Acesso universal, atenção integral e equidade são garantidos por lei para a população nacional e migrante através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ademais, a Lei No. 13.445/2017 traz em seu Art. 4, § a garantia à e ao migrante aos serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.
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