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INFORMAÇÕES GERAIS
Contexto Nacional
Última actualización:
Contexto Nacional

Toque de recolher : O toque de recolher nacional foi levantado em 21 de fevereiro de 2022.

Isolamento : As pessoas contra as quais foi notificada ou imposta uma medida de quarentena, isolamento ou permanência obrigatória em casa estão proibidas de se retirar ou de entrar ou sair de sua casa ou locais de residência.

Confinamento : Um período de quarentena obrigatório está em vigor, com os viajantes obrigados a isolar-se por sete dias. A quarentena domiciliar só é possível com autorização prévia do Ministério da Saúde. Mais informações: https://www.shata.sr/en/members/covid-19-info/ .

Contexto Nacional
Última actualización:
Contexto Nacional

Isolamento: Pessoas contra as quais uma medida de quarentena, isolamento ou permanência obrigatória em casa foi notificada ou imposta são proibidas de se retirar dela ou de entrar ou estar fora de sua casa ou locais de residência.

Toque de recolher: Há um toque de recolher nacional diário de 19 de outubro de 2021 a segunda-feira, 15 de novembro de 2021, das 21h00 às 05h00. Para emergências médicas, vacinação Covid-19 e swab, não há restrições.

Durante o toque de recolher nas horas indicadas, apenas os serviços essenciais e as pessoas em posse de uma dispensa ou que tenham se registrado através do Ministério da Justiça e da Polícia podem usar vias públicas. As pessoas que precisam de uma autorização de emergência durante o horário de confinamento podem solicitá-la através dos números de celular 8413535 e 8151555.

Confinamento: Existe um período de quarentena obrigatório, para viajantes em geral, por sete dias. A quarentena domiciliar só é possível com autorização prévia do Ministério da Saúde. Mais informações: https://www.shata.sr/en/members/covid-19-info/.

Situação epidemiológica
Última actualización:
Situação epidemiológica

O Suriname confirmou casos de COVID 19 dentro de suas fronteiras. Visite www.covid-19.sr para obter uma contagem atualizada de casos.

Situação epidemiológica
Última actualización:
Situação epidemiológica

O Suriname tem casos confirmados de COVID-19 em seu território. Acesse www.covid-19.sr  para conferir a contagem atualizada de casos.

Medidas contra COVID
Última actualización:
Medidas contra o Covid

Os protocolos de prevenção do Covid-19 aprovados e emitidos pela Equipe de Gerenciamento de Surtos são os seguintes:

Uso de máscara : Usar coberturas de boca e nariz em espaços confinados, em grandes reuniões internas (mais de cinquenta pessoas) e em locais onde a distância necessária não pode ser mantida.

Distanciamento físico : nacionais e estrangeiros devem observar o distanciamento físico de 1,5 metros, o chamado distanciamento COVID-19.

Lavagem frequente das mãos : Recomenda-se lavar as mãos regularmente com água e sabão ou usar um desinfetante para as mãos.

A proibição de coleta foi suspensa completamente a partir de quarta-feira, 13 de abril de 2022.

Medidas contra COVID
Última actualización:
Medidas ante o COVID

Os protocolos de prevenção Covid-19 aprovados e emitidos pela Equipe de Gerenciamento de Surtos são os seguintes:

Proibição de reuniões e atividades em locais fechados: Festas nas ruas e festas domésticas são proibidas. Festas ilegais serão interrompidas. Todas as pessoas serão multadas de acordo com a Lei de Estatutos Excepcionais da Covid-19 (artigo 72 da Constituição). Infratores das medidas de prevenção contra a COVID-19 no Suriname podem ser multados em até 10.000 SRD. Infratores com repetidas detenções, podem ser condenados a até 6 meses de prisão.

Outros protocolos em locais fechados: Apenas uma pessoa de pelo menos 18 anos de cada família pode comprar mantimentos. No máximo, dez pessoas são permitidas nas lojas durante o período de bloqueio.

Uso da máscara: É obrigatório usar coberturas de boca e nariz fora de sua própria casa, especialmente quando entra em salas. Crianças menores de 12 anos estão isentas dessa medida.

Protocolos que regem as reuniões: É proibido participar de um grupo de mais de 5 pessoas, exceto grupos constituídas apenas por pessoas que formam família ou domicílio e crianças menores de 12 anos.

Distância física: nacionais e pessoas estrangeiras devem observar a distância física de 1,5 metros, a chamada distância COVID19.

Lavagem frequente das mãos: Recomenda-se lavar as mãos regularmente com água e sabão ou usar um desinfetante para as mãos.

VIAJES
Viagem » Restrições de entrada
Última actualización:
Restrições de entrada

As seguintes regras são aplicadas:

  • todas as pessoas que viajam para o Suriname deverão apresentar comprovante de vacinação completa para entrar no país.
  • as pessoas totalmente vacinadas que viajam de avião deverão apresentar os documentos adicionais.
  • há documentação especial sobre a Guiana e a Guiana Francesa   passageiros que viajam para o Suriname por via terrestre, com exceções.
  • existe documentação especial sobre os repatriados.
  • pessoas não vacinadas ou não totalmente vacinadas que viajam para o exterior precisam de permissão especial para retornar ao Suriname.
  • Existe uma lista de vacinas aceitas.

Outros detalhes sobre a documentação estão disponíveis em "Documentos de viagem" neste site.

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Restrições de entrada

As seguintes regras são aplicadas:

  • todas as pessoas que viajam para o Suriname deverão apresentar comprovante de vacinação completa para entrar no país.
  • as pessoas totalmente vacinadas que viajam de avião deverão apresentar os documentos adicionais.
  • há documentação especial sobre a Guiana e a Guiana Francesa   passageiros que viajam para o Suriname por via terrestre, com exceções.
  • existe documentação especial sobre os repatriados.
  • pessoas não vacinadas ou não totalmente vacinadas que viajam para o exterior precisam de permissão especial para retornar ao Suriname.
  • Existe uma lista de vacinas aceitas.

Outros detalhes sobre a documentação estão disponíveis em "Documentos de viagem" neste site.

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Restrições de entrada

As seguintes regras são aplicadas:

  • todas as pessoas que viajam para o Suriname deverão apresentar comprovante de vacinação completa para entrar no país.
  • as pessoas totalmente vacinadas que viajam de avião deverão apresentar os documentos adicionais.
  • há documentação especial sobre a Guiana e a Guiana Francesa   passageiros que viajam para o Suriname por via terrestre, com exceções.
  • existe documentação especial sobre os repatriados.
  • pessoas não vacinadas ou não totalmente vacinadas que viajam para o exterior precisam de permissão especial para retornar ao Suriname.
  • Existe uma lista de vacinas aceitas.

Outros detalhes sobre a documentação estão disponíveis em "Documentos de viagem" neste site.

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Restrições à entrada de pessoas estrangeiras e nacionais

Restrições de entrada para pessaos estrangeiras e nacionais

As seguintes regras são aplicadas:
- Os voos internacionais comerciais permanecem suspensos, exceto de e para os Países Baixos, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad e Tobago, Brasil e Estados Unidos da América.
- Os voos entre República Dominicana e Cuba são limitados ao tráfego de entrada e saída de carga e ao tráfego de saída de passageiras e passageiros.
- Não são permitidos voos comerciais de ou para o Haiti.

Também é retomado o Serviço de Ferry Canawaima entre Moleson Creek, na Guiana, e South Drain, no Suriname, embora passageiras e passageiros internacionais regulares não estejam autorizados a utilizar o serviço. Viajantes são obrigados a apresentar um teste PCR negativo antes de serem autorizados a viajar. Se você não puder fazer um teste antes de viajar, é possível fazê-lo na chegada.

Para consultas sobre documentos de viagem, consulte a seção "Documentos de viagem" neste site.

Não são permitidos voos domésticos para o tráfego regular de passageiras e passageiros, eles só são autorizados para carga, repatriação e emergências médicas.

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Restrições à entrada de pessoas estrangeiras e nacionais

Restrições de entrada para pessaos estrangeiras e nacionais

As seguintes regras são aplicadas:
- Os voos internacionais comerciais permanecem suspensos, exceto de e para os Países Baixos, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad e Tobago, Brasil e Estados Unidos da América.
- Os voos entre República Dominicana e Cuba são limitados ao tráfego de entrada e saída de carga e ao tráfego de saída de passageiras e passageiros.
- Não são permitidos voos comerciais de ou para o Haiti.

Também é retomado o Serviço de Ferry Canawaima entre Moleson Creek, na Guiana, e South Drain, no Suriname, embora passageiras e passageiros internacionais regulares não estejam autorizados a utilizar o serviço. Viajantes são obrigados a apresentar um teste PCR negativo antes de serem autorizados a viajar. Se você não puder fazer um teste antes de viajar, é possível fazê-lo na chegada.

