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Ecuador

País

Enviado por pcontramaestre em
INFORMAÇÕES GERAIS
Contexto Nacional
Última actualización:
Contexto Nacional

Estado de Exceção: O Equador não está em estado de exceção, de acordo com as Resoluções Nacionais do COE - 20 de maio de 2021 . Atualmente, o COE nacional tem jurisdição sobre decisões envolvendo: teletrabalho, saúde, eixos rodoviários em rodovias e segurança, entre outros. Por sua vez, o COE cantonal tem autoridade sobre: comércio autônomo, uso de espaços públicos, multidões, praias, lotação e boates.

Situação epidemiológica
Última actualización:
Situação epidemiológica

Para conhecer a situação epidemiológica e informação desagregada, entre no link disponibilizado.

Link externo: https://covid19.who.int

Medidas contra COVID
Última actualización:
Medidas contra o COVID

Medidas sanitárias foram fornecidas para o COVID 19, entre as quais:

Uso de Máscara : seu uso em espaços públicos fechados é obrigatório desde o final de 2022 devido ao aumento de casos de COVID-19, conforme determinação do Comitê de Operações de Emergência (COE) .

O uso é recomendado em:

  • Espaços fechados e abertos serão obrigatórios para pessoas que apresentarem sintomas respiratórios.
  • locais fechados e abertos para pessoas com condições agravantes e em condições de vulnerabilidade.

Lavagem das mãos: Lave bem as mãos e frequentemente usando um sabonete à base de álcool ou água e sabão. Higiene das vias respiratórias: Evite tocar nos olhos, nariz e boca.

Mantenha uma boa higiene respiratória . Isso significa cobrir a boca e o nariz com o cotovelo dobrado ou um lenço de papel ao tossir ou espirrar. O lenço usado deve ser descartado imediatamente.

Distanciamento físico : mantenha uma distância de pelo menos 1 metro (3 pés) entre você e qualquer pessoa que esteja tossindo ou espirrando.

VIAJES
Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Restrições de renda

Via aérea:

  • Todos os viajantes com mais de 3 anos de idade devem apresentar o certificado de vacinação com código QR ou cartão de vacinação válido contra a COVID-19 com pelo menos 14 dias de validade após a conclusão do esquema.
  • Aqueles que não possuem esses documentos devem apresentar o resultado negativo de um RT-PCR qualitativo ou teste de antígeno realizado até 72 horas antes do embarque para o Equador.
  • Passageiros menores de 3 anos não apresentarão esses requisitos.
  • Qualquer pessoa que entre no Equador continental por via aérea internacional deve apresentar a Declaração de Saúde do Viajante digitalmente ao embarcar na companhia aérea , disponível no seguinte link: https://declaracionsalud msp.gob.ec/ , que deve ser apresentada única e obrigatoriamente antes ao embarque.
  • O passaporte precisa ter validade mínima de 6 meses, contados a partir da data de entrada no país. Caso contrário, a entrada pode ser negada.
  • A partir de 11 de fevereiro para entrada no Equador por via aérea, para maiores de 12 anos, será obrigatório o cartão de vacinação com código QR ou certificado de vacinação com calendário completo de pelo menos 14 dias antes da chegada; ou resultado negativo do teste RT-PCR em tempo real realizado 72 horas antes do embarque na companhia aérea.

Via terrestre:

ENTRADA PARA O EQUADOR CONTINENTE POR TERRA FRONTEIRA NORTE EQUADOR-COLÔMBIA E FRONTEIRA SUL EQUADOR-PERU

1. Declaração de Saúde do Viajante:

Qualquer pessoa que entre no país por mais de um dia ou um residente equatoriano que esteja fora do país por mais de 72 horas e que precise realizar um processo de imigração deve cumprir este requisito, assim como as pessoas que estão em caso de mobilidade humana, aqueles que precisam entrar no país para consultas médicas, motivos humanitários, comércio formal e corpo diplomático devem preencher obrigatoriamente a Declaração de Saúde do Viajante em formato digital, que está disponível no seguinte link: https://declaracionsalud-viajero .msp.gob.ec /, você deve mostrar o código que é obtido após preenchê-lo ao entrar no país.

2. Requisitos obrigatórios para entrar no País:

O cartão de vacinação ou o resultado negativo do teste RT-PCR são obrigatórios para apresentar ao entrar em território equatoriano, conforme o seguinte detalhe:

Todos os viajantes com mais de 3 anos de idade devem apresentar o certificado de vacinação com um código QR ou cartão de vacinação contra COVID-19 válido por pelo menos 14 dias após a conclusão do esquema , ou o resultado negativo de um teste qualitativo RT-PCR em tempo real realizado a 72 horas antes de entrar no Equador. Passageiros menores de 3 anos não apresentarão esses requisitos.

Nos postos fronteiriços onde não haja presença de pessoal do MSP, devem apresentar os requisitos sanitários descritos ao pessoal designado pelos Governadores das províncias fronteiriças (imigração, polícia nacional ou forças armadas), após formação pelo Ministério da Saúde Pública.

  • Para os cidadãos equatorianos que saem do país e permanecem menos de 72 horas em território colombiano, apresentarão exclusivamente o cartão de vacinação ao entrar em território equatoriano.
  • Caso o viajante apresente sintomas compatíveis com a COVID-19, deve comunicar ao estabelecimento do Ministério da Saúde Pública mais próximo para monitoramento e gerenciamento.
  • Todos os viajantes que entrarem no Equador devem comunicar ao Ministério da Saúde Pública a presença ou ausência de sintomas sugestivos de COVID-19 em si mesmos ou em seus contatos diretos por qualquer meio de comunicação.
  • Qualquer viajante que entre no Equador que apresente sintomas relacionados ao COVID19 (aumento térmico, tosse, mal-estar geral, perda de olfato, perda de paladar, entre outros.) Independentemente do resultado do teste RT-PCR, será avaliado pelo pessoal do Ministério da Saúde Pública no estabelecimento mais próximo do ponto de entrada.
  • Se for determinado que se trata de um "caso suspeito", será realizado teste rápido de antígeno (swab nasofaríngeo), se positivo, deverá realizar 10 (dez) dias de isolamento após a data da coleta da amostra em seu endereço ou em qualquer lugar de hospedagem à livre escolha e às expensas do viajante. Para acompanhamento, você precisará relatar os contatos. Esta informação deve ser incluída na Declaração de Saúde do Viajante. Caso o teste rápido de antígeno seja negativo, o passageiro não deve entrar em isolamento, mas deve relatar sintomas sugestivos de COVID-19.

ESCLARECIMENTO

  • O único teste válido será o teste RT-PCR em tempo real. Por nenhuma razão serão aceitos outros tipos de testes, sejam antígenos ou anticorpos.
  • Qualquer pessoa que tenha sido diagnosticada com COVID-19 e que continue a obter resultado positivo no teste RT-PCR após um mês, pode apresentar um atestado médico emitido no país de origem que garanta o seu estado de saúde, caso não se encontre em fase de contágio para entrada no Equador, desde que não haja sintomas.

Vigilância nos pontos de entrada

O risco de importar uma variante depende da situação epidemiológica do país de origem e do país de destino, o cenário de maior risco é que a transmissão seja mais intensa no país de origem do que no país de destino, com base neste critério o são sugeridas as seguintes opções:

Recomenda-se a abertura progressiva das fronteiras terrestres entre Equador e Colômbia, tendo em conta a situação epidemiológica dos dois países cuja passagem fronteiriça está aberta com os seguintes horários:

Nos CEBABs estabelecidos onde haja um escritório do MSP no ponto de entrada, os horários serão:

MSP: de segunda a domingo, das 08:00 às 17:00.

Governo da província fronteiriça: de segunda a domingo, das 17h01 às 7h59 do dia seguinte.

Nos outros postos fronteiriços onde não haja escritório do MSP no ponto de entrada, devem apresentar os requisitos sanitários descritos ao pessoal designado pelos Governadores das províncias fronteiriças (imigração, polícia nacional ou forças armadas) de segunda a domingo durante o horário comercial. 24 horas, treinamento prévio do Ministério da Saúde Pública.

Além disso, sugere-se o fechamento seletivo das fronteiras aéreas e marítimas para os cidadãos dos países, com os seguintes critérios:

  • Países que identificam variantes preocupantes VOC (Delta), Omicron ou outros,
  • Que esses países têm transmissão ativa em nível comunitário,
  • Que esses países têm baixas taxas de vacinação.

Via marítima:

Desde 2021, o Equador possibilitou a chegada de navios de cruzeiro com passageiros vacinados em seus portos. As diretrizes estão disponíveis nas Diretrizes para o desenvolvimento de atividades relacionadas à chegada, permanência e saída de embarcações de visitantes e tripulantes .

Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Restrições de renda

Via aérea:

  • Todos os viajantes com mais de 3 anos de idade devem apresentar o certificado de vacinação com código QR ou cartão de vacinação válido contra a COVID-19 com pelo menos 14 dias de validade após a conclusão do esquema.
  • Aqueles que não possuem esses documentos devem apresentar o resultado negativo de um RT-PCR qualitativo ou teste de antígeno realizado até 72 horas antes do embarque para o Equador.
  • Passageiros menores de 3 anos não apresentarão esses requisitos.
  • Qualquer pessoa que entre no Equador continental por via aérea internacional deve apresentar a Declaração de Saúde do Viajante digitalmente ao embarcar na companhia aérea , disponível no seguinte link: https://declaracionsalud msp.gob.ec/ , que deve ser apresentada única e obrigatoriamente antes ao embarque.
  • O passaporte precisa ter validade mínima de 6 meses, contados a partir da data de entrada no país. Caso contrário, a entrada pode ser negada.
  • A partir de 11 de fevereiro para entrada no Equador por via aérea, para maiores de 12 anos, será obrigatório o cartão de vacinação com código QR ou certificado de vacinação com calendário completo de pelo menos 14 dias antes da chegada; ou resultado negativo do teste RT-PCR em tempo real realizado 72 horas antes do embarque na companhia aérea.

Via terrestre:

ENTRADA PARA O EQUADOR CONTINENTE POR TERRA FRONTEIRA NORTE EQUADOR-COLÔMBIA E FRONTEIRA SUL EQUADOR-PERU

1. Declaração de Saúde do Viajante:

Qualquer pessoa que entre no país por mais de um dia ou um residente equatoriano que esteja fora do país por mais de 72 horas e que precise realizar um processo de imigração deve cumprir este requisito, assim como as pessoas que estão em caso de mobilidade humana, aqueles que precisam entrar no país para consultas médicas, motivos humanitários, comércio formal e corpo diplomático devem preencher obrigatoriamente a Declaração de Saúde do Viajante em formato digital, que está disponível no seguinte link: https://declaracionsalud-viajero .msp.gob.ec /, você deve mostrar o código que é obtido após preenchê-lo ao entrar no país.

2. Requisitos obrigatórios para entrar no País:

O cartão de vacinação ou o resultado negativo do teste RT-PCR são obrigatórios para apresentar ao entrar em território equatoriano, conforme o seguinte detalhe:

Todos os viajantes com mais de 3 anos de idade devem apresentar o certificado de vacinação com um código QR ou cartão de vacinação contra COVID-19 válido por pelo menos 14 dias após a conclusão do esquema , ou o resultado negativo de um teste qualitativo RT-PCR em tempo real realizado a 72 horas antes de entrar no Equador. Passageiros menores de 3 anos não apresentarão esses requisitos.

Nos postos fronteiriços onde não haja presença de pessoal do MSP, devem apresentar os requisitos sanitários descritos ao pessoal designado pelos Governadores das províncias fronteiriças (imigração, polícia nacional ou forças armadas), após formação pelo Ministério da Saúde Pública.

  • Para os cidadãos equatorianos que saem do país e permanecem menos de 72 horas em território colombiano, apresentarão exclusivamente o cartão de vacinação ao entrar em território equatoriano.
  • Caso o viajante apresente sintomas compatíveis com a COVID-19, deve comunicar ao estabelecimento do Ministério da Saúde Pública mais próximo para monitoramento e gerenciamento.
  • Todos os viajantes que entrarem no Equador devem comunicar ao Ministério da Saúde Pública a presença ou ausência de sintomas sugestivos de COVID-19 em si mesmos ou em seus contatos diretos por qualquer meio de comunicação.
  • Qualquer viajante que entre no Equador que apresente sintomas relacionados ao COVID19 (aumento térmico, tosse, mal-estar geral, perda de olfato, perda de paladar, entre outros.) Independentemente do resultado do teste RT-PCR, será avaliado pelo pessoal do Ministério da Saúde Pública no estabelecimento mais próximo do ponto de entrada.
  • Se for determinado que se trata de um "caso suspeito", será realizado teste rápido de antígeno (swab nasofaríngeo), se positivo, deverá realizar 10 (dez) dias de isolamento após a data da coleta da amostra em seu endereço ou em qualquer lugar de hospedagem à livre escolha e às expensas do viajante. Para acompanhamento, você precisará relatar os contatos. Esta informação deve ser incluída na Declaração de Saúde do Viajante. Caso o teste rápido de antígeno seja negativo, o passageiro não deve entrar em isolamento, mas deve relatar sintomas sugestivos de COVID-19.

ESCLARECIMENTO

  • O único teste válido será o teste RT-PCR em tempo real. Por nenhuma razão serão aceitos outros tipos de testes, sejam antígenos ou anticorpos.
  • Qualquer pessoa que tenha sido diagnosticada com COVID-19 e que continue a obter resultado positivo no teste RT-PCR após um mês, pode apresentar um atestado médico emitido no país de origem que garanta o seu estado de saúde, caso não se encontre em fase de contágio para entrada no Equador, desde que não haja sintomas.

Vigilância nos pontos de entrada

O risco de importar uma variante depende da situação epidemiológica do país de origem e do país de destino, o cenário de maior risco é que a transmissão seja mais intensa no país de origem do que no país de destino, com base neste critério o são sugeridas as seguintes opções:

Recomenda-se a abertura progressiva das fronteiras terrestres entre Equador e Colômbia, tendo em conta a situação epidemiológica dos dois países cuja passagem fronteiriça está aberta com os seguintes horários:

Nos CEBABs estabelecidos onde haja um escritório do MSP no ponto de entrada, os horários serão:

MSP: de segunda a domingo, das 08:00 às 17:00.

Governo da província fronteiriça: de segunda a domingo, das 17h01 às 7h59 do dia seguinte.

Nos outros postos fronteiriços onde não haja escritório do MSP no ponto de entrada, devem apresentar os requisitos sanitários descritos ao pessoal designado pelos Governadores das províncias fronteiriças (imigração, polícia nacional ou forças armadas) de segunda a domingo durante o horário comercial. 24 horas, treinamento prévio do Ministério da Saúde Pública.

Além disso, sugere-se o fechamento seletivo das fronteiras aéreas e marítimas para os cidadãos dos países, com os seguintes critérios:

  • Países que identificam variantes preocupantes VOC (Delta), Omicron ou outros,
  • Que esses países têm transmissão ativa em nível comunitário,
  • Que esses países têm baixas taxas de vacinação.

Via marítima:

Desde 2021, o Equador possibilitou a chegada de navios de cruzeiro com passageiros vacinados em seus portos. As diretrizes estão disponíveis nas Diretrizes para o desenvolvimento de atividades relacionadas à chegada, permanência e saída de embarcações de visitantes e tripulantes .

Viagem » Restrições de entrada
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Restrições de renda

Via aérea:

  • Todos os viajantes com mais de 3 anos de idade devem apresentar o certificado de vacinação com código QR ou cartão de vacinação válido contra a COVID-19 com pelo menos 14 dias de validade após a conclusão do esquema.
  • Aqueles que não possuem esses documentos devem apresentar o resultado negativo de um RT-PCR qualitativo ou teste de antígeno realizado até 72 horas antes do embarque para o Equador.
  • Passageiros menores de 3 anos não apresentarão esses requisitos.
  • Qualquer pessoa que entre no Equador continental por via aérea internacional deve apresentar a Declaração de Saúde do Viajante digitalmente ao embarcar na companhia aérea , disponível no seguinte link: https://declaracionsalud msp.gob.ec/ , que deve ser apresentada única e obrigatoriamente antes ao embarque.
  • O passaporte precisa ter validade mínima de 6 meses, contados a partir da data de entrada no país. Caso contrário, a entrada pode ser negada.
  • A partir de 11 de fevereiro para entrada no Equador por via aérea, para maiores de 12 anos, será obrigatório o cartão de vacinação com código QR ou certificado de vacinação com calendário completo de pelo menos 14 dias antes da chegada; ou resultado negativo do teste RT-PCR em tempo real realizado 72 horas antes do embarque na companhia aérea.

Via terrestre:

ENTRADA PARA O EQUADOR CONTINENTE POR TERRA FRONTEIRA NORTE EQUADOR-COLÔMBIA E FRONTEIRA SUL EQUADOR-PERU

1. Declaração de Saúde do Viajante:

Qualquer pessoa que entre no país por mais de um dia ou um residente equatoriano que esteja fora do país por mais de 72 horas e que precise realizar um processo de imigração deve cumprir este requisito, assim como as pessoas que estão em caso de mobilidade humana, aqueles que precisam entrar no país para consultas médicas, motivos humanitários, comércio formal e corpo diplomático devem preencher obrigatoriamente a Declaração de Saúde do Viajante em formato digital, que está disponível no seguinte link: https://declaracionsalud-viajero .msp.gob.ec /, você deve mostrar o código que é obtido após preenchê-lo ao entrar no país.

