aéreo
Na origem:
- Certificado de vacinação (esquema completo) contra a Covid-19, em formato físico ou digital com código QR ou outro método de validação, cuja última dose tenha sido pelo menos 14 dias antes da data de entrada no país. Tendo completado mais de duzentos e setenta (270) dias após a última dose do esquema completo, será necessária uma dose de reforço.
- O viajante que não apresentar o referido esquema vacinal deverá apresentar resultado negativo de teste molecular (PCR-RT) com validade máxima de 72 (setenta e duas) horas após a chegada.
- Durante todas as fases do voo: Uso de máscara facial
À chegada:
O viajante deve realizar o teste PCR-RT no aeroporto de entrada em território nacional a partir dos 5 anos de idade.
As medidas dos Protocolos de Biossegurança relacionadas ao distanciamento social, elementos de proteção e higiene das mãos permanecem em vigor.
Terra
1. Fronteira entre a República da Colômbia e a República Bolivariana da Venezuela
Horário de passagem pelas Pontes Internacionais: das 06h00 às 21h00
- Ponte Internacional Francisco de Paula Santander habilitada.
- Habilitada a Ponte Internacional Simón Bolívar.
- Ponte Internacional Atanasio Girardot, Tienditas, estado de Táchira.
Atualmente, está habilitado o trânsito de pessoas pela fronteira terrestre do estado Zulia, República Bolivariana da Venezuela e departamento de La Guajira, República da Colômbia.
Documentos necessários para entrada e saída:
- Apresentar documento de identificação e cartão de vacinação contra a covid-19 (recomenda-se que o cidadão tenha o cartão de vacinação no momento da entrada em território nacional, com o respetivo esquema de três doses).
2. Corredor Pedonal
Um corredor é habilitado para a passagem de crianças e adolescentes que residem na zona fronteiriça e estudam nas cidades colombianas de Puerto Santander e Villa del Rosario.
Documentos necessários para atravessar o Corredor Pedonal:
Apresentar documento de identidade e cartão de vacinação contra a covid-19.
Países que não exigem visto para entrar no país:
Alemanha
Andorra
Antiga e barbuda
Antilhas Holandesas
Argentina
Austrália
Áustria
barbados
Bélgica
belize
Brasil
Bulgária
Coreia do Sul
Costa Rica
Pimenta
Chipre
Croácia
Dinamarca
Dominica
Eslovênia
Espanha
estado da palestina
Estônia
Finlândia
França
Grã Bretanha
Grécia
Granada
Guatemala
Hong Kong (RAE)
Hungria
Irlanda
Islândia
Itália
Jamaica
Japão
Letônia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Malásia
malte
México
Mônaco
Noruega
Nova Zelândia
Países Baixos
Palestina
Panamá
paraguaio
Polônia
Portugal
Republica Checa
República Eslovaca
Romênia
Santa Lúcia
São Cristóvão e Nevis
San Marino
São Vicente e Granadinas
África do Sul
Suécia
suíço
Trindade e Tobago
Peru
Uruguai
Tipos de visto
turista
Será concedido a quem desejar ingressar no país com fins recreativos, de saúde ou atividades que não impliquem remuneração ou lucro, tais como: culturais; artístico; científico; Esportes; contato com empresas localizadas no país ou com pessoas do setor público ou privado; ou jornalístico para eventos especiais.
O Visto de Turista será concedido com validade de 1 (um) ano, múltiplas entradas, e permitirá a permanência no país por um período de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este último prazo, o turista deve deixar o país sob pena de ser deportado.
Empreendedor/Industrial Transitório
Será concedido a pessoa que demonstre ser proprietária de empresas ou indústrias, localizadas no local de seu domicílio ou que tenham filiais na Venezuela e que se desloquem a ela em atividades a elas relacionadas.
O Visto Transitório de Negócios/Industrial será concedido com validade de 2 (dois) anos, entradas múltiplas, e permitirá uma permanência de até 4 (quatro) meses, improrrogável para cada entrada.
