Para nacionais e estrangeiros residentes:
Os requisitos para entrada conforme a Portaria Nº 649/020 MSP são:
• 1. Apresentar teste PCR negativo para COVID-19, válido por 72 horas antes do início da viagem.
Não é necessário para crianças menores de 6 anos de idade.
É possível apresentar com antecedência, mas essa modalidade não é obrigatória.
• 2. Declaração juramentada. As pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras, que pretendam entrar no país por qualquer meio: aéreo, marítimo ou terrestre, independentemente da causa de entrada, devem preencher o formulário aprovado para o efeito pelo Ministério da Saúde Pública, que decorre do link forneceu.
• O uso de máscara facial é obrigatório.
• 3. Isolamento social preventivo:
Todas as pessoas que entrarem por mais de 7 dias, devem realizar isolamento social preventivo obrigatório por 14 dias, podendo encurtar o prazo realizando outro teste de PCR após 7 dias, no país, em caso de negativo, a quarentena é suspensa.
O isolamento é feito nos endereços informados na Declaração e na modalidade escolhida e declarada nela.
• Importante: exceções ao cumprimento do isolamento preventivo:
1. As pessoas que já foram portadoras do vírus SARS CoV-2, nos últimos noventa dias antes do embarque ou chegada ao país, deverão comprovar que tiveram a doença por meio de resultado positivo do teste PCR-RT ou teste de detecção de antígeno, feito entre 20 e 90 dias antes do envio.
2. Aquelas pessoas que atestarem ter recebido a dose única ou as duas doses, conforme corresponda ao tipo de vacina fornecida, contra o vírus SARS CoV-2 aprovado por seu país de origem, nos últimos seis meses antes do envio ou chegada em cumpridos os respectivos períodos de carência para a imunidade efetiva, deverão comprovar com o atestado expedido pela autoridade sanitária do seu país de origem, que comprove a vacinação e o cumprimento dos prazos acima mencionados.
As referidas informações encontram-se anexadas à respectiva “declaração juramentada” e deverão ser indicadas caso opte pela realização do novo teste PCR no 7º dia.
Nestes dois últimos casos, não devem realizar isolamento prévio até o 7º dia, dependendo dos resultados do mesmo.
Se optarem por não realizar o teste de PCR nessa data, devem isolar por 14 dias a partir da data de entrada no país.
Para estrangeiros:
• No âmbito dos casos incluídos nas exceções, os mesmos requisitos são exigidos aos nacionais e residentes:
• 1. Ter um teste PCR negativo para COVID-19.
• 2. Declaração juramentada. Ambos nos termos expressos anteriormente.
• 3. Acrescenta-se ter seguro saúde com cobertura no país para COVID-19.
• 4. Ter as respectivas autorizações de entrada.
• 5. No que diz respeito ao isolamento social preventivo, também se aplicam a eles as referidas disposições.
No caso de menores de 18 anos, procedentes de país onde não tenha sido aprovada qualquer tipo de vacina contra o referido vírus para sua faixa etária, deverão obedecer ao isolamento determinado pela regulamentação sanitária em geral, juntamente com sua família.
As autoridades do Ministério da Saúde Pública são responsáveis pelo controle do cumprimento.
Enviado por mcoitinho@iom.int em