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Uruguay

País

Enviado por pcontramaestre em
INFORMAÇÕES GERAIS
Contexto Nacional
Última actualización:
Emergência de Saúde Pública

O Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca declarou emergência sanitária em todo o país em coletiva de imprensa em 14 de fevereiro de 2023 devido à descoberta da gripe aviária H5 em Laguna Garzón, departamentos de Maldonado e Rocha.

O contacto com aves doentes com gripe pode afetar os humanos, pelo que se apela à população para notificar a presença de aves mortas ou com sintomas nervosos, digestivos ou respiratórios. Ficam restritas todas as movimentações dentro do território nacional de aves de quintal e de aves não controladas pelo Sistema de Monitoramento de Aves.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Contexto Nacional
Última actualización:
Contexto Nacional

 

Emergência Sanitária, com "estratégia de liberdade responsável".

Decreto Nº 93/020

Refere-se aos comportamentos pessoais da população, por meio do cumprimento de protocolos e demais recomendações do Ministério da Saúde Pública.

Situação epidemiológica
Última actualización:
Evolução da Pandemia

Para informações atualizadas, acesse o link a seguir.

Plano Nacional de Coronavírus.

Situação epidemiológica
Última actualización:
Situação epidemilógica

Ver link: https://migration.iom.int 

Medidas contra COVID
Última actualización:
Medidas sanitárias.

Mantém-se a recomendação de adoção de medidas gerais de biossegurança :

Uso de cobertura bucal, higienização frequente das mãos, cobrir o nariz ao tossir e espirrar (com lenço descartável ou dobra de cotovelo), evitar contato próximo, verificar se apresenta sintomas (febre, tosse e falta de ar) solicite atenção.

O uso de máscara é obrigatório para pessoas com sintomas respiratórios, pessoal de saúde com atendimento regular direto ao público ou pacientes, usuários que entram em um centro de saúde e funcionários encarregados de cuidar de grupos vulneráveis.

Resolução nº 720/022.

Medidas contra COVID
Última actualización:
Medidas contra a COVID

Medidas Sanitárias:

São adotadas medidas de biossegurança:

Uso de máscara, higienização frequente das mãos, cobrir o nariz ao tossir e espirrar (com lenço descartável ou no cotovelo), evitar contato próximo com outras pessoas, distanciamento, caso verificar a aparição de sintomas (febre, tosse e dificuldade na respiração) procure atendimento médico.

Para as diferentes atividades são aprovados protocolos de cumprimento obrigatório e capacidades imitadas:

Estes são publicados no site do Ministério da Saúde Pública, consulte o link:

Recomendações e protocolos.

Atividades estão habilitadas:

 . Abertura de espetáculos públicos, festas e eventos sociais, praças de alimentação em estabelecimentos comerciais, cinemas, esportes amadores.

 . Uso de transporte público.

. Retorno da presença na Educação e em Cargos Públicos.

Cumprindo os protocolos e capacidades aprovadas pelo Ministério da Saúde Pública.

 

Decreto Nº 199/021

 

 

VIAJES
Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Limitações à mobilidade transfronteiriça.

restrições:

Para nacionais :

Não há restrições para os nacionais.

A entrada é autorizada a cidadãos nacionais e estrangeiros residentes que se encontrem com a doença, cumprindo determinados requisitos. Decreto nº 7/022.

Para os estrangeiros, de acordo com o disposto no Decreto n.º 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada em território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade. Sim, você deve ter cobertura de saúde ou seguro médico, de acordo com o Decreto nº 58/023 .

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Limitações à mobilidade transfronteiriça.

restrições:

Para nacionais :

Não há restrições para os nacionais.

A entrada é autorizada a cidadãos nacionais e estrangeiros residentes que se encontrem com a doença, cumprindo determinados requisitos. Decreto nº 7/022.

Para os estrangeiros, de acordo com o disposto no Decreto n.º 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada em território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade. Sim, você deve ter cobertura de saúde ou seguro médico, de acordo com o Decreto nº 58/023 .

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Limitações à mobilidade transfronteiriça.

restrições:

Para nacionais :

Não há restrições para os nacionais.

A entrada é autorizada a cidadãos nacionais e estrangeiros residentes que se encontrem com a doença, cumprindo determinados requisitos. Decreto nº 7/022.

Para os estrangeiros, de acordo com o disposto no Decreto n.º 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada em território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade. Sim, você deve ter cobertura de saúde ou seguro médico, de acordo com o Decreto nº 58/023 .

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Restrições de entrada

Embora as fronteiras estejam fechadas, não há restrições para nacionais.

 Decreto Nº 279/021

Estrangeiros têm restrições de entrada, com algumas exceções, a saber:

a. Estrangeiros residentes no país.

b. Tripulações de aeronaves e pilotos de navios.

c. Motoristas afetados pelo transporte internacional de mercadorias, mercadorias, correspondência, suprimentos e ajuda humanitária e de saúde.

d. Diplomatas credenciados junto ao governo uruguaio ou a Organismos Internacionais sediados no país.

e. Estrangeiros que se beneficiam de um corredor humanitário ou de saúde.

f. Brasileiros que, demonstrando sua condição de fronteira, entram na República pela fronteira Uruguai - Brasil e permanecem na cidade fronteiriça.

g. Casos de proteção internacional manifestamente fundados,

h. Situações devidamente justificadas de reagrupamento familiar (com pais, cônjuges, companheiros, menores solteiros ou filhos idosos com deficiência) ou situações humanitárias imprevistas geridas pelo MRREE perante a DNM.

i. Renda transitória para fins trabalhistas, econômicos, comerciais ou judiciais.

j. Proprietários e titulares de ações sociais ou de pessoas jurídicas e beneficiários finais de bens imóveis localizados no país, acompanhados do cônjuge ou companheiro (a) e parentes de primeiro e segundo grau de consangüinidade.

Devem preencher o formulário do Anexo I, atestar que receberam a dose única ou ambas as doses, conforme corresponde ao tipo de vacina fornecida, contra o vírus da SARS CoV-2 aprovado pelo seu país de origem, nos últimos seis meses anteriores ao embarque ou à chegada ao país e os respectivos períodos de carência foram cumpridos para obtenção da imunidade efetiva.

Para mais informações, acesse o seguinte link:

Procedimento para autorizações de entrada.

Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Restrições de entrada

Embora as fronteiras estejam fechadas, não há restrições para nacionais.