Para consultas sobre documentos de viagem, consulte a seção "Documentos de viagem" neste site.

Não são permitidos voos domésticos para o tráfego regular de passageiras e passageiros, eles só são autorizados para carga, repatriação e emergências médicas.

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Restrições à entrada de pessoas estrangeiras e nacionais

Restrições de entrada para pessaos estrangeiras e nacionais

As seguintes regras são aplicadas:
- Os voos internacionais comerciais permanecem suspensos, exceto de e para os Países Baixos, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad e Tobago, Brasil e Estados Unidos da América.
- Os voos entre República Dominicana e Cuba são limitados ao tráfego de entrada e saída de carga e ao tráfego de saída de passageiras e passageiros.
- Não são permitidos voos comerciais de ou para o Haiti.

Também é retomado o Serviço de Ferry Canawaima entre Moleson Creek, na Guiana, e South Drain, no Suriname, embora passageiras e passageiros internacionais regulares não estejam autorizados a utilizar o serviço. Viajantes são obrigados a apresentar um teste PCR negativo antes de serem autorizados a viajar. Se você não puder fazer um teste antes de viajar, é possível fazê-lo na chegada.

Para consultas sobre documentos de viagem, consulte a seção "Documentos de viagem" neste site.

Não são permitidos voos domésticos para o tráfego regular de passageiras e passageiros, eles só são autorizados para carga, repatriação e emergências médicas.

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Documentos de viagem

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Os viajantes totalmente vacinados devem apresentar os seguintes documentos:

  • prova de vacinação completa com uma vacina WHO EUL COVID-19 ou um certificado de recuperação COVID 19 com não mais de seis (6) meses.
  • se não estiver totalmente vacinado, um resultado negativo do teste de PCR SARS-CoV-2 com menos de 48 horas ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2 com menos de 24 horas, emitido por uma entidade de teste médica credenciada, antes da partida.
  • documentos de viagem válidos.
  • seguro médico/seguro COVID-19 (com cobertura de pelo menos 30 dias)
  • a vacinação contra a febre amarela é exigida se chegar dentro de seis (6) dias após a saída ou trânsito de países com risco de transmissão da febre amarela. O certificado de febre amarela deve ser emitido 10 dias antes da chegada.

Lista de vacinas aceitas:

  • AstraZeneca (Vaxzevria)
  • AZD 1222 (SK Bioscience Co Ltd.)
  • Covishield
  • Janssen
  • Moderna
  • Pfizer-BioNTech
  • Sinopharm
  • Sinovac

*Também são aceitas as seguintes vacinas: Soberana 1, 2, plus ou Abdala ou Spoetnik V sob a condição de que os viajantes também apresentem um resultado negativo do teste SARS COV-2 PCR não anterior a 48 horas emitido por uma entidade de teste médica credenciada antes da partida e um teste de antígeno SARS-CoV-2 deve ser realizado 3 dias após a chegada ao Suriname. A condição de teste é independente da taxa de incidência do país de partida.


Terra

Viajantes totalmente vacinados da Guiana e da Guiana Francesa:

As pessoas que estão totalmente vacinadas ou podem apresentar um certificado de recuperação COVID-19 com menos de seis (6) meses e permaneceram na Guiana ou Guiana Francesa por pelo menos 14 dias e estão viajando para o Suriname por terra não são mais obrigadas a apresentar um SARS negativo COV-2 PCR ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2.


Totalmente vacinado

Uma pessoa é considerada totalmente vacinada 2 semanas após a última dose de vacinação COVID19 (para Johnson & Johnson/Jansen, apenas 1 dose é necessária).

Totalmente vacinado também inclui pessoas que após terem sido testadas positivas para COVID19, de 14 dias a 6 meses atrás, com um certificado de recuperação de COVID-19 mostrando os resultados do teste relevantes (SARS–CoV–2 RT–PCR e valor CT).

Os menores de 18 anos estão isentos da obrigatoriedade da vacinação.

Crianças com idade inferior a 12 anos estão isentas da exigência de apresentar um resultado negativo de PCR SARS-CoV-2 ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2.


Viajantes que não estão ou não estão totalmente vacinados

As seguintes categorias de pessoas podem solicitar uma autorização de entrada no Ministério das Relações Exteriores, Negócios Internacionais e Cooperação Internacional enviando um e-mail para: conza@gov.sr .

Existem condições específicas para a entrada.

eu. Residentes do Suriname (Repatriados)

  • uma prova de residência permanente no Suriname deve ser fornecida ao solicitar uma autorização de entrada.
  • imediatamente após a chegada ao Suriname, uma quarentena domiciliar obrigatória de 7 dias deve ser observada.

ii. Diplomatas

iii. Pessoas que em conexão com a morte de um parente ou visita de um parente gravemente doente (somente parentes de primeiro grau):

  • seguro médico/seguro COVID-19 (com cobertura de pelo menos 30 dias).
  • certificado de febre amarela para pessoas que viajam ou transitam por países com risco de transmissão da febre amarela.

As condições gerais para todas as categorias são:

  • resultado negativo do teste de PCR SARS-CoV-2 com menos de 48 horas ou resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2 com menos de 24 horas, emitido por uma entidade de teste médica credenciada, antes da partida.
  • documentos de viagem válidos.

Pessoas não ou não totalmente vacinadas que viajam para o exterior

Os residentes do Suriname que precisam viajar para o exterior devem considerar as medidas de entrada dos países para os quais viajam, bem como as medidas de entrada para reentrar no Suriname.

A permissão de entrada para retornar ao Suriname deve ser solicitada via conza@gov.sr .



Vistos: 

-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

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Os viajantes totalmente vacinados devem apresentar os seguintes documentos:

  • prova de vacinação completa com uma vacina WHO EUL COVID-19 ou um certificado de recuperação COVID 19 com não mais de seis (6) meses.
  • se não estiver totalmente vacinado, um resultado negativo do teste de PCR SARS-CoV-2 com menos de 48 horas ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2 com menos de 24 horas, emitido por uma entidade de teste médica credenciada, antes da partida.
  • documentos de viagem válidos.
  • seguro médico/seguro COVID-19 (com cobertura de pelo menos 30 dias)
  • a vacinação contra a febre amarela é exigida se chegar dentro de seis (6) dias após a saída ou trânsito de países com risco de transmissão da febre amarela. O certificado de febre amarela deve ser emitido 10 dias antes da chegada.

Lista de vacinas aceitas:

  • AstraZeneca (Vaxzevria)
  • AZD 1222 (SK Bioscience Co Ltd.)
  • Covishield
  • Janssen
  • Moderna
  • Pfizer-BioNTech
  • Sinopharm
  • Sinovac

*Também são aceitas as seguintes vacinas: Soberana 1, 2, plus ou Abdala ou Spoetnik V sob a condição de que os viajantes também apresentem um resultado negativo do teste SARS COV-2 PCR não anterior a 48 horas emitido por uma entidade de teste médica credenciada antes da partida e um teste de antígeno SARS-CoV-2 deve ser realizado 3 dias após a chegada ao Suriname. A condição de teste é independente da taxa de incidência do país de partida.


Terra

Viajantes totalmente vacinados da Guiana e da Guiana Francesa:

As pessoas que estão totalmente vacinadas ou podem apresentar um certificado de recuperação COVID-19 com menos de seis (6) meses e permaneceram na Guiana ou Guiana Francesa por pelo menos 14 dias e estão viajando para o Suriname por terra não são mais obrigadas a apresentar um SARS negativo COV-2 PCR ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2.


Totalmente vacinado

Uma pessoa é considerada totalmente vacinada 2 semanas após a última dose de vacinação COVID19 (para Johnson & Johnson/Jansen, apenas 1 dose é necessária).

Totalmente vacinado também inclui pessoas que após terem sido testadas positivas para COVID19, de 14 dias a 6 meses atrás, com um certificado de recuperação de COVID-19 mostrando os resultados do teste relevantes (SARS–CoV–2 RT–PCR e valor CT).

Os menores de 18 anos estão isentos da obrigatoriedade da vacinação.

Crianças com idade inferior a 12 anos estão isentas da exigência de apresentar um resultado negativo de PCR SARS-CoV-2 ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2.


Viajantes que não estão ou não estão totalmente vacinados

As seguintes categorias de pessoas podem solicitar uma autorização de entrada no Ministério das Relações Exteriores, Negócios Internacionais e Cooperação Internacional enviando um e-mail para: conza@gov.sr .

