Abertura ao turismo de todos os países.
Foi restabelecida a entrada em território nacional de estrangeiros não residentes, desde que cumpram os requisitos migratórios e sanitários em vigor ou que se venham a estabelecer no futuro.
Os regulamentos de fronteira são definidos nos seguintes regulamentos:
Decreto n.º 260/20 , seus regulamentos complementares e alteradores.
Portaria nº 370/22 , seus regulamentos complementares e modificativos.
Disposição n.º 1975/2022. da DNM pela qual fica sem efeito o Provimento nº 3.025/20 a partir de 25/08/2022. Declaração de entrada no país.
Categoria geral
Fonte de informação
Direção Nacional de Migração
País
Enviado por mcoitinho@iom.int em