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Medidas Gerais de Prevenção

Por meio da Portaria nº 1.198/21 , ficou estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as pessoas com 13 anos ou mais de idade devem possuir um Passe Sanitário que certifique o calendário completo de vacinação contra a COVID-19 para participar das próximas atividades :

  • locais de dança, discotecas ou similares que se realizam em espaços fechados;
  • salões de festas para bailes, bailes ou similares que ocorram em espaços fechados;
  • viagens em grupo para graduados, estudantes, aposentados e aposentados ou similares;
  • grandes eventos organizados de mais de mil pessoas que acontecem em espaços abertos e fechados ou ao ar livre.

O calendário de vacinação deve ter sido preenchido pelo menos 14 dias antes da participação na atividade ou evento.

A forma de credenciamento será através do aplicativo “Cuidar – Sistema de prevenção e atendimento ao cidadão contra o COVID-19”. Deve ser exibido a pedido de pessoal público ou privado designado para sua verificação e no momento anterior ao acesso à entrada do evento ou atividade.

ARTIGO 5º.- Se o autodiagnóstico apresentar algum sintoma compatível com COVID-19 ou se a pessoa for notificada no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária como caso ativo de COVID-19, a tela do aplicativo “Cuidados” será bloqueada – Sistema de prevenção e atendimento ao cidadão contra a COVID-19 sem permitir o acesso a qualquer outra tela ou atestado, até que esta condição seja modificada, independentemente de possuir o calendário vacinal completo.

As pessoas que não puderam aceder à aplicação, desde que não sejam portadoras da doença, podem solicitar à autoridade jurisdicional competente o certificado de vacinação contra a COVID-19 em papel e/ou formato digital, conforme exigido pelo cidadão. , no qual são registradas as doses aplicadas e notificadas ao Registro Federal de Vacinação Nominalizado (NOMIVAC).

A implementação do passe de saúde faz parte das estratégias de expansão da cobertura vacinal que a carteira nacional e as províncias têm vindo a promover.

O Ministério da Saúde da Nação determinará os critérios para definir o esquema completo de vacinação contra a COVID-19, e as autoridades das jurisdições estabelecerão os procedimentos de controle necessários para garantir o cumprimento da medida.

Além disso, as jurisdições podem exigir o credenciamento do esquema completo para atividades além das mencionadas acima, dependendo da situação epidemiológica, do plano de vacinação local e dos avanços na cobertura vacinal contra a COVID-19.

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Enviado por mcoitinho@iom.int em