Existem condições específicas para a entrada.

eu. Residentes do Suriname (Repatriados)

  • uma prova de residência permanente no Suriname deve ser fornecida ao solicitar uma autorização de entrada.
  • imediatamente após a chegada ao Suriname, uma quarentena domiciliar obrigatória de 7 dias deve ser observada.

ii. Diplomatas

iii. Pessoas que em conexão com a morte de um parente ou visita de um parente gravemente doente (somente parentes de primeiro grau):

  • seguro médico/seguro COVID-19 (com cobertura de pelo menos 30 dias).
  • certificado de febre amarela para pessoas que viajam ou transitam por países com risco de transmissão da febre amarela.

As condições gerais para todas as categorias são:

  • resultado negativo do teste de PCR SARS-CoV-2 com menos de 48 horas ou resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2 com menos de 24 horas, emitido por uma entidade de teste médica credenciada, antes da partida.
  • documentos de viagem válidos.

Pessoas não ou não totalmente vacinadas que viajam para o exterior

Os residentes do Suriname que precisam viajar para o exterior devem considerar as medidas de entrada dos países para os quais viajam, bem como as medidas de entrada para reentrar no Suriname.

A permissão de entrada para retornar ao Suriname deve ser solicitada via conza@gov.sr .



Vistos: 

-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

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Os viajantes totalmente vacinados devem apresentar os seguintes documentos:

  • prova de vacinação completa com uma vacina WHO EUL COVID-19 ou um certificado de recuperação COVID 19 com não mais de seis (6) meses.
  • se não estiver totalmente vacinado, um resultado negativo do teste de PCR SARS-CoV-2 com menos de 48 horas ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2 com menos de 24 horas, emitido por uma entidade de teste médica credenciada, antes da partida.
  • documentos de viagem válidos.
  • seguro médico/seguro COVID-19 (com cobertura de pelo menos 30 dias)
  • a vacinação contra a febre amarela é exigida se chegar dentro de seis (6) dias após a saída ou trânsito de países com risco de transmissão da febre amarela. O certificado de febre amarela deve ser emitido 10 dias antes da chegada.

Lista de vacinas aceitas:

  • AstraZeneca (Vaxzevria)
  • AZD 1222 (SK Bioscience Co Ltd.)
  • Covishield
  • Janssen
  • Moderna
  • Pfizer-BioNTech
  • Sinopharm
  • Sinovac

*Também são aceitas as seguintes vacinas: Soberana 1, 2, plus ou Abdala ou Spoetnik V sob a condição de que os viajantes também apresentem um resultado negativo do teste SARS COV-2 PCR não anterior a 48 horas emitido por uma entidade de teste médica credenciada antes da partida e um teste de antígeno SARS-CoV-2 deve ser realizado 3 dias após a chegada ao Suriname. A condição de teste é independente da taxa de incidência do país de partida.


Terra

Viajantes totalmente vacinados da Guiana e da Guiana Francesa:

As pessoas que estão totalmente vacinadas ou podem apresentar um certificado de recuperação COVID-19 com menos de seis (6) meses e permaneceram na Guiana ou Guiana Francesa por pelo menos 14 dias e estão viajando para o Suriname por terra não são mais obrigadas a apresentar um SARS negativo COV-2 PCR ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2.


Totalmente vacinado

Uma pessoa é considerada totalmente vacinada 2 semanas após a última dose de vacinação COVID19 (para Johnson & Johnson/Jansen, apenas 1 dose é necessária).

Totalmente vacinado também inclui pessoas que após terem sido testadas positivas para COVID19, de 14 dias a 6 meses atrás, com um certificado de recuperação de COVID-19 mostrando os resultados do teste relevantes (SARS–CoV–2 RT–PCR e valor CT).

Os menores de 18 anos estão isentos da obrigatoriedade da vacinação.

Crianças com idade inferior a 12 anos estão isentas da exigência de apresentar um resultado negativo de PCR SARS-CoV-2 ou um resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2.


Viajantes que não estão ou não estão totalmente vacinados

As seguintes categorias de pessoas podem solicitar uma autorização de entrada no Ministério das Relações Exteriores, Negócios Internacionais e Cooperação Internacional enviando um e-mail para: conza@gov.sr .

Existem condições específicas para a entrada.

eu. Residentes do Suriname (Repatriados)

  • uma prova de residência permanente no Suriname deve ser fornecida ao solicitar uma autorização de entrada.
  • imediatamente após a chegada ao Suriname, uma quarentena domiciliar obrigatória de 7 dias deve ser observada.

ii. Diplomatas

iii. Pessoas que em conexão com a morte de um parente ou visita de um parente gravemente doente (somente parentes de primeiro grau):

  • seguro médico/seguro COVID-19 (com cobertura de pelo menos 30 dias).
  • certificado de febre amarela para pessoas que viajam ou transitam por países com risco de transmissão da febre amarela.

As condições gerais para todas as categorias são:

  • resultado negativo do teste de PCR SARS-CoV-2 com menos de 48 horas ou resultado negativo do teste de antígeno SARS-CoV-2 com menos de 24 horas, emitido por uma entidade de teste médica credenciada, antes da partida.
  • documentos de viagem válidos.

Pessoas não ou não totalmente vacinadas que viajam para o exterior

Os residentes do Suriname que precisam viajar para o exterior devem considerar as medidas de entrada dos países para os quais viajam, bem como as medidas de entrada para reentrar no Suriname.

A permissão de entrada para retornar ao Suriname deve ser solicitada via conza@gov.sr .



Vistos: 

-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).

-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).

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Documentos de viagem

Viajantes totalmente vacinados contra o vírus SARS-CoV-2 estão autorizados a viajar do Suriname para o exterior (de saída) e do exterior para o Suriname (de entrada). Eles não estão vinculados à obrigação de quarentena.

  • Para o tráfego de entrada e saída de passageiros: ser comprovadamente totalmente vacinado contra o vírus Covid-19.
  • Para o tráfego de entrada de passageiros: estar em posse de um resultado negativo no teste de antígeno SARS-CoV-2 no máximo 24 horas antes da partida do voo para o Suriname; e
  • Para o tráfego de entrada de passageiros: o viajante é aconselhado a fazer a auto quarentena ou a quarentena domiciliar sete dias após a chegada. Ver instalações: https://www.shata.sr/en/members/covid-19-info/.

A vacinação completa também inclui pessoas que deram positivo para o vírus SARS-CoV-2 de 14 dias a 3 meses atrás, desde que tenham:

  • estejam livres de reclamações por pelo menos três dias; e
  • podem apresentar uma declaração de um infectologista ou um internista declarando os resultados relevantes (resultado positivo do teste SARS-CoV-2 RT-PCR declarando o valor da TC) de seu teste positivo e estando livres de reclamações por três dias); e
  • ser capaz de apresentar um resultado negativo no teste de antígeno SARS-CoV-2 não mais de 24 horas antes da partida do voo para o Suriname.

Viajantes que não estão ou não estão totalmente vacinados contra o vírus SARS-CoV-2 podem entrar com a permissão das autoridades surinamesas e sujeitos a testes e isolamento, desde que viajem para seu país de nascimento ou local de residência ou para um país do qual sejam nacionais. Eles devem:

  • Estar em posse de um resultado negativo do teste RT-PCR SARS-CoV-2 não mais de 72h antes da partida do vôo para o Suriname; e
  • Após a chegada, entrar em quarentena obrigatória no hotel (sob guarda) por sete dias. Mais em: https://www.shata.sr/en/members/covid-19-info/.
  • Estar viajando para seu país de nascimento ou local de residência ou para um país do qual sejam nacionais.
  • Ter um seguro saúde que cubra qualquer despesa com o Coronavirus (COVID-19). Eles devem enviar um e-mail no máximo 5 dias antes da partida para conza@gov.sr com o resultado negativo do teste PCR, a reserva confirmada e o seguro saúde.

O Hospital Acadêmico (AZP) no Flustraat em Paramaribo, é o único local onde você pode ir para um teste PCR. Para agendar uma consulta lá, você deve:

  • Quatro dias antes da partida, envie uma mensagem WhatsApp 8998743. Na mensagem do aplicativo, indique seu nome completo (como no passaporte), sua data de partida e o país de destino. Não tente ligar para este número, pois o telefone não será atendido.
  • Você receberá uma mensagem de aplicação dentro de 24 horas informando o dia e a hora de sua consulta. No aplicativo você também receberá um link para um website com um formulário no qual você deve preencher seus dados. Sua consulta só será confirmada após o preenchimento e o envio do formulário.
  • Os custos para os testes PCR são de US$ 100, a serem pagos em dinheiro na caixa registradora no local da coleta. O pagamento também pode ser feito em euros; o valor permanecerá então o mesmo. Os pagamentos em SRD não são aceitos.
  • O resultado do teste estará disponível em 48h, e você poderá cobrá-lo no mesmo local onde o teste foi realizado.