 Decreto Nº 279/021

Estrangeiros têm restrições de entrada, com algumas exceções, a saber:

a. Estrangeiros residentes no país.

b. Tripulações de aeronaves e pilotos de navios.

c. Motoristas afetados pelo transporte internacional de mercadorias, mercadorias, correspondência, suprimentos e ajuda humanitária e de saúde.

d. Diplomatas credenciados junto ao governo uruguaio ou a Organismos Internacionais sediados no país.

e. Estrangeiros que se beneficiam de um corredor humanitário ou de saúde.

f. Brasileiros que, demonstrando sua condição de fronteira, entram na República pela fronteira Uruguai - Brasil e permanecem na cidade fronteiriça.

g. Casos de proteção internacional manifestamente fundados,

h. Situações devidamente justificadas de reagrupamento familiar (com pais, cônjuges, companheiros, menores solteiros ou filhos idosos com deficiência) ou situações humanitárias imprevistas geridas pelo MRREE perante a DNM.

i. Renda transitória para fins trabalhistas, econômicos, comerciais ou judiciais.

j. Proprietários e titulares de ações sociais ou de pessoas jurídicas e beneficiários finais de bens imóveis localizados no país, acompanhados do cônjuge ou companheiro (a) e parentes de primeiro e segundo grau de consangüinidade.

Devem preencher o formulário do Anexo I, atestar que receberam a dose única ou ambas as doses, conforme corresponde ao tipo de vacina fornecida, contra o vírus da SARS CoV-2 aprovado pelo seu país de origem, nos últimos seis meses anteriores ao embarque ou à chegada ao país e os respectivos períodos de carência foram cumpridos para obtenção da imunidade efetiva.

Para mais informações, acesse o seguinte link:

Procedimento para autorizações de entrada.

Viagem » Restrições de entrada
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Restrições de entrada

Embora as fronteiras estejam fechadas, não há restrições para nacionais.

 Decreto Nº 279/021

Estrangeiros têm restrições de entrada, com algumas exceções, a saber:

a. Estrangeiros residentes no país.

b. Tripulações de aeronaves e pilotos de navios.

c. Motoristas afetados pelo transporte internacional de mercadorias, mercadorias, correspondência, suprimentos e ajuda humanitária e de saúde.

d. Diplomatas credenciados junto ao governo uruguaio ou a Organismos Internacionais sediados no país.

e. Estrangeiros que se beneficiam de um corredor humanitário ou de saúde.

f. Brasileiros que, demonstrando sua condição de fronteira, entram na República pela fronteira Uruguai - Brasil e permanecem na cidade fronteiriça.

g. Casos de proteção internacional manifestamente fundados,

h. Situações devidamente justificadas de reagrupamento familiar (com pais, cônjuges, companheiros, menores solteiros ou filhos idosos com deficiência) ou situações humanitárias imprevistas geridas pelo MRREE perante a DNM.

i. Renda transitória para fins trabalhistas, econômicos, comerciais ou judiciais.

j. Proprietários e titulares de ações sociais ou de pessoas jurídicas e beneficiários finais de bens imóveis localizados no país, acompanhados do cônjuge ou companheiro (a) e parentes de primeiro e segundo grau de consangüinidade.

Devem preencher o formulário do Anexo I, atestar que receberam a dose única ou ambas as doses, conforme corresponde ao tipo de vacina fornecida, contra o vírus da SARS CoV-2 aprovado pelo seu país de origem, nos últimos seis meses anteriores ao embarque ou à chegada ao país e os respectivos períodos de carência foram cumpridos para obtenção da imunidade efetiva.

Para mais informações, acesse o seguinte link:

Procedimento para autorizações de entrada.

Viagem » Documentos de viagem
Última actualización:
Documentos necessários para entrada.

Nacionais : passaporte ou bilhete de identidade.

Cidadãos do Mercosul e países associados : passaporte ou carteira de identidade.

Outras nacionalidades : passaporte.


Também VISA para as nacionalidades que são exigidas.

Lei nº 18.250

Lei de Migração. .



Vistos: 

-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

Viagem » Documentos de viagem
Última actualización:
Documentos necessários para entrada.

Nacionais : passaporte ou bilhete de identidade.

Cidadãos do Mercosul e países associados : passaporte ou carteira de identidade.

Outras nacionalidades : passaporte.


Também VISA para as nacionalidades que são exigidas.

Lei nº 18.250

Lei de Migração. .



Vistos: 

-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

Viagem » Documentos de viagem
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Documentos necessários para entrada.

Nacionais : passaporte ou bilhete de identidade.

Cidadãos do Mercosul e países associados : passaporte ou carteira de identidade.

Outras nacionalidades : passaporte.


Também VISA para as nacionalidades que são exigidas.

Lei nº 18.250

Lei de Migração. .



Vistos: 

-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

Viagem » Documentos de viagem
Última actualización:
Viagem

Nacionais: exige-se passaporte ou carteira de identidade.

Nacionais do Mercosul e Países Associados: passaporte ou carteira de identidade.

Estrangeiros: passaporte.

Ley Nº 18.250.


Visto para as nacionalidades que o requerem.

Nacionalidades para as quais o Uruguai solicita visto de entrada.

Viagem » Documentos de viagem
Última actualización:
Viagem

Nacionais: exige-se passaporte ou carteira de identidade.

Nacionais do Mercosul e Países Associados: passaporte ou carteira de identidade.

Estrangeiros: passaporte.

Ley Nº 18.250.


Visto para as nacionalidades que o requerem.

Nacionalidades para as quais o Uruguai solicita visto de entrada.

Viagem » Documentos de viagem
Última actualización:
Viagem

Nacionais: exige-se passaporte ou carteira de identidade.

Nacionais do Mercosul e Países Associados: passaporte ou carteira de identidade.

Estrangeiros: passaporte.

Ley Nº 18.250.


Visto para as nacionalidades que o requerem.

Nacionalidades para as quais o Uruguai solicita visto de entrada.

Viagem » Pontos de entrada habilitados
Última actualización:
Etapas de entrada operacional.

Aéreo:

Aeropuerto Gral Cesáreo L. Berisso (Aeropuerto de Carrasco).
Aeropuerto de Laguna del Sauce;
Aeropuerto Angel Adami (Melilla).

Terrestre:

Puente de la Concordia;
Puente Bella Unión;
Control de Chuy;
Puente Internacional Libertador Gral.San Martín;
Control de Rio Branco;
Control de Aceguá;
Puente General José G.Artigas;
Control de Rivera (Siñeriz);
Puente Salto Grande.

Marítimo:

Puerto de Montevideo;
Puerto de Nueva Palmira;
Puerto de Carmelo;
Puerto de Colonia;
Puerto de Piriápolis;
Puerto de Punta del Este;

 

Importante: Ao iniciar o procedimento online para a receita excepcional, são exibidos os pontos habilitados para a receita, que devem ser selecionados.
Informações atualizadas fornecidas pelo DNM.

 

Viagem » Pontos de entrada habilitados
Última actualización:
Etapas de entrada operacional.

Aéreo:

Aeropuerto Gral Cesáreo L. Berisso (Aeropuerto de Carrasco).
Aeropuerto de Laguna del Sauce;
Aeropuerto Angel Adami (Melilla).