2. Requisitos obrigatórios para entrar no País:

O cartão de vacinação ou o resultado negativo do teste RT-PCR são obrigatórios para apresentar ao entrar em território equatoriano, conforme o seguinte detalhe:

Todos os viajantes com mais de 3 anos de idade devem apresentar o certificado de vacinação com um código QR ou cartão de vacinação contra COVID-19 válido por pelo menos 14 dias após a conclusão do esquema , ou o resultado negativo de um teste qualitativo RT-PCR em tempo real realizado a 72 horas antes de entrar no Equador. Passageiros menores de 3 anos não apresentarão esses requisitos.

Nos postos fronteiriços onde não haja presença de pessoal do MSP, devem apresentar os requisitos sanitários descritos ao pessoal designado pelos Governadores das províncias fronteiriças (imigração, polícia nacional ou forças armadas), após formação pelo Ministério da Saúde Pública.

  • Para os cidadãos equatorianos que saem do país e permanecem menos de 72 horas em território colombiano, apresentarão exclusivamente o cartão de vacinação ao entrar em território equatoriano.
  • Caso o viajante apresente sintomas compatíveis com a COVID-19, deve comunicar ao estabelecimento do Ministério da Saúde Pública mais próximo para monitoramento e gerenciamento.
  • Todos os viajantes que entrarem no Equador devem comunicar ao Ministério da Saúde Pública a presença ou ausência de sintomas sugestivos de COVID-19 em si mesmos ou em seus contatos diretos por qualquer meio de comunicação.
  • Qualquer viajante que entre no Equador que apresente sintomas relacionados ao COVID19 (aumento térmico, tosse, mal-estar geral, perda de olfato, perda de paladar, entre outros.) Independentemente do resultado do teste RT-PCR, será avaliado pelo pessoal do Ministério da Saúde Pública no estabelecimento mais próximo do ponto de entrada.
  • Se for determinado que se trata de um "caso suspeito", será realizado teste rápido de antígeno (swab nasofaríngeo), se positivo, deverá realizar 10 (dez) dias de isolamento após a data da coleta da amostra em seu endereço ou em qualquer lugar de hospedagem à livre escolha e às expensas do viajante. Para acompanhamento, você precisará relatar os contatos. Esta informação deve ser incluída na Declaração de Saúde do Viajante. Caso o teste rápido de antígeno seja negativo, o passageiro não deve entrar em isolamento, mas deve relatar sintomas sugestivos de COVID-19.

ESCLARECIMENTO

  • O único teste válido será o teste RT-PCR em tempo real. Por nenhuma razão serão aceitos outros tipos de testes, sejam antígenos ou anticorpos.
  • Qualquer pessoa que tenha sido diagnosticada com COVID-19 e que continue a obter resultado positivo no teste RT-PCR após um mês, pode apresentar um atestado médico emitido no país de origem que garanta o seu estado de saúde, caso não se encontre em fase de contágio para entrada no Equador, desde que não haja sintomas.

Vigilância nos pontos de entrada

O risco de importar uma variante depende da situação epidemiológica do país de origem e do país de destino, o cenário de maior risco é que a transmissão seja mais intensa no país de origem do que no país de destino, com base neste critério o são sugeridas as seguintes opções:

Recomenda-se a abertura progressiva das fronteiras terrestres entre Equador e Colômbia, tendo em conta a situação epidemiológica dos dois países cuja passagem fronteiriça está aberta com os seguintes horários:

Nos CEBABs estabelecidos onde haja um escritório do MSP no ponto de entrada, os horários serão:

MSP: de segunda a domingo, das 08:00 às 17:00.

Governo da província fronteiriça: de segunda a domingo, das 17h01 às 7h59 do dia seguinte.

Nos outros postos fronteiriços onde não haja escritório do MSP no ponto de entrada, devem apresentar os requisitos sanitários descritos ao pessoal designado pelos Governadores das províncias fronteiriças (imigração, polícia nacional ou forças armadas) de segunda a domingo durante o horário comercial. 24 horas, treinamento prévio do Ministério da Saúde Pública.

Além disso, sugere-se o fechamento seletivo das fronteiras aéreas e marítimas para os cidadãos dos países, com os seguintes critérios:

  • Países que identificam variantes preocupantes VOC (Delta), Omicron ou outros,
  • Que esses países têm transmissão ativa em nível comunitário,
  • Que esses países têm baixas taxas de vacinação.

Via marítima:

Desde 2021, o Equador possibilitou a chegada de navios de cruzeiro com passageiros vacinados em seus portos. As diretrizes estão disponíveis nas Diretrizes para o desenvolvimento de atividades relacionadas à chegada, permanência e saída de embarcações de visitantes e tripulantes .

Viagem » Documentos de viagem
Última actualización:
Documentos de viagem

Via aérea

Estrangeiros:

  1. Documento de viagem ou documento de identificação válido e em vigor (mínimo 6 meses).
  2. Registro de entrada ou saída em formato definido pela autoridade de controle de migração.
  3. Visto válido para os casos estabelecidos por lei ou pela autoridade de mobilidade humana.
  4. O agente de controle imigratório deverá verificar a situação imigratória invocada pelo estrangeiro no momento de sua apresentação no posto oficial de controle imigratório.
  5. Declaração de saúde do viajante digital (QR code), que deve ser apresentada antes do embarque no Equador.

Nacionais:

  • Passaporte
  • Documento nacional de identidade
  • Passaporte de Emergência ou Salvo Conduto.
  • Declaração de saúde do viajante digital (QR code), que deve ser apresentada antes do embarque no Equador.

Pessoas repatriadas:

Não necessitam de apresentar o teste de PCR negativo nem o certificado de vacinação, caso cheguem em voos humanitários, no âmbito do conflito   entre a Rússia e a Ucrânia .

Os funcionários que estão trabalhando na área de conflito em missão oficial também estão isentos. À chegada ao território nacional, devem ser submetidos a um teste de diagnóstico à COVID-19. Se apresentarem resultado positivo, devem entrar em isolamento preventivo por 10 dias.


Via terrestre

Equador e Colômbia aprovaram seus certificados digitais de vacinação na ponte Rumichaca. Os certificados de vacinação podem ser digitalizados com um código QR em qualquer dispositivo móvel.



      Vistos: 

      -Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

      -Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

      Viagem » Documentos de viagem
      Última actualización:
      Documentos de viagem

      Via aérea

      Estrangeiros:

      1. Documento de viagem ou documento de identificação válido e em vigor (mínimo 6 meses).
      2. Registro de entrada ou saída em formato definido pela autoridade de controle de migração.
      3. Visto válido para os casos estabelecidos por lei ou pela autoridade de mobilidade humana.
      4. O agente de controle imigratório deverá verificar a situação imigratória invocada pelo estrangeiro no momento de sua apresentação no posto oficial de controle imigratório.
      5. Declaração de saúde do viajante digital (QR code), que deve ser apresentada antes do embarque no Equador.

      Nacionais:

      • Passaporte
      • Documento nacional de identidade
      • Passaporte de Emergência ou Salvo Conduto.
      • Declaração de saúde do viajante digital (QR code), que deve ser apresentada antes do embarque no Equador.

      Pessoas repatriadas:

      Não necessitam de apresentar o teste de PCR negativo nem o certificado de vacinação, caso cheguem em voos humanitários, no âmbito do conflito   entre a Rússia e a Ucrânia .

      Os funcionários que estão trabalhando na área de conflito em missão oficial também estão isentos. À chegada ao território nacional, devem ser submetidos a um teste de diagnóstico à COVID-19. Se apresentarem resultado positivo, devem entrar em isolamento preventivo por 10 dias.


      Via terrestre

      Equador e Colômbia aprovaram seus certificados digitais de vacinação na ponte Rumichaca. Os certificados de vacinação podem ser digitalizados com um código QR em qualquer dispositivo móvel.



          Vistos: 

          -Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

          -Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

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          Estrangeiros:

          1. Documento de viagem ou documento de identificação válido e em vigor (mínimo 6 meses).
          2. Registro de entrada ou saída em formato definido pela autoridade de controle de migração.
          3. Visto válido para os casos estabelecidos por lei ou pela autoridade de mobilidade humana.
          4. O agente de controle imigratório deverá verificar a situação imigratória invocada pelo estrangeiro no momento de sua apresentação no posto oficial de controle imigratório.
          5. Declaração de saúde do viajante digital (QR code), que deve ser apresentada antes do embarque no Equador.