Destaques:

As autoridades do Suriname podem isentar viagens essenciais e/ou pessoas de profissões essenciais, tais como expatriados, diplomatas, funcionários do governo, médicos e pessoal de saúde, de apresentar o resultado do teste RT-PCR.

Viajantes que são considerados turistas e pessoas para cerimônias de casamento não serão admitidos no país. 

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Viajantes totalmente vacinados contra o vírus SARS-CoV-2 estão autorizados a viajar do Suriname para o exterior (de saída) e do exterior para o Suriname (de entrada). Eles não estão vinculados à obrigação de quarentena.

  • Para o tráfego de entrada e saída de passageiros: ser comprovadamente totalmente vacinado contra o vírus Covid-19.
  • Para o tráfego de entrada de passageiros: estar em posse de um resultado negativo no teste de antígeno SARS-CoV-2 no máximo 24 horas antes da partida do voo para o Suriname; e
  • Para o tráfego de entrada de passageiros: o viajante é aconselhado a fazer a auto quarentena ou a quarentena domiciliar sete dias após a chegada. Ver instalações: https://www.shata.sr/en/members/covid-19-info/.

A vacinação completa também inclui pessoas que deram positivo para o vírus SARS-CoV-2 de 14 dias a 3 meses atrás, desde que tenham:

  • estejam livres de reclamações por pelo menos três dias; e
  • podem apresentar uma declaração de um infectologista ou um internista declarando os resultados relevantes (resultado positivo do teste SARS-CoV-2 RT-PCR declarando o valor da TC) de seu teste positivo e estando livres de reclamações por três dias); e
  • ser capaz de apresentar um resultado negativo no teste de antígeno SARS-CoV-2 não mais de 24 horas antes da partida do voo para o Suriname.

Viajantes que não estão ou não estão totalmente vacinados contra o vírus SARS-CoV-2 podem entrar com a permissão das autoridades surinamesas e sujeitos a testes e isolamento, desde que viajem para seu país de nascimento ou local de residência ou para um país do qual sejam nacionais. Eles devem:

  • Estar em posse de um resultado negativo do teste RT-PCR SARS-CoV-2 não mais de 72h antes da partida do vôo para o Suriname; e
  • Após a chegada, entrar em quarentena obrigatória no hotel (sob guarda) por sete dias. Mais em: https://www.shata.sr/en/members/covid-19-info/.
  • Estar viajando para seu país de nascimento ou local de residência ou para um país do qual sejam nacionais.
  • Ter um seguro saúde que cubra qualquer despesa com o Coronavirus (COVID-19). Eles devem enviar um e-mail no máximo 5 dias antes da partida para conza@gov.sr com o resultado negativo do teste PCR, a reserva confirmada e o seguro saúde.

O Hospital Acadêmico (AZP) no Flustraat em Paramaribo, é o único local onde você pode ir para um teste PCR. Para agendar uma consulta lá, você deve:

  • Quatro dias antes da partida, envie uma mensagem WhatsApp 8998743. Na mensagem do aplicativo, indique seu nome completo (como no passaporte), sua data de partida e o país de destino. Não tente ligar para este número, pois o telefone não será atendido.
  • Você receberá uma mensagem de aplicação dentro de 24 horas informando o dia e a hora de sua consulta. No aplicativo você também receberá um link para um website com um formulário no qual você deve preencher seus dados. Sua consulta só será confirmada após o preenchimento e o envio do formulário.
  • Os custos para os testes PCR são de US$ 100, a serem pagos em dinheiro na caixa registradora no local da coleta. O pagamento também pode ser feito em euros; o valor permanecerá então o mesmo. Os pagamentos em SRD não são aceitos.
  • O resultado do teste estará disponível em 48h, e você poderá cobrá-lo no mesmo local onde o teste foi realizado.

Destaques:

As autoridades do Suriname podem isentar viagens essenciais e/ou pessoas de profissões essenciais, tais como expatriados, diplomatas, funcionários do governo, médicos e pessoal de saúde, de apresentar o resultado do teste RT-PCR.

Viajantes que são considerados turistas e pessoas para cerimônias de casamento não serão admitidos no país. 

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Viajantes totalmente vacinados contra o vírus SARS-CoV-2 estão autorizados a viajar do Suriname para o exterior (de saída) e do exterior para o Suriname (de entrada). Eles não estão vinculados à obrigação de quarentena.

  • Para o tráfego de entrada e saída de passageiros: ser comprovadamente totalmente vacinado contra o vírus Covid-19.
  • Para o tráfego de entrada de passageiros: estar em posse de um resultado negativo no teste de antígeno SARS-CoV-2 no máximo 24 horas antes da partida do voo para o Suriname; e
  • Para o tráfego de entrada de passageiros: o viajante é aconselhado a fazer a auto quarentena ou a quarentena domiciliar sete dias após a chegada. Ver instalações: https://www.shata.sr/en/members/covid-19-info/.

A vacinação completa também inclui pessoas que deram positivo para o vírus SARS-CoV-2 de 14 dias a 3 meses atrás, desde que tenham:

  • estejam livres de reclamações por pelo menos três dias; e
  • podem apresentar uma declaração de um infectologista ou um internista declarando os resultados relevantes (resultado positivo do teste SARS-CoV-2 RT-PCR declarando o valor da TC) de seu teste positivo e estando livres de reclamações por três dias); e
  • ser capaz de apresentar um resultado negativo no teste de antígeno SARS-CoV-2 não mais de 24 horas antes da partida do voo para o Suriname.

Viajantes que não estão ou não estão totalmente vacinados contra o vírus SARS-CoV-2 podem entrar com a permissão das autoridades surinamesas e sujeitos a testes e isolamento, desde que viajem para seu país de nascimento ou local de residência ou para um país do qual sejam nacionais. Eles devem:

  • Estar em posse de um resultado negativo do teste RT-PCR SARS-CoV-2 não mais de 72h antes da partida do vôo para o Suriname; e
  • Após a chegada, entrar em quarentena obrigatória no hotel (sob guarda) por sete dias. Mais em: https://www.shata.sr/en/members/covid-19-info/.
  • Estar viajando para seu país de nascimento ou local de residência ou para um país do qual sejam nacionais.
  • Ter um seguro saúde que cubra qualquer despesa com o Coronavirus (COVID-19). Eles devem enviar um e-mail no máximo 5 dias antes da partida para conza@gov.sr com o resultado negativo do teste PCR, a reserva confirmada e o seguro saúde.

O Hospital Acadêmico (AZP) no Flustraat em Paramaribo, é o único local onde você pode ir para um teste PCR. Para agendar uma consulta lá, você deve:

  • Quatro dias antes da partida, envie uma mensagem WhatsApp 8998743. Na mensagem do aplicativo, indique seu nome completo (como no passaporte), sua data de partida e o país de destino. Não tente ligar para este número, pois o telefone não será atendido.
  • Você receberá uma mensagem de aplicação dentro de 24 horas informando o dia e a hora de sua consulta. No aplicativo você também receberá um link para um website com um formulário no qual você deve preencher seus dados. Sua consulta só será confirmada após o preenchimento e o envio do formulário.
  • Os custos para os testes PCR são de US$ 100, a serem pagos em dinheiro na caixa registradora no local da coleta. O pagamento também pode ser feito em euros; o valor permanecerá então o mesmo. Os pagamentos em SRD não são aceitos.
  • O resultado do teste estará disponível em 48h, e você poderá cobrá-lo no mesmo local onde o teste foi realizado.

Destaques:

As autoridades do Suriname podem isentar viagens essenciais e/ou pessoas de profissões essenciais, tais como expatriados, diplomatas, funcionários do governo, médicos e pessoal de saúde, de apresentar o resultado do teste RT-PCR.

Viajantes que são considerados turistas e pessoas para cerimônias de casamento não serão admitidos no país. 

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O Aeroporto Internacional Johan Adolf Pengel, também conhecido como Zanderij, é o único aeroporto internacional do Suriname e está operando com restrições.

Apenas os seguintes voos internacionais são permitidos no espaço aéreo do Suriname:

  • Holanda, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad e Tobago, Brasil, Estados Unidos da América, Cuba e República Dominicana: voos de ida e volta para tráfego de carga e passageiros.
  • Cuba e República Dominicana: somente tráfego de carga de entrada e saída e tráfego de saída de passageiros.
  • Haiti: Passageiros de entrada e saída são permitidos desde que sejam residentes do Suriname ou tenham permissão expressa por escrito do Governo da República do Suriname para viajar ao Suriname.

