Todos os passageiros que viajam para a Guiana são obrigados a:
a) mostrar evidência de pelo menos uma dose única das seguintes vacinas COVID-19.
- Vacina AstraZeneca ChAdOx1
- Sputnik V - Cam Covid Vac (1&2)
- Sinopharm - Vou Cell BIBP
- Sinovac - Corona Vac
- Premiado-BioNTech Covid-19 BNT 162b2
- Moderna - vacina mRNA-1273
- Johnson e Johnson - vacina Janssen Ad26CoV2.S
- Abdala - CIGB-66
- Soberana 02 - Finlay-FR-2
O comprovante de vacinação pode ser em formato digital ou em qualquer outra firma, desde que o formulário seja identificável e inclua o carimbo oficial do país aplicável.
*Exceção: fronteira terrestre Guiana e Brasil
É obrigatória a apresentação do cartão de vacinação com as duas doses contra a Covid-19, além de teste PCR negativo para a doença, com validade de 72 horas. Cada veículo pode transportar no máximo quatro pessoas.
Moradores das cidades gêmeas, que não possuem o PCR, mas estão totalmente vacinados, podem cruzar a fronteira apenas às sextas-feiras, às 9h, 14h e 18h. Eles também devem apresentar documentação pessoal e comprovante de endereço.
Vacinação
Todas as pessoas que viajam para a Guiana, com 12 anos ou mais, devem estar totalmente vacinadas contra o vírus SARS-CoV-2, antes da chegada à Guiana.
O passageiro deve apresentar o cartão de vacinação com o nome, nome da vacina, data da vacina e número do lote de uma unidade de saúde credenciada.
- Uma pessoa obtém o status de totalmente vacinada duas semanas após a última vacinação ser recebida:
- Uma vacina de dose única aprovada
- A segunda dose de uma vacina de duas doses aprovada
- Qualquer combinação de mistura e combinação de vacinas aprovadas administradas com dezessete dias de intervalo.
Totalmente vacinado também inclui pessoas que testaram positivo para o vírus SARS-CoV-2 de quatorze dias a três meses atrás. Neste caso, são necessários:
- Um “Certificado de Autorização” de um médico certificado declarando os resultados relevantes de seu teste positivo e estando livre de reclamações
Isenção de vacinas
As isenções de vacinação serão aplicáveis pelos seguintes motivos:
- Os passageiros desaconselhados a serem vacinados por motivos médicos devem apresentar uma “Carta de Isenção” de um médico licenciado.
- Parcialmente vacinado significa aqueles que receberam a primeira dose de uma vacina aprovada.
O teste domiciliar do Covid-19 não é aceito para requisitos de viagens internacionais, tanto para viajantes que chegam quanto para partir.
Enviado por pagomes@iom.int em