O estado de emergência sanitária cessa em todo o território nacional e a implementação de ações preventivas.
Paraguay
Emergência sanitária em todo o território nacional.
Toque de recolher e isolamento preventivo geral, com medidas específicas.
Para obter informações desagregadas sobre a evolução da pandemia, consulte o seguinte link.
Ver link:
https://covid19.who.int/
A implementação de ações preventivas fica anulada, portanto, o uso de máscara.
As medidas de quarentena e isolamento são atualizadas, novo protocolo é ditado.
• São adotadas medidas de biossegurança “Safe Way to Live”.
Uso de máscara, principalmente em locais fechados; Lavagem frequente das mãos, distância de 1,5 metros entre as pessoas, tosse com dobra do cotovelo.
Em salas ventiladas, participantes sentados, mesas com 1,5 metros de distância e lotação.
• A quarentena chama-se “Quarentena Inteligente” e está dividida em 4 fases, pelo que a fase em que cada Distrito se encontra é importante, visto que cada um tem as suas instruções e protocolos de actividade, sugere-se entrar no link que se disponibiliza para mais Informações.
• Deslocamento permitido entre 05:00 e 02:00 com exceções.
• Novas medidas específicas no âmbito do Plano de Levantamento Gradual do Isolamento Preventivo Geral até 12 de Outubro de 2021.
• As crianças só podem circular acompanhadas de pelo menos um adulto responsável.
• Setores que podem operar nos referidos horários, entre outros:
Lojas bem ventiladas, com uso permanente de máscara e higienização das mãos.
Entregas de todos os tipos de produtos.
Espaços gastronômicos em espaço aberto ou ao ar livre, com assistentes sentados, uso de máscara, sem interação entre mesas, distância de 1,5 metros entre mesas.
As instituições educacionais estarão sujeitas ao “Protocolo e Guia Operacional para o Retorno Seguro às Instituições Educacionais 2021” apresentado pelo Ministério da Educação e Ciências e aprovado pelo Ministério da Saúde Pública e Previdência Social.
Instituições de ensino superior podem ministrar aulas semipresenciais de acordo com o protocolo aprovado.
Eventos sociais em espaços públicos e privados habilitados para o efeito, sob a responsabilidade de determinada pessoa singular ou colectiva, obedecendo aos protocolos aprovados. Espaços de dança e bares são permitidos apenas ao ar livre. Até 200 pessoas podem participar em espaços fechados com ventilação adequada e até 350 em espaços ao ar livre.
Eventos infantis são permitidos de acordo com o Protocolo.
Reuniões em residências privadas no máximo 25 pessoas incluindo sócios.
Setor cultural e criativo em ambientes bem ventilados, uso permanente de máscara e higienização das mãos. Pessoas sentadas, sem interação entre si e distância física de 1,5 m. entre pessoas. Número máximo de pessoas até 50% da capacidade do local.
Atos de culto, garantindo no mínimo (1,5) metros de distância entre as pessoas, local fixo e uso de máscara, com capacidade máxima de pessoas de até 50% da capacidade do local, em espaços bem ventilados, conforme protocolo aprovado.
Atividades físicas, de alto rendimento, devidamente qualificadas nacionalmente selecionadas, de acordo com protocolos. Aulas em grupos garantindo quatro (4) metros de distância, entre pessoas. As atividades recreativas e esportivas são realizadas em espaços ao ar livre realizados por meninos e meninas.
• Exceções estão previstas para horários restritos, habilitando 24 horas:
• Funções inevitáveis e inerentes aos Órgãos e Entidades do Estado, Organizações Internacionais e Representações Diplomáticas, serviços de saúde públicos e privados, forças militares e policiais;
• Negócios essenciais (supermercados, despensas, farmácias) e a cadeia logística de produção e abastecimento de alimentos. Serviços veterinários, funerários.
• Entrega e atendimento remoto ao cliente, máquinas de venda automática de combustível. A cadeia logística que inclui portos, aeroportos, embarcações fluviais, linhas marítimas e transporte terrestre de carga.
• Pessoas que trabalham fora do horário permitido, devem portar documentação que comprove isso, exceto em casos de urgência. As manifestações e documentação terão o caráter de declaração juramentada.
• Transporte público de passageiros. Uso de máscara, boa ventilação e protocolos.
Desde o final de outubro de 2022, não há requisitos de saúde para entrar no país.
Para obter mais informações, acesse o seguinte link: Requisitos sanitários.
As únicas exigências sanitárias existentes são para todos os viajantes, nacionais ou estrangeiros, provenientes de áreas de risco: Brasil, Bolívia, Peru e Venezuela devem estar vacinados contra a febre amarela e possuir o certificado internacional de vacinação que o credencia. O certificado internacional de vacinação contra a febre amarela é um documento que deve ser apresentado no momento da compra da passagem ou da realização dos procedimentos migratórios. O Ministério de Saúde Pública e Previdência Social do Paraguai, por meio da Resolução SG nº 040/2022 , estabelece a obrigatoriedade de apresentar o certificado internacional de vacinação contra febre amarela para a entrada e saída do país de nacionais e estrangeiros para áreas de risco: Bolívia , Brasil, Peru e Venezuela.
