Regras Gerais de Prevenção. Decreto Nº 494/21, até 1º de outubro de 2021 inclusivo.
Fica establecido que aglomerados, departamentos ou partidos urbanos com mais de 300.000 habitantes serão considerados em situação de alarme epidemiológico e sanitário se:
a. A ocupação do total de leitos de terapia intensiva é maior que 80%; e
b. A variação percentual no número de pacientes internados em UTI por COVID-19 nos últimos 7 días, em comparação aos 7 dias anteriores, é superior a 20%.
No link você pode conhecer as áreas classificadas como alarme epidemiológico, alto, médio e baixo risco, e no link conhecer as medidas disponíveis para cada uma delas:
https://www.argentina.gob.ar/coronavirus/informes-diarios/partidos-de-alto-riesgo
https://www.argentina.gob.ar/salud/coronavirus/medidas-prevencion
Regras gerais e obrigatórias de conduta em todo o território nacional:
a. As pessoas devem mantener uma distância mínima de dois (2) metros entre si;
b. As pessoas devem usar máscaras faciais em espaços compartilhados;
c. Os ambientes devem ser adequada e constantemente ventilados;
d. As pessoas devem higienizar assiduamente as mãos;
e. Deve-se tossir ou espirrar na dobra do cotovelo;
f. Todas as atividades devem ser realizadas em estrita observância aos protocolos de atividades e às recomendações e instruções das autoridades sanitárias nacionais e províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires;
g. Em nenhum caso poderão circular pessoas que tenham a condição de "caso confirmado", "caso suspeito" ou "contato próximo da Covid-19", de acordo com as definições establecidas pela autoridade sanitária nacional, nem aqueles que devem cumprir o isolamento nos termos do Decreto Nº 260/20 prorrogado pelo Decreto Nº 167/21, suas alterações e normas complementares.
Atividades suspenso em todo o território nacional:
- Viagens em grupo para graduados, aposentados e grupos de alunos ou semelhantes.
- Encontros sociais em residências particulares de mais de 10 pessoas. Se o endereço tiver vaga livre e lá a reunião for realizada, o atendimento pode chegar a até 20 pessoas.
- Atividades e encontros sociais em espaços públicos ao ar livre para mais de 100 pessoas.
- Atividades em discotecas, salões de festas, bailes ou atividades semelhantes.
- Eventos massivos de mais de 1000 pessoas.
Os Governadores de Provincias e o Chefe do Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, em atenção às condições epidemiológicas e sanitárias, poderão estabelecer restrições temporárias e específicas, adicionais às previstas neste artigo, nos locais sob sua jurisdição de determinadas atividades, por horário ou por zonas, para conter as infecções por COVID-19, com prévia autorização da autoridade sanitária provincial ou da Cidade Autônoma de Buenos Aires, conforme o caso.
Enviado por mcoitinho@iom.int em