Residência temporária no país de acolhimento:
É o procedimento que deve ser realizado por todos os cidadãos estrangeiros que decidam se estabelecer temporariamente no Uruguai por um período não inferior a 180 dias e máximo de dois anos (prorrogável) de acordo com a causa que deu origem à sua admissão como temporária .
É administrado perante o DNM, Escritório Central no Departamento de Montevidéu, ou nas Províncias do interior do país.
Para solicitar uma audiência para o Procedimento, deverá agendá-lo através da página disponibilizada:
Selecione o procedimento.
Você deve comparecer no dia da consulta pessoalmente, com a documentação necessária.
Tem custo.
Validade: máximo de 2 anos, dependendo da causa que deu origem à sua admissão como temporária, prorrogável. (Art. 11 Decreto 394/009).
O pedido deve ser apresentado até 90 dias antes do seu vencimento, através do e-mail dnm-residenciastemporarias@minterior.gub.uy
Requisitos:
- Documento de identidade - original do documento de identidade com o qual você entrou no país.
- Uma foto de passaporte.
- CARTÃO DE SAÚDE ATUAL: Cartão de saúde ocupacional, emitido por prestadores de serviços de saúde públicos ou privados, autorizados pelo Ministério da Saúde Pública.
- Certificado de Vacinação ATUAL: Decreto 136/2018: Você deve fornecer um certificado emitido por um centro de vacinação uruguaio, que ateste que o estrangeiro cumpre o esquema de vacinação uruguaio (deve conter a validade do mesmo no campo
“DATA DEVE VOLTAR”).
- Comprove que tem a atividade que dá origem à sua admissão como Residente
Temporário.
- Registo criminal do país de origem e do país onde residiu nos últimos 5 anos
antes de entrar no Uruguai (legalizado ou apostilado por aquele país) e traduzido para
Espanhol (se aplicável). Há mais de 18 anos.
- Papel timbrado especificando a atividade que desenvolve e o prazo de
contratação pelo empregador, com indicação da remuneração mensal, se for o caso, ou modo de manutenção. A referida carta deverá ser acompanhada de certidão notarial onde estejam acreditados todos os dados da empresa, conforme a natureza jurídica da mesma ou Histórico Trabalhista Nominal emitido pelo BPS.
ALUNOS: Comprovar a referida qualidade através de certidão oficial da instituição de ensino - no caso de ser uma instituição privada, será acompanhada de uma certidão notarial da existência da instituição e da sua controladoria. Além disso, você deve provar meios de subsistência, que devem ser suficientes para sua manutenção. Se não tiver meios de subsistência próprios: Pode contribuir com os meios de subsistência de um familiar, devendo comprovar o referido vínculo. Se os meios de subsistência vierem do exterior, apresentar certidão notarial do dinheiro recebido do exterior, detalhando o valor, o local de recebimento da transferência e o parentesco de quem a faz. Este tipo de residência é concedido até um ano, prorrogável por iguais períodos, não excedendo dois anos do total da licenciatura.
RELIGIOSOS: Religiosos pertencentes a igrejas, ordens ou congregações reconhecidas no país, que venham a desenvolver atividades próprias de culto, ensino ou assistência. Devem apresentar, em papel timbrado, certidão expedida pela congregação ou igreja a que pertençam, estabelecendo as atividades a serem desempenhadas pelos peticionários, a duração de sua missão e comprovação de apoio. A este será anexada uma certidão notarial onde se acredita a personalidade jurídica e outros dados correspondentes à Associação Civil.
MENORES: No caso de estrangeiro menor de 18 anos, além de cumprir os requisitos acima, com exceção de 6, exigirá a autorização expressa dos pais para se estabelecer no Uruguai e a certidão de nascimento devidamente legalizada ou apostilada e , se for o caso, traduzido, que não pode ter sido emitido há mais de um ano no momento do início do processo. Caso a autorização venha do exterior por meio de procuração, deverá ser previamente formalizada por tabelião uruguaio, para sua apresentação. As autorizações do exterior ou feitas nos Consulados Uruguaios terão validade de 6 meses a partir de sua emissão. Se o menor não vai residir com nenhum dos seus progenitores, deve ser estabelecido por estes, que são ou são os adultos responsáveis que vão cuidar dele no país, que devem assinar o pedido de residência.
Considerar:
• Para além dos requisitos obrigatórios detalhados, a Direcção Nacional de Migração tem o poder de obter os pareceres de outros órgãos do Estado que considere oportunos antes de resolver o pedido de residência temporária.
• No caso de casados, devem comprovar o vínculo apresentando a certidão de casamento correspondente.
• Se o gerente não fala espanhol, deve vir acompanhado de intérprete.
• Em todos os casos de renovação de Residência Temporária será necessária a comparência do interessado para apresentar o seu pedido e apresentar a documentação que comprove a sua permanência no país.
