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Medidas contra COVID

São adotadas medidas de biossegurança “Safe Way to Live”.

 

Uso de máscara, principalmente em locais fechados; Lavagem frequente das mãos, distância de 1,5 metros entre as pessoas, tosse com dobra do cotovelo.

Em salas ventiladas, participantes sentados, mesas com 1,5 metros de distância e lotação.

• A quarentena chama-se “Quarentena Inteligente” e está dividida em 4 fases, pelo que a fase em que cada Distrito se encontra é importante, visto que cada um tem as suas instruções e protocolos de actividade, sugere-se entrar no link que se disponibiliza para mais Informações.

• Deslocamento permitido entre 05:00 e 02:00 com exceções.

 

• Novas medidas específicas no âmbito do Plano de Levantamento Gradual do Isolamento Preventivo Geral até 12 de Outubro de 2021.

• As crianças só podem circular acompanhadas de pelo menos um adulto responsável.

Setores que podem operar nos referidos horários, entre outros:

 

Lojas bem ventiladas, com uso permanente de máscara e higienização das mãos.

Entregas de todos os tipos de produtos.

Espaços gastronômicos em espaço aberto ou ao ar livre, com assistentes sentados, uso de máscara, sem interação entre mesas, distância de 1,5 metros entre mesas.

As instituições educacionais estarão sujeitas ao “Protocolo e Guia Operacional para o Retorno Seguro às Instituições Educacionais 2021” apresentado pelo Ministério da Educação e Ciências e aprovado pelo Ministério da Saúde Pública e Previdência Social.

Instituições de ensino superior podem ministrar aulas semipresenciais de acordo com o protocolo aprovado.

Eventos sociais em espaços públicos e privados habilitados para o efeito, sob a responsabilidade de determinada pessoa singular ou colectiva, obedecendo aos protocolos aprovados. Espaços de dança e bares são permitidos apenas ao ar livre. Até 200 pessoas podem participar em espaços fechados com ventilação adequada e até 350 em espaços ao ar livre.

Eventos infantis são permitidos de acordo com o Protocolo.

Reuniões em residências privadas no máximo 25 pessoas incluindo sócios.

Setor cultural e criativo em ambientes bem ventilados, uso permanente de máscara e higienização das mãos. Pessoas sentadas, sem interação entre si e distância física de 1,5 m. entre pessoas. Número máximo de pessoas até 50% da capacidade do local.

Atos de culto, garantindo no mínimo (1,5) metros de distância entre as pessoas, local fixo e uso de máscara, com capacidade máxima de pessoas de até 50% da capacidade do local, em espaços bem ventilados, conforme protocolo aprovado.

Atividades físicas, de alto rendimento, devidamente qualificadas nacionalmente selecionadas, de acordo com protocolos. Aulas em grupos garantindo quatro (4) metros de distância, entre pessoas. As atividades recreativas e esportivas são realizadas em espaços ao ar livre realizados por meninos e meninas.

 

Exceções estão previstas para horários restritos, habilitando 24 horas:

• Funções inevitáveis ​​e inerentes aos Órgãos e Entidades do Estado, Organizações Internacionais e Representações Diplomáticas, serviços de saúde públicos e privados, forças militares e policiais;

• Negócios essenciais (supermercados, despensas, farmácias) e a cadeia logística de produção e abastecimento de alimentos. Serviços veterinários, funerários.

• Entrega e atendimento remoto ao cliente, máquinas de venda automática de combustível. A cadeia logística que inclui portos, aeroportos, embarcações fluviais, linhas marítimas e transporte terrestre de carga.

• Pessoas que trabalham fora do horário permitido, devem portar documentação que comprove isso, exceto em casos de urgência. As manifestações e documentação terão o caráter de declaração juramentada.

• Transporte público de passageiros. Uso de máscara, boa ventilação e protocolos.

Decreto Nº 6029/021.

 

 

 

 

Categoria geral
Fonte de informação
Ministério da Saúde do Paraguay.
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Enviado por bgandini@iom.int em