Terrestre:

Puente de la Concordia;
Puente Bella Unión;
Control de Chuy;
Puente Internacional Libertador Gral.San Martín;
Control de Rio Branco;
Control de Aceguá;
Puente General José G.Artigas;
Control de Rivera (Siñeriz);
Puente Salto Grande.

Marítimo:

Puerto de Montevideo;
Puerto de Nueva Palmira;
Puerto de Carmelo;
Puerto de Colonia;
Puerto de Piriápolis;
Puerto de Punta del Este;

 

Importante: Ao iniciar o procedimento online para a receita excepcional, são exibidos os pontos habilitados para a receita, que devem ser selecionados.
Informações atualizadas fornecidas pelo DNM.

 

Viagem » Pontos de entrada habilitados
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Etapas de entrada operacional.

Aéreo:

Aeropuerto Gral Cesáreo L. Berisso (Aeropuerto de Carrasco).
Aeropuerto de Laguna del Sauce;
Aeropuerto Angel Adami (Melilla).

Terrestre:

Puente de la Concordia;
Puente Bella Unión;
Control de Chuy;
Puente Internacional Libertador Gral.San Martín;
Control de Rio Branco;
Control de Aceguá;
Puente General José G.Artigas;
Control de Rivera (Siñeriz);
Puente Salto Grande.

Marítimo:

Puerto de Montevideo;
Puerto de Nueva Palmira;
Puerto de Carmelo;
Puerto de Colonia;
Puerto de Piriápolis;
Puerto de Punta del Este;

 

Importante: Ao iniciar o procedimento online para a receita excepcional, são exibidos os pontos habilitados para a receita, que devem ser selecionados.
Informações atualizadas fornecidas pelo DNM.

 

Viagem » Pontos de entrada habilitados
Última actualización:
Pontos de entrada habilitados

Aéreos:

Aeroporto General Cesáreo L. Berisso (Aeroporto de Carrasco).
Aeroporto de Laguna del Sauce;
Aeroporto Angel Adami (Melilla)
 

Terrestres:

Ponte de la Concordia;
Ponte Bella Unión;
Posto fronteiriço de Chuy;
Ppnte Internacional Libertador Gral. San Martín;
Posto fronteiriço de Rio Branco;
Posto fronteiriço de Aceguá;
Ponte General José G. Artigas;
Posto fronteiriço de Rivera (Siñeriz);
Ponte Salto Grande.

Marítimos:

Porto de Montevideo;
Porto de Nueva Palmira;
Porto de Carmelo;
Porto de Colonia;
Porto de Piriápilos;
Porto de Punta del Este.

Importante: Na hora de iniciar o procedimento de entrada excepcional pela internet, mostram-se os pontos habilitados para a entrada, devendo ser selecionado um deles.
Informações atualizadas e prestadas pela DNM.

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Última actualización:
Pontos de entrada habilitados

Aéreos:

Aeroporto General Cesáreo L. Berisso (Aeroporto de Carrasco).
Aeroporto de Laguna del Sauce;
Aeroporto Angel Adami (Melilla)
 

Terrestres:

Ponte de la Concordia;
Ponte Bella Unión;
Posto fronteiriço de Chuy;
Ppnte Internacional Libertador Gral. San Martín;
Posto fronteiriço de Rio Branco;
Posto fronteiriço de Aceguá;
Ponte General José G. Artigas;
Posto fronteiriço de Rivera (Siñeriz);
Ponte Salto Grande.

Marítimos:

Porto de Montevideo;
Porto de Nueva Palmira;
Porto de Carmelo;
Porto de Colonia;
Porto de Piriápilos;
Porto de Punta del Este.

Importante: Na hora de iniciar o procedimento de entrada excepcional pela internet, mostram-se os pontos habilitados para a entrada, devendo ser selecionado um deles.
Informações atualizadas e prestadas pela DNM.

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Última actualización:
Pontos de entrada habilitados

Aéreos:

Aeroporto General Cesáreo L. Berisso (Aeroporto de Carrasco).
Aeroporto de Laguna del Sauce;
Aeroporto Angel Adami (Melilla)
 

Terrestres:

Ponte de la Concordia;
Ponte Bella Unión;
Posto fronteiriço de Chuy;
Ppnte Internacional Libertador Gral. San Martín;
Posto fronteiriço de Rio Branco;
Posto fronteiriço de Aceguá;
Ponte General José G. Artigas;
Posto fronteiriço de Rivera (Siñeriz);
Ponte Salto Grande.

Marítimos:

Porto de Montevideo;
Porto de Nueva Palmira;
Porto de Carmelo;
Porto de Colonia;
Porto de Piriápilos;
Porto de Punta del Este.

Importante: Na hora de iniciar o procedimento de entrada excepcional pela internet, mostram-se os pontos habilitados para a entrada, devendo ser selecionado um deles.
Informações atualizadas e prestadas pela DNM.

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Não há limitações nas transferências internas

Sem restrições .

A declaração de emergência de saúde foi levantada.

Decreto nº 106/022.

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Não há limitações nas transferências internas

Sem restrições .

A declaração de emergência de saúde foi levantada.

Decreto nº 106/022.

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Não há limitações nas transferências internas

Sem restrições .

A declaração de emergência de saúde foi levantada.

Decreto nº 106/022.

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Restrições de mobilidade interna

Sem restriçōes.

Não há restrições de mobilidade humana interna, ou em relação à entrada nos 19 departamentos do país.

Porém, uma exortação para cumprir os protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde Pública.

Decreto Nº 199/021

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Restrições de mobilidade interna

Sem restriçōes.

Não há restrições de mobilidade humana interna, ou em relação à entrada nos 19 departamentos do país.

Porém, uma exortação para cumprir os protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde Pública.

Decreto Nº 199/021

Viagem » Restrições à mobilidade interna
Última actualización:
Restrições de mobilidade interna

Sem restriçōes.

Não há restrições de mobilidade humana interna, ou em relação à entrada nos 19 departamentos do país.

Porém, uma exortação para cumprir os protocolos aprovados pelo Ministério da Saúde Pública.

Decreto Nº 199/021

SAÚDE E SEGURANÇA
Requisitos
Tipo de frontera

Aéreo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

Ver más información
Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

Ver más información

Marítimo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Terra

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Tipo de frontera

Aéreo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Marítimo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Terra

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Requisitos
Tipo de frontera

Aéreo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

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Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

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Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Terra

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Aéreo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Marítimo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Terra

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Requisitos
Tipo de frontera

Aéreo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Marítimo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Terra

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Aéreo

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Acesso a serviços de saúde
Última actualización:
Cuidados de saúde.

Os estrangeiros com ou sem procedimentos de residência podem aderir à ASSE (Administração dos Serviços Estatais de Saúde).

Aqueles com residência pendente e sem cobertura formal, mediante afiliação gratuita.

A sua validade estará condicionada à validade da data do processo de residência.
Deverá apresentar fotocópia do documento de identificação, comprovativo de rendimentos e documento de residência.

