A República Argentina oferece cobertura universal de saúde.
A Lei Nacional de Migração nº 25.871 estabelece em seu artigo 8º que "O acesso ao direito à saúde, à assistência social ou à assistência médica não poderá ser negado ou restringido em nenhum caso a todos os estrangeiros que o requeiram, independentemente de sua situação". os estabelecimentos de saúde devem orientar e aconselhar sobre os procedimentos correspondentes para fins de correção da irregularidade migratória”.
Nesse quadro, existem políticas públicas específicas, como o Programa SUMAR, que oferece cobertura de saúde a todas as pessoas que não possuem previdência social ou seguro pré-pago.
(Informação provisória a aguardar confirmação do Estado)
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Enviado por mcoitinho@iom.int em