          Nacionais:

          • Passaporte
          • Documento nacional de identidade
          • Passaporte de Emergência ou Salvo Conduto.
          • Declaração de saúde do viajante digital (QR code), que deve ser apresentada antes do embarque no Equador.

          Pessoas repatriadas:

          Não necessitam de apresentar o teste de PCR negativo nem o certificado de vacinação, caso cheguem em voos humanitários, no âmbito do conflito   entre a Rússia e a Ucrânia .

          Os funcionários que estão trabalhando na área de conflito em missão oficial também estão isentos. À chegada ao território nacional, devem ser submetidos a um teste de diagnóstico à COVID-19. Se apresentarem resultado positivo, devem entrar em isolamento preventivo por 10 dias.


          Via terrestre

          Equador e Colômbia aprovaram seus certificados digitais de vacinação na ponte Rumichaca. Os certificados de vacinação podem ser digitalizados com um código QR em qualquer dispositivo móvel.



              Vistos: 

              -Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

              -Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

              Viagem » Pontos de entrada habilitados
              Última actualización:
              Pontos de entrada ativados

              Pontos de entrada habilitados por via aérea:

              • Aeroporto Internacional Mariscal Sucre
              • Aeroporto José Joaquín de Olmedo
              • Aeroporto Mariscal La Mar
              • Aeroporto Internacional de Latacunga
              • Aeroporto de Santa Rosa
              • Aeroporto Carlos Concha
              • Aeroporto Eloy Alfaro
              • Aeroporto de Baltra

              Pontos de entrada habilitados por estrada :

              Carchi:

              • Paso Internacional Tufiño Tulcán - (Paróquia Tufiño).
              • Centro Nacional de Atenção à Fronteira Rumichaca - (Ponte Internacional Rumichaca, Norte Pan-Americano Km. 0)

              O ouro:

              Centro Binacional de Atenção Fronteiriça Huaquillas - (Eixo Rodoviário Nº 1 Via Peru, Escritórios do Centro Binacional de Atenção Fronteiriça, Bloco F)

              Armazenar:

              • Passagem de fronteira Macará - (Av. Panamericana Sur, Ponte Internacional)
              • Jimbura Border Crossing - (Av. Zumba e 24 de Mayo, Ponte Internacional)
              • Lalamor Border Crossing - (Setor Lalamor, Ponte Internacional)

              Zamora Chinchipe:

              Passagem de fronteira de La Balsa - (Paróquia de Pucapamba, bairro de La Balsa, Ponte Internacional)

              Sucumbe:

              Centro Binacional de Atenção Fronteiriça San Miguel - (Km. 23 ½. Via Colômbia. CEBAF San Miguel)


              Pontos de entrada habilitados por rotas marítimas :

              O ouro

              Unidade de Controle de Imigração do Porto Marítimo de Bolívar - (Comando de Polícia da Subzona 7, Machala)

              esmeraldas

              • Unidade de Controle de Imigração Puerto Marítimo Esmeraldas - (Porto Marítimo de Esmeraldas)
              • Unidade de Controle de Imigração do Porto Fluvial San Lorenzo - (Av. Esmeraldas entre 29 de Abril e Armada Nacional, junto ao Registro Civil)

              Galápagos

              • Unidade de Controle de Imigração de Puerto Marítimo Ayora - (Rua Charles Binford 155 e Rua 12 de fevereiro, Distrito Central, cidade de Puerto Ayora, cantão da Ilha de Santa Cruz)
              • Unidade de Controle de Imigração de Puerto Marítimo Baquerizo Moreno - (Av. Perimetral Jaime Roldos Aguilera próximo ao Cerro Patricio, Bairro Fragata, Ref. Em frente ao campo da estação terrena, cidade de Puerto Baquerizo Moreno, Cantão da Ilha de San Cristóbal)

              Guayaquil

              Unidade de Controle de Imigração do Porto Marítimo de Guayaquil (Av. De la Marina, Porto Marítimo)

              Manabi

              Unidade de Controle de Imigração do Porto Marítimo de Manta (entrada Av. Malecón ao lado da Alfândega Equatoriana)

              santa Helena

              Unidade de Controle de Imigração de Puerto de Santa Elena (Av. Carlos Espinoza Larrea, estrada principal para Salinas entre as ruas 5 e 6 (CAC)

              Orellana

              Unidade de Controle de Migração do Porto de Nueva Rocafuerte (Av. Alejandro Labaka km 1. Entrada para água potável (Próximo à Polícia Judiciária de Orellana).

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              Pontos de entrada habilitados por via aérea:

              • Aeroporto Internacional Mariscal Sucre
              • Aeroporto José Joaquín de Olmedo
              • Aeroporto Mariscal La Mar
              • Aeroporto Internacional de Latacunga
              • Aeroporto de Santa Rosa
              • Aeroporto Carlos Concha
              • Aeroporto Eloy Alfaro
              • Aeroporto de Baltra

              Pontos de entrada habilitados por estrada :

              Carchi:

              • Paso Internacional Tufiño Tulcán - (Paróquia Tufiño).
              • Centro Nacional de Atenção à Fronteira Rumichaca - (Ponte Internacional Rumichaca, Norte Pan-Americano Km. 0)

              O ouro:

              Centro Binacional de Atenção Fronteiriça Huaquillas - (Eixo Rodoviário Nº 1 Via Peru, Escritórios do Centro Binacional de Atenção Fronteiriça, Bloco F)

              Armazenar:

              • Passagem de fronteira Macará - (Av. Panamericana Sur, Ponte Internacional)
              • Jimbura Border Crossing - (Av. Zumba e 24 de Mayo, Ponte Internacional)
              • Lalamor Border Crossing - (Setor Lalamor, Ponte Internacional)

              Zamora Chinchipe:

              Passagem de fronteira de La Balsa - (Paróquia de Pucapamba, bairro de La Balsa, Ponte Internacional)

              Sucumbe:

              Centro Binacional de Atenção Fronteiriça San Miguel - (Km. 23 ½. Via Colômbia. CEBAF San Miguel)


              Pontos de entrada habilitados por rotas marítimas :

              O ouro

              Unidade de Controle de Imigração do Porto Marítimo de Bolívar - (Comando de Polícia da Subzona 7, Machala)

              esmeraldas

              • Unidade de Controle de Imigração Puerto Marítimo Esmeraldas - (Porto Marítimo de Esmeraldas)
              • Unidade de Controle de Imigração do Porto Fluvial San Lorenzo - (Av. Esmeraldas entre 29 de Abril e Armada Nacional, junto ao Registro Civil)

              Galápagos

              • Unidade de Controle de Imigração de Puerto Marítimo Ayora - (Rua Charles Binford 155 e Rua 12 de fevereiro, Distrito Central, cidade de Puerto Ayora, cantão da Ilha de Santa Cruz)
              • Unidade de Controle de Imigração de Puerto Marítimo Baquerizo Moreno - (Av. Perimetral Jaime Roldos Aguilera próximo ao Cerro Patricio, Bairro Fragata, Ref. Em frente ao campo da estação terrena, cidade de Puerto Baquerizo Moreno, Cantão da Ilha de San Cristóbal)

              Guayaquil

              Unidade de Controle de Imigração do Porto Marítimo de Guayaquil (Av. De la Marina, Porto Marítimo)

              Manabi

              Unidade de Controle de Imigração do Porto Marítimo de Manta (entrada Av. Malecón ao lado da Alfândega Equatoriana)

              santa Helena

              Unidade de Controle de Imigração de Puerto de Santa Elena (Av. Carlos Espinoza Larrea, estrada principal para Salinas entre as ruas 5 e 6 (CAC)

              Orellana

              Unidade de Controle de Migração do Porto de Nueva Rocafuerte (Av. Alejandro Labaka km 1. Entrada para água potável (Próximo à Polícia Judiciária de Orellana).

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              • Aeroporto José Joaquín de Olmedo
              • Aeroporto Mariscal La Mar
              • Aeroporto Internacional de Latacunga
              • Aeroporto de Santa Rosa
              • Aeroporto Carlos Concha
              • Aeroporto Eloy Alfaro
              • Aeroporto de Baltra

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              • Jimbura Border Crossing - (Av. Zumba e 24 de Mayo, Ponte Internacional)
              • Lalamor Border Crossing - (Setor Lalamor, Ponte Internacional)

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              • Unidade de Controle de Imigração Puerto Marítimo Esmeraldas - (Porto Marítimo de Esmeraldas)
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              O certificado de vacinação ou cartão com esquema completo é obrigatório para transporte interprovincial, intraprovincial e turístico.

              Nenhum passageiro poderá viajar se não portar o documento de identidade e se não estiver vacinado.

              É especialmente recomendado o uso de máscara em locais fechados, como transporte público.

