Nacionais : passaporte ou bilhete de identidade.
Cidadãos do Mercosul e países associados : passaporte ou carteira de identidade.
Outras nacionalidades : passaporte.
Também VISA para as nacionalidades que são exigidas.
Lei nº 18.250
Para conhecer as nacionalidades para as quais o Uruguai exige visto para entrar no país, consulte o seguinte link:
Para conhecer os tipos de visto e suas especificidades, veja aqui:
Para iniciar o processo, acesse o seguinte link:
Prazo de permanência para os diferentes tipos de visto.
Visto de Turista : 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias, conforme Decreto nº 394/009.
Visto de Negócios: 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias, conforme Decreto nº 394/009.
Visto de Trabalho : Sua permanência no país dependerá da subcategoria migratória correspondente, residente permanente ou temporário, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 394/009 de 24 de agosto de 2009.
Para gerir a sua residência, terá um prazo de 30 dias a contar da data de entrada no país.
Consulte o módulo de arquivamento na plataforma para conhecer os requisitos e meios para a sua gestão.
Visto de Estudo : Sua permanência no país será regulamentada nos termos estabelecidos no artigo 11 literal b e c do Decreto 394/009, de 24 de agosto de 2009.
Para gerir a sua residência temporária, terá um prazo de 30 dias a contar da data de entrada no país.
Consulte o módulo de arquivamento na plataforma para conhecer os requisitos e meios para a sua gestão.
Visto de reagrupamento familiar: O período de permanência no país será o mesmo concedido na residência permanente ou em processo, do familiar com quem solicitar o reagrupamento. Para gerir a sua residência, terá um prazo de 30 dias a contar da data de entrada no país.
Visto humanitário e de emergência: A sua estadia será pelo tempo que durar a causa que dá mérito à sua entrada.
Visto para congressos, convenções e seminários nacionais ou internacionais:
O prazo de permanência será de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, de acordo com a alínea a) do artigo 3º do Decreto nº 394/009, de 24 de agosto de 2009.
O processo de extensão é realizado antes do DNM online:
Enviado por mcoitinho@iom.int em