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Restrições de renda

Via aérea:

  • Todos os viajantes com mais de 3 anos de idade devem apresentar o certificado de vacinação com código QR ou cartão de vacinação válido contra a COVID-19 com pelo menos 14 dias de validade após a conclusão do esquema.
  • Aqueles que não possuem esses documentos devem apresentar o resultado negativo de um RT-PCR qualitativo ou teste de antígeno realizado até 72 horas antes do embarque para o Equador.
  • Passageiros menores de 3 anos não apresentarão esses requisitos.
  • Qualquer pessoa que entre no Equador continental por via aérea internacional deve apresentar a Declaração de Saúde do Viajante digitalmente ao embarcar na companhia aérea , disponível no seguinte link: https://declaracionsalud msp.gob.ec/ , que deve ser apresentada única e obrigatoriamente antes ao embarque.
  • O passaporte precisa ter validade mínima de 6 meses, contados a partir da data de entrada no país. Caso contrário, a entrada pode ser negada.
  • A partir de 11 de fevereiro para entrada no Equador por via aérea, para maiores de 12 anos, será obrigatório o cartão de vacinação com código QR ou certificado de vacinação com calendário completo de pelo menos 14 dias antes da chegada; ou resultado negativo do teste RT-PCR em tempo real realizado 72 horas antes do embarque na companhia aérea.

Via terrestre:

ENTRADA PARA O EQUADOR CONTINENTE POR TERRA FRONTEIRA NORTE EQUADOR-COLÔMBIA E FRONTEIRA SUL EQUADOR-PERU

1. Declaração de Saúde do Viajante:

Qualquer pessoa que entre no país por mais de um dia ou um residente equatoriano que esteja fora do país por mais de 72 horas e que precise realizar um processo de imigração deve cumprir este requisito, assim como as pessoas que estão em caso de mobilidade humana, aqueles que precisam entrar no país para consultas médicas, motivos humanitários, comércio formal e corpo diplomático devem preencher obrigatoriamente a Declaração de Saúde do Viajante em formato digital, que está disponível no seguinte link: https://declaracionsalud-viajero .msp.gob.ec /, você deve mostrar o código que é obtido após preenchê-lo ao entrar no país.

2. Requisitos obrigatórios para entrar no País:

O cartão de vacinação ou o resultado negativo do teste RT-PCR são obrigatórios para apresentar ao entrar em território equatoriano, conforme o seguinte detalhe:

Todos os viajantes com mais de 3 anos de idade devem apresentar o certificado de vacinação com um código QR ou cartão de vacinação contra COVID-19 válido por pelo menos 14 dias após a conclusão do esquema , ou o resultado negativo de um teste qualitativo RT-PCR em tempo real realizado a 72 horas antes de entrar no Equador. Passageiros menores de 3 anos não apresentarão esses requisitos.

Nos postos fronteiriços onde não haja presença de pessoal do MSP, devem apresentar os requisitos sanitários descritos ao pessoal designado pelos Governadores das províncias fronteiriças (imigração, polícia nacional ou forças armadas), após formação pelo Ministério da Saúde Pública.

  • Para os cidadãos equatorianos que saem do país e permanecem menos de 72 horas em território colombiano, apresentarão exclusivamente o cartão de vacinação ao entrar em território equatoriano.
  • Caso o viajante apresente sintomas compatíveis com a COVID-19, deve comunicar ao estabelecimento do Ministério da Saúde Pública mais próximo para monitoramento e gerenciamento.
  • Todos os viajantes que entrarem no Equador devem comunicar ao Ministério da Saúde Pública a presença ou ausência de sintomas sugestivos de COVID-19 em si mesmos ou em seus contatos diretos por qualquer meio de comunicação.
  • Qualquer viajante que entre no Equador que apresente sintomas relacionados ao COVID19 (aumento térmico, tosse, mal-estar geral, perda de olfato, perda de paladar, entre outros.) Independentemente do resultado do teste RT-PCR, será avaliado pelo pessoal do Ministério da Saúde Pública no estabelecimento mais próximo do ponto de entrada.
  • Se for determinado que se trata de um "caso suspeito", será realizado teste rápido de antígeno (swab nasofaríngeo), se positivo, deverá realizar 10 (dez) dias de isolamento após a data da coleta da amostra em seu endereço ou em qualquer lugar de hospedagem à livre escolha e às expensas do viajante. Para acompanhamento, você precisará relatar os contatos. Esta informação deve ser incluída na Declaração de Saúde do Viajante. Caso o teste rápido de antígeno seja negativo, o passageiro não deve entrar em isolamento, mas deve relatar sintomas sugestivos de COVID-19.

ESCLARECIMENTO

  • O único teste válido será o teste RT-PCR em tempo real. Por nenhuma razão serão aceitos outros tipos de testes, sejam antígenos ou anticorpos.
  • Qualquer pessoa que tenha sido diagnosticada com COVID-19 e que continue a obter resultado positivo no teste RT-PCR após um mês, pode apresentar um atestado médico emitido no país de origem que garanta o seu estado de saúde, caso não se encontre em fase de contágio para entrada no Equador, desde que não haja sintomas.

Vigilância nos pontos de entrada

O risco de importar uma variante depende da situação epidemiológica do país de origem e do país de destino, o cenário de maior risco é que a transmissão seja mais intensa no país de origem do que no país de destino, com base neste critério o são sugeridas as seguintes opções:

Recomenda-se a abertura progressiva das fronteiras terrestres entre Equador e Colômbia, tendo em conta a situação epidemiológica dos dois países cuja passagem fronteiriça está aberta com os seguintes horários:

Nos CEBABs estabelecidos onde haja um escritório do MSP no ponto de entrada, os horários serão:

MSP: de segunda a domingo, das 08:00 às 17:00.

Governo da província fronteiriça: de segunda a domingo, das 17h01 às 7h59 do dia seguinte.

Nos outros postos fronteiriços onde não haja escritório do MSP no ponto de entrada, devem apresentar os requisitos sanitários descritos ao pessoal designado pelos Governadores das províncias fronteiriças (imigração, polícia nacional ou forças armadas) de segunda a domingo durante o horário comercial. 24 horas, treinamento prévio do Ministério da Saúde Pública.

Além disso, sugere-se o fechamento seletivo das fronteiras aéreas e marítimas para os cidadãos dos países, com os seguintes critérios:

  • Países que identificam variantes preocupantes VOC (Delta), Omicron ou outros,
  • Que esses países têm transmissão ativa em nível comunitário,
  • Que esses países têm baixas taxas de vacinação.

Via marítima:

Desde 2021, o Equador possibilitou a chegada de navios de cruzeiro com passageiros vacinados em seus portos. As diretrizes estão disponíveis nas Diretrizes para o desenvolvimento de atividades relacionadas à chegada, permanência e saída de embarcações de visitantes e tripulantes .

Categoria geral
Fonte de informação
Resoluções do COE
País
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Enviado por pcontramaestre em