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              SAÚDE E SEGURANÇA
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              As pessoas que desejam viajar para o Equador devem entregar o formulário de Declaração de Saúde do Viajante à companhia aérea no momento do embarque.

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              A Lei Orgânica da Saúde do Equador garante a atenção à saúde a todas as pessoas sem nenhuma discriminação.

              Os migrantes que necessitam de atendimento médico em caso de urgência ou emergência, podem se dirigir a um estabelecimento público ou privado, independentemente de sua situação imigratória.

              Se tiver febre, tosse e falta de ar, ligue para o 171 para avaliar o seu estado.

              Se precisar de uma consulta, pode agendar consultas no Ministério da Saúde Pública: https://www.salud.gob.ec/coronavirus-covid19-ecuador/

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              Se tiver febre, tosse e falta de ar, ligue para o 171 para avaliar o seu estado.

              Se precisar de uma consulta, pode agendar consultas no Ministério da Saúde Pública: https://www.salud.gob.ec/coronavirus-covid19-ecuador/

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              Integración

              Nacionales de MERCOSUR

              Regularização

              Regularização - Mercosul

              Para residir e trabalhar no Equador, você deve realizar o respectivo procedimento de regularização de sua situação imigratória, dependendo do tipo de visto que solicitar.

              Para o visto MERCOSUL Temporário ou Permanente, os requisitos são: nacionais dos países que fazem parte do Acordo de Residência do Mercosul. Os trâmites podem ser feitos presencialmente na coordenação zonal no Equador ou nas repartições consulares no exterior.

              O processo de regularização segue as seguintes etapas :

              1. Acesse o site do Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH) para enviar o pedido de visto.
              2. Apresentação da candidatura: Pagamento da taxa de candidatura e entrega do dossier físico em pasta no Gabinete de Vistos e Naturalização da MREMH
              3. Ordem de identificação.
              4. Apresentação de passaporte para colocação de visto.
              5. Aprovação.

              Para mais detalhes consulte a página do Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH) .

              Fundamentos normativos

              Constituição da República : O artigo 9.º da Carta Magna garante o princípio da igualdade das pessoas na mobilidade humana. No n.º 2 do artigo 11.º, estabelece-se que ninguém pode ser discriminado, entre outros, pela sua situação migratória ou naturalidade e prevê que a lei sancionará todas as formas de discriminação, garantindo expressamente o princípio da não discriminação no que diz respeito à condição migratória das pessoas em mobilidade humana. Em seu artigo 41, reconhece os direitos de asilo e refúgio de acordo com a lei e os instrumentos internacionais de direitos humanos, concedendo a esse grupo populacional proteção especial para garantir o pleno exercício de seus direitos e proibindo sanções penais para entrada ou permanência em situação irregular . , respeitando também o princípio de non-refoulement.

              Lei Orgânica do Serviço de Relações Exteriores : O artigo 1º da Lei Orgânica do Serviço de Relações Exteriores estabelece que o Serviço de Relações Exteriores é responsável por cumprir a gestão internacional do Estado, de acordo com a constituição, direito internacional e leis.

              Lei Orgânica de Mobilidade Humana (LOMH) : o artigo 2 da LOMH estabelece, entre outros princípios: livre mobilidade humana, proibição de criminalização da migração, proteção de equatorianos no exterior, igualdade perante a lei e não discriminação, pró-pessoa na mobilidade humana , melhor interesse da menina, menino e adolescente, non-refoulement e integração regional em harmonia com a Constituição e tratados de direitos humanos.

              Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores do Equador

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH)

              Arquivamento

              Residência permanente do Mercosul no país anfitrião

              a) Local de gestão

              Coordenações Zonais do Equador.

              De segunda a sexta das 08:30h às 17:00h.

              Verifique a lista de Endereços Zonais antes de entrar no país.

              b) Plataformas digitais para tais fins

              c) Requisitos

              Todos os estrangeiros dos Estados Membros do Acordo de Residência do Mercosul podem solicitar autorização temporária (válida por 2 anos) e residência permanente se entrarem no país e pretenderem exercer atividades legais no âmbito da imigração regular.

              Os procedimentos nas Direções Zonais no Equador:

              1. Iniciar a solicitação do procedimento de acordo com as diretrizes de cada um dos escritórios do prestador de serviço no país. Detalhe de cada escritório das Direções Zonais .
              2. Siga as instruções que serão enviadas para o seu e-mail.

              Documentação necessária:

              1. Fotografia colorida em formato JPG, máximo 1 MB, 5 x 5 cm (2 x 2 polegadas), atualizada, fundo branco, expressão facial neutra (preferencial) ou sorriso natural, olhos abertos
              2. Original e fotocópia do passaporte válido.
              3. Certificado de Residência Temporária MERCOSUL (O pedido de visto deve ser apresentado em até 90 dias antes do vencimento)
              4. Certificado de registro criminal equatoriano. Os documentos são exigidos apenas para maiores de 18 anos.
              5. Provar que o requerente tem condições legais de vida.
              6. Pagamento de taxas fixas (Tarifa Consular e Diplomática).

              *Menores

              Para requerentes menores, será anexada a certidão de nascimento do menor, afixada ou legalizada e traduzida se necessário.

              *Requisitos especiais:

              As Coordenações Zonais ou os Consulados do Equador poderão convocar o solicitante da categoria migratória e/ou seu representante legal para uma entrevista para verificar as informações prestadas ou solicitar informações relacionadas ao procedimento.

              Tarifas :

              • Pedido de visto: $ 50.
              • Concessão de visto: $ 250. O IVA não é cobrado.

              Idosos (65 anos ou mais) recebem 50% de desconto em todo o país.

              A isenção de 100% se aplica em nível nacional para pessoas com deficiência igual ou superior a 30%, que possuam um cartão de deficiência emitido pelo Ministério da Saúde Pública do Equador .

              d) Formalidades documentais

              Os documentos emitidos no exterior devem respeitar os regulamentos da apostila.

              e) Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH)

              f) Fundamentos regulatórios

              O governo do Equador aderiu ao Acordo de Residência do Mercosul em junho de 2011 e o ratificou por meio do Registro Oficial nº 209/2014 com regulamento interno localizado no Convênio Ministerial MREMH nº 000031/2014. Os princípios do Acordo e da Constituição de 2008 convergem na abordagem que garante e promove a igualdade de direitos para nacionais e estrangeiros. No início de 2017, foi aprovada a Lei Orgânica da Mobilidade Humana , que destaca “a portabilidade dos seus direitos humanos, independentemente das suas condições de imigração, nacionalidade e local de origem, o que levará ao fim gradual da imigração”, segundo o objetivo do Acordo.

              Residência temporária do Mercosul no país anfitrião

              a) Local de gestão

              Coordenações Zonais do Equador.

              De segunda a sexta das 08:30h às 17:00h.

              Verifique a lista de Endereços Zonais antes de entrar no país.

              b) Plataformas digitais para tais fins

              c) Requisitos

              Todos os estrangeiros dos Estados Membros do Acordo de Residência do Mercosul podem solicitar autorização temporária (válida por 2 anos) e residência permanente se entrarem no país e pretenderem exercer atividades legais no âmbito da imigração regular.

              Os procedimentos nas Direções Zonais no Equador:

              1. Iniciar a solicitação do procedimento de acordo com as diretrizes de cada um dos escritórios do prestador de serviço no país. Detalhe de cada escritório das Direções Zonais .
              2. Siga as instruções que serão enviadas para o seu e-mail.

              Documentação necessária:

              1. Fotografia colorida no formato JPG, no máximo 1 MB, 5 x 5 cm (2 x 2 polegadas), atualizada, fundo branco, expressão facial neutra (preferencial) ou sorriso natural de olhos abertos.
              2. Original e fotocópia do passaporte válido.
              3. Certidão de registo criminal original do seu país de origem ou do seu local de residência dos últimos cinco anos, traduzida, apostilada ou legalizada. É válido por 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão do certificado até a última entrada do interessado no país. Os certificados emitidos pelos governos federais são válidos desde que incluam antecedentes criminais em nível estadual. O documento só é exigido para maiores de 18 anos.
              4. Pagamento de taxas (Taxa Consular).
              5. Outros documentos exigidos pela autoridade competente.

              Dever:

              • Formulário de solicitação de visto: $ 50,00
              • Visto autorizado: $ 200,00. O IVA não é cobrado.

              Idosos (65 anos ou mais) recebem 50% de desconto em todo o país.