Têm direito a cuidados de saúde integrais e gratuitos em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE. É de alcance universal.
Eles não pagam pedidos ou boletos, por qualquer motivo de sua atenção.

Aqueles sem procedimentos de residência (cônjuge, parceiro legal e filhos sem procedimentos de residência) podem aderir mediante o pagamento de uma Taxa ASSE.
Devem apresentar fotocópia do documento de identificação. Têm direito a cuidados de saúde integrais e gratuitos em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE. Eles não pagam pedidos ou tickets.

A adesão é feita em qualquer um dos postos de atendimento: Sócios pagos na sede: Calle Cerro Largo 1816 das 9:00 às 17:00 (Montevidéu).
O resto em qualquer posição de afiliações no nível do país.
Também filiação eletrônica, preenchimento de formulário eletrônico de filiação, culminando presencialmente. Consultas através do telefone (+598) 24007033 ou electronicamente através do "formulário de consulta".

http://afiliaciones.asse.com.uy/preguntas-frecuentes#:~:text=Puedes%20afiliarte%20en%20cualquiera%20de,de%208%20a%2017%20hs.

Centros de Assistência.

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Aéreo

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

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É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

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Marítimo

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

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Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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A sua validade estará condicionada à validade da data do processo de residência.
Deverá apresentar fotocópia do documento de identificação, comprovativo de rendimentos e documento de residência.

Têm direito a cuidados de saúde integrais e gratuitos em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE. É de alcance universal.
Eles não pagam pedidos ou boletos, por qualquer motivo de sua atenção.

Aqueles sem procedimentos de residência (cônjuge, parceiro legal e filhos sem procedimentos de residência) podem aderir mediante o pagamento de uma Taxa ASSE.
Devem apresentar fotocópia do documento de identificação. Têm direito a cuidados de saúde integrais e gratuitos em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE. Eles não pagam pedidos ou tickets.

A adesão é feita em qualquer um dos postos de atendimento: Sócios pagos na sede: Calle Cerro Largo 1816 das 9:00 às 17:00 (Montevidéu).
O resto em qualquer posição de afiliações no nível do país.
Também filiação eletrônica, preenchimento de formulário eletrônico de filiação, culminando presencialmente. Consultas através do telefone (+598) 24007033 ou electronicamente através do "formulário de consulta".

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

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Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

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Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

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Aéreo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Cuidados de saúde.

Os estrangeiros com ou sem procedimentos de residência podem aderir à ASSE (Administração dos Serviços Estatais de Saúde).

Aqueles com residência pendente e sem cobertura formal, mediante afiliação gratuita.

A sua validade estará condicionada à validade da data do processo de residência.
Deverá apresentar fotocópia do documento de identificação, comprovativo de rendimentos e documento de residência.

Têm direito a cuidados de saúde integrais e gratuitos em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE. É de alcance universal.
Eles não pagam pedidos ou boletos, por qualquer motivo de sua atenção.

Aqueles sem procedimentos de residência (cônjuge, parceiro legal e filhos sem procedimentos de residência) podem aderir mediante o pagamento de uma Taxa ASSE.
Devem apresentar fotocópia do documento de identificação. Têm direito a cuidados de saúde integrais e gratuitos em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE. Eles não pagam pedidos ou tickets.

A adesão é feita em qualquer um dos postos de atendimento: Sócios pagos na sede: Calle Cerro Largo 1816 das 9:00 às 17:00 (Montevidéu).
O resto em qualquer posição de afiliações no nível do país.
Também filiação eletrônica, preenchimento de formulário eletrônico de filiação, culminando presencialmente. Consultas através do telefone (+598) 24007033 ou electronicamente através do "formulário de consulta".

http://afiliaciones.asse.com.uy/preguntas-frecuentes#:~:text=Puedes%20afiliarte%20en%20cualquiera%20de,de%208%20a%2017%20hs.

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

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Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

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O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Acesso a serviços de saúde

Os estrangeiros com ou sem pedido de residência podem aderir à ASSE (Administração de Serviços de Saúde do Estado).

Os estrangeiros com residência em trâmite e sem cobertura formal, por meio de adesão gratuita.

A sua vigência ficará sujeita à vigência da data do trâmite de residência.
Deve ser apresentada cópia do documento de identidade, comprovante de entrada e do trâmite de residência.

Têm direito a assistência médica integral de forma gratuita em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE, a qual é universal.
Não é pago nenhum valor por nenhum tipo de atendimento.

As pessoas sem pedido de residência (cônjuge, concubino e filhos sem pedido de residência) podem aderir pagando uma taxa ASSE.
Devem apresentar cópia do documento de identidade. Têm direito a assistência médica integral gratuita em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE.

Não é pago nenhum valor.

A adesão pode ser feita em qualquer um dos postos de atendimento: Adesões com pagamento de taxa somente na sede central: calle Cerro Largo 1816 das 9h00 às 17h00 (Montevidéu).
O resto em qualquer posto de atendimento no país.
É possível também a adesão eletrônica, preenchendo formulário eletrônico de adesão, processo que deve ser concluído pessoalmente. Consultas pelo telefone (+598) 24007033 ou eletronicamente através do “formulário de consulta”.

http://afiliaciones.asse.com.uy/solicitud-de-afiliacion

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Aéreo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Corredor sanitário.

É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

Devem comprovar resultado positivo no teste de detecção do vírus SARS-COVID-19-2 (por técnica de biologia molecular PCR-RT ou antígeno) , realizado no máximo 7 (sete) dias antes da entrada no país e preencher a Declaração Juramentada no posto fronteiriço.

Para mais informações, consulte o adicional que é fornecido.

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Tipo de frontera

Aéreo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Marítimo

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Terra

Certificado de vacinação e PCR não são necessários

De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)

Isolamento social preventivo (só em excepções)

O isolamento social preventivo não deve ser cumprido na admissão, salvo exceções.

Para conhecer os casos, consulte a informação adicional disponibilizada.

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Acesso a serviços de saúde
Última actualización:
Acesso a serviços de saúde

Os estrangeiros com ou sem pedido de residência podem aderir à ASSE (Administração de Serviços de Saúde do Estado).

Os estrangeiros com residência em trâmite e sem cobertura formal, por meio de adesão gratuita.

A sua vigência ficará sujeita à vigência da data do trâmite de residência.
Deve ser apresentada cópia do documento de identidade, comprovante de entrada e do trâmite de residência.

Têm direito a assistência médica integral de forma gratuita em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE, a qual é universal.
Não é pago nenhum valor por nenhum tipo de atendimento.

As pessoas sem pedido de residência (cônjuge, concubino e filhos sem pedido de residência) podem aderir pagando uma taxa ASSE.
Devem apresentar cópia do documento de identidade. Têm direito a assistência médica integral gratuita em qualquer um dos serviços de saúde da ASSE.

Não é pago nenhum valor.

