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Os viajantes totalmente vacinados devem apresentar os seguintes documentos:
- prova de vacinação completa com uma vacina WHO EUL COVID-19 ou um certificado de recuperação COVID 19 com não mais de seis (6) meses.
- se não estiver totalmente vacinado, um resultado negativo do teste de PCR SARS-CoV-2 com menos de 48 horas ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2 com menos de 24 horas, emitido por uma entidade de teste médica credenciada, antes da partida.
- documentos de viagem válidos.
- seguro médico/seguro COVID-19 (com cobertura de pelo menos 30 dias)
- a vacinação contra a febre amarela é exigida se chegar dentro de seis (6) dias após a saída ou trânsito de países com risco de transmissão da febre amarela. O certificado de febre amarela deve ser emitido 10 dias antes da chegada.
Lista de vacinas aceitas:
- AstraZeneca (Vaxzevria)
- AZD 1222 (SK Bioscience Co Ltd.)
- Covishield
- Janssen
- Moderna
- Pfizer-BioNTech
- Sinopharm
- Sinovac
*Também são aceitas as seguintes vacinas: Soberana 1, 2, plus ou Abdala ou Spoetnik V sob a condição de que os viajantes também apresentem um resultado negativo do teste SARS COV-2 PCR não anterior a 48 horas emitido por uma entidade de teste médica credenciada antes da partida e um teste de antígeno SARS-CoV-2 deve ser realizado 3 dias após a chegada ao Suriname. A condição de teste é independente da taxa de incidência do país de partida.
Terra
Viajantes totalmente vacinados da Guiana e da Guiana Francesa:
As pessoas que estão totalmente vacinadas ou podem apresentar um certificado de recuperação COVID-19 com menos de seis (6) meses e permaneceram na Guiana ou Guiana Francesa por pelo menos 14 dias e estão viajando para o Suriname por terra não são mais obrigadas a apresentar um SARS negativo COV-2 PCR ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2.
Totalmente vacinado
Uma pessoa é considerada totalmente vacinada 2 semanas após a última dose de vacinação COVID19 (para Johnson & Johnson/Jansen, apenas 1 dose é necessária).
Totalmente vacinado também inclui pessoas que após terem sido testadas positivas para COVID19, de 14 dias a 6 meses atrás, com um certificado de recuperação de COVID-19 mostrando os resultados do teste relevantes (SARS–CoV–2 RT–PCR e valor CT).
Os menores de 18 anos estão isentos da obrigatoriedade da vacinação.
Crianças com idade inferior a 12 anos estão isentas da exigência de apresentar um resultado negativo de PCR SARS-CoV-2 ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2.
Viajantes que não estão ou não estão totalmente vacinados
As seguintes categorias de pessoas podem solicitar uma autorização de entrada no Ministério das Relações Exteriores, Negócios Internacionais e Cooperação Internacional enviando um e-mail para: conza@gov.sr .
Existem condições específicas para a entrada.
eu. Residentes do Suriname (Repatriados)
- uma prova de residência permanente no Suriname deve ser fornecida ao solicitar uma autorização de entrada.
- imediatamente após a chegada ao Suriname, uma quarentena domiciliar obrigatória de 7 dias deve ser observada.
ii. Diplomatas
iii. Pessoas que em conexão com a morte de um parente ou visita de um parente gravemente doente (somente parentes de primeiro grau):
- seguro médico/seguro COVID-19 (com cobertura de pelo menos 30 dias).
- certificado de febre amarela para pessoas que viajam ou transitam por países com risco de transmissão da febre amarela.
As condições gerais para todas as categorias são:
- resultado negativo do teste de PCR SARS-CoV-2 com menos de 48 horas ou resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2 com menos de 24 horas, emitido por uma entidade de teste médica credenciada, antes da partida.
- documentos de viagem válidos.
Pessoas não ou não totalmente vacinadas que viajam para o exterior
Os residentes do Suriname que precisam viajar para o exterior devem considerar as medidas de entrada dos países para os quais viajam, bem como as medidas de entrada para reentrar no Suriname.
A permissão de entrada para retornar ao Suriname deve ser solicitada via conza@gov.sr .
Afeganistão
Albânia
Argélia
Andorra
Angola
Armênia
Austrália
Áustria
Azerbaijão
Bahrein
Bangladesh
Bielorrússia
Bélgica
Benim
Butão
Bolívia
Bósnia e Herzegovina
Botsuana
Brunei
Bulgária
Burkina Faso
Burundi
Camboja
Camarões
Canadá
Cabo Verde
República Centro-Africana
Chade
Chile (Isenção de visto para portadores de todos os tipos de passaporte, para estadia máxima de 90 dias).
