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Antígeno ou Teste de RT-PCR Negativo
É necessária a apresentação de um teste de RT-PCR negativo ou não reativo ou teste de antígeno.
Acesse mais detalhes sobre o teste RT-PCR Negativo:
O teste deve ser realizado em um laboratório reconhecido pelas autoridades sanitárias do país de embarque, de acordo com a Portaria No. 661/2021.
Somente testes apresentados em português, espanhol ou inglês serão aceitos.
Se o voo tiver conexões ou escalas nas quais o viajante permanece em uma área restrita do aeroporto, o período de 72 horas de embarque será considerado para a primeira parte da viagem.
Viajantes que passarem pelo controle de migração e excederem 72 horas do teste RT-PCR inicial deverão apresentar um documento atualizado comprovando um novo teste RT-PCR negativo ou não-reativo no check-in para embarque.
Sobre o teste de antígeno:
Apresentação à companhia aérea de teste de antígeno, desde que não ultrapasse 24 horas desde sua realização.
Antígeno ou Teste de RT-PCR Positivo
Há restrições para a entrada no país com teste de RT-PCR reagente positivo, de acordo com normas da Portaria Nº 661/2021.
Ver restrições de entrada com teste RT-PCR positivo:
- dois resultados RT-PCR detectáveis, com pelo menos 14 dias de intervalo, o último 72 horas antes da viagem;
- teste de antígeno com resultado negativo ou não reativo datado após o último resultado RT-PCR detectável;
- certificado médico declarando que a pessoa está assintomática e apta a viajar, incluindo a data da viagem. O certificado deve ser emitido em português, espanhol ou inglês e conter a identificação e assinatura do médico responsável.
É obrigatório o preenchimento de Declaração Eletrônica de Saúde do Viajante.
Sobre a Declaração Eletrônica de Saúde do Viajante:
- Dentro de 72 horas antes da partida do voo, a declaração deve ser apresentada em formato impresso ou digital no check-in.
Para maiores detalhes, entre em contato com a Anvisa no endereço: declaracao.viajante@anvisa.gov.br
Há requisitos para embarque e realização de cruzeiros.
Documentos para o desembarque de tripulantes marítimos
- ciclo de vacinação completo contra Covid-19 (com segunda dose – ou dose única, a depender do imunizante), pelo menos 14 dias antes da data do embarque ou de acordo com o informado em bula. Para fins de comprovação, é indispensável a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação contra Covid-19.
- obrigação de apresentação de teste do tipo RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque ou de teste de antígeno feito até 24 horas antes do embarque.
- preenchimento de formulário contendo informações sobre as condições de saúde do viajante. Esse formulário deve ser apresentado por todos, inclusive menores de idade e tripulantes.
Mais informações na Portaria Nº 661/2021.
Enviado por pagomes@iom.int em