A adesão pode ser feita em qualquer um dos postos de atendimento: Adesões com pagamento de taxa somente na sede central: calle Cerro Largo 1816 das 9h00 às 17h00 (Montevidéu).
O resto em qualquer posto de atendimento no país.
É possível também a adesão eletrônica, preenchendo formulário eletrônico de adesão, processo que deve ser concluído pessoalmente. Consultas pelo telefone (+598) 24007033 ou eletronicamente através do “formulário de consulta”.

http://afiliaciones.asse.com.uy/solicitud-de-afiliacion

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Aéreo

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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É criado um corredor de saúde para nacionais ou estrangeiros residentes no país, que se encontrem a viver a doença COVID-19 no estrangeiro e pretendam entrar no país em veículo privado.

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Terra

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O resto em qualquer posto de atendimento no país.
É possível também a adesão eletrônica, preenchendo formulário eletrônico de adesão, processo que deve ser concluído pessoalmente. Consultas pelo telefone (+598) 24007033 ou eletronicamente através do “formulário de consulta”.

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De acordo com o disposto no Decreto nº 55/023, de 16 de fevereiro de 2023, ficam revogadas todas as disposições sanitárias que estabeleçam requisitos para a entrada no território nacional. Não serão solicitados certificados de vacinação nem a apresentação de resultados de testes aos viajantes, independentemente da sua idade ou nacionalidade.

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Integración

Nacionales de MERCOSUR

Regularização

Mecanismos de Regularização.

Todas as pessoas que se encontrem em situação migratória irregular podem obter a regularidade através dos seguintes mecanismos:

  1. Solicitar residência temporária ou permanente, cumprindo os requisitos e formalidades especificados na mesma subcategoria, tipo: residência no país receptor, independentemente de sua situação imigratória. Referimo-nos às informações fornecidas.

Base regulatória:

https://www.mercosur.int/documento/acuerdo-residencia-nacionales-estados-partes-mercosur-bolivia-chile/

Art.29 literal i.

https://www.impo.com.uy/bases/leyes-originales/18250-2008

  1. Para os casos em que a pessoa se encontre em situação especial de vulnerabilidade, para os quais não seja possível cumprir os requisitos para o processamento da residência permanente, poderá solicitar assistência ao Ministério do Desenvolvimento Social, processo durante o qual, avaliou a sua situação e aceitou lhe será concedido um documento de identidade, que o regulará.

É válido por 6 meses, prorrogável uma única vez por igual período, em que, com o respetivo balanço social, a autoridade de imigração competente dará início ao processo de residência permanente.

  1. Local de gestão.

Ministério do Desenvolvimento Social. Departamento de Migrantes – consultas.

  1. Plataformas digitais para tais fins.

https://www.gub.uy/tramites/departamento-migrantes-mides

  1. Requisitos.

Apresentar um pedido e relatar por escrito todas as diligências realizadas nas diferentes Organizações para obter a documentação necessária para cumprir os requisitos de residência e informações exigidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

  1. Fundamentos normativos.

https://www.impo.com.uy/bases/decrees/118-2018

Arquivamento

Residência Temporária do Mercosul no estrangeiro : esta alternativa não está prevista, as residências são geridas perante a Direcção Nacional de Migração, Gabinete Central ou nas Inspecções do Interior do país.

Lei nº 18.250

Decreto nº 394/009

Residência Permanente do Mercosul no exterior: Em resposta à situação de emergência devido à pandemia, você deve consultar os Consulados do país no exterior caso estejam iniciando esses procedimentos.

A solicitação de agendamento é feita entrando em contato diretamente com o escritório consular ou por e-mail. Mapa consular.

Nesse caso, acompanhe a documentação necessária ao e-mail. Comparecer à audiência com a documentação, original e cópia.

O procedimento continua no Ministério das Relações Exteriores do Uruguai, solicitando uma consulta online, anexando os documentos necessários, apresentando o original e uma cópia na data marcada com eles.

O processo de residência é gratuito.

Procedimento.

Para o início da residência é solicitado :

. Documento de identidade válido e em bom estado.

.Certificado de registo criminal válido do país ou países de residência dos últimos 5 anos onde permaneceu por um período superior a 6 meses.

. Comprovante de endereço no país onde o procedimento terá início.

Os menores de 18 anos e os declarados legalmente incapazes devem comparecer acompanhados de seus representantes legais.

. Documento de identidade válido e em bom estado.

. Eles devem apresentar comprovante de certidão de nascimento.

. Documento de identidade dos pais, válido e em bom estado.

. Autorização de residência assinada por ambos os pais.

. Com pai falecido: apresentar declaração de óbito.

. Com tutor: depoimento de sentença que o credencia como tal.

. Comprovante de endereço no país onde o procedimento terá início.

Formalidades : As certidões e depoimentos legalizados ou apostilados na forma legal, conforme o caso, aplicando-se o disposto na Lei nº 19.670 art.112, bem como traduzidos para o espanhol quando for o caso (com exceção da Lei nº 18.224 do Brasil) , de acordo com a regulamentação em vigor.

Para mais informações, acesse o link fornecido.

Requisitos.

Lei nº 19.254

Decreto nº 312/015

Residência temporária no país de acolhimento:

É administrado perante a Direção Nacional de Migração, Escritório Central no Departamento de Montevidéu, ou nas Inspetorias do Interior do país.

Para iniciar o processo, você deve solicitar uma data através da página web que é fornecida ou escrever para o e-mail mencionado abaixo.

Procedimento.

Tem um custo.

Validade: terá duração de até dois anos, renovável por igual período apenas uma vez. A renovação deve ser solicitada no prazo de 90 dias antes do seu vencimento, contacte através da caixa de correio: dnm-residenciastemporarias@minterior.gub.uy , dentro do país comunicar por telefone, de acordo com o detalhe que aparece no link que é fornecido.

Requisitos:

. uma foto de passaporte;

. documento de identidade original com o qual você entrou no país ou certificado de registro emitido pelo Consulado correspondente no Uruguai;

. certificado de vacinação atual, emitido por um centro de vacinação no Uruguai;

. cartão de saúde ocupacional atual, emitido por prestadores de serviços de saúde públicos ou privados, autorizados pelo Ministério da Saúde Pública;

. Certificado de registo judicial, criminal ou policial a nível nacional do país ou países onde residiu nos últimos 5 anos onde permaneceu por um período superior a 6 meses. (Requisito para maiores de 18 anos);

. certidão de nascimento e comprovativo do estado civil quando for o caso, consoante as diferentes situações pessoais do requerente, e/ou certidão de nacionalização ou naturalização, se for o caso.

Envie a documentação original, que é digitalizada nos escritórios de imigração e devolvida.

Para menores de 18 anos:

Neste caso, além de cumprir a apresentação da certidão de nascimento, com menos de 1 ano de emissão no momento da apresentação aos Escritórios de Migração, exigirá exclusivamente a autorização expressa dos pais para se estabelecer no Uruguai, que poderá ser pessoalmente perante tais escritórios ou perante os Consulados Uruguaios.