Formalidades :
Qualquer documento estrangeiro apresentado para ser acrescentado ao expediente deve obrigatoriamente ser apostilado ou legalizado (conforme o disposto na Lei nº 15.441) e traduzido para o espanhol por tradutor público uruguaio, com exceção daqueles emitidos pelo Brasil.
Links de requisitos.
Em formação.
Residência temporária por um período inferior a 6 meses:
Ele é gerenciado online antes do DNM.
Gerenciar.
Requisitos.
- Acreditar a atividade que deu origem ao seu pedido e a data do seu término por meio de carta em papel timbrado da Instituição, a qual também deverá ser acompanhada de certidão notarial que ateste os dados completos da Instituição ou empresa.
- Cópia do documento de identidade do gerente ou do documento de viagem para entrar no país.
Uma vez aprovado, será emitido um certificado para a concessão de uma Ficha Provisória de Identidade.
(Art. 8º Decreto nº 394/009).
Residência permanente no país receptor.
É o procedimento que um cidadão estrangeiro com intenção de residir permanentemente no país deve realizar para regularizar sua situação migratória no Uruguai.
É administrado perante o DNM, Escritório Central no Departamento de Montevidéu, ou nas Províncias do interior do país.
Os candidatos podem solicitar diretamente a mudança de categoria de não residente para residente por meio desse tipo de residência, sem a necessidade de ter uma residência anterior no Uruguai.
Para solicitar uma audiência para o Procedimento, no Escritório Central ou nas Províncias do interior do país, deve ser agendada através do site:
https://www.gub.uy/tramites/residencia-legal
No dia da consulta, deverá comparecer pessoalmente, com a documentação exigida. Iniciado o procedimento, poderá ser designado um representante para consulta e posterior continuação do mesmo.
Tem custo.
Validade: indefinida, desde que não sejam distorcidas as condições para as quais foram concedidas, ou quando estiverem ausentes do país por mais de três anos. (Art.10 Decreto 394/009).
Requisitos:
Uma foto de passaporte. (EXCLUSIVO)
Documento de identidade (EXCLUINDO) - Original do documento de identidade com o qual você entrou no país. Caso o país exija visto para entrar no Uruguai, este deve ser válido de acordo com o disposto no Decreto 356/18 (exclusivo requisito)
Carne de vacinas ATUAL Decreto 136/2018: Você deve fornecer um certificado emitido por um centro de vacinação no Uruguai, que ateste que o estrangeiro cumpre o esquema de vacinação uruguaio.
Certidão de Registro Criminal devidamente legalizada ou apostilada e traduzida (exceto para o Brasil, que não exige tradução) do país de origem e dos países onde residiu nos últimos 5 anos (por período igual ou superior a 6 meses) . Somente para maiores de 18 anos.
Se você nasceu nos Estados Unidos, pode ir à Interpol em Montevidéu para tirar suas impressões digitais, para que o referido escritório possa solicitar ao FBI o certificado de antecedentes.
A certidão de Registo Criminal válida para a presente gestão deve ter âmbito nacional, uma vez que as estaduais, departamentais e provinciais não são válidas.
Também será válido um certificado emitido pelo Consulado do país do qual se solicita a informação de antecedentes, credenciado junto ao Governo Uruguaio.
CARTÃO DE SAÚDE ATUAL. Cartão de Saúde Ocupacional, emitido por prestadores de serviços de saúde públicos ou privados, autorizados pelo Ministério da Saúde Pública.
Meios de subsistência: (opções mais frequentes)
Empregado de pessoa jurídica: O interessado deve comprovar a percepção de uma renda nominal mensal, que deve ser suficiente para sua manutenção. A referida circunstância pode ser comprovada mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
Certidão notarial de rendimentos: constando a remuneração nominal mensal auferida e o cargo exercido, e controlador legal da empresa (situação jurídica apta e atual, prazo da empresa, registro no BPS e DGI, objeto ou negócio, endereço fiscal e societário, representação do empresa e validade dos referidos cargos, cumprimento das Leis 17.904, 18.930 e 19.484).
Empregado de pessoa física (por exemplo, serviço doméstico): O interessado deve comprovar o recebimento de uma renda nominal mensal, que deve ser suficiente para sua manutenção. A referida circunstância pode ser comprovada mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: Certidão notarial que ateste a relação de trabalho, nome e nacionalidade do empregador (se for estrangeiro, deve esclarecer a situação jurídica no país do empregador), morada onde serviços de obras, salário nominal mensal recebido e número de inscrição no BPS.
Histórico de trabalho do Banco da Previdência Social.