              A isenção de 100% se aplica em nível nacional para pessoas com deficiência igual ou superior a 30%, que possuam um cartão de deficiência emitido pelo Ministério da Saúde Pública do Equador .

              d) Formalidades documentais

              Os documentos emitidos no exterior devem respeitar os regulamentos da apostila.

              e) Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH)

              f) Fundamentos regulatórios

              O governo do Equador aderiu ao Acordo de Residência do Mercosul em junho de 2011 e o ratificou por meio do Registro Oficial nº 209/2014 com regulamento interno localizado no Convênio Ministerial MREMH nº 000031/2014. Os princípios do Acordo e da Constituição de 2008 convergem na abordagem que garante e promove a igualdade de direitos para nacionais e estrangeiros. No início de 2017, foi aprovada a Lei Orgânica da Mobilidade Humana , que destaca “a portabilidade dos seus direitos humanos, independentemente das suas condições de imigração, nacionalidade e local de origem, o que levará ao fim gradual da imigração”, segundo o objetivo do Acordo.

              Residência permanente no Mercosul no exterior

              a) Local de gestão

              Consulados no Exterior.

              De segunda a sexta das 08h30 às 14h00.

              Confira a lista de embaixadas e consulados no exterior .

              b) Plataformas digitais para tais fins

              c) Requisitos

              Todos os estrangeiros dos Estados Membros do Acordo de Residência do Mercosul podem solicitar autorização temporária (válida por 2 anos) e residência permanente se entrarem no país e pretenderem exercer atividades legais no âmbito da imigração regular.

              Procedimentos nas repartições consulares no exterior :

              1. Dirija-se ao Consulado e/ou Unidade de Aconselhamento mais próximo do seu local de residência.
              2. Registre-se no site do consulado virtual .
              3. Selecione o procedimento de acordo com a categoria de imigração e faça o upload dos requisitos em formato PDF.
              4. Efetue o pagamento do pedido de visto (Taxa Consular e Diplomática) e selecione a forma de pagamento, uma vez autorizada pelo consulado.
              5. O consulado autorizará o pagamento da taxa do visto, de acordo com a Taxa Consular.
              6. Selecione uma data de compromisso para completar a entrevista e obter um visto. As datas podem mudar dependendo da disponibilidade dos serviços consulares.
              7. Forneça seu endereço de e-mail pessoal;
              8. Verifique o recebimento do visto eletrônico emitido em seu e-mail.

              Documentação necessária :

              1. Fotografia colorida em formato JPG, máximo 1 MB, 5 x 5 cm (2 x 2 polegadas), atualizada, fundo branco, expressão facial neutra (preferencial) ou sorriso natural, olhos abertos
              2. Original e fotocópia do passaporte válido.
              3. Certificado de Residência Temporária MERCOSUL (O pedido de visto deve ser apresentado em até 90 dias antes do vencimento)
              4. Certificado de registro criminal equatoriano. Os documentos são exigidos apenas para maiores de 18 anos.
              5. Provar que o requerente tem condições legais de vida.
              6. Pagamento de taxas fixas (Tarifa Consular e Diplomática).

              *Menores

              Para requerentes menores, será anexada a certidão de nascimento do menor, afixada ou legalizada e traduzida se necessário.

              *Requisitos especiais:

              As Coordenações Zonais ou os Consulados do Equador poderão convocar o solicitante da categoria migratória e/ou seu representante legal para uma entrevista para verificar as informações prestadas ou solicitar informações relacionadas ao procedimento.

              Tarifas :

              • Pedido de visto: $ 50.
              • Concessão de visto: $ 250. O IVA não é cobrado.

              Idosos (65 anos ou mais) recebem 50% de desconto em todo o país.

              A isenção de 100% se aplica em nível nacional para pessoas com deficiência igual ou superior a 30%, que possuam um cartão de deficiência emitido pelo Ministério da Saúde Pública do Equador .

              d) Formalidades documentais

              Os documentos emitidos no exterior devem respeitar os regulamentos da apostila.

              e) Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH)

              f) Fundamentos regulatórios

              O governo do Equador aderiu ao Acordo de Residência do Mercosul em junho de 2011 e o ratificou por meio do Registro Oficial nº 209/2014 com regulamento interno localizado no Convênio Ministerial MREMH nº 000031/2014. Os princípios do Acordo e da Constituição de 2008 convergem na abordagem que garante e promove a igualdade de direitos para nacionais e estrangeiros. No início de 2017, foi aprovada a Lei Orgânica da Mobilidade Humana , que destaca “a portabilidade dos seus direitos humanos, independentemente das suas condições de imigração, nacionalidade e local de origem, o que levará ao fim gradual da imigração”, segundo o objetivo do Acordo.

              Residência temporária no Mercosul no exterior

              a) Local de gestão

              Consulados no Exterior.

              De segunda a sexta das 08h30 às 14h00.

              Confira a lista de embaixadas e consulados no exterior .

              b) Plataformas digitais para tais fins

              c) Requisitos

              Todos os estrangeiros dos Estados Membros do Acordo de Residência do Mercosul podem solicitar autorização temporária (válida por 2 anos).

              Procedimentos nas repartições consulares no exterior :

              1. Dirija-se ao Consulado e/ou Unidade de Aconselhamento mais próximo do seu local de residência.
              1. Registre-se no site do consulado virtual .
              2. Selecione o procedimento de acordo com a categoria de imigração e faça o upload dos requisitos em formato PDF.
              3. Efetue o pagamento do pedido de visto (Taxa Consular e Diplomática) e selecione a forma de pagamento, uma vez autorizada pelo consulado.
              4. O consulado autorizará o pagamento da taxa do visto, de acordo com a Taxa Consular.
              5. Selecione uma data de compromisso para completar a entrevista e obter um visto. As datas podem mudar dependendo da disponibilidade dos serviços consulares.
              6. Forneça seu endereço de e-mail pessoal;
              7. Verifique o recebimento do visto eletrônico emitido em seu e-mail.

              Documentação necessária :

              1. Fotografia colorida no formato JPG, no máximo 1 MB, 5 x 5 cm (2 x 2 polegadas), atualizada, fundo branco, expressão facial neutra (preferencial) ou sorriso natural de olhos abertos.
              2. Original e fotocópia do passaporte válido.
              3. Certificado de registo criminal original do seu país de origem ou do seu local de residência dos últimos cinco anos, traduzido, apostilado ou legalizado. É válido por 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de emissão do certificado até a última entrada do interessado no país. Os certificados emitidos pelos governos federais são válidos desde que incluam antecedentes criminais em nível estadual. O documento só é exigido para maiores de 18 anos.
              4. Pagamento de taxas (Taxa Consular).
              5. Outros documentos exigidos pela autoridade competente, quando solicitados.

              Tarifas :

              • Formulário de solicitação de visto: $ 50,00
              • Visto autorizado: $ 200,00. O IVA não é cobrado.

              Idosos (65 anos ou mais) recebem 50% de desconto em todo o país.

              A isenção de 100% se aplica em nível nacional para pessoas com deficiência igual ou superior a 30%, que possuam um cartão de deficiência emitido pelo Ministério da Saúde Pública do Equador .

              d) Formalidades documentais

              Os documentos emitidos no exterior devem respeitar os regulamentos da apostila.

              e) Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH)

              f) Fundamentos regulatórios

              O governo do Equador aderiu ao Acordo de Residência do Mercosul em junho de 2011 e o ratificou por meio do Registro Oficial nº 209/2014 com regulamento interno localizado no Convênio Ministerial MREMH nº 000031/2014. Os princípios do Acordo e da Constituição de 2008 convergem na abordagem que garante e promove a igualdade de direitos para nacionais e estrangeiros. No início de 2017, foi aprovada a Lei Orgânica da Mobilidade Humana , que destaca “a portabilidade dos seus direitos humanos, independentemente das suas condições de imigração, nacionalidade e local de origem, o que levará ao fim gradual da imigração”, segundo o objetivo do Acordo.

              Nacionales de otros países

              Regularização

              Regularização - Outras nacionalidades

              No Equador existem diferentes alternativas para regularizar a situação imigratória de estrangeiros.

              É importante saber que os sul-americanos não podem ser inadmissíveis ou deportados quando reingressam no país após terem iniciado o processo de regularização de sua situação imigratória até que seja resolvido.

              Ainda assim, quando o estrangeiro não tiver regularizado sua situação migratória no Equador dentro do prazo estabelecido de acordo com a especificidade de cada caso, a autoridade de controle migratório o notificará da obrigação de deixar o país no prazo de trinta dias, a menos que uma vez for cumprido, será iniciado um procedimento de deportação.

              Dessa forma, se você estiver irregular no Equador, deverá solicitar um dos vistos de residência temporária ou permanente. Para isso, você precisará de uma série de requisitos que incluem passaporte válido, certidão de antecedentes criminais, pagamento de taxas para solicitação e emissão de vistos e alguns requisitos específicos para cada categoria.

              De posse dos documentos, pode solicitar uma marcação online , nas chancelarias ou moradas zonais, para dar continuidade ao seu processo de regularização e onde receberá informação sobre os restantes passos a seguir.

