. A República Argentina oferece cobertura universal de saúde.
• A Lei Nacional de Migrações nº 25.871 estabelece em seu artigo 8º que “Em qualquer caso, o acesso ao direito à saúde, à assistência social ou à saúde não pode ser negado ou restringido a todos os estrangeiros que o requeiram, seja qual for a sua situação. As autoridades dos estabelecimentos de saúde devem orientar e aconselhar sobre os procedimentos correspondentes, a fim de corrigir a irregularidade migratória ”.
http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/90000-94999/92016/texact.htm
• Dentro deste quadro existem políticas públicas específicas, como o PROGRAMA SUMAR, que oferece cobertura de saúde a todas as pessoas que não têm serviço social ou pré-pago.
Categoria geral
Fonte de informação
Ministério da Saúde
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Enviado por mcoitinho@iom.int em