São necessárias medidas de biossegurança e prevenção, prevendo tais Procedimentos.
• Uso permanente de chinstrap;
• Lavagem frequente das mãos e uso de álcool;
• Distância de 1,5 a 2 metros entre pessoas;
• Não permaneça em espaços fechados ou sem ventilação.
• Outros editados pelo Ministério da Saúde e Esportes.
Guia para a gestão do COVID. MSyD.
• Mantêm-se as actividades económicas dos diversos sectores, cumprindo os Protocolos e as medidas de biossegurança acima mencionados.
• Da mesma forma para as atividades de transporte público local, municipal, interprovincial, interdepartamental e por cabo.
• As pessoas que realizam atividades comerciais de trânsito fronteiriço devem cumprir o mesmo e os Protocolos.
• As entidades que desenvolvem atividades em aeroportos internacionais devem realizar testes periódicos de controlo do COVID-19 no seu quadro de pessoal.
• Podemos citar as seguintes medidas:
• Não se verifica a limitação de circulação, mas se estabelecem disposições para a Jornada do Trabalho dos setores público e privado.
• Pretende-se evitar aglomerações, pelo que estão previstos horários de entrada escalonados e o teletrabalho é uma opção permanente.
• Neste âmbito, foram emitidos Protocolos de horário de funcionamento em Centros Comerciais e outros tipos de estabelecimentos.
• Suspensão de eventos sociais que reúnem pessoas.
• Capacidade para atividades esportivas, culturais e religiosas em espaços fechados.
• Capacidade para atendimento em restaurantes, shopping centers, bares, discotecas e outros estabelecimentos recreativos.
• Em entidades públicas e privadas evite filas e aglomerações;
• Comunicações por meios virtuais, facilitando horários e ambientes adicionais para atendimento.
Enviado por mcoitinho@iom.int em