              Fundamentos normativos

              Constituição da República : O artigo 9º da Carta Magna garante o princípio da igualdade para as pessoas na mobilidade humana. No n.º 2 do artigo 11.º, estabelece-se que ninguém pode ser discriminado, entre outros, pela sua situação migratória ou naturalidade e prevê que a lei sancionará todas as formas de discriminação, garantindo expressamente o princípio da não discriminação no que diz respeito à condição migratória das pessoas em mobilidade humana. Em seu artigo 41, reconhece os direitos de asilo e refúgio de acordo com a lei e os instrumentos internacionais de direitos humanos, concedendo a esse grupo populacional proteção especial para garantir o pleno exercício de seus direitos e proibindo sanções penais para entrada ou permanência em situação irregular . , respeitando também o princípio de non-refoulement.

              Lei Orgânica do Serviço de Relações Exteriores : O artigo 1º da Lei Orgânica do Serviço de Relações Exteriores estabelece que o Serviço de Relações Exteriores é responsável por cumprir a gestão internacional do Estado, de acordo com a constituição, direito internacional e leis.

              Lei Orgânica de Mobilidade Humana (LOMH) : o artigo 2 da LOMH estabelece, entre outros princípios: livre mobilidade humana, proibição de criminalização da migração, proteção de equatorianos no exterior, igualdade perante a lei e não discriminação, pró-pessoa na mobilidade humana , melhor interesse da menina, menino e adolescente, non-refoulement e integração regional em harmonia com a Constituição e tratados de direitos humanos.

              Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH): https://www.gob.ec/mremh .

              Arquivamento

              Residência permanente no país receptor

              a) Local de gestão

              Coordenações Zonais do Equador.

              De segunda a sexta das 08:30h às 17:00h.

              Verifique a lista de Endereços Zonais antes de entrar no país.

              b) Plataformas digitais para tais fins

              c) Requisitos

              Para quem não está no Equador e precisa solicitar um dos vistos de residência permanente. Para fazer isso, você precisará de uma série de requisitos, incluindo passaporte válido, comprovante de antecedentes criminais, pagamento de taxas para solicitar e emitir o visto e alguns requisitos específicos para cada visto. Aqui os principais:

              Em geral, os procedimentos nos endereços zonais no Equador são os seguintes:

              Cara a cara

              1. Vá para os Endereços Zonais mais próximos do local de residência.
              2. Solicite um agendamento na janela de informações.
              3. Envie os requisitos gerais e específicos na janela de inscrição.
              4. Pagar o pedido de visto (taxas consulares e diplomáticas).
              5. Informe seu e-mail pessoal.
              6. Verifique em seu e-mail o recebimento do visto eletrônico emitido.

              Existem taxas associadas a cada uma das categorias de visto.

              d) Formalidades documentais

              Os documentos emitidos no exterior devem respeitar os regulamentos da apostila. O serviço pode ser acessado de acordo com cada endereço zonal .

              Tarifas :

              • Apostila no Equador: USD $ 30,00 não tributa o IVA
              • Legalização: USD $ 25,00 não tributa o IVA

              Idosos (65 anos ou mais) recebem 50% de desconto em todo o país.

              A isenção de 100% se aplica em nível nacional para pessoas com deficiência igual ou superior a 30%, que possuam um cartão de deficiência emitido pelo Ministério da Saúde Pública do Equador .

              e) Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH)

              f) Fundamentos regulatórios

              Lei Orgânica da Mobilidade Humana :

              Art. 47 Autorização de residência. Os pedidos de obtenção de visto de residência permanente, previstos na Lei Orgânica da Mobilidade Humana, podem ser apresentados nas Coordenações Zonais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Mobilidade Humana ou nas repartições consulares no estrangeiro (...).

              Art. 59 Os estrangeiros que solicitarem visto por convênio ou convênio ratificado pelo Estado equatoriano serão regidos de acordo com o disposto no respectivo instrumento internacional (...).

              Residência temporária no país receptor

              a) Local de gestão

              Coordenações Zonais do Equador.

              De segunda a sexta das 08:30h às 17:00h.

              Verifique a lista de Endereços Zonais antes de entrar no país.

              b) Plataformas digitais para tais fins

              c) Requisitos

              Para quem está no Equador e precisa solicitar um dos vistos de residência temporária. Para fazer isso, você precisará de uma série de requisitos, incluindo passaporte válido, comprovante de antecedentes criminais, pagamento de taxas para solicitar e emitir o visto e alguns requisitos específicos para cada visto. Aqui os principais:

              • Estudante temporário : pessoas estrangeiras que pretendem se estabelecer no país para realizar estudos acadêmicos.
              • Acordo temporário : nacionais dos Estados com os quais o Equador assina os instrumentos internacionais de permanência em território equatoriano pelo tempo estabelecido no referido instrumento.
              • Aposentados temporários : destinados aos aposentados estrangeiros que desejam se estabelecer no país e cuja fonte de renda seja a pensão de aposentadoria, oriundos de instituições públicas ou privadas localizadas no exterior.
              • Cientista, pesquisador ou acadêmico temporário : pessoas estrangeiras dedicadas a realizar atividades científicas, de pesquisa ou acadêmicas no país.
              • Proteção temporária para todas as categorias : estrangeiros, filhos, cônjuge ou companheiro, legalmente reconhecidos, que pretendam instalar-se no país ao abrigo da proteção do titular de uma categoria migratória prevista no artigo 60.º da Lei Orgânica da Mobilidade Humana.
              • Aposentadoria temporária : pessoas estrangeiras que pretendem se estabelecer no país e receber seus rendimentos do exterior.
              • Exceção temporária : é a concessão de documento especial de viagem, que autoriza a permanência temporária a cidadãos estrangeiros que pretendam se estabelecer no país.

              Em geral, os procedimentos nos endereços zonais no Equador são os seguintes:

              Cara a cara

              1. Vá para os Endereços Zonais mais próximos do local de residência.
              2. Solicite um agendamento na janela de informações.
              3. Envie os requisitos gerais e específicos na janela de inscrição.
              4. Pagar o pedido de visto (taxas consulares e diplomáticas).
              5. Informe seu e-mail pessoal.
              6. Verifique em seu e-mail o recebimento do visto eletrônico emitido.

              Existem taxas associadas a cada uma das categorias de visto.

              d) Formalidades documentais

              Os documentos emitidos no exterior devem respeitar os regulamentos da apostila. O serviço pode ser acessado de acordo com cada endereço zonal .

              Dever:

              • Apostila no Equador: USD $ 30,00 não tributa o IVA
              • Legalização: USD $ 25,00 não tributa o IVA

              Idosos (65 anos ou mais) recebem 50% de desconto em todo o país.

              A isenção de 100% se aplica em nível nacional para pessoas com deficiência igual ou superior a 30%, que possuam um cartão de deficiência emitido pelo Ministério da Saúde Pública do Equador .

              e) Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH)

              f) Fundamentos regulatórios

              Lei Orgânica da Mobilidade Humana :

              Art. 47 Autorização de residência. Os pedidos de obtenção de visto de residência permanente, previstos na Lei Orgânica da Mobilidade Humana, podem ser apresentados nas Coordenações Zonais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Mobilidade Humana ou nas repartições consulares no estrangeiro (...).

              Art. 59 Os estrangeiros que solicitarem visto por convênio ou convênio ratificado pelo Estado equatoriano serão regidos de acordo com o disposto no respectivo instrumento internacional (...).

              Residência permanente no exterior

              a) Local de gestão

              Consulados no Exterior.

              De segunda a sexta das 08h30 às 14h00.

              Confira a lista de embaixadas e consulados no exterior .

              b) Plataformas digitais para tais fins

              c) Requisitos

              Para quem não está no Equador e precisa solicitar um dos vistos de residência permanente. Para isso, você precisará de uma série de requisitos, incluindo passaporte válido, comprovante de antecedentes criminais, pagamento de taxas para solicitar e emitir o visto e alguns requisitos específicos para cada tipo de autorização. Aqui os principais:

              Em geral, os procedimentos nas repartições consulares no exterior são os seguintes:

              misturado

              1. Contactar o Consulado mais próximo do local de residência e/ou a Unidade de Aconselhamento .
              2. Inscreva-se em: https://consuladovirtual.gob.ec/web/guest/visas
              3. Escolha o procedimento e carregue os requisitos em formato PDF de acordo com a categoria migratória.
              4. Pague o pedido de visto (Taxa Consular e Diplomática), escolha a forma de pagamento, uma vez autorizada pelo Consulado.
              5. O consulado autorizará o pagamento do visto, conforme Taxa Consular.
              6. Escolha a data do turno para cumprir a entrevista e receber o visto. A data pode ser alterada de acordo com a disponibilidade de atendimento consular.
              7. Informe seu e-mail pessoal;
              8. Verifique em seu e-mail o recebimento do visto emitido.