Se for outorgada por procuração, deve ser formalizada previamente por um tabelião profissional uruguaio.

As autorizações do exterior terão validade de 6 meses a partir de sua emissão.

Se o menor não vai residir com nenhum dos seus progenitores, deve ser estabelecido por estes, que são ou são os adultos responsáveis, que devem assinar o pedido de residência.

Formalidades : Toda a documentação que venha do exterior deve ser legalizada ou apostilada, bem como traduzida para o espanhol quando for o caso (com exceção da Lei brasileira nº 18.224), de acordo com as normas vigentes, ver Lei nº 19.670 art.112.

Para mais informações consulte o link fornecido.

Requisitos.

Residência permanente no país receptor:

Começa no Departamento de Residências do MRREE com sede no Departamento de Montevidéu.

Você deve solicitar uma agenda pela internet e depois continuar o processo pessoalmente. Acompanhar a documentação exigida e, em seguida, apresentá-la com os originais e uma cópia na data prevista.

Procedimento.

A validade é indefinida se as condições para as quais foram admitidos nessa qualidade não forem desvirtuadas ou se estiverem ausentes do país por mais de três anos.

Não tem custo.

Requisitos :

. Documento de identidade do país de origem, válido e em bom estado.

. Certidão de antecedentes criminais atual do país ou países de residência nos últimos 5 anos onde permaneceu por um período superior a 6 meses ou certificado de movimentos migratórios emitido pela Direção Nacional de Migrações se residir no Uruguai por mais de 5 anos.

. Certificado de vacinação uruguaio.

Os menores de 18 anos e os declarados incompetentes , compareçam com seus representantes legais e apresentem:

. Documento de identidade do país de origem, válido e em bom estado.

. Documento de identidade válido e em bom estado dos pais.

. Comprovante da certidão de nascimento.

. Autorização de residência assinada por ambos os pais. Pode ser concedido perante qualquer Consulado Uruguaio ou emitido em escritura pública ou documento particular com reconhecimento notarial outorgado no exterior, com legalização ou apostila, tradução por tradutor uruguaio, se for o caso, e protocolado por tabelião uruguaio e concedido no último ano . Se o menor não for residir com os pais, deve constar na autorização que o adulto é responsável por ele no país.

. Com pai falecido: apresentar declaração de óbito.

. Com tutor: Testemunho de sentença que o credencia como tal.

. Certificado de vacinação uruguaio.

Formalidades : Documentos estrangeiros devem ser legalizados ou apostilados (exceto certidões de antecedentes criminais que podem ser validadas online) Lei nº 19.670 art.112, e traduzidas se for o caso, Lei nº 18.224.

Não é necessário processar primeiro uma residência temporária e depois acessar a definitiva, levando em consideração a intenção de permanência, a pessoa pode iniciar uma ou outra diretamente.

  • Os nacionais da Venezuela estão contemplados para a concessão dessas categorias de residências.

Para mais informações, consulte o link fornecido:

Requisitos.

Lei nº 19.254

Decreto nº 312/015

Nacionales de otros países

Regularização

Mecanismos de regularização.

Todas as pessoas que se encontrem em situação migratória irregular podem obter a regularidade através dos seguintes mecanismos:

. Solicitar residência temporária ou permanente, cumprindo os requisitos e formalidades especificados na mesma subcategoria, independentemente de sua situação imigratória. Referimo-nos às informações fornecidas.

Art.29 literal i.

Lei nº 18.250.

. Para os casos em que a pessoa se encontre em situação especial de vulnerabilidade, para os quais não seja possível cumprir os requisitos para o processamento da residência permanente, poderá solicitar assistência ao Ministério do Desenvolvimento Social, processo durante o qual, avaliou a sua situação e aceitou lhe será concedido um documento de identidade, que o regulará.

É válido por 6 meses, prorrogável uma única vez por igual período, em que, com o respetivo balanço social, a autoridade de imigração competente dará início ao processo de residência permanente.

  1. Local de gestão.

Ministério do Desenvolvimento Social. Departamento de Migrantes – consultas.

  1. Plataformas digitais para tais fins.

https://www.gub.uy/tramites/departamento-migrantes-mides

  1. Requisitos.

Apresentar um pedido e relatar por escrito todas as diligências realizadas nas diferentes Organizações para obter a documentação necessária ao cumprimento dos requisitos de residência e informações exigidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Decreto nº 118/018

Arquivamento

Residência temporária no país de acolhimento:

É o procedimento que deve ser realizado por todos os cidadãos estrangeiros que decidam se estabelecer temporariamente no Uruguai por um período não inferior a 180 dias e máximo de dois anos (prorrogável) de acordo com a causa que deu origem à sua admissão como temporária .

É administrado perante o DNM, Escritório Central no Departamento de Montevidéu, ou nas Províncias do interior do país.

Para solicitar uma audiência para o Procedimento, deverá agendá-lo através da página disponibilizada:

Selecione o procedimento.

Você deve comparecer no dia da consulta pessoalmente, com a documentação necessária.

Tem custo.

Validade: máximo de 2 anos, dependendo da causa que deu origem à sua admissão como temporária, prorrogável. (Art. 11 Decreto 394/009).

O pedido deve ser apresentado até 90 dias antes do seu vencimento, através do e-mail dnm-residenciastemporarias@minterior.gub.uy

Requisitos:

  1. Documento de identidade - original do documento de identidade com o qual você entrou no país.
  2. Uma foto de passaporte.
  3. CARTÃO DE SAÚDE ATUAL: Cartão de saúde ocupacional, emitido por prestadores de serviços de saúde públicos ou privados, autorizados pelo Ministério da Saúde Pública.
  4. Certificado de Vacinação ATUAL: Decreto 136/2018: Você deve fornecer um certificado emitido por um centro de vacinação uruguaio, que ateste que o estrangeiro cumpre o esquema de vacinação uruguaio (deve conter a validade do mesmo no campo

“DATA DEVE VOLTAR”).

  1. Comprove que tem a atividade que dá origem à sua admissão como Residente

Temporário.

  1. Registo criminal do país de origem e do país onde residiu nos últimos 5 anos

antes de entrar no Uruguai (legalizado ou apostilado por aquele país) e traduzido para

Espanhol (se aplicável). Há mais de 18 anos.

  1. Papel timbrado especificando a atividade que desenvolve e o prazo de

contratação pelo empregador, com indicação da remuneração mensal, se for o caso, ou modo de manutenção. A referida carta deverá ser acompanhada de certidão notarial onde estejam acreditados todos os dados da empresa, conforme a natureza jurídica da mesma ou Histórico Trabalhista Nominal emitido pelo BPS.

