Residência temporária no exterior:
Tendo em consideração a situação de emergência sanitária, consulte a possibilidade do seu início na sede das Representações Consulares.
Requisitos:
. Pedido de visto de residência temporária preenchido e assinado.
. Fotocópia das seguintes páginas do passaporte: página de identificação; folha com carimbo de entrada no país; Quando aplicável, fotocópia da folha contendo o visto de turista.
. No caso de nacionais da Argentina: no caso de entrar com outro documento de identificação, você deve anexar uma fotocópia da carteira de identidade, DNI, etc.
. Fotocópia do último cartão de turista. Se foi perdido, você pode solicitar uma cópia online. https://immichile.cl/duplicado-de-card-of-tourism-ya-can-solicitarse-en-linea-a-traves-de-pdi-virtual/
Para dependentes:
A documentação que comprove o vínculo entre o titular e seus dependentes deve ser devidamente apostilada ou legalizada pelo Consulado do Chile no país de origem e pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile.
Se você for o cônjuge do proprietário: certidão de casamento original ou cópia autorizada por tabelião.
Se for filho ou filha do titular: original da certidão de nascimento ou cópia autorizada por notário.
Se for pai ou mãe do titular: original da certidão de nascimento do titular ou cópia autorizada por notário.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser devidamente apostilada ou legalizada pelo Consulado do Chile no país de origem e pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile, conforme o caso, e traduzida se estiver em idioma diferente do espanhol ou inglês.
A documentação a ser apresentada deve ser o original ou uma cópia autorizada por cartório.
Para consultar os tempos estimados do pedido de visto, pode aceder aos sites habilitados para o efeito pelo Serviço Nacional de Imigração, consultar o estado da página.
Informamos que a página oficial está em processo de alteração em razão da aprovação do Regulamento da Lei nº 21.325, podendo gerar erros.
https://tramites.extranjeria.gob.cl
Requisitos. Fonte secundária.
Residência permanente no exterior:
Tendo em consideração a situação de emergência sanitária, consulte a possibilidade do seu início na sede das Representações Consulares.
Tem custo.
Requisitos:
. O envio do pedido nos últimos 90 dias de validade do visto de residente não é condição, podendo ser enviado até o último dia do visto.
. Não ter estado fora do Chile por mais de 180 dias durante a validade do visto.
. Acreditar alguma atividade que lhe permita permanecer no Chile.
. Tenha a documentação necessária de acordo com sua situação.
. Tenha uma chave única.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser devidamente apostilada ou legalizada pelo Consulado do Chile no país de origem e pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile, conforme o caso, e traduzida se estiver em idioma diferente do espanhol ou inglês.
A documentação a ser apresentada deve ser o original ou uma cópia autorizada por cartório.
A página oficial está em processo de alteração devido à aprovação do Regulamento da Lei nº 21.325.
https://tramites.extranjeria.gob.cl
Requisitos. Fonte secundária.
Lei nº 21.325.
Residência temporária no país de acolhimento:
É administrado perante o Serviço Nacional de Imigração, em todas as regiões do Chile, a solicitação deve ser enviada por correio ao Classificador 8, Correio Central, Santiago, assinada junto com toda a documentação exigida de acordo com o caso.
Válido por 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período ou solicitar Permanência Definitiva.
Tem um custo e vai depender da nacionalidade. Os menores de 18 anos estão isentos do pagamento de direitos.
Requisitos:
. Pedido de visto de residência temporária preenchido e assinado.
. Fotocópia das seguintes páginas do passaporte: página de identificação; folha com carimbo de entrada no país; Quando aplicável, fotocópia da folha contendo o visto de turista.
. No caso de nacionais da Argentina: no caso de entrar com outro documento de identificação, você deve anexar uma fotocópia da carteira de identidade, DNI, etc.
. Fotocópia do último cartão de turista. Se foi perdido, você pode solicitar uma duplicata online. https://immichile.cl/duplicado-de-card-of-tourism-ya-can-solicitarse-en-linea-a-traves-de-pdi-virtual/
Para dependentes:
A documentação que comprove o vínculo entre o titular e seus dependentes deve ser devidamente apostilada ou legalizada pelo Consulado do Chile no país de origem e pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile.
Se você for o cônjuge do proprietário: certidão de casamento original ou cópia autorizada por tabelião.
Se for filho ou filha do titular: original da certidão de nascimento ou cópia autorizada por notário.
Se for pai ou mãe do titular: original da certidão de nascimento do titular ou cópia autorizada por notário.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser devidamente apostilada ou legalizada pelo Consulado do Chile no país de origem e pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile, conforme o caso, e traduzida se estiver em idioma diferente do espanhol ou inglês.
A documentação a ser apresentada deve ser o original ou uma cópia autorizada por cartório.
Para consultar os tempos estimados do pedido de visto, pode aceder aos sites habilitados para o efeito pelo Serviço Nacional de Imigração, consultar o estado da página.
A página oficial está em processo de alteração devido à aprovação do Regulamento da Lei nº 21.325, podendo ocorrer erros momentâneos.
Procedimentos de imigração.
Requisitos. Fonte secundária.
Residência permanente no país anfitrião:
É gerido no Serviço Nacional de Imigração, é um procedimento online.
Tem custo.
Requisitos:
. O envio do pedido nos últimos 90 dias de validade do visto de residente não é condição, podendo ser enviado até o último dia do visto.
. Não ter estado fora do Chile por mais de 180 dias durante a validade do visto.
. Acreditar alguma atividade que lhe permita permanecer no Chile.
. Tenha a documentação necessária de acordo com sua situação.
. Tenha uma chave única.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser devidamente apostilada ou legalizada pelo Consulado do Chile no país de origem e pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile, conforme o caso, e traduzida se estiver em idioma diferente do espanhol ou inglês.
A documentação a ser apresentada deve ser o original ou uma cópia autorizada por cartório.
O procedimento é realizado on-line e, para isso, você deve ter uma Chave Única emitida pelo Serviço de Registro e Identificação Civil do Chile.
A página oficial está em processo de alteração devido à aprovação do Regulamento da Lei nº 21.325, portanto pode conter algum erro.
https://tramites.extranjeria.gob.cl
Requisitos. Fonte secundária.
Lei nº 21.325.