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Documentos necessários para entrada.

Nacionais : passaporte ou bilhete de identidade.

Cidadãos do Mercosul e países associados : passaporte ou carteira de identidade.

Outras nacionalidades : passaporte.


Também VISA para as nacionalidades que são exigidas.

Lei nº 18.250

Lei de Migração. .

Categoria geral
Fonte de informação
Parlamento Nacional.
País
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Info (Listado de Nacionalidades).

Para conhecer as nacionalidades para as quais o Uruguai exige visto para entrar no país, consulte o seguinte link:

Nacionalidades.

Info (Tipos de visas y requisitos).

Para conhecer os tipos de visto e suas especificidades, veja aqui:

Em formação.

Decreto nº 356/018.

Para iniciar o processo, acesse o seguinte link:

Pedido de visto.

Prazo de permanência para os diferentes tipos de visto.

Visto de Turista : 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias, conforme Decreto nº 394/009.

Visto de Negócios: 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias, conforme Decreto nº 394/009.

Visto de Trabalho : Sua permanência no país dependerá da subcategoria migratória correspondente, residente permanente ou temporário, de acordo com o disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 394/009 de 24 de agosto de 2009.

Para gerir a sua residência, terá um prazo de 30 dias a contar da data de entrada no país.

Consulte o módulo de arquivamento na plataforma para conhecer os requisitos e meios para a sua gestão.

Visto de Estudo : Sua permanência no país será regulamentada nos termos estabelecidos no artigo 11 literal b e c do Decreto 394/009, de 24 de agosto de 2009.

Para gerir a sua residência temporária, terá um prazo de 30 dias a contar da data de entrada no país.

Consulte o módulo de arquivamento na plataforma para conhecer os requisitos e meios para a sua gestão.

Visto de reagrupamento familiar: O período de permanência no país será o mesmo concedido na residência permanente ou em processo, do familiar com quem solicitar o reagrupamento. Para gerir a sua residência, terá um prazo de 30 dias a contar da data de entrada no país.

Visto humanitário e de emergência: A sua estadia será pelo tempo que durar a causa que dá mérito à sua entrada.

Visto para congressos, convenções e seminários nacionais ou internacionais:

O prazo de permanência será de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, de acordo com a alínea a) do artigo 3º do Decreto nº 394/009, de 24 de agosto de 2009.

Decreto nº 356/018

O processo de extensão é realizado antes do DNM online:

Extensão da permanência.


Enviado por mcoitinho@iom.int em