• Fronteiras fechadas até 30 de setembro de 2021, com exceções, por via aérea e terrestre.
• Para nacionais e estrangeiros residentes em regime regular: não existem restrições, mas existem requisitos para a sua entrada.
Decreto Nº 102/020 modificado por Decreto Nº 221/021.
• Para estrangeiros, restrições com exceções:
1. Pais ou filhos de nacionalidade estrangeira de pessoa chilena ou estrangeira residente regular em território nacional, nascida no exterior, que entre como turista, devidamente credenciada;
2. Pessoal enviado ao Chile por outros Estados ou Organizações Internacionais para prestar ajuda humanitária ou cooperação internacional devidamente aceito pelo Chile;
3. Portadores de visto diplomático ou oficial expedido pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile;
4. Os estrangeiros que tenham vínculo matrimonial ou convenção de união civil com chileno ou estrangeiro residente regular no território nacional, celebrados no Chile, que ingressem como turistas, devidamente credenciados;
5. Os estrangeiros que tenham vínculo matrimonial ou convenção de união civil com mulher chilena ou estrangeira residente regular no território nacional, celebrados no exterior, que ingressem como turistas portando salvo-conduto do respectivo consulado;
6. Estrangeiros por motivos urgentes de gestão empresarial, atendendo à conveniência ou utilidade que reportem ao país;
7. Os titulares de passaporte diplomático ou oficial ou funcionários internacionais, com autorização do Ministério das Relações Exteriores;
8. Aqueles portadores de salvo-conduto, etc.
• Eles também devem atender aos requisitos de entrada.
• Para mais informações, sugere-se consultar a seguinte página:
Para maiores informações sugere-se consultar:
Enviado por mcoitinho@iom.int em