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Medidas ante o COVID

Os protocolos de prevenção Covid-19 aprovados e emitidos pela Equipe de Gerenciamento de Surtos são os seguintes:

Proibição de reuniões e atividades em locais fechados: Festas nas ruas e festas domésticas são proibidas. Festas ilegais serão interrompidas. Todas as pessoas serão multadas de acordo com a Lei de Estatutos Excepcionais da Covid-19 (artigo 72 da Constituição). Infratores das medidas de prevenção contra a COVID-19 no Suriname podem ser multados em até 10.000 SRD. Infratores com repetidas detenções, podem ser condenados a até 6 meses de prisão.

Outros protocolos em locais fechados: Apenas uma pessoa de pelo menos 18 anos de cada família pode comprar mantimentos. No máximo, dez pessoas são permitidas nas lojas durante o período de bloqueio.

Uso da máscara: É obrigatório usar coberturas de boca e nariz fora de sua própria casa, especialmente quando entra em salas. Crianças menores de 12 anos estão isentas dessa medida.

Protocolos que regem as reuniões: É proibido participar de um grupo de mais de 5 pessoas, exceto grupos constituídas apenas por pessoas que formam família ou domicílio e crianças menores de 12 anos.

Distância física: nacionais e pessoas estrangeiras devem observar a distância física de 1,5 metros, a chamada distância COVID19.

Lavagem frequente das mãos: Recomenda-se lavar as mãos regularmente com água e sabão ou usar um desinfetante para as mãos.

Categoria geral
Fonte de informação
Departamento de Saúde Pública
País
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Enviado por paulagomez em