Pular para o conteúdo principal

Entry requirements

Para Nacionais e estrangeiros residentes.

Requisitos: 

1.Preencher a declaração eletrônica do viajante, até 48 horas antes do embarque, que é acessado entrando na página:  https://www.c19.cl 

Contém informações de contato, saúde e história de viagens, além de aceitar as condições de ingressos. Exigido pela companhia aérea no momento do embarque e pela autoridade sanitária ao entrar no país.

2. Ter teste RT-PCR negativo em até 72 horas desde a coleta da amostra até o horário de saída do último vôo com destino final ao Chile em caso de entrada aérea. No caso de entrada por via terrestre, não pode ser superior a 72 horas desde a coleta da amostra até a entrada no Chile.

Será exigido pela companhia aérea no momento do embarque e pela autoridade sanitária ao entrar no país. Deve ser anexado à declaração. (Crianças menores de 2 anos estão isentas).

Se uma pessoa apresentar resultado positivo persistente por ter se infectado com o vírus no último mês, pode-se anexar dois resultados de PCR positivos, sendo que a amostragem de um deve ter sido realizada até 72 horas antes do embarque ou entrada e do outro deve ter sido feita com mais de 14 dias de diferença com a data de embarque ou entrada, mas com menos de um mês da mesma.

3- Preencha o formulário de acompanhamento em até 14 dias após a chegada ao país (você receberá por e-mail).

Realice o isolamento estrito obrigatório por 7 días:

a- Em casa: pessoas com passe de mobilidade habilitado ou válido temporariamente no momento da entrada no país. Para isso, você deve entrar em seu extrato juramentado no site www.c19.cl com uma senha única, para que o sistema reconheça seu histórico de vacinação por meio do passe de mobilidade. Famílias viajando com menores devem estar no mesmo endereço para todo o grupo.

Requisitos: Todos os coabitantes que estiverem no endereço declarado para realizar o isolamento, também devem realizar o mesmo isolamento de 7 dias, não podendo ninguém entrar ou sair de casa durante esse período. Eles devem chegar ao endereço declarado em transporte privado e diretamente da entrada no país, sem a possibilidade de pernoitar ou interagir com outras pessoas. Não será possível utilizar meios de transporte público coletivo incluindo trem, ônibus e aviões. É permitido o transbordo em transportes públicos de menor porte (táxis) ou a utilização das empresas privadas de traslado que atuam na AMB, para viagens de menos de 2 horas, sob estrito protocolo sanitário. Nesse caso, você só pode compartilhar um veículo com o mesmo grupo com o qual viajou.

Caso o local de isolamento se encontre a mais de 2 horas do ponto de entrada no país, o condutor do meio de transporte deve isolar-se durante os mesmos 7 dias.

Assim que chegar ao local de isolamento, você deve notificar a autoridade de saúde sobre sua chegada por meio do autorrelato c19 ou no aplicativo móvel de autorrelato c19. As informações do local de isolamento e coabitantes do domicílio devem ser inseridas na Declaração do Viajante antes da entrada no país, disponível em https://www.c19.cl

b- Hotel em trânsito: Obrigatório para adultos que não possuam passe de mobilidade habilitado ou válido temporariamente no momento da entrada no país; Passam pessoas com mobilidade reduzida que não têm endereço a declarar, que podem chegar diretamente por meio de transporte particular, sem a possibilidade de pernoitar ou interagir com outras pessoas.

O custo dos 7 dias de isolamento é de responsabilidade do próprio (inclusive quem saiu do país antes de 28 de março). As informações da reserva devem ser inseridas na Declaração do Viajante antes de entrar no país. Nas passagens de fronteira aérea, o traslado do ponto de entrada ao hotel de trânsito será feito pelo Seremi de Salud. Atenção: o passe de mobilidade só está disponível para quem foi vacinado no Chile, portanto quem foi vacinado no exterior não pode optar pelo isolamento em casa, mas deve fazê-lo em um hotel de trânsito.

 

IMPORTANTE: o isolamento do viajante é mais rígido do que a quarentena territorial. É equivalente ao feito por casos positivos e contatos próximos (sem licença médica). Portanto, durante o isolamento, o viajante e seus coabitantes não podem:

- Abandone a casa;

- Abandono do quarto em caso de acomodação em hotel de trânsito, ou saída do referido hotel;

- Receber visitas;

- Use o horário dos esportes Escolha Viver Saudável;

- Faça um passeio com seus animais de estimação;

- Ir trabalhar;

- Frequentar estabelecimentos de ensino;

- Utilizar o transporte público;

- Use licenças de comissário virtual, passaporte de saúde ou passe de mobilidade.

 

• Rastreamento de viajantes por 14 dias:

a. Auto-relato: todo aquele que entra no país deve preencher um formulário de relato de sintomas por 14 dias. Ao chegar, você receberá um e-mail para se cadastrar na plataforma oficial, onde, diariamente, deverá preencher um levantamento de estado de saúde e localização.

b. Testes: a pessoa pode ser submetida a vários testes diagnósticos para COVID-19, seja no mesmo ponto de entrada no país ou em qualquer um dos 14 dias seguintes.

c. Inspeção: Serão vistoriadas pessoalmente no local declarado para o cumprimento do isolamento enquanto durar.

d. Isolamento em residência sanitária para casos positivos: as pessoas que obtiverem resultado positivo em algum dos testes realizados no período de acompanhamento do viajante de 14 dias, e seus contatos próximos, deverão, obrigatoriamente, realizar isolamento em residência sanitária pelo tempo que a autoridade sanitária considerar conveniente. Inclui menores.

 

• Para mais informações consulte o seguinte link:

Fronteiras protegidas.

Para estrangeiros não residentes que entram em casos excepcionais:

Os mesmos requisitos para nacionais e residentes, pontos 1) Declaração juramentada eletrônica para viajantes; 2) Teste de PCR negativo e 3) Preencha o formulário de acompanhamento por 14 dias.

Está adicionado:

4- Devem possuir seguro médico de viagem: este requisito é apenas para estrangeiros que não residam no país, que só entrarão por motivos excepcionais ou com salvo-conduto expedido pelo consulado. O viajante deve anexar à Declaração de Viajantes um certificado de seguro médico que cubra as despesas que possam causar assistência médica, cuidados hospitalares e repatriação, durante toda a sua estadia no país, incluindo cobertura de quaisquer despesas originadas pela Covid-19. O valor mínimo de cobertura para benefícios de saúde deve ser de US $ 30.000.O certificado do seguro deve ser anexado à Declaração de Viajantes antes de entrar no país.

Realizar isolamento estritamente obrigatório por 7 dias: nas mesmas condições do nacional e do residente.

 

Categoria geral
Fonte de informação
Governo do Chile
País
Share
Enviado por mcoitinho@iom.int em