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Requisitos de entrada.

Para nacionais e estrangeiros residentes:

Os requisitos para entrada conforme a Portaria Nº 649/020 MSP são:

• 1. Apresentar teste PCR negativo para COVID-19, válido por 72 horas antes do início da viagem.

Não é necessário para crianças menores de 6 anos de idade.

É possível apresentar com antecedência, mas essa modalidade não é obrigatória.

• 2. Declaração juramentada. As pessoas, sejam nacionais ou estrangeiras, que pretendam entrar no país por qualquer meio: aéreo, marítimo ou terrestre, independentemente da causa de entrada, devem preencher o formulário aprovado para o efeito pelo Ministério da Saúde Pública, que decorre do link forneceu.

 

• O uso de máscara facial é obrigatório.

 

Procedimento para admissão.

 

• 3. Isolamento social preventivo:

 

Todas as pessoas que entrarem por mais de 7 dias, devem realizar isolamento social preventivo obrigatório por 14 dias, podendo encurtar o prazo realizando outro teste de PCR após 7 dias, no país, em caso de negativo, a quarentena é suspensa.

O isolamento é feito nos endereços informados na Declaração e na modalidade escolhida e declarada nela.

 

Importante: exceções ao cumprimento do isolamento preventivo:

 

1. As pessoas que já foram portadoras do vírus SARS CoV-2, nos últimos noventa dias antes do embarque ou chegada ao país, deverão comprovar que tiveram a doença por meio de resultado positivo do teste PCR-RT ou teste de detecção de antígeno, feito entre 20 e 90 dias antes do envio.

 

2. Aquelas pessoas que atestarem ter recebido a dose única ou as duas doses, conforme corresponda ao tipo de vacina fornecida, contra o vírus SARS CoV-2 aprovado por seu país de origem, nos últimos seis meses antes do envio ou chegada em cumpridos os respectivos períodos de carência para a imunidade efetiva, deverão comprovar com o atestado expedido pela autoridade sanitária do seu país de origem, que comprove a vacinação e o cumprimento dos prazos acima mencionados.

 

As referidas informações encontram-se anexadas à respectiva “declaração juramentada” e deverão ser indicadas caso opte pela realização do novo teste PCR no 7º dia.

Nestes dois últimos casos, não devem realizar isolamento prévio até o 7º dia, dependendo dos resultados do mesmo.

Se optarem por não realizar o teste de PCR nessa data, devem isolar por 14 dias a partir da data de entrada no país.

Decreto Nº 195/020

 

Para estrangeiros:

• No âmbito dos casos incluídos nas exceções, os mesmos requisitos são exigidos aos nacionais e residentes:

• 1. Ter um teste PCR negativo para COVID-19.

• 2. Declaração juramentada. Ambos nos termos expressos anteriormente.

• 3. Acrescenta-se ter seguro saúde com cobertura no país para COVID-19.

• 4. Ter as respectivas autorizações de entrada.

Trámite para el ingreso.

• 5.  No que diz respeito ao isolamento social preventivo, também se aplicam a eles as referidas disposições.

No caso de menores de 18 anos, procedentes de país onde não tenha sido aprovada qualquer tipo de vacina contra o referido vírus para sua faixa etária, deverão obedecer ao isolamento determinado pela regulamentação sanitária em geral, juntamente com sua família.

As autoridades do Ministério da Saúde Pública são responsáveis ​​pelo controle do cumprimento.

Decreto Nº 279/021

Categoria geral
Fonte de informação
Ministerio da Turismo do Uruguay.
País
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Enviado por mcoitinho@iom.int em