China (isenção de visto para uma estadia máxima de 30 dias para todos os portadores de passaporte)
Colômbia (Isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais)
Comores
Congo, República Democrática do
Congo, República do
Costa Rica (isenção de visto para titulares de passaportes diplomáticos)
Costa do Marfim
Croácia
Cuba (Isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais)
Chipre
República Checa
Dinamarca (isenção de visto para titulares de passaportes nacionais)
Djibuti
República Dominicana
Timor-Leste (ver Timor-Leste)
Equador (Isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais)
Egito
El Salvador
Guiné Equatorial
Eritreia
Estônia (Isenção de visto apenas para portadores de passaporte diplomático, para uma estadia máxima de 90 dias)
Etiópia
Fiji
Finlândia
França
Gabão
Gâmbia, A
Geórgia
Alemanha
Gana (isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos e oficiais)
Grécia
Guatemala
Guiné
Guiné-Bissau
Haiti
Honduras
Hong Kong (isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos, de serviço e nacionais)
Hungria
Islândia
Índia (isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais)
Indonésia
Irã
Iraque
Irlanda
Itália
Japão (isenção de visto para titulares de passaportes diplomáticos e de serviço enquanto isenção de visto para estadia de até 90 dias para outros titulares de passaporte)
Jordânia
Cazaquistão
Quênia
Kiribati
Kosovo
Kuwait
Quirguistão
Laos
Letônia
Líbano
Lesoto
Libéria
Líbia
Listenstaine
Lituânia
Luxemburgo
Macau
Madagáscar
Malawi
Malásia (isenção de visto para estadia de 30 dias - fins turísticos)
Maldivas
Mali
Malta
Ilhas Marshall
Mauritânia
Maurício
México (isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos e oficiais)
Micronésia
Moldávia
Mônaco
Mongólia
Montenegro
Marrocos (Isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos, de serviço, oficiais e especiais)
Moçambique
Mianmar
Namíbia
Nauru
Nepal
Holanda
Nova Zelândia
Nicarágua
Níger
Nigéria
Coréia do Norte
Macedônia do Norte
Noruega
Omã
Paquistão
Palau
Territórios Palestinos
Panamá
Papua Nova Guiné
Paraguai
Peru (Isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos, especiais e oficiais, para uma estadia máxima de 90 dias)
Filipinas (isenção de visto para estadia de 30 dias - fins turísticos)
Polônia
Portugal
Catar
Romênia
Ruanda
Samoa
São Marinho
São Tomé e Príncipe
Arábia Saudita
Senegal
Sérvia (isenção de visto apenas para estadia de 30 dias)
Seicheles
Serra Leoa
Cingapura
Eslováquia
Eslovênia
Ilhas Salomão
Somália
África do Sul
Coreia do Sul
Sudão do Sul
Espanha
Sri Lanka
Sudão
Suazilândia (Ver Eswatini)
Suécia (isenção de visto para titulares de passaportes nacionais)
Suíça
Síria
Taiwan
Tajiquistão
Tanzânia
Tailândia
Ir
Tonga
Tunísia
Peru
Turcomenistão
Tuvalu
Uganda
Ucrânia
Emirados Árabes Unidos
Estados Unidos da América
Reino Unido
Uruguai (Isenção de visto para portadores de passaportes diplomáticos, de serviço e oficiais)
Uzbequistão
Vanuatu
Cidade do Vaticano
Venezuela (isenção de visto para passaportes diplomáticos)
Vietnã
Iémen
Zâmbia
Zimbábue
O visto é uma prova legal que dá acesso ao território da República do Suriname. A solicitação de visto é feita na representação estrangeira da República do Suriname, além da representação permanente em Nova York. O período de validade de um visto é o período durante o qual o visto deve ser usado.
Todo estrangeiro que necessite de visto, exceto estrangeiros de origem surinamesa, que desejem permanecer no Suriname por mais de 3 meses (90 dias), devem solicitar um MKV na embaixada ou consulado do Suriname no país de origem.
O artigo 11 da instrução de vistos (SB 1983 no.68) afirma claramente que refugiados, marinheiros e tripulantes de aeronaves estão isentos de visto. Além disso, de acordo com o Tratado de Chaguaramas revisado no Artigo 46, os cidadãos da CARICOM podem circular livremente no Suriname por seis meses. Além disso, certos grupos, os cidadãos qualificados, podem se estabelecer aqui para trabalhar (SB 2006 nº 19).
Tipos de vistos
Visto de trânsito
Os vistos de trânsito são vistos de curta duração emitidos para viajantes. Este visto depende do tipo de destino no país visitado e da nacionalidade do passageiro que viaja. Este tipo de visto de trânsito ajuda os passageiros a viajar por qualquer aeroporto e país estrangeiro.
Visto de turista
O visto de turista pode ser de:
- entrada múltipla e válido por 3 meses
- entradas múltiplas e válido por 12 meses
- entrada múltipla (Requerentes de Origem Suriname) e válido por 3 anos
- entrada múltipla (portadores de passaporte dos EUA) e válido por 5 anos
Visto de Negócios
O Visto de Negócios pode ser de:
- entrada múltipla e válido por 3 meses
- entradas múltiplas e válido por 2 anos
- entrada múltipla (Requerentes de Origem Suriname) e válido por 5 anos
- entrada múltipla (portadores de passaporte dos EUA) e válido por 3 meses
Requisitos
- Folha de rosto do passaporte
- Biografia do passaporte
- Cópia do voo/roteiro de viagem (partida e retorno)
- Cópia da Reserva de Alojamento
- Tamanho da fotografia 3x4 cm.
- Convite
- Extracto/Certificado da Câmara de Comércio e Indústria (não superior a 6 meses)
- Cópia da carteira de identidade do fiador
- A autorização dos pais/responsáveis legais do menor (para menores até 17 anos)
- Outros documentos que as autoridades migratórias possam exigir.
A partir de 16 de julho de 2019, o pedido de visto pode ser emitido através do endereço web https://suriname.vfsevisa.com/suriname/online/login .
Existem diferentes taxas e taxas de serviços de acordo com o tipo de visto pretendido.
Fontes
Governo do Suriname VFS: https://suriname.vfsevisa.com/suriname/online/home/information
Ministério das Relações Exteriores: https://foreignaffairs.gov.sr/consulaire-diensten/visumdienst/
"Informações provisórias pendentes de confirmação do Estado."
Enviado por pagomes@iom.int em