Restrições sanitárias à entrada de nacionais e estrangeiros residentes:
1• Declaração juramentada eletrônica. Deve ser preenchido de forma obrigatória para entrar e sair do país nas 48 horas anteriores à viagem e apresentá-lo no embarque ao operador do meio de transporte internacional. Excluem-se as pessoas com mais de 70 anos.
Declaração juramentada eletrônica.
2• Você deve declarar os locais onde esteve nos últimos 14 dias antes de entrar no país.
3• Teste de PCR negativo com coleta de amostra 72 horas antes do envio, exceto para exceções especificadas, os dados de PCR são fornecidos na declaração juramentada. O teste de PCR não é solicitado para crianças menores de 6 anos de idade.
• Os seguintes casos são excluídos:
• Pessoas que tiveram COVID-19 nos 90 dias anteriores à admissão, confirmado por laboratório, exames de credenciamento e alta médica (após mais de 10 dias desde o diagnóstico) Eles terão que credenciar os resultados dos exames de diagnóstico para SARS- COV-2 e adicionar alta médica após mais de dez dias desde o referido diagnóstico.
• Aqueles com permanência em aeroportos nacionais por menos de 24 horas.
• Aqueles que não conseguirem obter o teste PCR na origem, devem acompanhar a Declaração Juramentada, uma nota que justifique a impossibilidade e um atestado médico que comprove que são assintomáticos.
Na chegada, os passageiros farão a medição da temperatura, que deverá realizar um teste para SARS-CoV-2 e outr no 7º dia de entrada, como condição de cumprimento obrigatório do isolamento. Se for positivo, também deve ser feito por seus contatos próximos.
• Obrigação de se isolar nos locais determinados pelos governos provinciais e da CABA, durante 10 dias, a contar da prova realizado no país de origem.
• O custo da estadia e os exames de sequenciamento ficarão a cargo de quem ingressa.
• Você deve baixar e usar o aplicativo CARE do MINISTÉRIO DA SAÚDE DA NAÇÃO para a autoavaliação dos sintomas da COVID-19.
• Será controlado que aqueles que voltaram de viagem estão cumprindo o isolamento em seus domicílios declarados e, em caso de verificação do descumprimento do isolamento, a conduta infratora será imediatamente interrompida e serão ajuizadas ações criminais por violação de medidas contra epidemias e desobediência ao poder público, punível com pena de prisão de SEIS (6) meses a DOIS (2) anos e reclusão de QUINZE (15) dias a UM (1) ano, respectivamente.
• As províncias devem controlar o cumprimento do isolamento das pessoas admitidas do exterior.
• Se houver uma pessoa infectada, ela e seus contatos próximos devem cumprir o isolamento nos locais disponibilizados pelas autoridades nacionais correspondentes e destinados para o efeito, até que seja realizada a transferência segura para o seu local de residência, se for o caso.
• Para obter mais informações, acesse o seguinte link:
https://www.argentina.gob.ar/salud/coronavirus/ingresar-egresar-argentina/requisitos-llegada
Restrições sanitárias para entrada de estrangeiros não residentes:
• Não é permitida a entrada para turismo.
Além dos requisitos para nacionais e residentes, é obrigatório para o ingresso excepcional de estrangeiro não residente possuir seguro especial de viagem, com cobertura para atendimento COVID-19, que deverá acompanhar na declaração juramentada.
Enviado por mcoitinho@iom.int em