Documentos de viagem exigidos para entrada aérea:
É necessário:
- Comprovante de vacinação para entrada no país, impresso ou em meio eletrônico. Considera-se completamente vacinada a pessoa viajante que tenha completado o esquema vacinal primário (duas doses ou dose única, de acordo com o imunizante) há, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque. Não são aceitos comprovantes de vacinação em que os dados da vacina estão disponíveis exclusivamente em formato de QR Code ou em qualquer outra linguagem codificada. Assim como, não são aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completa.
- Apresentar documento de viagem.
- Apresentar o visto de entrada, quando exigido pela nacionalidade e;
- Apresentar Certificado Internacional de Imunização quando necessário por nacionalidade.
Comprovante de vacinação:
- deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE), brasileiros podem apresentar o comprovante pelo ConecteSus.
- deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);
- são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;
- a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
Visto:
O Itamaraty é o órgão responsável pela concessão de vistos, que podem ser solicitados por meio das embaixadas, consulados-gerais, consulados e vice-consulados brasileiros no exterior ou por meio eletrônico.
Crianças:
As crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País.
Exceções:
- a pessoa viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
- aos não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19),
- ao ingresso de viajante no país em virtude de questões humanitárias,
- as pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal,
- nacionais e pessoas estrangeiras residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados.
Passageiras e passageiros incluídos nas exceções, devem:
1. Apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, um dia antes do embarque, documento que comprove a realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR, com resultado negativo ou não reativo, observando os seguintes critérios
a) o documento deve ser apresentado em português, espanhol ou inglês;
b) o teste deve ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade sanitária do país de partida;
c) na hipótese de voos com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, será considerado o período de setenta e duas horas em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
d) a e o viajante que migrar mais de 72 horas após a realização do teste RT-PCR deverá apresentar recibo de novo teste com resultado negativo ou não reativo no check-in para embarque.
Ou envie um teste de antígeno COVID-19 negativo realizado no máximo 24 horas antes da partida do primeiro ponto de embarque, que deve ser apresentado em português, espanhol ou inglês.
Documentos de viagem exigidos para admissão por via marítima:
É permitido o transporte aquaviário de viajantes nacionais ou estrangeiros, exclusivamente em águas jurisdicionais brasileiras, por meio de cruzeiros.
Também é permitido o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulantes marítimos para assistência médica ou para conexão para retorno aéreo ao país de origem por questões operacionais ou rescisão do contrato de trabalho.
O desembarque deste grupo está condicionado à apresentação de termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo assinado pelo agente marítimo, documento que atesta a realização do teste laboratorial RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável, nas 72 horas anteriores ao embarque, a prévia anuência das autoridades sanitárias locais e a apresentação das respectivas passagens aéreas.
Para entrar em um cruzeiro, são necessários os seguintes documentos:
- Ciclo completo de vacinação contra Covid-19. Como prova, é imprescindível a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
- Obrigação de apresentar teste RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do envio ou teste de antígeno realizado até 24 horas antes do envio.
Documentos de viagem para ingresso por via terrestre:
É necessário:
- comprovante de vacinação para entrar no país por via terrestre. Os imunizantes devem ter sido aprovados pela Anvisa ou pela OMS e a aplicação da última dose deve ter ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.