ALUNOS: Comprovar a referida qualidade através de certidão oficial da instituição de ensino - no caso de ser uma instituição privada, será acompanhada de uma certidão notarial da existência da instituição e da sua controladoria. Além disso, você deve provar meios de subsistência, que devem ser suficientes para sua manutenção. Se não tiver meios de subsistência próprios: Pode contribuir com os meios de subsistência de um familiar, devendo comprovar o referido vínculo. Se os meios de subsistência vierem do exterior, apresentar certidão notarial do dinheiro recebido do exterior, detalhando o valor, o local de recebimento da transferência e o parentesco de quem a faz. Este tipo de residência é concedido até um ano, prorrogável por iguais períodos, não excedendo dois anos do total da licenciatura.

RELIGIOSOS: Religiosos pertencentes a igrejas, ordens ou congregações reconhecidas no país, que venham a desenvolver atividades próprias de culto, ensino ou assistência. Devem apresentar, em papel timbrado, certidão expedida pela congregação ou igreja a que pertençam, estabelecendo as atividades a serem desempenhadas pelos peticionários, a duração de sua missão e comprovação de apoio. A este será anexada uma certidão notarial onde se acredita a personalidade jurídica e outros dados correspondentes à Associação Civil.

MENORES: No caso de estrangeiro menor de 18 anos, além de cumprir os requisitos acima, com exceção de 6, exigirá a autorização expressa dos pais para se estabelecer no Uruguai e a certidão de nascimento devidamente legalizada ou apostilada e , se for o caso, traduzido, que não pode ter sido emitido há mais de um ano no momento do início do processo. Caso a autorização venha do exterior por meio de procuração, deverá ser previamente formalizada por tabelião uruguaio, para sua apresentação. As autorizações do exterior ou feitas nos Consulados Uruguaios terão validade de 6 meses a partir de sua emissão. Se o menor não vai residir com nenhum dos seus progenitores, deve ser estabelecido por estes, que são ou são os adultos responsáveis que vão cuidar dele no país, que devem assinar o pedido de residência.

Considerar:

• Para além dos requisitos obrigatórios detalhados, a Direcção Nacional de Migração tem o poder de obter os pareceres de outros órgãos do Estado que considere oportunos antes de resolver o pedido de residência temporária.

• No caso de casados, devem comprovar o vínculo apresentando a certidão de casamento correspondente.

• Se o gerente não fala espanhol, deve vir acompanhado de intérprete.

• Em todos os casos de renovação de Residência Temporária será necessária a comparência do interessado para apresentar o seu pedido e apresentar a documentação que comprove a sua permanência no país.

Formalidades :

Qualquer documento estrangeiro apresentado para ser acrescentado ao expediente deve obrigatoriamente ser apostilado ou legalizado (conforme o disposto na Lei nº 15.441) e traduzido para o espanhol por tradutor público uruguaio, com exceção daqueles emitidos pelo Brasil.

Links de requisitos.

Em formação.

Residência temporária por um período inferior a 6 meses:

Ele é gerenciado online antes do DNM.

Gerenciar.

Requisitos.

  • Acreditar a atividade que deu origem ao seu pedido e a data do seu término por meio de carta em papel timbrado da Instituição, a qual também deverá ser acompanhada de certidão notarial que ateste os dados completos da Instituição ou empresa.
  • Cópia do documento de identidade do gerente ou do documento de viagem para entrar no país.

Uma vez aprovado, será emitido um certificado para a concessão de uma Ficha Provisória de Identidade.

(Art. 8º Decreto nº 394/009).

Residência permanente no país receptor.

É o procedimento que um cidadão estrangeiro com intenção de residir permanentemente no país deve realizar para regularizar sua situação migratória no Uruguai.

É administrado perante o DNM, Escritório Central no Departamento de Montevidéu, ou nas Províncias do interior do país.

Os candidatos podem solicitar diretamente a mudança de categoria de não residente para residente por meio desse tipo de residência, sem a necessidade de ter uma residência anterior no Uruguai.

Para solicitar uma audiência para o Procedimento, no Escritório Central ou nas Províncias do interior do país, deve ser agendada através do site:

https://www.gub.uy/tramites/residencia-legal

No dia da consulta, deverá comparecer pessoalmente, com a documentação exigida. Iniciado o procedimento, poderá ser designado um representante para consulta e posterior continuação do mesmo.

Tem custo.

Validade: indefinida, desde que não sejam distorcidas as condições para as quais foram concedidas, ou quando estiverem ausentes do país por mais de três anos. (Art.10 Decreto 394/009).

Requisitos:

Uma foto de passaporte. (EXCLUSIVO)

Documento de identidade (EXCLUINDO) - Original do documento de identidade com o qual você entrou no país. Caso o país exija visto para entrar no Uruguai, este deve ser válido de acordo com o disposto no Decreto 356/18 (exclusivo requisito)

Carne de vacinas ATUAL Decreto 136/2018: Você deve fornecer um certificado emitido por um centro de vacinação no Uruguai, que ateste que o estrangeiro cumpre o esquema de vacinação uruguaio.


Certidão de Registro Criminal devidamente legalizada ou apostilada e traduzida (exceto para o Brasil, que não exige tradução) do país de origem e dos países onde residiu nos últimos 5 anos (por período igual ou superior a 6 meses) . Somente para maiores de 18 anos.
Se você nasceu nos Estados Unidos, pode ir à Interpol em Montevidéu para tirar suas impressões digitais, para que o referido escritório possa solicitar ao FBI o certificado de antecedentes.
A certidão de Registo Criminal válida para a presente gestão deve ter âmbito nacional, uma vez que as estaduais, departamentais e provinciais não são válidas.
Também será válido um certificado emitido pelo Consulado do país do qual se solicita a informação de antecedentes, credenciado junto ao Governo Uruguaio.

CARTÃO DE SAÚDE ATUAL. Cartão de Saúde Ocupacional, emitido por prestadores de serviços de saúde públicos ou privados, autorizados pelo Ministério da Saúde Pública.

Meios de subsistência: (opções mais frequentes)

Empregado de pessoa jurídica: O interessado deve comprovar a percepção de uma renda nominal mensal, que deve ser suficiente para sua manutenção. A referida circunstância pode ser comprovada mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:

Certidão notarial de rendimentos: constando a remuneração nominal mensal auferida e o cargo exercido, e controlador legal da empresa (situação jurídica apta e atual, prazo da empresa, registro no BPS e DGI, objeto ou negócio, endereço fiscal e societário, representação do empresa e validade dos referidos cargos, cumprimento das Leis 17.904, 18.930 e 19.484).


Empregado de pessoa física (por exemplo, serviço doméstico): O interessado deve comprovar o recebimento de uma renda nominal mensal, que deve ser suficiente para sua manutenção. A referida circunstância pode ser comprovada mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: Certidão notarial que ateste a relação de trabalho, nome e nacionalidade do empregador (se for estrangeiro, deve esclarecer a situação jurídica no país do empregador), morada onde serviços de obras, salário nominal mensal recebido e número de inscrição no BPS.

