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Limitações à mobilidade transfronteiriça.

restrições:

Para nacionais :

Não há restrições para os nacionais.

A entrada é autorizada a cidadãos nacionais e estrangeiros residentes que se encontrem com a doença, cumprindo determinados requisitos. Decreto nº 7/022.

Para os estrangeiros, de acordo com o disposto no Decreto n.º 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada em território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade. Sim, você deve ter cobertura de saúde ou seguro médico, de acordo com o Decreto nº 58/023 .

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Categoria geral
Fonte de informação
Presidência da República Oriental do Uruguai.
País
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Enviado por mcoitinho@iom.int em