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Restrições de mobilidade interna.

As seguintes atividades encontram-se suspensas em todo o território nacional até 1º de outubro de 2021 conforme estabelece o Decreto Nº 494/21 

A. Viagens em grupo de graduados e graduados, de aposentados e aposentados e grupos de alunos ou semelhantes.

B. Encontros sociais em residências particulares de mais de TEN (10) pessoas. Caso o endereço tenha espaço ao ar livre e a reunião nele seja realizada, o atendimento pode atingir até VINTE (20) pessoas.

C. Atividades e encontros sociais em espaços públicos ao ar livre para mais de CEM (100) pessoas.

D. Atividades em discotecas, salões de festas, bailes ou atividades semelhantes.

E. Eventos massivo de mais de MIL (1000) pessoas.

Os Governadores de Províncias e o Chefe do Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, em atenção às condições epidemiológicas e sanitárias, poderão estabelecer restrições temporárias e direcionadas, além das previstas neste artigo, nos locais de sua jurisdição. , no que se refere ao desempenho de determinadas atividades, por hora ou por área, para conter as infecções por COVID-19, com a prévia concordância da autoridade sanitária provincial ou da Cidade Autônoma de Buenos Aires, conforme o caso.

a. Restrição de tráfego para pessoas, entre VINTE (20) horas e SEIS (6) horas do dia seguinte.

b. Qualquer evento massivo é proibido.

c. Para as atividades econômicas, industriais, comerciais e de serviços realizadas em local fechado, a capacidade será até o máximo de CINQUENTA POR CENTO (50%) da capacidade máxima habilitada, exceto nos casos em que a capacidade seja expressamente prevista. Inferior pela regulamentação em vigor , ou por protocolo aprovado pela autoridade competente.

d.Para as atividades religiosas, culturais, esportivas, recreativas e sociais que ocorram em ambientes fechados, a capacidade será de até TRINTA POR CEM (30%) da capacidade máxima habilitada, exceto nos casos em que uma capacidade inferior seja expressamente prevista. Pela regulamentação em vigor, ou por protocolo aprovado pela autoridade competente.

e. As reuniões sociais não podem ser realizadas em residências privadas de mais de DEZ (10) pessoas.

f. Atividades e encontros sociais não podem ser realizados em espaços públicos ao ar livre com mais de VINTE (20) pessoas.

g. O transporte público de passageiros só pode ser utilizado por pessoas afetadas pelas atividades, serviços e situações previstas nos termos do artigo 11.º do Decreto n.º 125/21 ou nos casos em que a sua utilização tenha sido expressamente autorizada na data ditada por este decreto, bem como pelas pessoas que devem comparecer para atendimento de saúde, ou fazer a vacinação, com seus acompanhantes, se for o caso. Nestes casos, as pessoas devem ser portadoras do “CERTIFICADO HABILITATIVO ÚNICO PARA CIRCULAÇÃO - COVID-19 DE EMERGÊNCIA”, que as autoriza para esse fim.

Ao término dos NOVE (9) dias de validade das restrições previstas neste artigo, e se após VINTE E OITO (28) dias, o aglomerado, departamento ou parte continuar em situação de Alarme Epidemiológico e Sanitário, estarão reaplicou por mais NOVE (9) dias, as medidas de restrição planejadas.

Link para conhecer as áreas classificadas como alarme epidemiológico, alto, médio e baixo risco, e conhecer as medidas disponíveis para cada uma delas.

https://www.argentina.gob.ar/coronavirus/informes-diarios/partidos-de-alto-riesgo

https://www.argentina.gob.ar/salud/coronavirus/medidas-prevencion

 

 

 

 

Fonte de informação
Presidência da República.
País
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Enviado por mcoitinho@iom.int em