Afeganistão
Angola
Arábia Saudita
Argélia
Azerbaijão
Bahrein
Bangladesh
Benin
Botsuana
Brunei
Burkina Faso
Burundi
Butão
Cabo Verde
Camboja
Camarões
Chade
China
Comores
Congo, República do
Congo, República Democrática do
Cook, Ilhas
Coréia do Norte
Costa do Marfim
Cuba
Djibouti
Egito
Eritréia
Etiópia
Gabão
Gâmbia
Gana
Guiné
Guiné-Bissau
Guiné Equatorial
Haiti
Iêmen
Índia
Irã
Iraque
Jordânia
Kiribati
Kuwait
Laos
Lesoto
Líbano
Libéria
Líbia
Madagascar
Malawi
Maldivas
Mali
Marianas, Ilhas
Marshall, Ilhas
Maurício
Mauritânia
Micronésia
Moçambique
Moldova
Myanmar
Nauru
Nepal
Níger
Nigéria
Omã
Palau
Palestina
Papua Nova Guiné
Paquistão
Quênia
Quirguistão
República Centro-Africana
Ruanda
Salomão, Ilhas
Samoa Ocidental
Santa Lúcia
São Tomé e Príncipe
Senegal
Serra Leoa
Síria
Somália
Sri Lanka
Suazilândia
Sudão
Sudão do Sul
Tajiquistão
Tanzânia
Timor-Leste
Togo
Tonga
Turcomenistão
Tuvalu
Uganda
Uzbequistão
Vanuatu
Vietnã
Zâmbia
Zimbábue
Fonte
Ministério de Relações Exteriores (MRE): https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/quadro-geral-de-regime-de-vistos-para-entrada-de-estrangeiros-no-brasil
O visto é um documento emitido por um consulado brasileiro no exterior que permite a entrada e permanência de pessoas estrangeiras no país, desde que atendidas as condições estabelecidas pela legislação vigente. O visto é concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.
Tipos de visto
Visto de visita
Este será concedido em caráter recreativo ou de visita para estadias de curta duração, sem a intenção de estabelecer um local de residência para atividades turísticas, de negócios, de trânsito, artísticas ou desportivas.
As pessoas imigrantes portadoras deste visto não podem exercer atividade remunerada no Brasil, somente nos casos em que o governo, empregador brasileiro ou entidade privada pagar diárias, ajudas de custo, taxas, mão de obra ou outras despesas decorrentes da participação em eventos esportivos ou artísticos ou prêmios em competições culturais.
Visto temporário
O visto temporário pode ser concedido a pessoas imigrantes que venham ao Brasil com a finalidade de fixar residência por tempo determinado para estudo, trabalho, tratamento de saúde, acolhimento humanitário, atividades religiosas ou voluntariado, ou ainda para investir em atividades econômicas, sociais, científicas, Atividades de valor técnico ou cultural.
Ele também é adequado para fins de reagrupamento familiar, atividades artísticas ou desportivas, para efeitos de contrato a termo certo etc.
A duração deste tipo de visto pode variar de 90 dias a 1 ano, ou dependendo da duração do contrato de trabalho ou cessão de um indivíduo.
Visto diplomático, oficial e de cortesia
Vistos diplomáticos, de serviço e de cortesia serão concedidos, prorrogados ou dispensados de acordo com a Lei de Migração e podem ser convertidos em autorizações de residência.
Os vistos diplomáticos e oficiais são concedidos a autoridades, funcionárias e funcionários estrangeiros que transitem pelo Brasil em missões oficiais em caráter temporário ou permanente em nome de países estrangeiros ou organizações internacionais.
A legislação trabalhista brasileira não se aplica ao titular deste visto e só é permitida se o titular for nacional de país que assegure tratamento recíproco aos brasileiros por meio de comunicação diplomática.
Para a pessoa portadora de visto de cortesia, sob a proteção da legislação trabalhista brasileira, esta somente poderá exercer atividades remuneradas caso seja portadora de visto diplomático, oficial ou de cortesia a ele relacionado.
Visto permanente
Para obter um visto permanente, as pessoas estrangeiras devem atender a requisitos especiais estabelecidos nas normas de seleção de imigrantes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
Exceto em casos de força maior, os vistos permanentes só podem ser obtidos nas jurisdições consulares onde a pessoa interessada resida há pelo menos um ano antes do pedido.
A concessão de visto permanente não pode ultrapassar cinco anos para o exercício de determinada atividade e está condicionada a ter sua realização em área específica do território nacional.
Requisitos:
• Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido que deverá ser apresentado em um Posto Consular do Brasil;
• Documento de viagem válido;
• Comprovante de pagamento das taxas consulares;
• Certificado internacional de vacinação (se necessário) e;
• Demais documentos específicos do tipo de visto solicitado.
Sobre a dispensa da exigência de vistos consultar a Resolução Normativa Nº01/2017 e o Decreto Nº9.199/2017.
Fonte
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-visto-para-viajar-ao-brasil
Lei Nº13.445/2017.
"Informações provisórias pendentes de confirmação do Estado".
Enviado por pagomes@iom.int em