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Contexto Nacional

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Contexto Nacional

Toque de recolher : O toque de recolher nacional foi levantado em 21 de fevereiro de 2022.

Isolamento : As pessoas contra as quais foi notificada ou imposta uma medida de quarentena, isolamento ou permanência obrigatória em casa estão proibidas de se retirar ou de entrar ou sair de sua casa ou locais de residência.


Enviado por pagomes@iom.int em

Toque de recolher: A Task Force Nacional COVID-19 na sequência das alterações às Medidas de Emergência COVID-19 (Nº1 de 2022) levantou o Toque de recolher Nacional, a partir de 11 de fevereiro de 2022.


Enviado por pagomes@iom.int em

Isolamento: Pessoas contra as quais uma medida de quarentena, isolamento ou permanência obrigatória em casa foi notificada ou imposta são proibidas de se retirar dela ou de entrar ou estar fora de sua casa ou locais de residência.

Toque de recolher: Há um toque de recolher nacional diário de 19 de outubro de 2021 a segunda-feira, 15 de novembro de 2021, das 21h00 às 05h00. Para emergências médicas, vacinação Covid-19 e swab, não há restrições.


Enviado por paulagomez em

 

Emergência Sanitária, com "estratégia de liberdade responsável".

Decreto Nº 93/020

Refere-se aos comportamentos pessoais da população, por meio do cumprimento de protocolos e demais recomendações do Ministério da Saúde Pública.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

• Estado de exceção constitucional de catástrofe por calamidade pública até 30 de setembro de 2021. 

Decreto Nº 153/021

• Fechamento das fronteiras até 30 de setembro de 2021.

• Toque de recolher em todo o território nacional.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

• Emergência Nacional em todo o território nacional.

• Uma situação de quarentena condicional e dinâmica é mantida.


Enviado por mcoitinho@iom.int em

Quarentena : A partir de 1º de novembro de 2021, foi decretado o relaxamento da quarentena indefinida do país. Com isso, a circulação da população não fica restrita. O método 7+7 (uma semana de quarentena radical e outra flexível) não está mais ativo no momento, mas pode retornar quando necessário.


Enviado por pagomes@iom.int em