Não são permitidos voos domésticos para tráfego regular de passageiros, apenas autorizados para carga, repatriamento de passageiros retidos e emergências médicas.

As fronteiras aéreas permanecem fechadas para as pessoas, a menos que a permissão seja concedida por motivos urgentes pela Equipe de Gerenciamento de Crises Covid-19 (CMT) e com a seguinte exceção: somente após a pessoa ter recebido aprovação prévia das autoridades competentes do Suriname para viajar, em que o natureza essencial da viagem a ser feita será avaliada. Você pode obter a permissão com antecedência solicitando-a enviando um e-mail para: conza@gov.sr

Além disso, você deve ter os seguintes documentos:

  • Um teste de PCR negativo não mais de 72 horas antes da partida.
  • Se você foi infectado com o coronavírus, deve apresentar um resultado positivo do teste ELISA que não tenha mais de 6 meses.
  • Uma reserva paga de pelo menos 7 dias em um hotel designado pelo governo.
  • Seguro viagem com cobertura COVID-19.

O transporte do aeroporto será fornecido pelo hotel designado pelo governo.


Terra:

As fronteiras terrestres estão abertas à circulação de pessoas no período de 21 de fevereiro de 2022 até novo aviso, desde que:

  • as condições e protocolos específicos do país ou região relevante de onde a pessoa vem diretamente sejam atendidos; e
  • somente após a pessoa ter recebido a aprovação prévia da Equipe de Gerenciamento de Crises (CMT) para viajar, onde será avaliado o caráter essencial da viagem a ser realizada

Água:

Da Guiana e da Guiana Francesa, no período de 21 de fevereiro de 2022, até novo aviso, é permitido o tráfego de mercadorias e passageiros por água.

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O Aeroporto Internacional Johan Adolf Pengel, também conhecido como Zanderij, é o único aeroporto internacional do Suriname e está operando com restrições.

Apenas os seguintes voos internacionais são permitidos no espaço aéreo do Suriname:

  • Holanda, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad e Tobago, Brasil, Estados Unidos da América, Cuba e República Dominicana: voos de ida e volta para tráfego de carga e passageiros.
  • Cuba e República Dominicana: somente tráfego de carga de entrada e saída e tráfego de saída de passageiros.
  • Haiti: Passageiros de entrada e saída são permitidos desde que sejam residentes do Suriname ou tenham permissão expressa por escrito do Governo da República do Suriname para viajar ao Suriname.

Não são permitidos voos domésticos para tráfego regular de passageiros, apenas autorizados para carga, repatriamento de passageiros retidos e emergências médicas.

As fronteiras aéreas permanecem fechadas para as pessoas, a menos que a permissão seja concedida por motivos urgentes pela Equipe de Gerenciamento de Crises Covid-19 (CMT) e com a seguinte exceção: somente após a pessoa ter recebido aprovação prévia das autoridades competentes do Suriname para viajar, em que o natureza essencial da viagem a ser feita será avaliada. Você pode obter a permissão com antecedência solicitando-a enviando um e-mail para: conza@gov.sr

Além disso, você deve ter os seguintes documentos:

  • Um teste de PCR negativo não mais de 72 horas antes da partida.
  • Se você foi infectado com o coronavírus, deve apresentar um resultado positivo do teste ELISA que não tenha mais de 6 meses.
  • Uma reserva paga de pelo menos 7 dias em um hotel designado pelo governo.
  • Seguro viagem com cobertura COVID-19.

O transporte do aeroporto será fornecido pelo hotel designado pelo governo.


Terra:

As fronteiras terrestres estão abertas à circulação de pessoas no período de 21 de fevereiro de 2022 até novo aviso, desde que:

  • as condições e protocolos específicos do país ou região relevante de onde a pessoa vem diretamente sejam atendidos; e
  • somente após a pessoa ter recebido a aprovação prévia da Equipe de Gerenciamento de Crises (CMT) para viajar, onde será avaliado o caráter essencial da viagem a ser realizada

Água:

Da Guiana e da Guiana Francesa, no período de 21 de fevereiro de 2022, até novo aviso, é permitido o tráfego de mercadorias e passageiros por água.

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O Aeroporto Internacional Johan Adolf Pengel, também conhecido como Zanderij, é o único aeroporto internacional do Suriname e está operando com restrições.

Apenas os seguintes voos internacionais são permitidos no espaço aéreo do Suriname:

  • Holanda, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad e Tobago, Brasil, Estados Unidos da América, Cuba e República Dominicana: voos de ida e volta para tráfego de carga e passageiros.
  • Cuba e República Dominicana: somente tráfego de carga de entrada e saída e tráfego de saída de passageiros.
  • Haiti: Passageiros de entrada e saída são permitidos desde que sejam residentes do Suriname ou tenham permissão expressa por escrito do Governo da República do Suriname para viajar ao Suriname.

Não são permitidos voos domésticos para tráfego regular de passageiros, apenas autorizados para carga, repatriamento de passageiros retidos e emergências médicas.

As fronteiras aéreas permanecem fechadas para as pessoas, a menos que a permissão seja concedida por motivos urgentes pela Equipe de Gerenciamento de Crises Covid-19 (CMT) e com a seguinte exceção: somente após a pessoa ter recebido aprovação prévia das autoridades competentes do Suriname para viajar, em que o natureza essencial da viagem a ser feita será avaliada. Você pode obter a permissão com antecedência solicitando-a enviando um e-mail para: conza@gov.sr

Além disso, você deve ter os seguintes documentos:

  • Um teste de PCR negativo não mais de 72 horas antes da partida.
  • Se você foi infectado com o coronavírus, deve apresentar um resultado positivo do teste ELISA que não tenha mais de 6 meses.
  • Uma reserva paga de pelo menos 7 dias em um hotel designado pelo governo.
  • Seguro viagem com cobertura COVID-19.

O transporte do aeroporto será fornecido pelo hotel designado pelo governo.


Terra:

As fronteiras terrestres estão abertas à circulação de pessoas no período de 21 de fevereiro de 2022 até novo aviso, desde que:

  • as condições e protocolos específicos do país ou região relevante de onde a pessoa vem diretamente sejam atendidos; e
  • somente após a pessoa ter recebido a aprovação prévia da Equipe de Gerenciamento de Crises (CMT) para viajar, onde será avaliado o caráter essencial da viagem a ser realizada

Água:

Da Guiana e da Guiana Francesa, no período de 21 de fevereiro de 2022, até novo aviso, é permitido o tráfego de mercadorias e passageiros por água.

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O Aeroporto Internacional Johan Adolf Pengel, também conhecido como Zanderij, é o único aeroporto internacional do Suriname e está operando com restrições.

Apenas os seguintes voos internacionais são permitidos no espaço aéreo surinamese:

  • Países Baixos, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad & Tobago, Brasil e Estados Unidos da América: voos de ida e volta para tráfego de cargas e de passageiras e passageiros.
  • Cuba e República Dominicana: apenas tráfego de carga de entrada e saída e tráfego de passageiras e passageiros de saída.
  • Haiti: não são permitidos voos comerciais de ou para o Haiti.

Voos domésticos para tráfego regular de passageiras e passageiros não são permitidos, eles são autorizados apenas para carga, repatriação e emergências médicas.

As fronteiras aéreas permanecem fechadas às pessoas, a menos que a permissão seja concedida por razões urgentes pela Equipe de Gerenciamento de Crises (CMT) Covid-19, e sujeita à seguinte exceção: somente após a pessoa ter recebido aprovação prévia das autoridades competentes do governo surinamese para viajar, pela qual a natureza essencial da viagem a ser feita será avaliada. Você pode obter a permissão antecipadamente solicitando-a enviando um e-mail para:  conza@gov.sr

Além disso, você deve ter os seguintes documentos:

  • Um teste PCR negativo não mais do que 72 horas antes da partida.
  • Se você foi infectado com o coronavírus, você deve mostrar um resultado positivo do teste ELISA que não tenha mais de 6 meses.
  • Uma reserva paga de pelo menos 7 dias em um hotel designado pelo governo.
  • Seguro de viagem com cobertura COVID-19.

O transporte do aeroporto será fornecido pelo hotel designado pelo governo.

Terra:

As fronteiras terrestres permanecem restritas ao transporte de carga, médicos e de emergência. As restrições se aplicam a pessoas autorizadas pela Equipe de Gerenciamento de Crises (CMT) por razões urgentes, como as de profissões essenciais: pessoas expatriadas, diplomatas, funcionários do governo, médicos e pessoal de saúde.