Transeunte de negócios
Será concedido a comerciantes, executivos, representantes de empresas ou indústrias e microempresários, não migrantes, que desejem ingressar no País para a realização de atividades e/ou transações comerciais, mercantis, financeiras ou outras atividades lucrativas legais relacionadas à sua negócios.
O Visto Transitório de Negócios será concedido com validade de 1 (um) ano, múltiplas entradas, e permitirá a permanência no país por um período de até 180 (cento e oitenta) dias. Uma vez expirado o referido prazo, não haverá prorrogação para permanecer no país.
Família venezuelana transitória
Será concedida ao cônjuge do(a) venezuelano(a), desde que o casamento tenha sido celebrado no exterior e registrado na Repartição Consular da Venezuela, aos filhos menores de 18 anos não emancipados, aos pais e sogros , após verificação confiável do vínculo familiar. Será válido por 1 (um) ano, entradas múltiplas, sem limite de permanência. Vencido o referido prazo, o interessado poderá solicitar a prorrogação no país.
família transeunte
Será concedido ao cônjuge, filhos menores de 18 (dezoito) anos não emancipados, pais e sogros, após verificação fidedigna do parentesco, dependência econômica.
Investidor transeunte
Será concedido a pessoas ou representantes de empresas, que demonstrem através de um documento confiável, que os contatos foram estabelecidos e que o investimento foi aceito pelos órgãos oficiais venezuelanos correspondentes.
O Visto de Investidor Transitório será concedido com validade de 3 (três) anos, entradas múltiplas, sem limite de permanência. Decorrido o referido prazo, o interessado poderá solicitar a prorrogação no país por até 2 (dois) anos e, findo o prazo, poderá solicitar a condição de Residente.
Transeunte religioso
Será concedido a representantes de qualquer religião, não migrantes, quando vierem à Venezuela em atividades de caráter religioso, exceto o turismo. Será concedido pelo prazo de 1 (um) ano, múltiplas entradas, e permitirá a permanência no país pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
transeunte rentista
Será concedido ao não migrante, que viva de sua renda legal ou pensão, com renda mensal equivalente a US$ 1.200,00, gerada no exterior. Ao viajar acompanhado de familiares, você também deverá comprovar que possui renda fixa mensal de US$ 500,00 para cada acompanhante.
O Visto Transitório Rentier será concedido com validade de 1 (um) ano, entradas múltiplas, com o mesmo prazo de permanência. Depois de expirado, pode ser prorrogado por períodos iguais.
Empregado Doméstico Transitório
Será concedido ao empregado doméstico de funcionário diplomático, consular ou auxiliar da República credenciado no exterior ou representante da Venezuela credenciado perante Organismo Internacional, quando retornar definitivamente ao país. Será concedido por 1 (um) ano, múltiplas entradas, e permitirá a permanência pelo mesmo período.
Trabalho de transeunte
O Visto de Trabalho Transitório será concedido com validade de 1 (um) ano, múltiplas entradas, e permitirá a permanência pelo mesmo período.
estudante de passagem
Será concedido aos não migrantes que pretendam entrar no país para realização de estudos superiores técnicos ou universitários, especialização ou para realização de estágios na sua especialidade. Será concedido com validade de 1 (um) ano, múltiplas entradas, com o mesmo prazo de permanência, podendo ser prorrogado.
Transitório de Reentrada
Será concedido pelos Setores Consulares das Embaixadas e Repartições Consulares da República às pessoas com status de residente, que não tenham permanecido mais de 2 (dois) anos consecutivos no exterior ou não tenham adquirido residência em outro país, desde que o prazo de validade data de tal condição não ultrapassou 30 (trinta) dias contínuos.
O status transitório concedido pelo Ministério do Interior e Justiça também será concedido àqueles que expiraram no exterior e não se ausentaram da Venezuela por um período superior a 30 (trinta) dias contínuos. O visto de Reentrada Transitória será concedido por seis (6) meses, uma única entrada.
Visto de trânsito
Será concedido ao não migrante que entre ou atravesse o território nacional com destino a outro país. Será concedido por setenta e duas (72) horas, uma única entrada.
Fontes:
Diário Oficial Extraordinário da República Bolivariana da Venezuela Nº 5.427/2000.
Enviado por pagomes@iom.int em