Desde o final de outubro de 2022, não há requisitos de saúde para entrar no país.
Para obter mais informações, acesse o seguinte link: Requisitos sanitários.
As únicas exigências sanitárias existentes são para todos os viajantes, nacionais ou estrangeiros, provenientes de áreas de risco: Brasil, Bolívia, Peru e Venezuela devem estar vacinados contra a febre amarela e possuir o certificado internacional de vacinação que o credencia. O certificado internacional de vacinação contra a febre amarela é um documento que deve ser apresentado no momento da compra da passagem ou da realização dos procedimentos migratórios. O Ministério de Saúde Pública e Previdência Social do Paraguai, por meio da Resolução SG nº 040/2022 , estabelece a obrigatoriedade de apresentar o certificado internacional de vacinação contra febre amarela para a entrada e saída do país de nacionais e estrangeiros para áreas de risco: Bolívia , Brasil, Peru e Venezuela.
Desde o final de outubro de 2022, não há requisitos de saúde para entrar no país.
Para obter mais informações, acesse o seguinte link: Requisitos sanitários.
As únicas exigências sanitárias existentes são para todos os viajantes, nacionais ou estrangeiros, provenientes de áreas de risco: Brasil, Bolívia, Peru e Venezuela devem estar vacinados contra a febre amarela e possuir o certificado internacional de vacinação que o credencia. O certificado internacional de vacinação contra a febre amarela é um documento que deve ser apresentado no momento da compra da passagem ou da realização dos procedimentos migratórios. O Ministério de Saúde Pública e Previdência Social do Paraguai, por meio da Resolução SG nº 040/2022 , estabelece a obrigatoriedade de apresentar o certificado internacional de vacinação contra febre amarela para a entrada e saída do país de nacionais e estrangeiros para áreas de risco: Bolívia , Brasil, Peru e Venezuela.
Limitações para mobilidade transfronteiriça.
Embora as fronteiras estejam fechadas, a abertura é gradativa, não há restrições para a entrada de nacionais e estrangeiros por qualquer meio: aéreo, terrestre e marítimo, habilitado.
Os requisitos para a entrada estão previstos, com exceções para o caso de pessoas que o solicitem por motivos de assistência técnica, comercial ou de interesse económico para o país e outros casos especiais, por um período de até 5 dias.
Para obter mais informações, acesse o seguinte link:
Limitações para mobilidade transfronteiriça.
Embora as fronteiras estejam fechadas, a abertura é gradativa, não há restrições para a entrada de nacionais e estrangeiros por qualquer meio: aéreo, terrestre e marítimo, habilitado.
Os requisitos para a entrada estão previstos, com exceções para o caso de pessoas que o solicitem por motivos de assistência técnica, comercial ou de interesse económico para o país e outros casos especiais, por um período de até 5 dias.
Para obter mais informações, acesse o seguinte link:
Limitações para mobilidade transfronteiriça.
Embora as fronteiras estejam fechadas, a abertura é gradativa, não há restrições para a entrada de nacionais e estrangeiros por qualquer meio: aéreo, terrestre e marítimo, habilitado.
Os requisitos para a entrada estão previstos, com exceções para o caso de pessoas que o solicitem por motivos de assistência técnica, comercial ou de interesse económico para o país e outros casos especiais, por um período de até 5 dias.
Para obter mais informações, acesse o seguinte link:
Cidadãos : passaporte ou bilhete de identidade. Os expirados de nacionais são aceitos, apenas para entrada.
Cidadãos do Mercosul e Estados Associados : passaporte ou cédula de identidade.
Outras nacionalidades : passaporte.
Visto para as nacionalidades que são necessárias.
- Exigência de Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela, veja link:
Vacinação contra febre amarela.
- Para residentes, os mesmos documentos, prevendo a apresentação de carteira de identidade paraguaia válida ou carteira de imigração para admissão temporária ou permanente (no caso de não possuir RG paraguaio).
Vistos:
-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).
-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).
Cidadãos : passaporte ou bilhete de identidade. Os expirados de nacionais são aceitos, apenas para entrada.
Cidadãos do Mercosul e Estados Associados : passaporte ou cédula de identidade.
Outras nacionalidades : passaporte.
Visto para as nacionalidades que são necessárias.
- Exigência de Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela, veja link:
Vacinação contra febre amarela.
- Para residentes, os mesmos documentos, prevendo a apresentação de carteira de identidade paraguaia válida ou carteira de imigração para admissão temporária ou permanente (no caso de não possuir RG paraguaio).
Vistos:
-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).
-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).
Cidadãos : passaporte ou bilhete de identidade. Os expirados de nacionais são aceitos, apenas para entrada.
Cidadãos do Mercosul e Estados Associados : passaporte ou cédula de identidade.
Outras nacionalidades : passaporte.
Visto para as nacionalidades que são necessárias.
- Exigência de Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela, veja link:
Vacinação contra febre amarela.