Histórico de trabalho do Banco da Previdência Social.

Trabalhador autônomo (empresário individual) e seus empregados: Você deve comprovar o recebimento de uma renda nominal mensal, que deve ser suficiente para sua manutenção. A referida circunstância pode ser comprovada mediante a apresentação de:

▪ Certidão notarial de rendimentos, que ateste nome, ramo de atividade, domicílio fiscal e sede, BPS, DGI, nacionalidade do titular e/ou empregador - no caso de ser estrangeiro, esclarecer qual é a situação jurídica no país de mesmo.

▪ Comprovante contábil de rendimentos recebidos mensalmente, contendo os dados da empresa, conforme detalhado no parágrafo anterior.

Empresário, Acionista (SA, SRL, etc.): Deve justificar essa qualidade e os rendimentos mensais que recebe pela sua atividade, por meio de certidão notarial que inclua a controladoria plena da empresa (situação jurídica apta e atual, termo social , registro no BPS e DGI, objeto ou ramo de atividade, domicílio fiscal e incorporado, representação da empresa e validade dos referidos cargos, cumprimento da Lei 17.904, 18.930 e 19.484).

Anuidade, aposentado e pensionista no exterior: Apresentar uma certidão notarial informando a qualidade, conceito de renda, valor nominal mensal e como o Uruguai é percebido.

Aposentado no Uruguai: apresentar cópia e original do último recibo de cobrança da entidade pública.

Humor de Permanência: Que será avaliado.

Certidão de Nascimento: Será exigida de forma exclusiva quando o gestor for menor de 18 anos, não podendo ser emitida há mais de um ano no momento do início do processo, a qual deverá estar devidamente legalizada ou apostilada e, se necessário , traduzido. Também será necessário quando for necessário comprovar vínculo entre os envolvidos no processo.

Tenha em conta que a Direcção Nacional de Identificação Civil exigirá a certidão de nascimento de todos os dirigentes para a atribuição do bilhete de identidade correspondente.

Certidão de casamento: Só será exigida para comprovação do vínculo se necessário .

Crianças e adolescentes: Além de cumprir os requisitos 1, 2, 3, 4, 5 e 8, exigirão exclusivamente a autorização expressa dos pais para se estabelecer no Uruguai. Caso não seja entregue pessoalmente, se vier do exterior por meio de procuração, deverá ser formalizado previamente por um tabelião uruguaio.

As autorizações do exterior ou feitas nos Consulados Uruguaios terão validade de 6 meses a partir de sua emissão.

Deverá também, a partir dos 4 anos, comprovar a qualidade de estudante, apresentando o correspondente certificado de estudos da instituição de ensino.

Se o NNA não vai residir com nenhum dos seus progenitores, deve ser estabelecido por estes, que são ou são os adultos responsáveis que vão cuidar dele no país, que devem assinar o pedido de residência.

Importante :

No caso de NÃO apresentar os documentos exigidos como requisito de exclusão ou comparecer à audiência agendada fora do expediente, o processo iniciado online caduca, perdendo-se o turno e o pagamento efetuado.

Em Montevidéu: Para fornecer documentação em procedimentos já iniciados, para ser avisado sobre isso e/ou para gerenciar as autorizações de reentrada, o dia e horário devem ser solicitados através do telefone 0800 1513, opção Residências e posteriormente, a opção de consulta para procedimentos já iniciados.

Nas Províncias: Comunique-se por telefone, para os números de telefone detalhados de cada Província

Se você não fala espanhol, você deve trazer um intérprete. (Exclusivo)

Outros dados de interesse:

No caso de serem concubinas, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 18.246 (União Concubinatória).

Qualquer documento estrangeiro apresentado para ser acrescentado ao expediente deve obrigatoriamente ser apostilado ou legalizado (conforme o disposto na Lei nº 15.441) e traduzido para o espanhol por tradutor público uruguaio, com exceção daqueles emitidos pelo Brasil.

Modo de permanência: Art. 26 e 27 do Código Civil, será a base legal para analisá-lo.

Caso, durante o curso do processo, o gestor deixe o Uruguai por um período superior a seis meses, deverá apresentar Certidão de Registro Criminal do país em que permaneceu.

Formalidades:

Qualquer documento estrangeiro apresentado para ser acrescentado ao expediente deve necessariamente ser apostilado ou legalizado pelo Consulado Uruguaio correspondente e pelo Ministério das Relações Exteriores no Uruguai (conforme o disposto na Lei nº 15.441).

Qualquer documento estrangeiro que não esteja escrito em espanhol deve ser traduzido por tradutor público uruguaio (Lei nº 15.441 art. 6) ou certificado de concordância, com exceção de documentos de origem brasileira de acordo com o disposto na Lei nº 18.224 e das traduções feitas nos Consulados Uruguaios no país de origem do documento. O documento deve ser apresentado acompanhado da tradução correspondente com carimbo profissional.

Em formação.

Lei nº 18.250 e Decreto nº 009.

Requisitos de Ingreso/Egreso para Niñas, Niños y Adolescentes (NNAs)

NNAs acompañados con ambos representantes legales

Os menores de 18 anos serão solicitados a deixar o Uruguai com um documento de viagem válido e os seguintes requisitos:

No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade uruguaia ou estrangeira com residência legal ou em processo e aqueles que, sem o serem, tenham residido no país por mais de um ano e que saiam do Uruguai em companhia de seus representantes, deverão credenciar o vínculo no controle de saída migratória, apresentando a certidão de nascimento do NNA com validade inferior a 1 ano.

Decreto nº 394/009. Artigo 18

Para ver as exceções, vá para "Ver mais".

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NNAs acompañados con un representante legal

Pessoas menores de 18 anos são consideradas como tal.

Será necessário um documento de viagem válido e os seguintes requisitos:

No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade uruguaia ou estrangeira com residência legal ou em processo e aqueles que, sem o serem, tenham residido no país por mais de um ano e que saiam do Uruguai em companhia de um representante legal e sem passaporte.Para sair do Uruguai, será necessário ter uma carteira de menor concedida pelo outro representante legal, processada perante os escritórios do DNM, devendo comprovar o link para autorizar a respectiva permissão.

É possível processá-lo on-line, um link é fornecido:

Permissão Menor.

Para ampliar acesse "Ver mais".

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NNAs no acompañados

Faz-se referência às crianças e adolescentes que não estejam viajando na companhia de seus representantes legais.

Representante legal: pessoa que exerce a responsabilidade parental.

Pessoas menores de 18 anos são consideradas como tal. Em todos os casos, é necessário um documento de viagem válido e detalhado.

No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade uruguaia ou estrangeira com residência legal ou em processo e aqueles que, sem o serem, tenham residido no país há mais de um ano, para se formarem, exigirão autorização de seus representantes legais, mediante apresentação de carteira de menor .

Para mais informações, acesse "Ver mais".

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