Embora as fronteiras estejam fechadas, não há restrições para nacionais.
Estrangeiros têm restrições de entrada, com algumas exceções, a saber:
a. Estrangeiros residentes no país.
b. Tripulações de aeronaves e pilotos de navios.
c. Motoristas afetados pelo transporte internacional de mercadorias, mercadorias, correspondência, suprimentos e ajuda humanitária e de saúde.
d. Diplomatas credenciados junto ao governo uruguaio ou a Organismos Internacionais sediados no país.
e. Estrangeiros que se beneficiam de um corredor humanitário ou de saúde.
f. Brasileiros que, demonstrando sua condição de fronteira, entram na República pela fronteira Uruguai - Brasil e permanecem na cidade fronteiriça.
g. Casos de proteção internacional manifestamente fundados,
h. Situações devidamente justificadas de reagrupamento familiar (com pais, cônjuges, companheiros, menores solteiros ou filhos idosos com deficiência) ou situações humanitárias imprevistas geridas pelo MRREE perante a DNM.
i. Renda transitória para fins trabalhistas, econômicos, comerciais ou judiciais.
j. Proprietários e titulares de ações sociais ou de pessoas jurídicas e beneficiários finais de bens imóveis localizados no país, acompanhados do cônjuge ou companheiro (a) e parentes de primeiro e segundo grau de consangüinidade.
Devem preencher o formulário do Anexo I, atestar que receberam a dose única ou ambas as doses, conforme corresponde ao tipo de vacina fornecida, contra o vírus da SARS CoV-2 aprovado pelo seu país de origem, nos últimos seis meses anteriores ao embarque ou à chegada ao país e os respectivos períodos de carência foram cumpridos para obtenção da imunidade efetiva.
Para mais informações, acesse o seguinte link:
Enviado por mcoitinho@iom.int em