- Para residentes, os mesmos documentos, prevendo a apresentação de carteira de identidade paraguaia válida ou carteira de imigração para admissão temporária ou permanente (no caso de não possuir RG paraguaio).
Vistos:
-Verifique aqui se a sua nacionalidade exige visto para entrar no país. (Lista de Nacionalidades).
-Caso a sua nacionalidade exija visto, entre aqui para conhecer os diferentes tipos de vistos e os requisitos a cumprir. (Tipos de vistos e requisitos).
• Cidadãos: passaporte - carteira de identidade. Os expirados de nacionalidade são aceitos, apenas para a entrada.
• Cidadãos do MERCOSUL e Estados Associados: passaporte - carteira de identidade.
• Outras nacionalidades: passaporte.
• Visto para as nacionalidades exigidas.
• Todas as pessoas, nacionais, estrangeiros residentes e estrangeiros, possuem Carteira de Vacinação contra Febre Amarela nos casos em que o destino ou origem seja a República Federativa do Brasil.
• Para residentes os mesmos documentos, prevendo a apresentação de carteira de identidade paraguaia válida ou carteira de imigração temporária ou permanente de admissão (no caso de não ter um C.I. paraguaio).
• Cidadãos: passaporte - carteira de identidade. Os expirados de nacionalidade são aceitos, apenas para a entrada.
• Cidadãos do MERCOSUL e Estados Associados: passaporte - carteira de identidade.
• Outras nacionalidades: passaporte.
• Visto para as nacionalidades exigidas.
• Todas as pessoas, nacionais, estrangeiros residentes e estrangeiros, possuem Carteira de Vacinação contra Febre Amarela nos casos em que o destino ou origem seja a República Federativa do Brasil.
• Para residentes os mesmos documentos, prevendo a apresentação de carteira de identidade paraguaia válida ou carteira de imigração temporária ou permanente de admissão (no caso de não ter um C.I. paraguaio).
• Cidadãos: passaporte - carteira de identidade. Os expirados de nacionalidade são aceitos, apenas para a entrada.
• Cidadãos do MERCOSUL e Estados Associados: passaporte - carteira de identidade.
• Outras nacionalidades: passaporte.
• Visto para as nacionalidades exigidas.
• Todas as pessoas, nacionais, estrangeiros residentes e estrangeiros, possuem Carteira de Vacinação contra Febre Amarela nos casos em que o destino ou origem seja a República Federativa do Brasil.
• Para residentes os mesmos documentos, prevendo a apresentação de carteira de identidade paraguaia válida ou carteira de imigração temporária ou permanente de admissão (no caso de não ter um C.I. paraguaio).
O país tem 43 passagens de fronteira de entrada e saída.
Um novo posto de controle foi aberto recentemente: Pozo Hondo.
Para saber o estado do mesmo, consulte o link disponibilizado:
O país tem 43 passagens de fronteira de entrada e saída.
Um novo posto de controle foi aberto recentemente: Pozo Hondo.
Para saber o estado do mesmo, consulte o link disponibilizado:
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Aéreos:
- Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi
- Aeroporto Guarani
Terrestres:
- Juan Pedro Caballero
- Bairro 29 de septiembre (Salto del Guaira)
- Posto de fronteira Salto del Guaira
- Ponte Internacional da Amizade
- Ponte San Roque González de Sta. Cruz
- Centro de Fronteira Yacyretá
- Porto Falcón
- Infante Rivarola
Marítimos:
- Porto Triunfo
- Concepción
- Carmelo Peralta
Aéreos:
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- Aeroporto Guarani
Terrestres:
- Juan Pedro Caballero
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- Concepción
- Carmelo Peralta
Não há limitações, foi decretada a cessação do estado de emergência sanitária.
Verifique o link.
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Verifique o link.
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Verifique o link.
Limitações nas transferências internas.
• Existem restrições para entrada em determinados Departamentos, mas tudo depende da Fase em que cada um se encontra, pelo que é conveniente conhecer esta informação antes de iniciar a viagem.
• Consulte o link:
Limitações nas transferências internas.
• Existem restrições para entrada em determinados Departamentos, mas tudo depende da Fase em que cada um se encontra, pelo que é conveniente conhecer esta informação antes de iniciar a viagem.
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• Consulte o link:
Aéreo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Marítimo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Terra
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Aéreo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
Marítimo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
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Terra
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Aéreo
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Marítimo
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O atendimento por meio de unidades de saúde da família, como o realizado em hospitais públicos, é irrestrito, incluindo migrantes em situação administrativa migratória irregular, ou seja, o atendimento a não residentes é parcialmente gratuito. (Universal).
Para a população migrante sem recursos, é o Ministério da Saúde Pública e Previdência Social que tem jurisdição sobre a população pobre e/ou sem seguro.
Art. 68 da Constituição Nacional.
Aéreo
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A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
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Terra
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
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O atendimento por meio de unidades de saúde da família, como o realizado em hospitais públicos, é irrestrito, incluindo migrantes em situação administrativa migratória irregular, ou seja, o atendimento a não residentes é parcialmente gratuito. (Universal).
