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Restrições à mobilidade interna

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Restrições à mobilidade interna

Restrições de mobilidade interna.

Não há toque de recolher, portanto não estão previstas restrições de viagem dentro do país. Realizam-se voos domésticos.

Decreto Nº 4497/021 válido até 30 de junho de 2021.

O transporte público funciona em nível departamental e interdepartamental, nos horários determinados pelas autoridades competentes.

Decreto Nº 4451/021.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

Existem diferentes medidas de restrições à circulação em determinadas áreas ou zonas geográficas do país, bem como à entrada ou saída destas.


Enviado por pagomes@iom.int em

Não há restrições, mas os regulamentos são dados de acordo com a Fase em que o respectivo município de origem e destino está localizado.

São criadas 3 fases: 1. Baixo Impacto Sanitário; 2. Médio impacto na saúde e 3. Alto impacto na saúde.

As medidas são fornecidas para cada um deles.

Para mais informações consulte o link:

Plano passo a passo.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

Está previsto que, para o uso de praias, rios, lagos, lagoas e piscinas, maiores de 12 anos devem apresentar o cartão físico ou virtual que ateste ter cumprido, no Peru e/ou no exterior, seu calendário de vacinação. COVID-19, e a dose de reforço para maiores de 40 anos que estejam habilitados a recebê-la, de acordo com o protocolo vigente, além de respeitar as normas da Autoridade Nacional de Saúde, podem inclusive fechar praias, rios, lagos, lagoas e piscinas, em caso de incumprimento da regulamentação correspondente.


Enviado por kchavez@iom.int em

O certificado de vacinação ou cartão com esquema completo é obrigatório para transporte interprovincial, intraprovincial e turístico.

Nenhum passageiro poderá viajar se não portar o documento de identidade e se não estiver vacinado.

É especialmente recomendado o uso de máscara em locais fechados, como transporte público.


Enviado por pcontramaestre em

Não há proibições nacionais de viagens entre cidades ou entre departamentos.

Todas as pessoas devem cumprir as medidas de biossegurança e autocuidado estabelecidas pelo Ministério da Saúde e municípios.

Resolução nº 666/022.


Enviado por pcontramaestre em