Ar, terra e mar
Foi criado o Decreto Supremo nº 130-2022-PCM , que revoga o Decreto Supremo nº 016-2022-PCM, que declarou o Estado de Emergência Nacional. A Declaração Juramentada, a carteira de vacinação e o teste molecular não são mais necessários para entrar no país.
Você também pode revisar esta lista para saber se precisa de visto para entrar no Peru.
(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)
República Bolivariana da Venezuela
República de Cuba
República de El Salvador
República do Haiti
República da Nicarágua
República de Angola
República Democrática da Argélia e
República do Benim
República do Botswana
Burkina faso
República do Burundi
República de Cabo Verde
República dos Camarões
República do Chade
União das Comores
República do Congo
República Democrática do Congo
República da Costa do Marfim
República do Djibuti
República Árabe do Egito
estado da Eritreia
República Democrática Federal da
República Gabonesa
República da Gâmbia
República do Gana
República da Guiné
República da Guiné-Bissau
República da Guiné Equatorial
República do Quênia
Reino do Lesoto
República da Libéria
Líbia
República de Madagáscar
República do Malawi
República do Mali
Reino de Marrocos
República das Maurícias
República Islâmica da Mauritânia
República de Moçambique
República da Namíbia
República do Níger
República Federal da Nigéria
República Centro-Africano
República de Ruanda
República Árabe Saarauí
República Democrática do Santo
República do Senegal
República das Seicheles
República da Serra Leoa
República Federal da Somália
República do Sudão
República do Sudão do Sul
Reino da Suazilândia
República Unida da Tanzânia
República Togolesa
República da Tunísia
República de Uganda
República da Zâmbia
República do Zimbábue
República Islâmica do Afeganistão
Reino da Arábia Saudita
República Popular de Bangladesh
Reino de Bahrain
Reino do Butão
Reino do Camboja
República Popular da China
Emirados Árabes Unidos
República da Índia
República Islâmica do Irã
República do Iraque
Reino Hachemita da Jordânia
República do Cazaquistão
República do Quirguizistão
estado do Kuwait
república libanesa
República das Maldivas
Mongólia
República da União de Mianmar
República Democrática Federal da
Estado do Catar
República Islâmica do Paquistão
República Democrática Popular da
República Democrática Popular do Laos
República Democrática Socialista da
República Árabe da Síria
Sultanato de Omã
República do Tajiquistão
República Democrática de Timor-
Turquemenistão
República do Uzbequistão
República Socialista do Vietnã
República do Iêmen
República da Albânia
República da Armênia
República do Azerbaijão
Bósnia e Herzegovina
Geórgia
Kosovo
macau
Permite que um estrangeiro visite o Peru para fins turísticos.
O processo para obtenção do visto de turista varia de acordo com o país em que você se encontra. Mais informações podem ser obtidas consultando o site do consulado peruano mais próximo.
Permite que um estrangeiro visite e faça negócios no Peru.
O processo para obtenção do visto de turista varia de acordo com o país em que você se encontra. Mais informações podem ser obtidas consultando o site do consulado peruano mais próximo.
Visto humanitário para cidadãos venezuelanos
É o documento que os cidadãos venezuelanos que desejam entrar no Peru são obrigados a garantir uma migração ordenada e segura.
Este documento pode ser processado gratuitamente nos consulados de Caracas e Puerto Ordaz (Venezuela); Bogotá, Letícia e Medellín (Colômbia); Guayaquil, Quito, Cuenca, Machala e Loja (Equador).
Os nacionais da Venezuela com residência permanente em países que fazem parte da Aliança do Pacífico que possuam cartão de estrangeiro, ou documento equivalente, estão isentos de visto para entrar no Peru.
O processo para obtenção do visto de turista varia de acordo com o país em que você se encontra. Mais informações podem ser obtidas consultando o site do consulado peruano mais próximo.
Requisitos
- Formulário específico do visto a que se candidata.
- Passaporte válido.
- Cópia da passagem de ida e volta ao Peru (passagem, bilhete eletrônico ou reserva).
- Reserva de hotel, reserva de pacote turístico ou carta convite legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores do Peru (qualquer um destes documentos).
- Duas (2) fotografias coloridas tipo passe.
- Mostrar solvência econômica: cópia recente do extrato da sua conta bancária.
- Pagamento da taxa consular correspondente (este pagamento não é reembolsável ou transferível).
- Passe por uma entrevista pessoal agendada pelo consulado peruano (o método de intimação varia dependendo do país onde o procedimento é realizado).
Fontes
Lei de imigração
Governo do Peru: https://www.gob.pe/1062-obtener-visa-para-ingresar-al-peru
Enviado por kchavez@iom.int em