Para a população migrante sem recursos, é o Ministério da Saúde Pública e Previdência Social que tem jurisdição sobre a população pobre e/ou sem seguro.
Art. 68 da Constituição Nacional.
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Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
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A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
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A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
O atendimento por meio de unidades de saúde da família, como o realizado em hospitais públicos, é irrestrito, incluindo migrantes em situação administrativa migratória irregular, ou seja, o atendimento a não residentes é parcialmente gratuito. (Universal).
Para a população migrante sem recursos, é o Ministério da Saúde Pública e Previdência Social que tem jurisdição sobre a população pobre e/ou sem seguro.
Art. 68 da Constituição Nacional.
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A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
Marítimo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
Terra
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
• O atendimento em unidades de saúde da família, como o realizado em hospitais públicos, é irrestrito, inclusive para migrantes em situação administrativa de imigração irregular, ou seja, o atendimento a não residentes é parcialmente gratuito (Universal).
• Para a população migrante sem recursos, é o Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social que tem poderes sobre a população pobre e / ou sem seguro.
• Art.68 da Constituição Nacional.
Aéreo
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Marítimo
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A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Aéreo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
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Marítimo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
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Terra
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
• O atendimento em unidades de saúde da família, como o realizado em hospitais públicos, é irrestrito, inclusive para migrantes em situação administrativa de imigração irregular, ou seja, o atendimento a não residentes é parcialmente gratuito (Universal).
• Para a população migrante sem recursos, é o Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social que tem poderes sobre a população pobre e / ou sem seguro.
• Art.68 da Constituição Nacional.
Aéreo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
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A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Terra
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Aéreo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
Marítimo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
Terra
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
• O atendimento em unidades de saúde da família, como o realizado em hospitais públicos, é irrestrito, inclusive para migrantes em situação administrativa de imigração irregular, ou seja, o atendimento a não residentes é parcialmente gratuito (Universal).
• Para a população migrante sem recursos, é o Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social que tem poderes sobre a população pobre e / ou sem seguro.
• Art.68 da Constituição Nacional.
Aéreo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Marítimo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Terra
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Aéreo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
Marítimo
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
Terra
A partir do final de outubro de 2022, não é obrigatório ter calendário de vacinação para entrar no país, de acordo com a atualização dos requisitos sanitários para entrada no país .
Para trânsito de bairro e terreno comercial de até 72 horas e até 30 km, todas as pessoas que ingressam com regime de trânsito de bairro devem comprovar que residem na cidade fronteiriça.
Eles não exigem nenhum requisito de saúde para admissão.
Para saber mais informações, digite o adicional que é fornecido.
Nacionales de MERCOSUR
Regularização
Mecanismos de regularização.
O DGM realiza CONFERÊNCIAS DE REGULARIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO em diversas localidades, destinadas a estrangeiros de qualquer nacionalidade que trabalhem, estudem ou residam no país.
Nas Jornadas de Regularização ou Equipas de Documentação Móvel, o DGM, na maioria das vezes na companhia de algumas instituições públicas, disponibiliza aos cidadãos estrangeiros facilidades para regularizar a sua situação imigratória, realizando todos (ou a maioria) dos trâmites num só local.
É importante que alguns dias de regularização sejam realizados a pedido de entidades públicas e/ou privadas, em zonas onde haja grande número de estrangeiros sem documentação.
Confirmado o Dia da Regularização Imigratória, a Direção Geral de Migração, com o apoio de outras dependências, realiza os trâmites administrativos necessários para a formação da equipe de trabalho.
O DGM implementa campanhas regulares para promover os serviços de regularização migratória, principalmente equipas de documentação móvel confirmadas. Para divulgação dessas conferências, são realizadas palestras em universidades, empresas, divulgação na imprensa local (cidade onde será realizada) e divulgação através da mídia oficial da instituição.
A Residência Precária regulariza a situação migratória, cumprindo os requisitos para requerer a residência temporária ou definitiva.
Arquivamento
Residência temporária no exterior:
Para os estrangeiros incluídos no Acordo de Residência do Mercosul, que se encontrem fora do território nacional e sejam afetados pelo encerramento das fronteiras devido ao Estado de Emergência Sanitária devido à pandemia de COVID-19, é oferecida a possibilidade de iniciar o seu procedimento. de representação legal.
Requisitos:
. Documento de identidade válido do país de origem: bilhete de identidade ou DNI válido, ou passaporte válido.
. Certidão de Nascimento emitida pelo país de origem ou pela representação diplomática do país de origem no Paraguai. Se foi emitido no exterior, deve ser legalizado ou apostilado.
. Certificado de Registro Policial ou Criminal, emitido pela autoridade competente do país emissor ou pela representação consular no Paraguai, válido em nível nacional. (Obrigatório a partir dos 14 anos). Se foi emitido no exterior, deve ser legalizado ou apostilado.
. Certidão de Antecedentes Atual para Estrangeiros, emitida pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional. (Obrigatório a partir dos 14 anos).
. Comprovante de Estado Civil, emitido pela autoridade competente do país emissor, somente se for o caso: certidão de casamento, sentença de divórcio, certidão de óbito. Se o documento foi emitido no exterior, deve ser legalizado ou apostilado.
