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Acesso a serviços de saúde

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Acesso a serviços de saúde

Acesso universal, atenção integral e equidade são garantidos por lei para a população nacional e migrante através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ademais, a Lei No. 13.445/2017 traz em seu Art. 4, § a garantia à e ao migrante aos serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.


Enviado por pagomes@iom.int em

O Sistema Único de Saúde (SUS) é regido pelos princípios da grado, universalidade, integralidade, equidade, integração social e corresponsabilidade, e seu financiamento e gestão são de responsabilidade do Estado. O direito à saúde é garantido para toda a população, incluindo os migrantes, no entanto, não há programas específicos para este grupo.


Enviado por pagomes@iom.int em

A atual estrutura de prestação de serviços de saúde não atende estrangeiros, populações fronteiriças e migrantes.


Enviado por pagomes@iom.int em

Os estrangeiros com ou sem pedido de residência podem aderir à ASSE (Administração de Serviços de Saúde do Estado).

Os estrangeiros com residência em trâmite e sem cobertura formal, por meio de adesão gratuita.

A sua vigência ficará sujeita à vigência da data do trâmite de residência.
Deve ser apresentada cópia do documento de identidade, comprovante de entrada e do trâmite de residência.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

• O atendimento em unidades de saúde da família, como o realizado em hospitais públicos, é irrestrito, inclusive para migrantes em situação administrativa de imigração irregular, ou seja, o atendimento a não residentes é parcialmente gratuito (Universal).


Enviado por bgandini@iom.int em

No marco da normativa chilena, aos estrangeiros em situação migratória é garantido o acesso regular aos cuidados de saúde nas mesmas condições que aos nacionais.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

O atendimento por meio de unidades de saúde da família, como o realizado em hospitais públicos, é irrestrito, incluindo migrantes em situação administrativa migratória irregular, ou seja, o atendimento a não residentes é parcialmente gratuito. (Universal).

Para a população migrante sem recursos, é o Ministério da Saúde Pública e Previdência Social que tem jurisdição sobre a população pobre e/ou sem seguro.

Art. 68 da Constituição Nacional.


Enviado por mcoitinho@iom.int em