Via aérea
Estrangeiros:
- Documento de viagem ou documento de identificação válido e em vigor (mínimo 6 meses).
- Registro de entrada ou saída em formato definido pela autoridade de controle de migração.
- Visto válido para os casos estabelecidos por lei ou pela autoridade de mobilidade humana.
- O agente de controle imigratório deverá verificar a situação imigratória invocada pelo estrangeiro no momento de sua apresentação no posto oficial de controle imigratório.
- Declaração de saúde do viajante digital (QR code), que deve ser apresentada antes do embarque no Equador.
Nacionais:
- Passaporte
- Documento nacional de identidade
- Passaporte de Emergência ou Salvo Conduto.
- Declaração de saúde do viajante digital (QR code), que deve ser apresentada antes do embarque no Equador.
Pessoas repatriadas:
Não necessitam de apresentar o teste de PCR negativo nem o certificado de vacinação, caso cheguem em voos humanitários, no âmbito do conflito entre a Rússia e a Ucrânia .
Os funcionários que estão trabalhando na área de conflito em missão oficial também estão isentos. À chegada ao território nacional, devem ser submetidos a um teste de diagnóstico à COVID-19. Se apresentarem resultado positivo, devem entrar em isolamento preventivo por 10 dias.
Via terrestre
Equador e Colômbia aprovaram seus certificados digitais de vacinação na ponte Rumichaca. Os certificados de vacinação podem ser digitalizados com um código QR em qualquer dispositivo móvel.
Afeganistão, Angola, Bangladesh, Camarões, Cuba, República Popular Democrática da Coreia, República Democrática do Congo, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Guiné, Quênia, Índia, Iraque, Irã, Líbia, Nigéria, Paquistão, Nepal, Senegal, Síria, Sri Lanka, Somália, Venezuela, Vietnã, Iêmen, Haiti, República do Congo, Mali, Costa do Marfim, Mianmar, Uzbequistão, Tadjiquistão, Albânia
O visto é o documento que contém a autorização para estrangeiros permanecerem no Equador por um período temporário ou permanente de acordo com as condições de imigração estabelecidas por lei.
Existem diferentes tipos de vistos. Para requerer o visto, o estrangeiro deve fazer o requerimento junto de um dos Organismos do Serviço Estrangeiro e os formulários emitidos pela autoridade de mobilidade humana para o efeito.
Tipos de visto
Trata-se de um documento especial de viagem (visto diplomático), mediante o qual se autoriza o exercício de funções oficiais por parte de agentes diplomáticos, consulares ou organismos internacionais, devidamente credenciados perante o Estado equatoriano, concedido em função das atividades que o requerente realizará. , temporariamente, para desempenhar funções de cortesia e permanentemente para desempenhar funções diplomáticas, administrativas ou técnicas.
É dirigido a todas as pessoas físicas - equatorianos que precisam ser acreditados como diplomatas perante o Estado receptor, e pessoas físicas - estrangeiros que precisam ser acreditados pelo governo equatoriano, para realizar as comissões designadas pelo Estado ou Organização Internacional correspondente.
Os vistos diplomáticos permanentes para funcionários diplomáticos e consulares são válidos por 3 anos, renováveis, com múltiplas entradas e saídas. E os vistos diplomáticos temporários de cortesia são válidos por até 6 meses, renováveis uma vez, com múltiplas entradas e saídas. Esses termos ou sua isenção podem variar de acordo com os instrumentos internacionais que o Equador assinou para esse fim.
O visto humanitário será concedido gratuitamente aos requerentes do estatuto de refugiado ou apátrida e às pessoas que demonstrem a existência de razões humanitárias excepcionais para serem vítimas de catástrofes naturais ou ambientais.
O visto humanitário será concedido gratuitamente aos requerentes do estatuto de refugiado ou apátrida e às pessoas que demonstrem a existência de razões humanitárias excepcionais para serem vítimas de catástrofes naturais ou ambientais. O documento tem validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma vez até o máximo de 30 (trinta).
Autorização de permanência temporária concedida pelo Estado equatoriano a estrangeiros de países de Regime Especial que visitam o Equador com o objetivo de realizar atividades turísticas e estão proibidos de realizar atividades laborais. É emitido através das Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares do Equador no exterior.
O estrangeiro que ingressar no Equador com a categoria de turismo poderá permanecer no país por um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data em que
que fez sua primeira entrada em território equatoriano no prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até 90 (noventa) dias.
Para os turistas dos Estados Membros da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), o prazo de estada concedido pela Autoridade responsável pelo controle migratório será de até cento e oitenta (180) dias no prazo de um ano contado a partir do primeiro entrada.
O estrangeiro que estiver em território equatoriano por cento e oitenta (180) dias como turista, poderá solicitar um visto especial de turista nas Coordenações Zonais do Ministério de Relações Exteriores e Mobilidade Humana. Este visto autoriza a permanência como turista do estrangeiro, até o período que completa o ano.
visto de acordo
Indicado para estrangeiros que solicitam visto ao abrigo de um acordo ou acordo ratificado pelo Estado equatoriano. Funcionários, técnicos, membros ou consultores de organizações não-governamentais estrangeiras que tenham firmado contrato básico de funcionamento com o Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana e que estejam legalmente estabelecidas no país; bem como correspondentes de imprensa estrangeiros residentes em território equatoriano, podem solicitar este tipo de visto.
Requisitos
- Passaporte válido e atual:
- Certificado de Registo Criminal do país de origem ou de residência nos últimos cinco anos, traduzido e apostilado;
- Credenciar os meios de subsistência lícitos que permitam a sua permanência pelo tempo autorizado;
- Pagamento da taxa fixada pela regulamentação aplicável;
- Envie o formulário de pedido de visto; e,
- Ter seguro de saúde público ou privado durante a sua estadia no Equador
Fontes
Regulamento da Lei Orgânica de Mobilidade Humana (RLOMH): https://expatsecuador.com/wp-content/uploads/2022/02/Ecuador-Visa-Updates-2022-Decreto_Ejecutivo_No._354.pdf
Equador Migração: https://www.ministeriodegobierno.gob.ec/requisitos-para-ingresar-a-ecuador/
Enviado por pcontramaestre em