. Atestado de Saúde, emitido por um médico clínico autorizado pelo Ministério da Saúde do Paraguai, declarando que o solicitante está em boas condições de saúde física e mental e está livre de doenças infectocontagiosas. O documento deve ser endossado pelo Ministério da Saúde do Paraguai.
. Declaração juramentada de não poder ter registos internacionais (fornecida pela Direcção de Migração no momento do início do processo).
. Comprovativo de entrada no país: bilhete de entrada migratório; passaporte com carimbo de entrada migratória; declaração prestada pela Direção Geral de Migração; ou qualquer outro documento que comprove sua presença no país.
. Requisitos adicionais para candidatos menores de 18 anos:
. Documento de identidade dos pais ou responsáveis legais. Em caso de ausência de um ou de ambos os progenitores, anexar: procuração especial, emitida por Notário Público do país de origem do documento, com o qual está autorizada a deslocação do NNA e o processamento da sua documentação junto da Direção-Geral de Migração com o acompanhamento do progenitor ou tutor designado para o efeito. A procuração especial deve ser assinada pelo(s) pai(s) ausente(s). Se foi emitido no exterior, deve ser endossado e legalizado ou apostilado. O tutor deve estar sediado no país ou ser de nacionalidade paraguaia.
. Essas pessoas devem estar acompanhadas por ambos os pais ou responsáveis para assinar o pedido de arquivamento.
. A Direcção Geral de Migração pode exigir qualquer outro documento adicional que considere necessário.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser legalizada ou certificada pelo método da apostila.
A legalização de documentos estrangeiros é processada no Consulado do Paraguai no país de origem e, posteriormente, no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.
A certificação ou legalização pelo método Apostila é concedida pelos países membros da Convenção de Haia. É emitido pela autoridade designada no país de origem do documento.
A documentação a ser apresentada deve ser original e uma cópia.
Para mais informações consulte o seguinte link:
Residência permanente no exterior:
Para os estrangeiros incluídos no Acordo de Residência do Mercosul, que se encontrem fora do território nacional e sejam afetados pelo encerramento das fronteiras devido ao Estado de Emergência Sanitária devido à pandemia de COVID-19, é oferecida a possibilidade de iniciar o seu procedimento. de representação legal.
Requisitos:
. Apresentar Cartão de Internação Temporária MERCOSUL válido ou Boletim de Ocorrência em caso de perda do cartão.
. Documento de Identidade válido do país de origem: Bilhete de Identidade ou DNI válido; ou passaporte válido.
. Certificado de Registro para estrangeiros em vigor, emitido pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional do Paraguai. (Obrigatório a partir dos 14 anos).
. Demonstração de solvência econômica - credenciamento de meios de subsistência legais. Os meios para a demonstração não são exaustivos, podendo credenciá-los com meios que permitam a subsistência do requerente e do seu grupo familiar. Veja anexo no link fornecido.
. Para candidatos menores de 18 anos :
. Documento de identidade dos pais ou responsáveis legais.
. Na ausência de um ou de ambos os progenitores, anexar procuração especial emitida por Notário Público no país de origem do documento, com a cédula a autorizar a deslocação do NNA e o processamento da sua documentação junto da Direcção Geral de Migração com o acompanhamento do pai ou responsável designado para o efeito. (A procuração especial deve ser assinada pelo pai ou pais ausentes. Se a procuração especial foi emitida no exterior, deve ser endossada e legalizada ou apostilada. O tutor deve estar sediado no país ou ser de nacionalidade paraguaia).
. Comprovante de estudos se o candidato estiver cursando ensino fundamental ou médio no Paraguai.
. Certidão de nascimento do NNA.
. Eles devem estar acompanhados por ambos os pais ou responsáveis para assinar o pedido de residência.
. A Direção Geral de Migração pode solicitar qualquer outro documento adicional que considere necessário.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser legalizada ou certificada pelo método da apostila.
A legalização de documentos estrangeiros é processada no Consulado do Paraguai no país de origem e, posteriormente, no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.
A certificação ou legalização pelo método Apostila é concedida pelos países membros da Convenção de Haia. É emitido pela autoridade designada no país de origem do documento.
A documentação a ser apresentada deve ser original e uma cópia.
Para mais informações consulte o seguinte link:
Residência temporária no país de acolhimento:
É gerido perante a Direção Geral de Migração, é um procedimento pessoal e presencial. O acompanhamento do processo pode ser feito pessoalmente ou por meio de um representante legal.
Tem um custo e sua validade é por um período de 2 anos, podendo ser prorrogado, devendo ser solicitado até 60 dias antes do vencimento.
Requisitos:
. Documento de identidade válido do país de origem: bilhete de identidade ou DNI válido, ou passaporte válido.
. Certidão de Nascimento emitida pelo país de origem ou pela representação diplomática do país de origem no Paraguai. Se foi emitido no exterior, deve ser legalizado ou apostilado.
