Está previsto que, para o uso de praias, rios, lagos, lagoas e piscinas, maiores de 12 anos devem apresentar o cartão físico ou virtual que ateste ter cumprido, no Peru e/ou no exterior, seu calendário de vacinação. COVID-19, e a dose de reforço para maiores de 40 anos que estejam habilitados a recebê-la, de acordo com o protocolo vigente, além de respeitar as normas da Autoridade Nacional de Saúde, podem inclusive fechar praias, rios, lagos, lagoas e piscinas, em caso de incumprimento da regulamentação correspondente.
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Fonte de informação
Decreto Supremo nº 016-2022-PCM
País
Enviado por kchavez@iom.int em