Admissão de venezuelanos sem visto:
Em virtude da Resolução da Superintendência Nacional de Migrações, Resolução da Superintendência nº 000177-2019, "corresponde admitir os nacionais venezuelanos que, por motivos humanitários, necessitem entrar no território nacional com carteira de identidade e sem passaporte, sendo os beneficiários desta decisão as seguintes pessoas: (i) menores em trânsito para o Peru para encontrar seus pais e não possuem carteira de identidade ou passaporte, mas apenas certidão de nascimento, (ii) adultos em trânsito para o Peru para se reunir com seu núcleo familiar residentes no Peru, (iii) adultos em situação de extrema vulnerabilidade em trânsito para o Peru, (iv) gestantes em situação de extrema vulnerabilidade em trânsito para o Peru; e, (v) idosos, com mais de 60 anos, em trânsito para o Peru.
Meninos, meninas e adolescentes
Via aérea
Peruanos, estrangeiros residentes e estrangeiros não residentes maiores de 12 anos devem comprovar (apresentando o atestado físico ou digital) que cumpriram o esquema vacinal contra a COVID-19 (duas doses ou dose única de Janssen) no Peru ou no exterior . Caso contrário, pode ser apresentado um teste molecular negativo (PCR) com data de resultado não superior a 48 horas antes do horário de embarque em seu ponto de origem.
Crianças menores de 12 anos só precisam estar assintomáticas no momento do embarque.
Enviado por kchavez@iom.int em