Água:

Da Guiana e da Guiana Francesa, o tráfego de mercadorias e de passageiras e passageiros essenciais por água só será permitido desde terça-feira, 19 de outubro de 2021 até segunda-feira, 15 de novembro de 2021.

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O Aeroporto Internacional Johan Adolf Pengel, também conhecido como Zanderij, é o único aeroporto internacional do Suriname e está operando com restrições.

Apenas os seguintes voos internacionais são permitidos no espaço aéreo surinamese:

  • Países Baixos, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad & Tobago, Brasil e Estados Unidos da América: voos de ida e volta para tráfego de cargas e de passageiras e passageiros.
  • Cuba e República Dominicana: apenas tráfego de carga de entrada e saída e tráfego de passageiras e passageiros de saída.
  • Haiti: não são permitidos voos comerciais de ou para o Haiti.

Voos domésticos para tráfego regular de passageiras e passageiros não são permitidos, eles são autorizados apenas para carga, repatriação e emergências médicas.

As fronteiras aéreas permanecem fechadas às pessoas, a menos que a permissão seja concedida por razões urgentes pela Equipe de Gerenciamento de Crises (CMT) Covid-19, e sujeita à seguinte exceção: somente após a pessoa ter recebido aprovação prévia das autoridades competentes do governo surinamese para viajar, pela qual a natureza essencial da viagem a ser feita será avaliada. Você pode obter a permissão antecipadamente solicitando-a enviando um e-mail para:  conza@gov.sr

Além disso, você deve ter os seguintes documentos:

  • Um teste PCR negativo não mais do que 72 horas antes da partida.
  • Se você foi infectado com o coronavírus, você deve mostrar um resultado positivo do teste ELISA que não tenha mais de 6 meses.
  • Uma reserva paga de pelo menos 7 dias em um hotel designado pelo governo.
  • Seguro de viagem com cobertura COVID-19.

O transporte do aeroporto será fornecido pelo hotel designado pelo governo.

Terra:

As fronteiras terrestres permanecem restritas ao transporte de carga, médicos e de emergência. As restrições se aplicam a pessoas autorizadas pela Equipe de Gerenciamento de Crises (CMT) por razões urgentes, como as de profissões essenciais: pessoas expatriadas, diplomatas, funcionários do governo, médicos e pessoal de saúde.

Água:

Da Guiana e da Guiana Francesa, o tráfego de mercadorias e de passageiras e passageiros essenciais por água só será permitido desde terça-feira, 19 de outubro de 2021 até segunda-feira, 15 de novembro de 2021.

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O Aeroporto Internacional Johan Adolf Pengel, também conhecido como Zanderij, é o único aeroporto internacional do Suriname e está operando com restrições.

Apenas os seguintes voos internacionais são permitidos no espaço aéreo surinamese:

  • Países Baixos, Caribe, Guiana, Guiana Francesa, Panamá, Trinidad & Tobago, Brasil e Estados Unidos da América: voos de ida e volta para tráfego de cargas e de passageiras e passageiros.
  • Cuba e República Dominicana: apenas tráfego de carga de entrada e saída e tráfego de passageiras e passageiros de saída.
  • Haiti: não são permitidos voos comerciais de ou para o Haiti.

Voos domésticos para tráfego regular de passageiras e passageiros não são permitidos, eles são autorizados apenas para carga, repatriação e emergências médicas.

As fronteiras aéreas permanecem fechadas às pessoas, a menos que a permissão seja concedida por razões urgentes pela Equipe de Gerenciamento de Crises (CMT) Covid-19, e sujeita à seguinte exceção: somente após a pessoa ter recebido aprovação prévia das autoridades competentes do governo surinamese para viajar, pela qual a natureza essencial da viagem a ser feita será avaliada. Você pode obter a permissão antecipadamente solicitando-a enviando um e-mail para:  conza@gov.sr

Além disso, você deve ter os seguintes documentos:

  • Um teste PCR negativo não mais do que 72 horas antes da partida.
  • Se você foi infectado com o coronavírus, você deve mostrar um resultado positivo do teste ELISA que não tenha mais de 6 meses.
  • Uma reserva paga de pelo menos 7 dias em um hotel designado pelo governo.
  • Seguro de viagem com cobertura COVID-19.

O transporte do aeroporto será fornecido pelo hotel designado pelo governo.

Terra:

As fronteiras terrestres permanecem restritas ao transporte de carga, médicos e de emergência. As restrições se aplicam a pessoas autorizadas pela Equipe de Gerenciamento de Crises (CMT) por razões urgentes, como as de profissões essenciais: pessoas expatriadas, diplomatas, funcionários do governo, médicos e pessoal de saúde.

Água:

Da Guiana e da Guiana Francesa, o tráfego de mercadorias e de passageiras e passageiros essenciais por água só será permitido desde terça-feira, 19 de outubro de 2021 até segunda-feira, 15 de novembro de 2021.

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Restrições à mobilidade interna

O transporte de pessoas em transporte público rodoviário ou aquaviário só é permitido com a devida observância do protocolo de transporte público , que indica as diretrizes para o setor de transporte, ônibus, barco e táxi.

É obrigatório o uso de coberturas boca-nariz, medidas de higiene e distâncias entre os passageiros que aguardam o transporte. Há uma multa de SRD 1000 por lei por não usar uma tampa de boca no transporte público.

Há um limite de até dez pessoas reunidas nos locais de entrada e saída e nos pontos de ônibus.

O cumprimento e aplicação do protocolo de transporte público será da responsabilidade do Ministério dos Transportes, Comunicações e Turismo.

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Restrições à mobilidade interna

O transporte de pessoas em transporte público rodoviário ou aquaviário só é permitido com a devida observância do protocolo de transporte público , que indica as diretrizes para o setor de transporte, ônibus, barco e táxi.

É obrigatório o uso de coberturas boca-nariz, medidas de higiene e distâncias entre os passageiros que aguardam o transporte. Há uma multa de SRD 1000 por lei por não usar uma tampa de boca no transporte público.

Há um limite de até dez pessoas reunidas nos locais de entrada e saída e nos pontos de ônibus.

O cumprimento e aplicação do protocolo de transporte público será da responsabilidade do Ministério dos Transportes, Comunicações e Turismo.

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Restrições à mobilidade interna

O transporte de pessoas em transporte público rodoviário ou aquaviário só é permitido com a devida observância do protocolo de transporte público , que indica as diretrizes para o setor de transporte, ônibus, barco e táxi.

É obrigatório o uso de coberturas boca-nariz, medidas de higiene e distâncias entre os passageiros que aguardam o transporte. Há uma multa de SRD 1000 por lei por não usar uma tampa de boca no transporte público.

Há um limite de até dez pessoas reunidas nos locais de entrada e saída e nos pontos de ônibus.

O cumprimento e aplicação do protocolo de transporte público será da responsabilidade do Ministério dos Transportes, Comunicações e Turismo.

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Restrições à mobilidade interna

Não é permitido o deslocamento de pessoas por meio de transporte público por estrada ou água, e somente táxis de empresas de táxi registradas estão autorizados a realizar o transporte para pessoas que trabalham nos serviços essenciais e para emergências.
    
Há um bloqueio nacional em vigor. Todas as pessoas devem permanecer em suas casas, exceto em circunstâncias excepcionais. As pessoas só podem sair de casa para trabalhos necessários, emergências médicas ou para fazer compras essenciais. As pessoas que precisam sair de casa para uma emergência durante esses períodos podem solicitar uma dispensa de emergência entrando em contato pelo telefone 8413535 ou 8151555 ou pelo e-mail kpscovid19sec@gmail.com. A polícia pode prender ou multar pessoas que não obedeçam ao toque de recolher ou aos regulamentos de fechamento. Os veículos não podem ser conduzidos em estradas, exceto para transportar pessoal para serviços essenciais.
  
Além disso, o governo instalou postos de controle para monitorar o movimento de pessoas nas estradas e nas pontes, para garantir o cumprimento do toque de recolher, especialmente de e para o sul do país. Em alguns deles, há também testes para infecções.  Além disso, bloqueios foram colocados em estradas que levam aos garimpos de ouro do país.  

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Não é permitido o deslocamento de pessoas por meio de transporte público por estrada ou água, e somente táxis de empresas de táxi registradas estão autorizados a realizar o transporte para pessoas que trabalham nos serviços essenciais e para emergências.
    