Trabalhador autônomo (empresário individual) e seus empregados: Você deve comprovar o recebimento de uma renda nominal mensal, que deve ser suficiente para sua manutenção. A referida circunstância pode ser comprovada mediante a apresentação de:
▪ Certidão notarial de rendimentos, que ateste nome, ramo de atividade, domicílio fiscal e sede, BPS, DGI, nacionalidade do titular e/ou empregador - no caso de ser estrangeiro, esclarecer qual é a situação jurídica no país de mesmo.
▪ Comprovante contábil de rendimentos recebidos mensalmente, contendo os dados da empresa, conforme detalhado no parágrafo anterior.
Empresário, Acionista (SA, SRL, etc.): Deve justificar essa qualidade e os rendimentos mensais que recebe pela sua atividade, por meio de certidão notarial que inclua a controladoria plena da empresa (situação jurídica apta e atual, termo social , registro no BPS e DGI, objeto ou ramo de atividade, domicílio fiscal e incorporado, representação da empresa e validade dos referidos cargos, cumprimento da Lei 17.904, 18.930 e 19.484).
Anuidade, aposentado e pensionista no exterior: Apresentar uma certidão notarial informando a qualidade, conceito de renda, valor nominal mensal e como o Uruguai é percebido.
Aposentado no Uruguai: apresentar cópia e original do último recibo de cobrança da entidade pública.
Humor de Permanência: Que será avaliado.
Certidão de Nascimento: Será exigida de forma exclusiva quando o gestor for menor de 18 anos, não podendo ser emitida há mais de um ano no momento do início do processo, a qual deverá estar devidamente legalizada ou apostilada e, se necessário , traduzido. Também será necessário quando for necessário comprovar vínculo entre os envolvidos no processo.
Tenha em conta que a Direcção Nacional de Identificação Civil exigirá a certidão de nascimento de todos os dirigentes para a atribuição do bilhete de identidade correspondente.
Certidão de casamento: Só será exigida para comprovação do vínculo se necessário .
Crianças e adolescentes: Além de cumprir os requisitos 1, 2, 3, 4, 5 e 8, exigirão exclusivamente a autorização expressa dos pais para se estabelecer no Uruguai. Caso não seja entregue pessoalmente, se vier do exterior por meio de procuração, deverá ser formalizado previamente por um tabelião uruguaio.
As autorizações do exterior ou feitas nos Consulados Uruguaios terão validade de 6 meses a partir de sua emissão.
Deverá também, a partir dos 4 anos, comprovar a qualidade de estudante, apresentando o correspondente certificado de estudos da instituição de ensino.
Se o NNA não vai residir com nenhum dos seus progenitores, deve ser estabelecido por estes, que são ou são os adultos responsáveis que vão cuidar dele no país, que devem assinar o pedido de residência.
Importante :
No caso de NÃO apresentar os documentos exigidos como requisito de exclusão ou comparecer à audiência agendada fora do expediente, o processo iniciado online caduca, perdendo-se o turno e o pagamento efetuado.
Em Montevidéu: Para fornecer documentação em procedimentos já iniciados, para ser avisado sobre isso e/ou para gerenciar as autorizações de reentrada, o dia e horário devem ser solicitados através do telefone 0800 1513, opção Residências e posteriormente, a opção de consulta para procedimentos já iniciados.
Nas Províncias: Comunique-se por telefone, para os números de telefone detalhados de cada Província
Se você não fala espanhol, você deve trazer um intérprete. (Exclusivo)
Outros dados de interesse:
No caso de serem concubinas, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 18.246 (União Concubinatória).
Qualquer documento estrangeiro apresentado para ser acrescentado ao expediente deve obrigatoriamente ser apostilado ou legalizado (conforme o disposto na Lei nº 15.441) e traduzido para o espanhol por tradutor público uruguaio, com exceção daqueles emitidos pelo Brasil.
Modo de permanência: Art. 26 e 27 do Código Civil, será a base legal para analisá-lo.
Caso, durante o curso do processo, o gestor deixe o Uruguai por um período superior a seis meses, deverá apresentar Certidão de Registro Criminal do país em que permaneceu.
Formalidades:
Qualquer documento estrangeiro apresentado para ser acrescentado ao expediente deve necessariamente ser apostilado ou legalizado pelo Consulado Uruguaio correspondente e pelo Ministério das Relações Exteriores no Uruguai (conforme o disposto na Lei nº 15.441).
Qualquer documento estrangeiro que não esteja escrito em espanhol deve ser traduzido por tradutor público uruguaio (Lei nº 15.441 art. 6) ou certificado de concordância, com exceção de documentos de origem brasileira de acordo com o disposto na Lei nº 18.224 e das traduções feitas nos Consulados Uruguaios no país de origem do documento. O documento deve ser apresentado acompanhado da tradução correspondente com carimbo profissional.
Em formação.
Lei nº 18.250 e Decreto nº 009.