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Medidas contra a COVID

Regras Gerais de Prevenção. Decreto Nº 494/21, até 1º de outubro de 2021 inclusivo.

Fica establecido que aglomerados, departamentos ou partidos urbanos com mais de 300.000 habitantes serão considerados em situação de alarme epidemiológico e sanitário se:

a. A ocupação do total de leitos de terapia intensiva é maior que 80%; e

b. A variação percentual no número de pacientes internados em UTI por COVID-19 nos últimos 7 días, em comparação aos 7 dias anteriores, é superior a 20%.

No link você pode conhecer as áreas classificadas como alarme epidemiológico, alto, médio e baixo risco, e no link conhecer as medidas disponíveis para cada uma delas:

https://www.argentina.gob.ar/coronavirus/informes-diarios/partidos-de-alto-riesgo

https://www.argentina.gob.ar/salud/coronavirus/medidas-prevencion

Regras gerais e obrigatórias de conduta em todo o território nacional:

a. As pessoas devem mantener uma distância mínima de dois (2) metros entre si;

b. As pessoas devem usar máscaras faciais em espaços compartilhados;

c. Os ambientes devem ser adequada e constantemente ventilados;

d. As pessoas devem higienizar assiduamente as mãos;

e. Deve-se tossir ou espirrar na dobra do cotovelo;

f. Todas as atividades devem ser realizadas em estrita observância aos protocolos de atividades e às recomendações e instruções das autoridades sanitárias nacionais e províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires;

g. Em nenhum caso poderão circular pessoas que tenham a condição de "caso confirmado", "caso suspeito" ou "contato próximo da Covid-19", de acordo com as definições establecidas pela autoridade sanitária nacional, nem aqueles que devem cumprir o isolamento nos termos do Decreto Nº 260/20 prorrogado pelo Decreto Nº 167/21, suas alterações e normas complementares.

Atividades suspenso em todo o território nacional:

  1. Viagens em grupo para graduados, aposentados e grupos de alunos ou semelhantes.
  2. Encontros sociais em residências particulares de mais de 10 pessoas. Se o endereço tiver vaga livre e lá a reunião for realizada, o atendimento pode chegar a até 20 pessoas.
  3. Atividades e encontros sociais em espaços públicos ao ar livre para mais de 100 pessoas.
  4. Atividades em discotecas, salões de festas, bailes ou atividades semelhantes.
  5. Eventos massivos de mais de 1000 pessoas.

 

Os Governadores de Provincias e o Chefe do Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, em atenção às condições epidemiológicas e sanitárias, poderão estabelecer restrições temporárias e específicas, adicionais às previstas neste artigo, nos locais sob sua jurisdição de determinadas atividades, por horário ou por zonas, para conter as infecções por COVID-19, com prévia autorização da autoridade sanitária provincial ou da Cidade Autônoma de Buenos Aires, conforme o caso.

Categoria geral
Fonte de informação
Presidência da República.
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Enviado por mcoitinho@iom.int em