Para Nacionais : passaporte ou bilhete de identidade.
Os regulamentos atuais para a validade de certificados expirados são estendidos.
Para nacionais do Mercosul e Estados Associados : passaporte ou carteira de identidade.
Outras nacionalidades : passaporte. Visto para as nacionalidades que são necessárias.
Para conhecer as nacionalidades que necessitam de visto para entrar no país, entre aqui:
Para saber mais sobre os diferentes tipos de vistos gerais e seus requisitos, acesse aqui:
Duração da estada para os diferentes tipos de visto.
Visto de turista : Duração da estada de 30 dias com possibilidade de prorrogação por igual período. O pedido de prorrogação é feito nos escritórios da Direção Geral de Migração.
Em formação.
Visto de Objeto Específico : “Trabalho Transitório” e “Trabalho, Saúde e Família”.
Permanência 30 dias, prorrogável mediante tramitação junto do Serviço Nacional de Imigração.
Visto múltiplo: (trabalho, performance cultural, artística ou esportiva).
Permanência 365 dias.
Visto de estudante : pelo tempo correspondente aos estudos credenciados a serem realizados.
"Informações provisórias aguardando confirmação do Estado."
Enviado por bgandini@iom.int em