Medidas gerais não farmacológicas:
- etiqueta respiratória
- uso de máscaras (exceto crianças abaixo de 3 anos)
- higienização das mãos, dos objetos de uso pessoal e de itens comercializados
- distanciamento
Ademais, outras medidas podem ser adotadas pelo governo brasileiro.
As autoridades poderão determinar a realização de exames médicos obrigatórios; testes laboratoriais; amostragem clínica; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; bem como a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, de acordo com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por estradas, portos ou aeroportos.
As medidas poderão ser adotadas pelo Ministério da Saúde ou por gestores locais de saúde nos estados e/ou municípios. Recomenda-se consultar as medidas válidas à nível subnacional, antes de deslocar-se pelo país.
Há medidas de restrição específicas para trânsito internacional de viajantes em aeroportos e aeronaves, que são os seguintes:
- Uso obrigatório de máscara de proteção individual na área restrita do aeroporto e em aeronaves;
- Desembarque realizado por fileiras;
- Higienização frequente das mãos;
- Avisos sonoros serão mantidos, ajustados à situação atual da pandemia;
- Distanciamento físico recomendável, sempre que possível.
Todas as medidas podem ser consultadas na Nota Técnica 40/2022/SEI/COVIG/GGPAF/DIRE5/ANVISA.
Exceções ao uso da máscara:
- Por pessoas com transtorno de espectro autista, deficiências intelectuais, sensoriais ou outras que impeçam o uso adequado de máscara
- Por crianças com idade inferior a 3 (três) anos
- Durante a comunicação com deficiente auditivo
- Quando necessário realizar a identificação física de viajante
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