. Certificado de Registro Policial ou Criminal, emitido pela autoridade competente do país emissor ou pela representação consular no Paraguai, válido em nível nacional. (Obrigatório a partir dos 14 anos). Se foi emitido no exterior, deve ser legalizado ou apostilado.
. Certidão de Antecedentes Atual para Estrangeiros, emitida pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional. (Obrigatório a partir dos 14 anos).
. Comprovante de Estado Civil, emitido pela autoridade competente do país emissor, somente se for o caso: certidão de casamento, sentença de divórcio, certidão de óbito. Se o documento foi emitido no exterior, deve ser legalizado ou apostilado.
. Atestado de Saúde, emitido por um médico clínico autorizado pelo Ministério da Saúde do Paraguai, declarando que o solicitante está em boas condições de saúde física e mental e está livre de doenças infectocontagiosas. O documento deve ser endossado pelo Ministério da Saúde do Paraguai.
. Declaração juramentada de não ter antecedentes internacionais (fornecida pela Direção de Migração no momento do início do processo).
. Comprovativo de entrada no país: bilhete de entrada migratório; passaporte com carimbo de entrada migratória; declaração prestada pela Direção Geral de Migração; ou qualquer outro documento que comprove sua presença no país.
. Requisitos adicionais para candidatos menores de 18 anos:
. Documento de identidade dos pais ou responsáveis legais. Em caso de ausência de um ou de ambos os progenitores, anexar: procuração especial, emitida por Notário Público do país de origem do documento, com o qual está autorizada a deslocação do NNA e o processamento da sua documentação junto da Direção-Geral de Migração com o acompanhamento do progenitor ou tutor designado para o efeito. A procuração especial deve ser assinada pelo(s) pai(s) ausente(s). Se foi emitido no exterior, deve ser endossado e legalizado ou apostilado. O tutor deve estar sediado no país ou ser de nacionalidade paraguaia.
. Essas pessoas devem estar acompanhadas por ambos os pais ou responsáveis para assinar o pedido de arquivamento.
. A Direcção Geral de Migração pode exigir qualquer outro documento adicional que considere necessário.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser legalizada ou certificada pelo método da apostila.
A legalização de documentos estrangeiros é processada no Consulado do Paraguai no país de origem e, posteriormente, no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.
A certificação ou legalização pelo método Apostila é concedida pelos países membros da Convenção de Haia. É emitido pela autoridade designada no país de origem do documento.
A documentação a ser apresentada deve ser original e uma cópia.
Para mais informações consulte o seguinte link:
Residência permanente no país receptor:
Começa na Direção Geral de Migração. Modo pessoal e presencial. O acompanhamento do processo pode ser feito pessoalmente ou por meio de um representante legal.
Deve começar dentro de 90 dias antes do vencimento do Cartão de Admissão Temporária do Mercosul.
Tem custo.
Requisitos:
. Apresentar Cartão de Internação Temporária MERCOSUL válido ou Boletim de Ocorrência em caso de perda do cartão.
. Documento de Identidade válido do país de origem: Bilhete de Identidade ou DNI válido; ou passaporte válido.
. Certificado de Registro para estrangeiros em vigor, emitido pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional do Paraguai. (Obrigatório a partir dos 14 anos).
. Demonstração de solvência econômica - credenciamento de meios de subsistência legais. Os meios para a demonstração não são exaustivos, podendo credenciá-los com meios que permitam a subsistência do requerente e do seu grupo familiar. Veja anexo no link fornecido.
. Para candidatos menores de 18 anos :
. Documento de identidade dos pais ou responsáveis legais.
. Na ausência de um ou de ambos os progenitores, anexar procuração especial emitida por Notário Público no país de origem do documento, com a cédula a autorizar a deslocação do NNA e o processamento da sua documentação junto da Direcção Geral de Migração com o acompanhamento do pai ou responsável designado para o efeito. (A procuração especial deve ser assinada pelo pai ou pais ausentes. Se a procuração especial foi emitida no exterior, deve ser endossada e legalizada ou apostilada. O tutor deve estar sediado no país ou ser de nacionalidade paraguaia).
. Comprovante de estudos se o candidato estiver cursando ensino fundamental ou médio no Paraguai.
. Certidão de nascimento do NNA.
. Eles devem estar acompanhados por ambos os pais ou responsáveis para assinar o pedido de residência.
. A Direção Geral de Migração pode solicitar qualquer outro documento adicional que considere necessário.
Formalidades:
Toda a documentação emitida no exterior deve ser legalizada ou certificada pelo método da apostila.
A legalização de documentos estrangeiros é processada no Consulado do Paraguai no país de origem e, posteriormente, no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.
A certificação ou legalização pelo método Apostila é concedida pelos países membros da Convenção de Haia. É emitido pela autoridade designada no país de origem do documento.
A documentação a ser apresentada deve ser original e uma cópia.
Para mais informações consulte o seguinte link:
Nacionales de otros países
Regularização
Mecanismos de Regularização.
O DGM realiza CONFERÊNCIAS DE REGULARIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO em diversas localidades, destinadas a estrangeiros de qualquer nacionalidade que trabalhem, estudem ou residam no país.
