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restrições de renda

Admissão de venezuelanos sem visto:

Em virtude da Resolução da Superintendência Nacional de Migrações, Resolução da Superintendência nº 000177-2019, "corresponde admitir os nacionais venezuelanos que, por motivos humanitários, necessitem entrar no território nacional com carteira de identidade e sem passaporte, sendo os beneficiários desta decisão as seguintes pessoas: (i) menores em trânsito para o Peru para encontrar seus pais e não possuem carteira de identidade ou passaporte, mas apenas certidão de nascimento, (ii) adultos em trânsito para o Peru para se reunir com seu núcleo familiar residentes no Peru, (iii) adultos em situação de extrema vulnerabilidade em trânsito para o Peru, (iv) gestantes em situação de extrema vulnerabilidade em trânsito para o Peru; e, (v) idosos, com mais de 60 anos, em trânsito para o Peru.


Meninos, meninas e adolescentes

Via aérea

Peruanos, estrangeiros residentes e estrangeiros não residentes maiores de 12 anos devem comprovar (apresentando o atestado físico ou digital) que cumpriram o esquema vacinal contra a COVID-19 (duas doses ou dose única de Janssen) no Peru ou no exterior . Caso contrário, pode ser apresentado um teste molecular negativo (PCR) com data de resultado não superior a 48 horas antes do horário de embarque em seu ponto de origem.

Crianças menores de 12 anos só precisam estar assintomáticas no momento do embarque.

Categoria geral
Fonte de informação
Decreto Supremo nº 041-2022-PCM
País
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Enviado por kchavez@iom.int em