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Acesso a serviços de saúde

Toda pessoa tem direito ao livre acesso aos benefícios de saúde de acordo com a Lei Geral de Saúde (Art. 1). Os migrantes, independentemente da sua situação imigratória, podem aceder a cuidados médicos em estabelecimentos públicos e privados. As pessoas que não possuem seguro de saúde devem arcar com o custo de seus cuidados no estabelecimento de saúde de sua escolha.

Para orientação médica em geral e também relacionada ao coronavírus, a linha gratuita 113 foi disponibilizada para todas as pessoas de qualquer operadora de telefonia fixa ou móvel 24 horas por dia, 365 dias por ano. Marque a Opção 2: se desejar informações sobre a COVID-19 ou denunciar casos suspeitos.

As pessoas que não possuam outro seguro de saúde e se encontrem em situação de pobreza, extrema pobreza ou sejam mães grávidas, crianças menores de 5 anos, bombeiros, entre outros, podem aderir ao Seguro de Saúde Integral - SIS Gratuito para o qual um DNI ou Imigração atual O cartão é obrigatório, para estar inscrito no Registo Geral de Agregados Familiares e deve possuir a correspondente classificação socioeconómica ou documento que comprove alguma das condições. Para mais informações sobre afiliação consulte: https://www.gob.pe/133-afiliarte-al-sis-gratuito-afiliacion-al-sis-gratuito

No caso de pessoas em situação de rua não credenciadas pelo Ministério da Mulher e Populações Vulneráveis, bem como peruanos não residentes, estrangeiros e outros, que estejam em território nacional, que não possuam plano de saúde e que falecem com diagnóstico ou suspeita de coronavírus COVID-19, o SIS financiará as despesas dos serviços funerários para cremação ou sepultamento.

Fonte de informação
Ministério da Saúde
País
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Enviado por kchavez@iom.int em