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Medidas contra a COVID

São necessárias medidas de biossegurança e prevenção, prevendo tais Procedimentos.

• Uso permanente de chinstrap;

• Lavagem frequente das mãos e uso de álcool;

• Distância de 1,5 a 2 metros entre pessoas;

• Não permaneça em espaços fechados ou sem ventilação.

• Outros editados pelo Ministério da Saúde e Esportes.

Guia para a gestão do COVID. MSyD.

• Mantêm-se as actividades económicas dos diversos sectores, cumprindo os Protocolos e as medidas de biossegurança acima mencionados.

• Da mesma forma para as atividades de transporte público local, municipal, interprovincial, interdepartamental e por cabo.

• As pessoas que realizam atividades comerciais de trânsito fronteiriço devem cumprir o mesmo e os Protocolos.

• As entidades que desenvolvem atividades em aeroportos internacionais devem realizar testes periódicos de controlo do COVID-19 no seu quadro de pessoal.

• Podemos citar as seguintes medidas:

• Não se verifica a limitação de circulação, mas se estabelecem disposições para a Jornada do Trabalho dos setores público e privado.

• Pretende-se evitar aglomerações, pelo que estão previstos horários de entrada escalonados e o teletrabalho é uma opção permanente.

• Neste âmbito, foram emitidos Protocolos de horário de funcionamento em Centros Comerciais e outros tipos de estabelecimentos.

• Suspensão de eventos sociais que reúnem pessoas.

• Capacidade para atividades esportivas, culturais e religiosas em espaços fechados.

• Capacidade para atendimento em restaurantes, shopping centers, bares, discotecas e outros estabelecimentos recreativos.

• Em entidades públicas e privadas evite filas e aglomerações;

• Comunicações por meios virtuais, facilitando horários e ambientes adicionais para atendimento.

Decreto Nº 4577/021

Categoria geral
Fonte de informação
Presidency of the Plurinational State of Bolivia
País
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Enviado por mcoitinho@iom.int em