Nas Jornadas de Regularização ou Equipas de Documentação Móvel, o DGM, na maioria das vezes em companhia de algumas instituições públicas, disponibiliza aos cidadãos estrangeiros facilidades para regularizar a sua situação imigratória, realizando todos (ou a maioria) dos trâmites num único local.
É importante que alguns dias de regularização sejam realizados a pedido de entidades públicas e/ou privadas, em zonas onde haja grande número de estrangeiros sem documentação.
Confirmado o Dia da Regularização Imigratória, a Direção Geral de Migração, com o apoio de outras dependências, realiza os trâmites administrativos necessários para a formação da equipe de trabalho.
O DGM implementa campanhas regulares para promover os serviços de regularização migratória, principalmente equipas de documentação móvel confirmadas. Para divulgação dessas conferências, são realizadas palestras em universidades, empresas, divulgação na imprensa local (cidade onde será realizada) e divulgação através da mídia oficial da instituição.
A Residência Precária regulariza a situação migratória, cumprindo os requisitos para requerer a residência temporária ou definitiva.
Arquivamento
Residências Temporárias e Permanentes no país receptor.
Residências Temporárias.
A Fixação Temporária é a autorização concedida a cidadãos estrangeiros, de qualquer nacionalidade, com a intenção de residir temporariamente no país enquanto perdurarem as atividades que deram origem à sua intenção de fixação por determinado período.
É processado perante a Direção Geral de Migração, seja presencialmente e pessoalmente, ou através de representante legal.
Tem custo.
Validade: 1 ano, podendo ser renovado até 5 vezes, por períodos iguais ao autorizado, dependendo da profissão, atividade e/ou motivo do depósito.
Requisitos.
. Você deve apresentar um documento de identidade válido do país de origem e comprovante de entrada no país, se o fizer com carteira de identidade ou DNI. Se você entrou com passaporte, deve ter o carimbo de entrada emitido nos postos de controle de imigração de fronteira e aeroporto, ao registrar sua entrada no Paraguai.
. Visto consular ou de chegada, no caso de países que o exijam.
. Certidão de nascimento, emitida pelo país de origem ou pela representação diplomática do país de origem no Paraguai.
. Certificado de registo policial ou criminal válido a nível nacional, exigido a partir dos 14 anos. É exigido do país onde residiu nos últimos 5 anos. Comprovar que o requerente residiu no referido país durante o referido período, se este for diferente do seu país de origem. Se você reside no Paraguai há mais de 5 anos: é necessária a informação de testemunhas, emitida pelo Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Paraguai, que credencia esse extremo. Além disso, apresente um certificado de antecedentes válido da INTERPOL do Paraguai. Adicione um certificado de antecedentes válido para estrangeiros, emitido pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional do Paraguai. (Obrigatório a partir dos 14 anos).
. Se aplicável: certidão do estado civil, emitida pela autoridade competente do país emissor. (casamento, divórcio, morte).
. Certidão de vida e residência atual, expedida por uma Delegacia Jurisdicional do Paraguai.
. Atestado de saúde, emitido por médico clínico autorizado pelo Ministério da Saúde do Paraguai, declarando que o solicitante está em boas condições de saúde física e mental e livre de doenças infecto-contagiosas. (Documento endossado pelo Ministério da Saúde Pública).
. Demonstração de solvência econômica: credenciamento de meios de subsistência legais. (ver link fornecido).
Pessoas menores de 18 anos:
. Certificado de registro atual da Interpol, emitido pelo Departamento de Interpol da Polícia Nacional do Paraguai. (Obrigatório a partir dos 14 anos).
. Documento de identidade dos pais ou responsáveis legais.
Na ausência de um deles:
. Poder especial, emitido por Notário Público no país de origem do documento, com o qual está autorizada a deslocação do NNA e o processamento da sua documentação junto da Direcção-Geral de Migração, com o acompanhamento do progenitor ou tutor designado para o efeito objetivo. A procuração especial deve ser assinada pelo(s) pai(s) ausente(s); No caso de tutor, deve estar sediado no país ou ser de nacionalidade paraguaia.
. Comprovante de estudos: se você estiver cursando o ensino fundamental ou médio no Paraguai).
Formalidades : Todos os documentos estrangeiros devem ser legalizados ou certificados pelo método da Apostila, neste caso para os de países membros da Convenção de Haia, e traduzidos para o espanhol com exceção dos documentos em português emitidos na República Federativa do Brasil.
Original e cópia autenticada serão apresentados.
Para mais informações consulte o seguinte link:
Lei nº 978/096.
Residência permanente no país receptor.
A Residência Permanente é a autorização de residência concedida a cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade que desejem se estabelecer permanentemente em território paraguaio e com a finalidade de realizar qualquer tipo de atividade que as autoridades considerem útil ao desenvolvimento do país, de acordo com o que for estabelecido na Lei de Migração e seus regulamentos.
Os candidatos podem solicitar diretamente a mudança da categoria de Não Residente para Residente Permanente por meio desse tipo de registro, sem a necessidade de registro prévio no Paraguai.
