos gerais de visto, procedimentos e requisitos, visite o seguinte link:
Horários de permanência para os diferentes tipos de visto:
Tipos de visto : visto de visitante “V”, visto de migrante “M” e visto de residente “R”.
Neste caso abordaremos os vistos de visitante :
É concedido para realizar certas atividades:
- Efectuar trânsito directo em qualquer dos aeroportos do território nacional e com destino a Estado terceiro.
A validade deste visto será de até 30 dias para trânsitos múltiplos e a permanência será de no máximo 24 horas restrita a áreas estéreis ou trânsito direto em aeroportos.
- Visitar o território nacional para fins de lazer, turismo ou interesse cultural.
- Realizar negociações comerciais, estudos de mercado, planos ou procedimentos de investimento direto e constituição de sociedades comerciais, etc.
- Participar de programas de intercâmbio acadêmico, estudos, etc.
- Comparecer à consulta, intervenção ou tratamento médico.
- Realizar procedimentos administrativos e/ou judiciais perante entidades ou autoridades na Colômbia.
- Entrar e trabalhar em águas jurisdicionais colombianas como tripulante de uma embarcação ou plataforma offshore.
- Participar de um evento como palestrante, expositor, artista, atleta, júri, etc.
- Realizar um estágio ou estágio.
- Voluntário em projetos de cooperação para o desenvolvimento ou na promoção e proteção dos direitos humanos.
- Produzir produção audiovisual ou conteúdo digital.
- Realizar cobertura jornalística ou permanecer temporariamente como correspondente de imprensa de um meio estrangeiro.
- Prestar serviços temporários a uma pessoa física ou jurídica na Colômbia.
- Ocupar um cargo na sede na Colômbia de uma empresa com presença no exterior.
- Vindo como funcionário de governo estrangeiro ou representante comercial de governo estrangeiro, em missão que não implique credenciamento perante o governo colombiano.
- Visitar o território nacional em regime de férias - empregos pactuados pela Colômbia com outros Estados através de tratados vigentes.
A validade destes vistos será de até 2 anos, levando em consideração a atividade proposta pelo estrangeiro na Colômbia.
No caso dos Vistos dos números 2, 3 e 8, a permanência será de no máximo 180 dias contínuos ou improrrogáveis a cada 365 dias de uso do visto.
No caso dos numerais 16, a validade será de 1 ano e a permanência será igual ao tempo de validade deste.
Visto de turista TV - 11: a permanência é de no máximo 180 dias, contínuos ou descontínuos, a cada 365 dias de uso do visto.
Informação.
As prorrogações da permanência deverão ser solicitadas antes do seu vencimento, apresentando-se em qualquer repartição do Ministério das Relações Exteriores designada para esse fim.
Tipo de vistos "M".
- Cônjuge ou parceiro permanente de um cidadão comobiano.
- Pai ou filho de um cidadão colombiano por adoção.
- Nacional de um dos Estados Partes do "Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile".
- Ser reconhecido como refugiado na Colômbia.
- Tenha um emprego permanente ou de longo prazo na Colômbia.
- Ter constituído ou adquirido participação no capital social de sociedade comercial.
- Ter qualificações ou experiência para exercer a profissão de forma independente.
- Chegar ao território nacional como religioso, missionário ou religioso em formação, proveniente de uma igreja ou confissão religiosa devidamente reconhecida pelo Estado colombiano.
- Ser admitido ou matriculado em estudos primários, secundários ou médios, ou programa de educação superior na Colômbia.
- Tendo registrado investimento estrangeiro direto na Colômbia para o setor imobiliário.
- Receber aposentadoria ou pensão de aposentadoria, ou receber renda periódica de fonte lícita e credível.
Estes vistos serão válidos por 3 anos, podendo ser menos válidos nos casos 5 e 9.
A permanência será igual ao tempo de validade da mesma.
Visto de beneficiário . Para membros do núcleo familiar (cônjuge ou companheiro permanente, pais, filhos menores de 25 anos ou mais quando portadores de deficiência), dependentes financeiros do titular titular de visto tipo “M” ou “R”, ou do Titular titular de visto tipo “V” somente quando concedido para as atividades contempladas naquele visto, algarismos 12 a 15.
Vistos do tipo "R", consulte o capítulo do Portal referente ao arquivamento.
"Informação provisória a aguardar confirmação do Estado".
Enviado por pcontramaestre em