Há um bloqueio nacional em vigor. Todas as pessoas devem permanecer em suas casas, exceto em circunstâncias excepcionais. As pessoas só podem sair de casa para trabalhos necessários, emergências médicas ou para fazer compras essenciais. As pessoas que precisam sair de casa para uma emergência durante esses períodos podem solicitar uma dispensa de emergência entrando em contato pelo telefone 8413535 ou 8151555 ou pelo e-mail kpscovid19sec@gmail.com. A polícia pode prender ou multar pessoas que não obedeçam ao toque de recolher ou aos regulamentos de fechamento. Os veículos não podem ser conduzidos em estradas, exceto para transportar pessoal para serviços essenciais.
  
Além disso, o governo instalou postos de controle para monitorar o movimento de pessoas nas estradas e nas pontes, para garantir o cumprimento do toque de recolher, especialmente de e para o sul do país. Em alguns deles, há também testes para infecções.  Além disso, bloqueios foram colocados em estradas que levam aos garimpos de ouro do país.  

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Não é permitido o deslocamento de pessoas por meio de transporte público por estrada ou água, e somente táxis de empresas de táxi registradas estão autorizados a realizar o transporte para pessoas que trabalham nos serviços essenciais e para emergências.
    
Há um bloqueio nacional em vigor. Todas as pessoas devem permanecer em suas casas, exceto em circunstâncias excepcionais. As pessoas só podem sair de casa para trabalhos necessários, emergências médicas ou para fazer compras essenciais. As pessoas que precisam sair de casa para uma emergência durante esses períodos podem solicitar uma dispensa de emergência entrando em contato pelo telefone 8413535 ou 8151555 ou pelo e-mail kpscovid19sec@gmail.com. A polícia pode prender ou multar pessoas que não obedeçam ao toque de recolher ou aos regulamentos de fechamento. Os veículos não podem ser conduzidos em estradas, exceto para transportar pessoal para serviços essenciais.
  
Além disso, o governo instalou postos de controle para monitorar o movimento de pessoas nas estradas e nas pontes, para garantir o cumprimento do toque de recolher, especialmente de e para o sul do país. Em alguns deles, há também testes para infecções.  Além disso, bloqueios foram colocados em estradas que levam aos garimpos de ouro do país.  

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Com base na política nacional e no Plano de Desenvolvimento 2012-2016, o governo decidiu implementar um sistema de previdência social permanente, que atendesse a todos os membros da sociedade, e, nesse contexto, foi adotada a Lei do Seguro Nacional Básico de Saúde.

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Nacionales de MERCOSUR

Nacionales de otros países

Regularização

Regularização - Outras nacionalidades

O processamento de uma autorização de residência é da responsabilidade do Ministério da Justiça e da Polícia. O Departamento Principal de Imigração trata de todos os pedidos de residência e assentamento e pedidos de naturalização. Este departamento também prepara a deportação de estrangeiros que não estão autorizados a permanecer no Suriname.

Em sua política de autorização de residência, o Suriname faz uma distinção entre pessoas de origem surinamesa e pessoas de origem não surinamesa, e você deve estar ciente disso antes de solicitar qualquer status.

Você pode enviar seu pedido de residência, extensão de residência, assentamento ou residência por tempo indeterminado e naturalização para pessoas que desejam morar e trabalhar no Suriname por mais de 90 dias, através do VZ Online .

Dependendo do tipo de pedido, o tempo de processamento do seu pedido pode levar até 60 dias úteis.

Sobre naturalização por lei, resolução e casamento, o tempo de processamento dependerá em parte de outras autoridades envolvidas no processamento posterior do tipo de pedido. Estes podem ser o Serviço de Estrangeiros (KPS) ou o Ministério do Interior.

Principais taxas:

  • Residência Suriname Origem USD 150
  • Residência Outros estrangeiros USD 150
  • Extensão USD 150
  • Residência Período indeterminado Origem Suriname USD 200 Residência
  • Outros estrangeiros USD 200

Se você recebeu a autorização de residência, autorização de residência ou declaração do Departamento de Imigração, ainda precisa seguir os seguintes passos:

  • Leia atentamente a autorização de residência, autorização de estabelecimento ou declaração e verifique se recebeu o que solicitou.

Depois disso, você precisa ir para os serviços abaixo:

  1. o Serviço de Estrangeiros (da Força Policial do Suriname)

Documentos necessários para a primeira autorização de residência, autorização de residência ou declaração:

  • a decisão inicial
  • o passaporte e uma foto de passaporte.

Documentos necessários para prorrogação de autorização de residência, autorização de residência ou declaração:

  • a decisão
  • O passaporte
  • faça o cadastro pessoalmente.

  1. Escritório Central de Assuntos Civis (CBB) no Departamento de Registro de Estrangeiros:

Documentos exigidos:

  • Cidadãos holandeses: o passaporte, a decisão original, a prova de cancelamento do registro do país de origem, a certidão de nascimento e o documento de estado civil.
  • Brasileiros: a certidão de nascimento junto com a versão traduzida, o estado civil.
  • Chinês: a certidão de nascimento e a certidão de casamento.
  • Estrangeiro de origem surinamesa: certidão de nascimento, estado civil e documento de cancelamento de registro do país de origem.

  1. O escritório distrital do CBB (escritório do CBB do seu local de residência)

Documentos exigidos:

Documentos necessários para a primeira autorização de residência, autorização de estabelecimento ou declaração de registo:

  • O passaporte,
  • a decisão,
  • a certidão de nascimento original (se for um idioma diferente do holandês ou inglês, adicione a versão traduzida)
  • se casado, a certidão de casamento.

Documentos necessários para prorrogação de autorização de residência, autorização de residência ou declaração:

  • a decisão
  • O passaporte
  • faça o cadastro pessoalmente.

A categoria de origem do Suriname e os cidadãos qualificados da CARICOM estão isentos disso.

Fontes oficiais de informação

Lei de Nacionalidade e Residência, Portaria Estadual de 24 de novembro de 1975 para o Regulamento da Nacionalidade e Residência Surinamesa no Suriname (última alteração em 1983), 25 de novembro de 1975.

Diretrizes de Decisão para Admissão e Residência de Estrangeiros Surinameses Origem SB 2016 no 17.

Arquivamento

Residência permanente no país receptor

a) Local de gestão

Subdirecção Assuntos de Imigração do Ministério da Justiça e Polícia (Juspol).

b) Plataformas digitais para o efeito

c) Requisitos

Para obter o status de residente permanente no Suriname, a pessoa deve primeiro obter um visto de turista . Um visto de turista permite que uma pessoa permaneça no Suriname por um mês.

Para obter um visto de visitante, os requerentes devem:

  • possuir um passaporte assinado válido por seis meses a partir da data de partida prevista.
  • uma cópia da passagem aérea de retorno.
  • um formulário de inscrição preenchido.
  • uma carta comercial (se visto de negócios).
  • uma foto recente do passaporte.
  • se você for menor de 18 anos, uma declaração de consentimento de seus pais ou responsável legal.

Para obter o status de residência, os candidatos devem solicitar um visto de visita estendido. Eles devem:

  • passar por uma verificação de antecedentes policiais
  • fornecer cópias de passaportes e certidões de nascimento, e
  • ter um fiador que seja cidadão do Suriname e residente

A autorização de residência é válida por dois anos. Deve ser renovado a cada dois anos, quatro meses antes do vencimento do visto.

Os candidatos devem ter status de residente por cinco anos antes de solicitar o status de residente permanente. Eles devem fornecer prova de seguro de saúde privado e solicitar antes que seu status de residência expire. Depois de obter o status permanente, eles devem pagar US $ 150 por ano para renovar seu status.

d) Formalidades documentais

Todos os instrumentos públicos (atos, certidões, escrituras, registos) devem conter uma apostila. A tradução deve ser em holandês ou inglês. Uma Apostila pode ser afixada pela autoridade competente em sua cidade. A apostila não deve ter mais de 1 (um) mês.

e) Fontes oficiais de informação

Subdiretoria de Assuntos de Imigração

f) Fundamentos regulatórios

Lei de Nacionalidade e Residência, Portaria Estadual de 24 de novembro de 1975 para o Regulamento da Nacionalidade e Residência Surinamesa no Suriname (última alteração em 1983), 25 de novembro de 1975

Diretrizes de Decisão para Admissão e Residência de Estrangeiros Surinameses Origem SB 2016 no 17

Residência temporária no país receptor

a) Local de gestão

Subdirecção Assuntos de Imigração do Ministério da Justiça e Polícia (Juspol).

b) Plataformas digitais para o efeito

c) Requisitos

Estrangeiros que pretendem permanecer no Suriname por mais de 90 dias podem solicitar uma autorização de residência temporária, a chamada MKV ( machtiging tot kort verblijf ). O MKV é a fase preliminar da autorização de residência.