              Canais de atendimento: E-mail, Online (Site / Portal Web / Aplicativo Web) ou presencial.

              Cara a cara

              1. Entre em contato com o Consulado mais próximo do local de residência.
              2. Apresentar os requisitos gerais e específicos no Consulado.
              3. Pagar o pedido de visto (Taxa Consular Diplomática).
              4. Informe seu e-mail pessoal.
              5. Verifique em seu e-mail o recebimento do visto eletrônico emitido.

              Existem taxas associadas a cada uma das categorias de visto.

              d) Formalidades documentais

              Os documentos emitidos no exterior devem respeitar os regulamentos da apostila.

              Entre em contato com o consulado mais próximo .

              Dever:

              • Apostila no exterior: USD $ 40,00 IVA não cobrado
              • Legalização: USD $ 25,00 não tributa o IVA
              • Idosos (65 anos ou mais) recebem 50% de desconto em todo o país.
              • A isenção de 100% se aplica em nível nacional para pessoas com deficiência igual ou superior a 30%, que possuam um cartão de deficiência emitido pelo Ministério da Saúde Pública do Equador .

              e) Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH)

              f) Fundamentos regulatórios

              Lei Orgânica da Mobilidade Humana :

              Art. 47 Autorização de residência. Os pedidos de obtenção de visto de residência permanente, previstos na Lei Orgânica da Mobilidade Humana, podem ser apresentados nas Coordenações Zonais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Mobilidade Humana ou nas repartições consulares no estrangeiro (...).

              Art. 59 Os estrangeiros que solicitarem visto por convênio ou convênio ratificado pelo Estado equatoriano serão regidos de acordo com o disposto no respectivo instrumento internacional (...).

              Residência temporária no exterior

              a) Local de gestão

              Consulados no Exterior.

              De segunda a sexta das 08h30 às 14h00.

              Confira a lista de embaixadas e consulados no exterior .

              b) Plataformas digitais para tais fins

              c) Requisitos

              Destinado a quem não está no Equador e precisa solicitar um dos vistos de residência temporária.

              Para fazer isso, você precisará de uma série de requisitos, incluindo passaporte válido, comprovante de antecedentes criminais, pagamento de taxas para solicitar e emitir o visto e alguns requisitos específicos para cada visto. Aqui os principais:

              • Estudante temporário : a todos os estrangeiros que pretendam estabelecer-se no país para realizar estudos académicos.
              • Acordo temporário : a todos os nacionais dos Estados com os quais o Equador assina os instrumentos internacionais de permanência em território equatoriano pelo tempo estabelecido no referido instrumento.
              • Aposentados temporários : a todos os cidadãos estrangeiros que pretendam estabelecer-se no país, que recebam uma pensão do estrangeiro cujo montante lhes permita cobrir as despesas da sua estadia.
              • Científico, pesquisador ou acadêmico temporário : a todos os cidadãos estrangeiros contratados por entidades públicas ou privadas reconhecidas no país, para fazer parte de programas do sistema educacional equatoriano.
              • Proteção temporária para todas as categorias : aos estrangeiros, filhos, cônjuge ou companheiro em união estável, legalmente reconhecidos, que pretendam se estabelecer no país sob a proteção do titular de categoria migratória.
              • Aposentadoria temporária : quem pretende se estabelecer no país com a intenção de se estabelecer no país e receber seus rendimentos do exterior.
              • Exceção temporária : autoriza a permanência temporária de cidadãos estrangeiros que pretendam se estabelecer no país.

              Em geral, os procedimentos nas repartições consulares no exterior são os seguintes:

              misturado

              1. Contactar o Consulado mais próximo do local de residência e/ou a Unidade de Aconselhamento .
              2. Faça sua inscrição no Consulado Virtual .
              3. Escolha o procedimento e carregue os requisitos em formato PDF de acordo com a categoria migratória.
              4. Pague o pedido de visto (Taxa Consular e Diplomática), escolha a forma de pagamento, uma vez autorizada pelo Consulado.
              5. O consulado autorizará o pagamento do visto, conforme Taxa Consular.
              6. Escolha a data do turno para cumprir a entrevista e receber o visto. A data pode ser alterada de acordo com a disponibilidade de atendimento consular.
              7. Informe seu e-mail pessoal;
              8. Verifique em seu e-mail o recebimento do visto emitido.

              Canais de atendimento: E-mail, Online (Site / Portal Web / Aplicativo Web) ou presencial.

              Cara a cara

              1. Entre em contato com o Consulado mais próximo do local de residência.
              2. Apresentar os requisitos gerais e específicos no Consulado.
              3. Pagar o pedido de visto (Taxa Consular Diplomática).
              4. Informe seu e-mail pessoal.
              5. Verifique em seu e-mail o recebimento do visto eletrônico emitido.

              Existem taxas associadas a cada uma das categorias de visto.

              Dever:

              • Apostila no exterior: USD $ 40,00 IVA não cobrado
              • Legalização: USD $ 25,00 não tributa o IVA

              d) Formalidades documentais

              Os documentos emitidos no exterior devem respeitar os regulamentos da apostila.

              Entre em contato com o consulado mais próximo .

              Dever:

              • Apostila no exterior: USD $ 40,00 IVA não cobrado
              • Legalização: USD $ 25,00 não tributa o IVA
              • Idosos (65 anos ou mais) recebem 50% de desconto em todo o país.
              • A isenção de 100% se aplica em nível nacional para pessoas com deficiência igual ou superior a 30%, que possuam um cartão de deficiência emitido pelo Ministério da Saúde Pública do Equador .

              e) Fontes oficiais de informação

              Ministério das Relações Exteriores e Mobilidade Humana (MREMH)

              f) Fundamentos regulatórios

              Lei Orgânica da Mobilidade Humana :

              Art. 47 Autorização de residência. Os pedidos de obtenção de visto de residência permanente, previstos na Lei Orgânica da Mobilidade Humana, podem ser apresentados nas Coordenações Zonais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Mobilidade Humana ou nas repartições consulares no estrangeiro (...).

              Art. 59 Os estrangeiros que solicitarem visto por convênio ou convênio ratificado pelo Estado equatoriano serão regidos de acordo com o disposto no respectivo instrumento internacional (...).

              Requisitos de Ingreso/Egreso para Niñas, Niños y Adolescentes (NNAs)

              NNAs acompañados con ambos representantes legales

              No caso de cidadãos equatorianos e/ou estrangeiros que tenham filhos menores no Equador, filhos de estrangeiros que permaneçam no Equador por mais de 6 meses e/ou que exerçam autoridade parental, devem emitir autorização para deixar o país. A saída deve ser registada no Sistema Nacional Integrado de Informação sobre Mobilidade Humana, no referido registo deve constar com quem saem, quem será o seu tutor no país de destino, bem como o local onde permanecerão.

              Existem custos associados aos procedimentos e os requisitos completos estão disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores .

              NNAs acompañados con un representante legal

              No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade equatoriana ou estrangeira com residência legal ou em processo e aqueles que, sem o serem, se encontrem residindo no país e que viajem na companhia de um representante legal, deverão ter autorização escrita assinada por um dos pais ou por ambos, conforme o caso. O tutor ou curador do menor também pode assinar e apresentar esta autorização. Este documento pode ser emitido por Juiz da Criança e do Adolescente com validade para uma única viagem e não há prazo; um Notário com validade de 90 dias ou até à data indicada; ou um Consulado do Equador, cujo documento é utilizado para uma única viagem.

              Existem custos associados aos procedimentos e os requisitos completos estão disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores .

              Há exceções descritas na seção Ver mais.

              Ver más

              NNAs no acompañados

              Faz-se referência às crianças e adolescentes que não estejam viajando na companhia de seus representantes legais.

              No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade equatoriana ou estrangeira com residência legal ou em processo e aqueles que, sem o serem, se encontrem residindo no país, exigirão autorização expressa de seus representantes legais, mediante apresentação de autorização para o saída de menores de idade do Equador , para cada viagem que fizer.

              A autorização para sair do país permite que o menor viaje sozinho ou acompanhado, seja para fins de turismo, reagrupamento familiar, estudos, etc.; mesmo que seu pai e sua mãe morassem separados. Para crianças e adolescentes, é necessária a autorização do pai e da mãe ou de quem exerça o poder paternal. Em caso de recusa, ausência ou incapacidade de um dos pais, o outro poderá solicitar a autorização necessária perante os tribunais competentes do Equador.

              Existem custos associados aos procedimentos e os requisitos completos estão disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores .

              Há exceções descritas na seção Ver mais.

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