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Pontos de entrada habilitados

Pontos de entrada habilitados por via aérea:

  • Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu-Cataratas
  • Aeroporto do Rio de Janeiro-Santos Dumont
  • Aeroporto de São Paulo-Congonhas
  • Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim
  • Aeroporto Internacional de Aracaju - Santa Maria
  • Aeroporto Internacional de Belém-Val-de-Cans
  • Aeroporto Internacional de Belo Horizonte-Confins
  • Aeroporto Internacional de Brasília
  • Aeroporto Internacional de Campo Grande
  • Aeroporto Internacional de Cuiabá-Marechal Rondon
  • Aeroporto Internacional de Curitiba-Afonso Pena
  • Aeroporto Internacional de Florianópolis-Hercílio Luz
  • Aeroporto Internacional de Fortaleza-Pinto Martins
  • Aeroporto Internacional de João Pessoa-Presidente Castro Pinto
  • Aeroporto Internacional de Maceió-Zumbi dos Palmares
  • Aeroporto Internacional de Manaus-Eduardo Gomes
  • Aeroporto Internacional de Natal
  • Aeroporto Internacional de Porto Alegre-Salgado Filho
  • Aeroporto Internacional de Salvador-Dep. Luís Eduardo Magalhães
  • Aeroporto Internacional de São Luís-Marechal Cunha Machado
  • Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos
  • Aeroporto Internacional do Recife-Guararapes
  • Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas
  • Aeroporto Internacional de Vitória-Eurico de Aguiar Salles
  • Aeroporto de Goiânia-Santa Genoveva
  • Aeroporto Internacional de Navegantes-Ministro Victor Konder
  • Aeroporto de Porto Seguro
  • Aeroporto de Teresina-Senador Petrônio Portella
  • Aeroporto de Uberlândia-Ten. Cel. Aviador César Bombonato
  • Aeroporto de Londrina-Governador José Richa 

Pontos de entrada habilitados por via terrestre:

Está autorizada a entrada no país, por via terrestre, de viajante de procedência internacional, brasileira e brasileiro ou pessoa estrangeira, desde que apresentado, nos pontos de controle terrestres, o comprovante de vacinação.


Pontos de entrada habilitados por via marítima/fluvial:

Está autorizada a entrada no país, por via aquaviária, de viajante de procedência internacional, brasileira e brasileiro ou pessoa estrangeira, desde que apresentado ao operador ou responsável pela embarcação, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.

Fonte de informação
Presidência da República
País
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Enviado por pagomes@iom.int em