Antes de solicitar o MKV, os seguintes pontos devem ser considerados:

  • Não é possível solicitar um visto regular ou cartão de turista durante o processo de obtenção de um MKV.
  • Os visitantes do Suriname com visto de turista ou de negócios não podem solicitar um MKV durante sua estadia no Suriname.
  • Os turistas de origem surinamesa que chegam ao Suriname com visto de turista ou de negócios podem solicitar um MKV durante sua estadia no Suriname.
  • Os visitantes que não precisam de visto podem solicitar um MKV durante sua estadia no Suriname.
  • O pedido com os documentos necessários para o MKV deve ser apresentado na embaixada pelo menos três meses antes da data prevista da viagem.
  • O passaporte deve ser válido por pelo menos 6 meses após a chegada ao Suriname.
  • Os requerentes não têm direito a um cartão de turista, visto de turista ou visto de negócios enquanto o seu pedido estiver pendente.
  • Documentos como certidões de nascimento, estado civil e certidões de óbito devem ser obtidos no município do país de residência.
  • Não são aceitos depoimentos.
  • A taxa de administração para MKV é de $ 20.

Para solicitar um MKV, você precisará de:

  1. Um formulário preenchido
  2. documentos listados abaixo, traduzidos para inglês ou holandês se escritos em outro idioma
  3. pagamento de taxa de administração

Documentos para a autorização de residência temporária :

  1. 2 fotografias tipo passe de uma data recente
  2. uma cópia das páginas relevantes do passaporte (incluindo todas as páginas com carimbos)
  3. original/cópia da certidão de nascimento (apostilada)
  4. um certificado original de "boa conduta" (Justiça e Polícia) (apostilado)
  5. Extratos bancários ou outros documentos/informações que comprovem recursos financeiros suficientes durante a estadia no Suriname
  6. Se sua inscrição se referir a um estágio ou trabalho voluntário, uma cópia de uma carta oficial da organização/instituição no Suriname, informando o objetivo e a duração do contrato
  7. Se você pretende trabalhar no Suriname, uma cópia do contrato de trabalho/emprego
  8. Extrato bancário de transferência de taxa de administração de 10 euros (ou pagamento em dinheiro)
  9. Uma cópia autenticada da Autorização do país de residência (se aplicável)
  10. Se casado/divorciado/morando junto/solteiro/viúvo, uma cópia da certidão de casamento/documentos de divórcio ou contrato de parceria etc. (apostilado)
  11. uma autorização autenticada do(s) pai(s) e uma cópia do livro de família/certidão de nascimento (apostilada) em caso de:
    1. uma criança (até 17 anos) viajando sozinha
    2. uma criança (até 17 anos) viajando com um dos pais (com consentimento do 2º pai)
  12. cópia da decisão judicial em caso de adoção/tutela legal de menor (até 17 anos)
  13. uma cópia de uma declaração de fiador no Suriname (em caso de insuficiência de fundos do requerente).
  14. uma cópia do documento de seguro de saúde válido
  15. um certificado de saúde (apenas para cidadãos da China)

Se o pagamento for feito em dinheiro, você receberá um recibo. Após o envio e encaminhamento de sua solicitação "MKV" às autoridades competentes do Suriname, você receberá pelo correio uma carta confirmando o recebimento de sua solicitação.

d) Formalidades documentais

Todos os instrumentos públicos (atos, certidões, escrituras, registos) devem conter uma apostila. A tradução deve ser em holandês ou inglês. Uma Apostila pode ser afixada pela autoridade competente em sua cidade. A apostila não deve ter mais de 1 (um) mês.

e) Fontes oficiais de informação

Subdiretoria de Assuntos de Imigração

f) Fundamentos regulatórios

Lei de Nacionalidade e Residência, Portaria Estadual de 24 de novembro de 1975 para o Regulamento da Nacionalidade e Residência Surinamesa no Suriname (última alteração em 1983), 25 de novembro de 1975.

Diretrizes de Decisão para Admissão e Residência de Estrangeiros Surinameses Origem SB 2016 no 17

Residência permanente no exterior

a) Local de gestão

Embaixadas e missões consulares do Suriname.

b) Plataformas digitais para o efeito

c) Requisitos

Residentes do Suriname são pessoas que vivem no Suriname e a residência no Suriname terminará por estabelecer sua residência ou local principal fora do país.

Antes de solicitar a Residência, os seguintes pontos devem ser considerados:

  • após um mês de permanência no visto de turista, você pode iniciar o processo de prorrogação.
  • você pode estendê-lo de seis meses para um ano.
  • os pedidos devem ser apresentados ao consulado.
  • o processo pode levar algumas semanas.
  • assim que seus documentos forem analisados, você receberá o status de residência não permanente.
  • o status de residência é válido por dois anos, após os quais deve ser renovado.
  • é melhor iniciar qualquer processo de extensão quatro meses antes do vencimento do visto.
  • os candidatos devem ter vivido no Suriname como residente por cinco anos antes de solicitar a residência permanente.
  • uma vez que o requerente tenha recebido residência permanente no Suriname, para solicitar uma autorização de residência permanente, você deve fornecer prova de seguro de saúde privado.
  • status permanente também deve ser renovado anualmente por $ 150.

d) Formalidades documentais

Todos os instrumentos públicos (atos, certidões, escrituras, registos) devem conter uma apostila. A tradução deve ser em holandês ou inglês. Uma Apostila pode ser afixada pela autoridade competente em sua cidade. A apostila não deve ter mais de 1 (um) mês.

e) Fontes oficiais de informação

Secretaria do Ministério das Relações Exteriores Vice-Diretor de Assuntos Consulares (OdConza)

f) Fundamentos regulatórios

Lei de Nacionalidade e Residência, Portaria Estadual de 24 de novembro de 1975 para o Regulamento da Nacionalidade e Residência Surinamesa no Suriname (última alteração em 1983), 25 de novembro de 1975.

Diretrizes de Decisão para Admissão e Residência de Estrangeiros Surinameses Origem SB 2016 no 17.

Residência temporária no exterior

a) Local de gestão

Embaixadas e missões consulares do Suriname

b) Plataformas digitais para o efeito

c) Requisitos

Residentes do Suriname são pessoas que vivem no Suriname e a residência no Suriname terminará por estabelecer sua residência ou local principal fora do país.

Condições:

  • após um mês de permanência no visto de turista, você pode iniciar o processo de prorrogação.
  • você pode estendê-lo de seis meses para um ano.
  • os pedidos devem ser apresentados ao consulado.
  • o processo pode levar algumas semanas.
  • uma vez que seus documentos são analisados, você obterá um status de residente, que não é permanente.

d) Formalidades documentais

Todos os instrumentos públicos (atos, certidões, escrituras, registos) devem conter uma apostila. A tradução deve ser em holandês ou inglês. Uma Apostila pode ser afixada pela autoridade competente em sua cidade. A apostila não deve ter mais de 1 (um) mês.

e) Fontes oficiais de informação

Secretaria do Ministério das Relações Exteriores Vice-Diretor de Assuntos Consulares (OdConza)

f) Fundamentos regulatórios

Lei de Nacionalidade e Residência, Portaria Estadual de 24 de novembro de 1975 para o Regulamento da Nacionalidade e Residência Surinamesa no Suriname (última alteração em 1983), 25 de novembro de 1975.

Diretrizes de Decisão para Admissão e Residência de Estrangeiros Surinameses Origem SB 2016 no 17.

Requisitos de Ingreso/Egreso para Niñas, Niños y Adolescentes (NNAs)

NNAs no acompañados

Refere-se àquelas crianças e adolescentes que não estejam viajando na companhia de seus representantes legais.

No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade surinamesa ou estrangeira com residência legal ou em processo de residência, deverão requerer autorização expressa de seus representantes legais, mediante apresentação de termo de consentimento por escrito, assinado pelo(s) pai(s) ou responsável e cópia do passaporte ou bilhete de identidade nacional do(s) pai(s) ou tutor (devem ser anexados).

NNAs acompañados con ambos representantes legales

No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade surinamesa ou estrangeira com residência legal ou em processo de residência, não são necessários requisitos específicos para viajar ao exterior com seus representantes legais.

NNAs acompañados con un representante legal

No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade surinamesa ou estrangeira com residência legal ou em processo de residência, deverão requerer a autorização expressa de seus representantes legais para viajarem sozinhos com um dos pais ou responsável, devendo apresentar: direitos de acesso e o consentimento dos pais. A autorização escrita deve indicar que o progenitor não tem qualquer objeção a que os seus filhos viajem com o outro progenitor ou tutor e se o consentimento é concedido para uma ou várias entradas no país.



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