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Documentos de viagem válidos

Nacionais : Passaporte ou DNI.

Cidadãos do Mercosul e Estados Associados : Passaporte ou Carteira de Identidade (Decisões do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL nº 18/08, 37/14 e 46/15).

Estrangeiros Extra Mercosul : Passaporte.

Vistos quando necessário.

Categoria geral
Fonte de informação
Direção Nacional de Migração
País
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Info (Listado de Nacionalidades).

Para conhecer as nacionalidades para as quais é solicitado visto de entrada no país, consulte o seguinte link:

Nacionalidades que requerem visto.

Para solicitar seu visto de turista digite aqui:

Em formação.

Info (Tipos de visas y requisitos).

Para conhecer os diferentes tipos gerais de visto e especificidades, entre aqui:

Em formação.

Prazo de permanência dos diferentes tipos de visto:

Visto de turista. O período de permanência é de 3 meses, prorrogável por outro período semelhante.

A prorrogação é processada apresentando-se em qualquer uma das Delegações do DNM antes do término do prazo concedido.

Visto para Negócios. O período de permanência é de 60 dias. Para ficar, você deve iniciar o processo de residência.

Consulte o módulo de arquivamento na plataforma para conhecer os requisitos e meios para a sua gestão.

Visto para participar de congressos e feiras, ou realizar atividades técnicas, científicas, artísticas ou profissionais: o prazo de permanência é de 30 dias. Para ficar, você deve iniciar o processo de residência.

Consulte o módulo de arquivamento na plataforma para conhecer os requisitos e meios para a sua gestão.

Visto de estudante + 365 : sua estadia é por um período superior a 365 dias, de acordo com o programa de estudos.

Visto de estudante – 365 : a sua estadia é inferior a 365 dias, de acordo com o programa de estudos.

Visto para Religiosos de Culto Católico ou Não Católico : para religiosos que impliquem residência temporária no país, a permanência será pelo tempo que a Nota Convite informar.

Consulte o módulo de arquivamento na plataforma para conhecer os requisitos e meios para gerir a residência temporária.

Visto de trabalho : aquelas pessoas que possuem um contrato de trabalho assinado pelo empregador, administrando sua residência temporária.

Consulte o módulo de arquivamento na plataforma para conhecer os requisitos e meios para gerir a residência temporária.

Visto para pessoal transferido : aquelas pessoas com contrato de trabalho ou comprovante de trabalho emitido pela empresa no exterior e comprovante da subsidiária ou entidade receptora na Argentina, com o motivo da transferência. Você deve gerenciar sua residência temporária.

Consulte o módulo de arquivamento na plataforma para conhecer os requisitos e meios para gerir a residência temporária.

Visto para Reagrupamento Familiar : a permanência será baseada na residência de seu parente, do critério que der, no caso de estrangeiros residentes na Argentina.

Reagrupamento familiar.

Visto humanitário:

Disposição 891/022.


Enviado por mcoitinho@iom.int em