Residência temporária no exterior:
Tendo em consideração a situação de emergência sanitária, consulte a possibilidade de iniciá-la na sede das Representações Consulares, sem prejuízo de que seja possível iniciá-la online.
É válido por 2 anos e tem um custo.
Requisitos:
. Passaporte e cópia da primeira página, válidos, mostrando seus dados biográficos.
. Preencha o formulário de solicitação de visto eletrônico.
. Comprovante de entrada legal. Uma fotocópia da página do seu passaporte mostrando o último carimbo de entrada ou saída da Colômbia.
. Fotocópia do visto emitido anteriormente, se tiver.
. Certidão de registo criminal ou judicial, do seu país de origem ou do local onde residiu durante os 3 anos anteriores ao pedido, com data de emissão que não exceda 3 meses à data do registo. O documento deve ser apostilado, legalizado ou certificado pelo Consulado do país credenciado na Colômbia. Se estiver em um idioma diferente do espanhol, deve ser traduzido e legalizado.
. Foto de rosto estilo passaporte com fundo branco, tamanho 3 cm de largura e 4 cm de altura, arquivo jpg máximo de 300 kb para inscrição online.
Formalidades:
. A documentação a ser apresentada deve ser original, exigindo legalização e/ou apostila, conforme o caso, se forem documentos emitidos no exterior, com tradução oficial para o espanhol.
Uma modalidade de gestão online está disponível, acesse o link:
Requisitos.
Decreto nº 941/014.
Residência permanente no exterior:
Tendo em consideração a situação de emergência sanitária, consulte a possibilidade do seu início na sede das Representações Consulares.
Requisitos:
. Passaporte ou documento de viagem válido, em bom estado.
. Preencha o formulário eletrônico de inscrição.
. Todos os documentos exigidos, exceto documentos de viagem, devem ter data de emissão não superior a 3 meses antes do registro do pedido.
. Todos os documentos do exterior devem ter uma apostila ou legalização e uma tradução oficial para o espanhol.
. Registo judicial ou criminal.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser legalizada ou certificada pelo método de apostila quando for o caso e traduzida para o espanhol quando for o caso.
A documentação a ser apresentada deve ser original.
Para mais informações acesse o seguinte link:
Requisitos.
Residência temporária no país de acolhimento:
É gerido perante os gabinetes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, é um visto de Migrante e tem a validade de 2 anos, após esse período pode solicitar a residência permanente.
É possível processá-lo on-line, uma vez que você obtenha a aprovação, você deve ir a Bogotá para carimbar no seu passaporte.
Tem um custo.
Requisitos:
. Fotocópia do passaporte da primeira página, válido, mostrando seus dados biográficos.
. Comprovante de entrada legal. Uma fotocópia da página do seu passaporte mostrando o último carimbo de entrada ou saída da Colômbia.
. Fotocópia do visto emitido anteriormente, se tiver.
. Certidão de registo criminal ou judicial, do seu país de origem ou do local onde residiu durante os 3 anos anteriores ao pedido, com data de emissão que não exceda 3 meses à data do registo. O documento deve ser apostilado, legalizado ou certificado pelo Consulado do país credenciado na Colômbia. Se estiver em um idioma diferente do espanhol, deve ser traduzido e legalizado.
. Foto de rosto estilo passaporte com fundo branco, tamanho 3 cm de largura e 4 cm de altura, arquivo jpg máximo de 300 kb para inscrição online.
No caso de administrá-lo como beneficiário, comprovar o vínculo familiar. No caso de menores, crianças, apresentar certidão de nascimento, devidamente legalizada ou apostilada do seu país de origem. Se estiver com um dos seus pais, deve ter a autorização emitida pela autoridade familiar competente do país de origem, apostilada.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser legalizada ou certificada pelo método de apostila e traduzida oficialmente para o espanhol.
A documentação a ser apresentada deve ser original.
É possível gerenciar online.
Para mais informações acesse o seguinte link:
Requisitos.
Decreto nº 941/014.
Residência permanente no país receptor:
É gerido nos Gabinetes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com possibilidade de gestão online.
É possível obtê-la no vencimento da Residência Temporária do Mercosul, por um período mínimo de 2 anos contínuos e ininterruptos.
O titular desta residência perderá o direito a ela em caso de ausência do país por um período de 2 anos ou mais contínuos.
Tem custo.
Requisitos:
. Passaporte ou documento de viagem válido, em bom estado.
. Preencha o formulário eletrônico de inscrição.
. Todos os documentos exigidos, exceto documentos de viagem, devem ter data de emissão não superior a 3 meses antes do registro do pedido.
. Todos os documentos do exterior devem ter uma apostila ou legalização e uma tradução oficial para o espanhol.
. Registo judicial ou criminal.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser legalizada ou certificada pelo método de apostila quando for o caso e traduzida para o espanhol quando for o caso.
A documentação a ser apresentada deve ser original.
Para mais informações acesse o seguinte link:
Requisitos.
Base: Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados.
Acordo. Texto.