Para retornados nacionais e estrangeiros residentes:
1. Preencha o Formulário de Declaração de Saúde do Viajante 24 horas antes da entrada. Está disponível no link.
Declaração de saúde do viajante
2. Vacinado contra Covid-19.
Pessoas maiores de 12 anos vacinadas com esquema completo contra Covid-19, devem apresentar teste (técnicas de detecção de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT) com resultado negativo, realizado em tempo não superior a 72 horas de envio ou um teste de antígeno negativo realizado dentro de 24 horas após o envio. Devem comprovar que foram vacinados com certificado ou cartão de vacinação expedido pela autoridade sanitária do país de origem. Aqueles que completaram 14 dias da última dose do esquema completo são considerados totalmente vacinados. (Este grupo não executará o isolamento preventivo).
3. Não vacinado ou com um esquema incompleto contra a Covid-19.
Pessoas maiores de 12 anos vacinadas contra Covid-19, ou que não tenham completado o esquema de vacinação, devem apresentar teste (técnicas de detecção de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT) com resultado negativo, realizado em tempo não superior a 72 horas após o envio ou um teste de antígeno negativo realizado em um período não superior a 24 horas após o envio.
4. Pessoas que já tiveram a doença.
Pessoas que apresentaram a doença COVID-19 de 14 a 90 dias antes de entrar no país, devem comprovar essa situação através de resultados laboratoriais, técnicas de detecção de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT ou teste de antígeno positivo. Não será necessário apresentar novo teste de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT negativo. (Este grupo não fará o isolamento preventivo, mas deverá realizar um teste confirmatório de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT no 5º dia de internação).
5. Teste de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT no país.
Todas as pessoas com mais de 12 anos de idade, vacinadas com esquema completo, incompleto e não vacinado, após completar 5 dias, a ser contado a partir do dia da amostragem do teste RT-PCR ou teste de antígeno apresentado na entrada no país (dia 1 for realizada 24 horas após a coleta da amostra), outro teste de RNA deve ser realizado: RT-PCR / LAMP / NAAT no dia 5, em laboratório público ou privado autorizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública. Este teste também deve ser realizado pela pessoa que já teve a doença.
6. Isolamento preventivo.
Todos os nacionais, estrangeiros e residentes estrangeiros com mais de 12 anos de idade que não tenham sido vacinados com o calendário completo da vacina Covid-19, apesar de apresentarem teste de RNA: RT-PCR / LAMP / NAAT com resultado negativo ou teste negativo de antígeno, devem realizar um isolamento preventivo em território nacional em seu domicílio, hotel ou onde fixem residência para completar 5 dias a serem contados a partir do dia da coleta da amostra do RT PCR ou teste de antígeno apresentado na entrada no país (o dia 1 é cumprido 24 horas após a coleta da amostra) e outro teste de RT-PCR deve ser realizado no dia 5, em laboratório público ou privado autorizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública. Se for positivo, ficará isolado por mais 7 dias e se for negativo poderá sair do isolamento.
7. Investidores, técnicos especializados e outros casos especiais, por um período de até 5 dias.
Qualquer pessoa que ingresse de qualquer país, por motivos de assistência técnica, comercial ou de interesse econômico para o Paraguai e outros casos especiais, por um período de até 5 dias, deverá solicitar autorização ao Centro de Coordenação Interinstitucional (CCI), através do e-mail de codenapia2 @ outlook.com ou Cell: 0981813573.
A entrada será autorizada pelo Centro de Coordenação Interinstitucional (CCI) em coordenação com a Direção de Vigilância e Controle de Fronteiras. Caso a estada seja prorrogada por um período superior a 5 dias, deverá ser autorizada pelo CCI, com notificação prévia de 72 horas para o endereço de e-mail fornecido ou para o número do WhatsApp. O interessado em entrar no país deve fornecer um cronograma das atividades que pretende desenvolver. As entidades, empresas, instituições públicas e privadas ou pessoas autônomas beneficiárias desta modalidade serão responsáveis pelo cumprimento do disposto no Protocolo citado no link fornecido.
O controle dos requisitos sanitários na entrada no país ficará a cargo do pessoal de saúde do controle sanitário.
Nos pontos de fronteira onde não haja pessoal de saúde, o pessoal da Migração fará o controle do cumprimento dos requisitos sanitários.
Estrangeiros.
Os estrangeiros não residentes devem cumprir os mesmos requisitos aplicáveis aos estrangeiros residentes e nacionais.
Enviado por bgandini@iom.int em