É gerido perante a Direção Geral de Migração, o procedimento é pessoal e presencial. O acompanhamento do processo pode ser feito pessoalmente ou por meio de um representante legal.
Tem custo.
Validade: indefinida.
Requisitos:
Você deve apresentar um documento de identidade válido do país de origem e comprovante de entrada no país, se o fizer com carteira de identidade ou DNI. Se você entrou com passaporte, deve ter o carimbo de entrada emitido nos postos de controle de imigração de fronteira e aeroporto, ao registrar sua entrada no Paraguai.
. Visto consular ou de chegada; no caso de países que o exijam.
. Certidão de nascimento, emitida pelo país de origem ou pela representação diplomática do país de origem no Paraguai.
. Certificado de registo policial ou criminal com validade, com abrangência a nível nacional, exigido a partir dos 14 anos de idade. É exigido do país onde residiu nos últimos 5 anos. Comprovar que o requerente residiu naquele país durante o período mencionado, caso seja diferente do seu país de origem. Se você reside no Paraguai há mais de 5 anos: é necessária a informação de testemunhas, emitida pelo Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Paraguai, que credencia esse extremo. Além disso, apresente um certificado de antecedentes válido da INTERPOL do Paraguai. Adicione um certificado de antecedentes válido para estrangeiros, emitido pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional do Paraguai. (Obrigatório a partir dos 14 anos).
. Se aplicável: certidão do estado civil, emitida pela autoridade competente do país emissor. (casamento, divórcio, morte).
. Certidão de vida e residência atual, expedida por uma Delegacia Jurisdicional do Paraguai.
. Atestado de saúde, emitido por médico clínico autorizado pelo Ministério da Saúde do Paraguai, declarando que o solicitante está em boas condições de saúde física e mental e livre de doenças infecto-contagiosas. (Documento endossado pelo Ministério da Saúde Pública).
. Declaração de cumprimento do Art. 23 da Lei nº 978/096, expedida perante o Cartório no Paraguai, expressamente declarando; respeitar e cumprir os mandatos da Constituição Nacional, as Leis, Decretos e demais disposições legais que regem o território da República do Paraguai. (Ver modelo).
. Demonstração de solvência econômica: credenciamento de meios de subsistência legais. (ver link fornecido).
Pessoas menores de 18 anos:
. Certificado de registro atual da Interpol, emitido pelo Departamento de Interpol da Polícia Nacional do Paraguai. (Obrigatório a partir dos 14 anos).
. Documento de identidade dos pais ou responsáveis legais.
Na ausência de um deles:
. Poder especial, emitido por Notário Público no país de origem do documento, com o qual está autorizada a deslocação do NNA e o processamento da sua documentação junto da Direcção-Geral de Migração, com o acompanhamento do progenitor ou tutor designado para o efeito objetivo. A procuração especial deve ser assinada pelo(s) pai(s) ausente(s); No caso de tutor, deve estar sediado no país ou ser de nacionalidade paraguaia.
. Comprovante de estudos: se você estiver cursando o ensino fundamental ou médio no Paraguai).
Formalidades : Todos os documentos estrangeiros devem ser legalizados ou certificados pelo método da Apostila, neste caso para os de países membros da Convenção de Haia, e traduzidos para o espanhol com exceção dos documentos em português emitidos na República Federativa do Brasil.
Original e cópia autenticada serão apresentados.
Para mais informações, entre neste link:
NNAs acompañados con ambos representantes legales
No caso de crianças e adolescentes de nacionalidade paraguaia, ou estrangeiros residentes no Paraguai que viajem com ambos os representantes legais, devem comprovar o vínculo e comprovante de entrada.
Para mais informações, acesse o link fornecido.
Para ampliar digite "Ver mais".
NNAs acompañados con un representante legal
No caso de NNA, de nacionalidade paraguaia ou estrangeira residente no Paraguai, que se forma com representante legal, será necessário apresentar autorização de viagem do outro representante legal que não viaje.
O mesmo é processado perante o Juiz de Paz que corresponde à cidade ou bairro em que reside. O link deve ser credenciado, para solicitar a respectiva autorização.
O procedimento é gratuito.
Para mais informações digite "Ver mais".
NNAs no acompañados
Faz-se referência às crianças e adolescentes que não estejam viajando na companhia de seus representantes legais.
Pessoas menores de 18 anos são consideradas como tal. Em todos os casos, é necessário um documento de viagem válido e detalhado.
Representante legal : pessoa que exerce a responsabilidade parental.
No caso de NNA de nacionalidade paraguaia ou estrangeira residente no Paraguai, para se formar será necessário apresentar autorização de menor , autorizada por seus representantes legais ou judiciais em caso de ausência ou de um deles não querer autorizar.
Que é processado perante o Juiz de Paz que corresponde à cidade ou bairro em que reside. O link deve ser credenciado, para solicitar a respectiva autorização.
O procedimento é gratuito.
Para mais informações, acesse "Ver mais".
Lenda
Pontos de entrada
Você pode filtrar as informações clicando nos pontos de entrada